CHAMADA CONFAP/ERC 2018

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CHAMADA CONFAP/ERC 2018

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, em paceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq convida interessados a apresentarem propostas a Chamada Pública CONFAP/ERC 2018, e apresenta as diretrizes específicas da FAPEAM para o financiamento de projetos.

1. INTRODUÇÃO

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), a FAPEAM participa da chamada para manifestação de interesse lançada em parceria com a Agência Executiva do Conselho de Pesquisa Europeu (ERC) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. OBJETIVO GERAL

Financiar visitas científicas de pesquisadores doutores brasileiros que tenham interesse em desenvolver colaborações científicas com grupos europeus (em campos de pesquisa selecionados), financiados pelo Conselho de Pesquisa Europeu, em períodos curtos ou longos, de até 12 (doze) meses.

3. ELEGIBILIDADE (Diretrizes Específicas da FAPEAM )

3.1 POR PARTE DA INSTITUIÇÃO

A Instituição de vínculo do autor da proposta, ora denominada Proponente, deve:

a) Ser Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICT, localizada no Estado do Amazonas;

b) Se comprometer a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto proposto;

3.2 POR PARTE DO COORDENADOR

a) Ter título de doutor;

b) Ter vínculo permanente com a instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

c) Ter cadastro atualizado no sistema SIGFAPEAM;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada (coordenação de projetos, integrante de equipe, publicação na área, entre outras experiências que serão avaliadas);

f) Demonstrar qualidade e regularidade em sua produção científica e/ou tecnológica nos últimos três anos;

e) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM;

f)  Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

g) Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta. No caso de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, apenas a última proposta submetida será considerada para avaliação;

h) Estar adimplente técnica e financeiramente com a FAPEAM, no momento da submissão da proposta;

i) Assumir o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros

3. ÁREAS DO CONHECIMENTO

Serão recebidas propostas nas seguintes áreas do conhecimento:

Biologia e Bioquímica estrutural e molecular, Genética, genômica, bioinformática e biologia sistêmica, Biologia celular e do desenvolvimento, Fisiologia, pato fisiologia e endocrinologia, Neurociências e desordens neurais, Imunidade e infecção, Ferramentas de diagnóstico, terapias e saúde pública, Biologia evolucionária, populacional e ambiental, Ciências aplicadas à vida e biotecnologia não-médica, Matemática, Constituição fundamental da matéria, Física de matéria condensada, Ciências da químico-física e química analítica, Química sintética e materiais, Ciência da Computação e informática, Engenharia de sistemas e de comunicações, Engenharia de produtos e processos, Ciências do universo, Ciência do sistema terrestre, Mercados, indivíduos e instituições, Instituições, valores, crenças e comportamento, Meio ambiente, espaço e população, A mente humana e sua complexidade, Culturas e produção cultural, Estudo do passado humano e  Sinergia.

4. RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Serão apoiados até 03 (três) propostas;

5.2 Os recursos alocados para financiamento serão da ordem de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por proposta;

5.3 As propostas financiadas pela FAPEAM deverão ser executadas à partir de 2019.

5. BENEFÍCIO

BOLSA

a) Até 12 (doze) mensalidades da bolsa na modalidade DCTIEX, nível III, no valor de ‎€ 2.100,00;

b) Adicional Saúde no valor de ‎€ 90,00 para contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista no exterior.

6. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

6.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Direta ou Indireta ou Municipal, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa.

6.3 A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM.

7. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1        CONFAP

a) Para submeter uma proposta, o pesquisador vinculado a uma instituição brasileira deverá primeiramente se cadastrar na plataforma do Confap (http://www.confap.org.br/news/ercform/public/login),e observar as exigências da chamada.

b) Expressão de Interesse: As propostas deverão ser submetidas ao CONFAP, nos termos da Chamada principal, no período entre 19/06/18 e 31/08/18. Pesquisadores elegíveis terão, então, acesso às informações sobre grupos de pesquisa europeus que poderão recebê-los.

c) Propostas completas: Após envio da expressão de interesse e contato com o grupo de pesquisa desejado, os pesquisadores deverão submeter a proposta completa, concomitantemente, ao CONFAP e à FAPEAM para avaliação e decisão de financiamento.

7.2          FAPEAM

7.2.1 As propostas completas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 9.6.

7.2.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.2.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.2.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.2.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

7.2.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação do Plano de Trabalho, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo representante máximo, com o respectivo carimbo;

d) Diploma de doutorado;

e) Carta de aceite do PI europeu, confirmando a aceitação do PI brasileiro no grupo de pesquisa;

f) Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o plano de trabalho, assinado pela autoridade competente, confirmando a disponibilidade em receber o PI brasileiro, bem como a contrapartida (instalações e recursos a serem fornecidos);

g) Comprovante de proficiência no idioma necessário à realização do Plano de Trabalho, por meio de exame de proficiência ou declaração do próprio pesquisador ou da instituição de destino, confirmando que possui capacidades de se comunicar.

7.3 No SIGFAPEAM a proposta deverá ser preenchida em português.

7.4 O descumprimento das exigências constantes nestas diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA
Submissão manifestação de interesse ao CONFAP 19/06/18 a 31/08/18
Submissão da proposta completa ao CONFAP e à  FAPEAM

19/06/18 a 31/08/18

 


9. JULGAMENTO

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas diretirzes e na chamada principal, cuja resenha está publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

9.2 Cada proposta enquadrada será submetida à análise quanto ao mérito técnico, científico, relevância e resultados esperados, além dos critérios definidos na chamada principal e será classificada em ordem de prioridade;

9.3  Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do CONFAP para posterior homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

11.COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR/BOLSISTA

11.1 Da Instituição de execução do projeto

Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

a) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

b) Estimular a participação dos bolsistas em eventos da Instituição.

11.2 Do Coordenador do projeto/Bolsista

I. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho (anexo VI do sistema), a cada 6 (seis) meses, a partir da implementação da bolsa, acompanhado de comprovantes das atividades desenvolvidas;

II. Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por email para o endereço eletrônico: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br ;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLANCTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

V. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12. CONTATO E ORIENTAÇÃO

a) Para mais informações sobre a Chamada, os candidatos brasileiros deverão acessar o link https://erc.europa.eu/managing-your-project/set-and-develop-your-team ou entrar em contato com: elisanatola@gmail.com e erc.ia@gmail.com

b) Para informações sobre os critérios da FAPEAM, os candidatos deverão entrar em contato com: pesquisa@fapeam.am.gov.br identificando no assunto da mensagem a Chamada ERC/CONFAP 2018

Para submeter uma proposta, o pesquisador vinculado a uma instituição brasileira deverá se cadastrar na plataforma do Confap (http://www.confap.org.br/news/ercform/public/login), observando as exigências do edital : http://confap.org.br/news/wp-content/uploads/2018/06/CONFAP_CNPq__ERC_IA_Call_2018.pdf