CARTA CONVITE 001/2014 – PECTI/AM/SAÚDE

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Programa Estratégico de Ciência, Tecnologia & Inovação nas Fundações de Saúde – PECTI/ AM/ SAÚDE

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS ESTRATÉGICOS DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO NAS FUNDAÇÕES DE SAÚDE COM SEDE NO AMAZONAS (PECTI/AM / SAUDE)

 

1. FINALIDADE

Fomentar a inserção de pesquisadores em Projetos Estratégicos de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação nas Fundações de Saúde com sede no Amazonas.

 

2. OBJETIVOS DO PECTI/AM-SAÚDE

Conceder Bolsas de Pesquisador Visitante Sênior – PVS (Resolução 001/2013 do Conselho Superior da FAPEAM) às Fundações de Saúde com sede no Amazonas, para pesquisadores nacionais ou estrangeiros com a finalidade de atender um ou mais dos objetivos a seguir:

a) Implantar/aprimorar pesquisas/tecnologias/inovações que contribuam para melhorar a prestação dos serviços de saúde e ou programas estaduais de controle de doenças;

b) Ampliar a produção bibliográfica científica, tecnológica e/ou de inovação relativas às atividades de cursos de pós-graduação (Stricto ou Lato sensu) consolidados e/ou em implantação, com os quais as Fundações tenham vinculação;

c) Consolidar nas Fundações de Saúde grupos de pesquisas existentes e/ou formar novos grupos registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

d) Potencializar a interação das Fundações de Saúde com outras instituições de pesquisa em saúde instaladas no Estado do Amazonas e no país.

 

3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

3.1 Fundações de Saúde com sede no estado do Amazonas, articuladas ou não com instituições de ensino superior e/ou de pesquisa estaduais ou federais com sede no Amazonas;

3.2. As instituições elegíveis deverão ter ou implantar uma política de pesquisa, a partir da institucionalização de um setor específico.

3.3. Ter no quadro permanente de servidores da instituição pelo menos um profissional com título de mestre ou doutor;

3.4. Apresentar uma única proposta para esta carta convite.

 

4. ELEGIBILIDADE DO COORDENADOR DA PROPOSTA

4.1. Ter título de mestre ou doutor

4.2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM;

4.3. Pertencer ao quadro permanente da instituição proponente;

4.4. Ser designado por Portaria e publicada no D.O.E. pelo dirigente legal da instituição.

 

5. ETAPAS DO PECTI/AM-SAÚDE

A seleção de propostas abrangerá duas etapas:

 

5.1. Primeira Etapa

As Fundações deverão apresentar carta de manifestação de interesse assinada em conjunto pelo dirigente máximo da instituição proponente e da instituição parceira, quando for o caso, acompanhada do plano completo da proposta, de acordo com formulário estabelecido pela FAPEAM;

 

5.2. Segundo Etapa

Posterior à aprovação do quantitativo de bolsa para cada Fundação, o coordenador da proposta, designado pela Fundação, deverá apresentar o plano de trabalho detalhado de cada um dos bolsistas que, caso necessário, deverá ser readequado com as sugestões apresentadas pelo comitê de acompanhamento e avaliação.

 

6. BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS

As Fundações poderão solicitar os benefícios abaixo listados considerando sua política institucional de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, e convergência com os objetivos desta ação e da proposta apresentada.

a) Até 5 (cinco) Bolsas PVS, para proposta relacionada ao aumento da capacidade instalada e da qualidade das pesquisas realizadas e/ou à formação de novos grupos de pesquisas e consolidação dos grupos existentes;

b) Até 10 (dez) Bolsas PVS, para proposta relacionada ao aumento da capacidade instalada e da qualidade das pesquisas realizadas, à consolidação dos grupos existentes e/ou formação de novos grupos de pesquisas, a formação de recursos humanos altamente qualificados a partir da implantação e/ou consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu na área de saúde.

 

7. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROPOSTA

As propostas a serem apresentadas pelas Fundações deverão detalhar os objetivos e as atividades conforme abaixo:

a) Consonância dos objetivos e justificativas das propostas com os termos desta carta convite;

b) Política institucional para consolidação das atividades de C, T & I na Fundação;

c) Ações de cooperação técnica, quando for o caso, citando as instituições envolvidas nas atividades apresentadas na proposta;

d) Compatibilidade e adequação da equipe técnica e de apoio à proposta com o número de bolsas PVS solicitadas.

d) Ações de qualificação das equipes no âmbito dos objetivos do programa, quando for o caso;

e) Expectativa de ampliação e melhoria dos serviços especializados prestados à população;

 

8. DA CONCESSÃO DA BOLSA E DOS REQUISITOS

8.1 No âmbito desta ação serão concedidas até 45 (quarenta e cinco) bolsas PVS.

8.2 A implementação das propostas e a liberação do pagamento das bolsas estará condicionada a aprovação dos relatórios de projetos apoiados no âmbito da Carta Convite 001/2012 realizada pelo Comitê de Julgamento Acompanhamento e Avaliação do Programa;

8.3 Os pagamentos ocorrerão em conformidade com a disponibilidade orçamentária da FAPEAM.

 

9. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO CANDIDATO À BOLSA NA MODALIDADE PESQUISADOR VISITANTE SÊNIOR:

a) atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos na Resolução 001/2013-CS/FAPEAM;

b) dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho encaminhado à FAPEAM;

c) ter produção relevante, nacional e internacional, na área de saúde nos últimos 5 anos.

d) se beneficiado pela Carta Convite 001/2012, ter relatório final aprovado pelo Comitê de Julgamento Acompanhamento e Avaliação do Programa.

 

10. MODALIDADE E DURAÇÃO DA BOLSA:

10.1 A modalidade da bolsa será Pesquisador Visitante Sênior, nível A ou B, nos termos da Resolução 001/2013-CS/FAPEAM;

10.2 A duração será por um período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com renovação anual.

 

11. CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO PROPONENTE

11.1 As Fundações deverão apresentar obrigatoriamente contrapartida institucional que dará suporte as ações especificadas na proposta, e aquelas necessárias à inserção do pesquisador visitante às atividades a serem executadas, incluindo os custos com  deslocamento e hospedagem dos bolsistas.

11.2 A não apresentação da contrapartida implicará na desclassificação da proposta.

 

12. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Primeira Etapa – Submissão da Carta de Manifestação de Interesse e da proposta completa

6 de junho de 2014*

Divulgação dos resultados

A partir de 30 de julho de 2014*

Implementação das Bolsas

A partir de agosto de 2014*

 Datas alteradas mediante Portaria do Gabinete da Presidência da FAPEAM.

13. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

13.1 O prazo de execução dos projetos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses com renovação anual.

13.2 A vigência das Bolsas Visitante Sênior não pode ser superior à duração do projeto.

 

14. PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser preenchidas no SIGFAPEAM e enviadas à FAPEAM até a data limite estabelecida no item 12 desta carta convite. Para isso os seguintes procedimentos deverão ser realizados:

a) cadastramento ou atualização do cadastro on line, no SIGFAPEAM, do coordenador da proposta;

b) preenchimento do formulário de apresentação de proposta on line, disponível para impressão após preenchimento e submissão no sistema SIGFAPEAM;

c) entrega de uma via da documentação impressa no Setor de Protocolo da FAPEAM.

 

15. ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

15.1 Cadastramento on line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

a) Acessar http://sig.fapeam.am.gov.br/ (efetuar seu login, caso não seja cadastrado clicar em “Não Sou Cadastrado”). Ao ter acesso a área restrita atualize seus dados cadastrais clicando em “Atualizar cadastro”.

b) Para preencher o formulário de solicitação eletrônico – selecionar a presente carta convite PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA C,T&I – SAÚDE – FUNDAÇÕES DE SAÚDE dentre os editais abertos e clicar em criar proposta.

c) Preencher o formulário e anexar os arquivos solicitados, os quais devem estar no formato PDF, com tamanho de até 2 megabites (não colocar ponto, acento ou caracteres especiais no nome dos arquivos).

d) Recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado, quando todos os campos da solicitação estiverem preenchidos a proposta poderá ser enviada eletronicamente.

e) Após o envio imprimir (Impressões) o formulário eletrônico, os documentos em anexo e o recibo para envio ao protocolo da FAPEAM juntamente com o restante da documentação complementar solicitada.

15.2. Observando o prazo estabelecido no calendário constante no item 12 a seguinte documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, mencionando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PECTI/AM SAÚDE /NOME DA FUNDAÇÃO/NOME DO PROPONENTE:

a) Carta de manifestação de interesse, conforme descrito no item 5.1 – 01 (uma)

b) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

d) Cópias da Portaria de nomeação do coordenador institucional da proposta, publicadas em diário oficial, conforme natureza da Fundação proponente – 01 (uma)

e) Cópias impressas de comprovante de membro ou de líder de Grupo de Pesquisa Lattes, reconhecido pela instituição, e/ou de Portaria que o nomeia coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando for o caso – 01 (uma);

f) Termo de Compromisso das instituições participantes: executoras e colaboradoras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto – 01 (uma).

 

16. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

16.1 PRIMEIRA ETAPA:

16.1.1 Enquadramento da proposta a ser realizado pela área técnica da FAPEAM e consistirá na pré-análise das propostas apresentadas considerando os critérios de elegibilidade e à adequação da proposta à presente chamada.

16.1.2 Todas as propostas selecionadas no enquadramento serão avaliadas pelo Comitê de Julgamento Acompanhamento e Avaliação, constituído por 2 (dois) membros externos da comunidade científica de outros estados, 2 (dois) membros da comunidade cientifica local (AM), 1 (um) representante da SUSAM, 1 (um) da SECTI e 1 (um) da FAPEAM (indicados pelo dirigente máximo dessas instituições).

16.1.3 Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários para esta Chamada.

 

16.2. SEGUNDA ETAPA

A análise da documentação dos candidatos à bolsa e o enquadramento dos bolsistas das Fundações que tiverem propostas aprovadas serão realizados pela equipe técnica da FAPEAM, que solicitará a emissão de parecer ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa.

16.3 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:

a) haja interesse direto ou indireto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

17. REJEIÇÃO DE PROPOSTAS

17.1 Serão rejeitadas as propostas enviadas on line, ainda que dentro do prazo estipulado por esta Chamada, cuja documentação impressa correspondente não for entregue no Protocolo da FAPEAM, conforme item 15.2 deste edital.

17.2 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on line dentro do prazo estipulado no item 12 deste edital.

17.3 É de responsabilidade da Fundação de Saúde proponente a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPEAM, incluindo os arquivos anexados on line; o setor de protocolo da FAPEAM não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada.

17.4 A falta de qualquer arquivo na submissão on line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

 

18. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

 

19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Carta Convite, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

 

20. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO BOLSISTA

 

20.1 Do bolsista

a) Dedicar-se às atividades previstas no projeto de pesquisa e no plano de trabalho do bolsista durante a vigência da bolsa;

b) Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

c) Apresentar à FAPEAM relatório anual para análise de renovação da bolsa, conforme a vigência global prevista no projeto;

d);

d) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM/PROGRAMA AÇÃO ESTRA-TÉGICA C,T&I – SAÚDE/FUNDAÇÕES DE SAÚDE nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

e) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.

 

20.2 Da instituição (Coordenador)

a) Oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto aprovado;

b) Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;

c) Participar, sempre que convocado pela FAPEAM, de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do projeto aprovado.

 

21. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

21.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

21.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo coordenador, acompanhada da devida justificativa.

21.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatórios técnico-científico parcial de execução do plano de trabalho, que deverá ser entregue à FAPEAM pelos bolsistas semestralmente  e relatório final consolidado apresentado ao final da vigência da bolsa;

b) Produção resultante do projeto acompanhada com cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) Relatórios técnico-científico parcial (anual) e final de execução do projeto consolidando as atividades dos bolsistas e os resultados dos projetos, que deverão ser entregues pelos coordenadores à FAPEAM;

21.4 A avaliação de relatório técnicos parciais e finais apresentados pelo bolsistas e coordenadores de projetos será realizada pelo Comitê de Julgamento, Acompanhamento e Avaliação do Programa;

21.5 A FAPEAM poderá proceder, a qualquer momento, a visita in loco para verificar o andamento do projeto.

 

22. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

22.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o instrumento jurídico específico e demais normas da FA-PEAM;

22.2 A avaliação dos relatórios técnicos anuais, apresentados pelos bolsistas e coordenadores será realizada pelo Comitê de Julgamento, Acompanhamento e Avaliação do Programa.

 

23. IMPUGNAÇÃO DA CARTA CONVITE

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CARTA CONVITE

A qualquer tempo, a presente Carta Convite poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos benefícios  a ela alocados, por decisão da FAPEAM por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

25. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

26. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

27. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

28. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

 

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1 Toda publicação resultante deste programa deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEAM.

29.2 Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM/ SECTI/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

29.3 Deverá ser comunicada à FAPEAM, pelo dirigente máximo da instituição proponente, qualquer alteração relativa à execução da proposta aprovada, acompanhada da devida justificativa;

29.4 A concessão das bolsas poderá ser cancelada pelas diretorias da FAPEAM por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

29.5 Os bolsistas deste programa se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPEAM durante o período de vigência da bolsa.

29.6 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, os benefícios recebidos, caso os compromissos estabelecidos no instrumento jurídico não sejam cumpridos;

29.7 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

29.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Carta Convite deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico deapro@fapeam.am.gov.br.

29.9 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

29.10 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, as demais disposições legais vigentes.

29.11 Os recursos humanos prestados, a qualquer título, na execução do programa, não terão vínculo empregatício junto à FAPEAM;

29.12 Os casos omissos nesta Carta Convite serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2014.

 

 

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor