CHAMADA ERC – CONFAP – CNPq 2020

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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

 

Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020

Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado do Brasil.

 Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM convida Pesquisadores ativos no Brasil, detentores do título de doutor para participar da Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020.

1. OBJETIVO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

A Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020 incentiva os pesquisadores do Brasil a buscar colaborações de pesquisa com Pesquisadores Principais já apoiados por subsídios do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC) financiados pela UE.

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são complementares e cumulativos aos critérios estabelecidos na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020, igualmente obrigatórios e a ausência resultará no indeferimento da proposta.

1.1. Do proponente

1.1.1. Ter o título de Doutor e estar implementando, coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de universidades, institutos ou centros de pesquisa com sede no Estado do Amazonas.

1.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo do programa e com o período de vigência do projeto;

1.1.3. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até 2021;

1.1.4. Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

1.1.5. Ter vínculo formal, durante toda e/ou além da vigência da Chamada, com Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTs, comprovado por meio de anuência da autoridade competente;

1.1.6. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;

1.1.7. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação;

1.1.8. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta;

1.1.9. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

1.1.10. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

1.2. Da proposta

1.2.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

1.2.2. Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.

1.2.3. Antes de ser submetida à análise da FAPEAM, a proposta deverá ter sido submetida na plataforma indicada pelo CONFAP/CNPq e aprovada no enquadramento e no mérito.

2. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS

2.1. Será alocado o valor de até € 100.000,00 (cem mil euros) para despesas de CUSTEIO.

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional e Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.3. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020, e conforme disponibilidade orçamentária;

2.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até € 50.000,00 (cinquenta mil euros) por proposta aprovada;

2.5. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020. Caso este valor seja aprovado em outra moeda que não o real, será utilizada a conversão cambial do dia da divulgação do resultado das propostas aprovadas.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Programa terão prazo de execução de 6 (seis) até 12 (doze) meses.

3.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término conforme o item 3.1.

3.1.2. Os intercâmbios científicos terão início no primeiro ou no segundo semestre de 2021 e poderão ser realizados num prazo mais extenso (isto é, com a duração de 6 a 12 meses) ou divididos em visitas múltiplas e mais curtas, ou seja, para realizar experiências conjuntas ou atividades de pesquisa semelhantes.

3.2. Solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com até 90 (noventa) dias de antecedência da data final do prazo de execução.

3.2.1. Observado o prazo previsto no item 3.2., a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério junto às instituições parceiras do programa o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

 4. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

EVENTO

Lançamento da Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020 20 de outubro de 2020*
Prazo para manifestação de interesse ao CONFAP 01 de fevereiro de 2021
Prazo para submeter propostas completas no sistema eletrônico do CONFAP 01 de março de 2021
Enquadramento e Avaliação de Mérito das propostas pela FAPEAM, pelo CONFAP, pelo CNPq e pelo ERC De março a abril de 2021
Divulgação do resultado final Maio de 2021
Inserção das propostas aprovadas no SIGFAPEAM Início de Junho de 2021
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de Julho de 2021

4.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento da Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020 20 de outubro de 2020
Apresentação da manifestação de interesse e pedido da lista: 04/05/2021 [Nova Data]
Submissão de propostas: 14/05/2021 [Nova Data]
Enquadramento e Avaliação de Mérito das propostas pela FAPEAM pelo CONFAP pelo CNPq e pelo ERC Junho de Julho de 2021 [Nova Data]
Divulgação do Resultado final Agosto de 2021 de [Nova Data]
Inserção das propostas aprovadas no SIGFAPEAM 30 de agosto de 2021
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de setembro de 2021

*Data de divulgação realizada pelo CONFAP.

** O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

 5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM

5.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas para esta Chamada deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos no item 1.1 destas Diretrizes, definidas por meio da Resolução n.º 014/2020, e no item 3 da Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020.

5.2. As propostas submetidas na plataforma do CONFAP e aprovadas no enquadramento e no mérito deverão realizar o cadastro em português dos projetos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020, os documentos indicados no item 5.2.5 desta Diretriz.

5.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 5.2.5;

5.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão no SIGFAPEAM, descrita no item 4 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

5.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

5.2.4. Na hipótese de envio de mais de uma proposta, pelo mesmo coordenador, a última será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

5.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Versão em português da proposta submetida ao CONFAP de acordo com o item 7.2. “b” dessa Diretriz;

c) Carta de anuência formal da Instituição onde o projeto será desenvolvido;

d) Carta de anuência da Instituição de vínculo quanto à participação no projeto e afastamento pelo período determinado na proposta aprovada;

e) Currículo Lattes do proponente atualizado, conforme detalhado no item 1.1.3 desta Diretriz;

f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

g) Diploma de Doutor (frente e verso);

h) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência de 2020 (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);

i) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

5.3. O descumprimento das exigências constantes no item 5.2.5., letras “a” até “i” desta Diretriz inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Por parte da FAPEAM, são financiáveis os itens de CUSTEIO para mobilidade e fixação temporária no país onde se desenvolverá o projeto.

6.1.1. Despesas com deslocamento e transporte;

6.1.2. Quando aplicável, a proposta deverá conter a despesa com a contratação de qualquer seguro obrigatório decorrente da estada no país de execução do projeto;

6.1.3. Despesas para subsistência, por meio de diárias, ou qualquer outra modalidade aplicável da Instituição anfitriã no exterior, de acordo com a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras ou regulamentos aplicáveis à Instituição anfitriã no exterior, proporcional ao nível de experiência do pesquisador visitante individual;

6.2. Pesquisadores elegíveis do Brasil continuarão a ter seus salários e/ou bolsas de estudos, de acordo com os termos e condições de sua instituição.

6.3. Os itens e valores financiáveis serão orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com o orçamento aprovado da proposta submetida à Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020, com as orientações contidas nestas Diretrizes e no Manual de Instruções para Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – edição 2018 (disponível no link downloads na página eletrônica da FAPEAM), devendo ser observadas as despesas vedadas nos instrumentos jurídicos supracitados.

7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A seleção das propostas submetidas à plataforma do CONFAP seguirá o previsto na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020 e nestas Diretrizes.

7.2. Esta FAPEAM, em parceria com as demais instituições fomentadoras do programa, participará do enquadramento e julgamento das propostas conforme descrito nas etapas abaixo:

a) Etapa I – Análise de mérito: as propostas enquadradas pelo CONFAP serão encaminhadas à FAPEAM e submetidas à avaliação de mérito por Consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as devidas justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, a classificação do conjunto das propostas recomendadas, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes, e encaminhará o resultado às instituições parceiras para que realizem também suas análises;

b) Etapa II – Enquadramento: após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020, os pesquisadores aprovados poderão submeter as propostas aprovadas no SIGFAPEAM, atentando-se ao prazo de submissão, na versão original e na versão em português, bem como demais documentos solicitados no item 5.2.5 desta Diretriz; para que a equipe técnica da FAPEAM proceda, então, com o enquadramento das propostas apresentadas por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Diretriz, de natureza documental e orçamentária;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas enquadradas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

7.3. Para a Etapa I descrita na alínea “a” do item 7.2. desta Diretriz serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

CRITÉRIOS
Do proponente:
Qualificação Acadêmica compatível com a(s) Linha(s) Temática(s) escolhida(s) e adequação às necessidades do projeto ERC.
Experiência Científica compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Qualidade e regularidade em sua produção científica e/ou tecnológica nos últimos três anos dentro da(s) Linha(s) Temática(s) da proposta.
Participação em projetos públicos, privados, nacionais ou internacionais.
Da proposta:
Caracterização da proposta como pesquisa colaborativa ao projeto ERC.
Coerência entre objetivos e metodologia, conforme o Plano de Trabalho apresentado dentro de uma ou mais Linhas Temáticas da Chamada.
Mérito, originalidade e relevância da proposta dentro da(s) Linha(s) Temática(s) escolhida(s) para a proposta.
Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação.
Potencial de resultados, impacto, importância e benefícios da colaboração para o estado do Amazonas.
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução).
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.

 7.4. Em atenção às legislações dos países fomentadores do Programa, somente serão aceitos pedidos de reconsideração da Decisão para as propostas que participarem da Etapa II e III descritas na alínea “b” do item 7.2. destas Diretrizes.

7.4.1. O pedido de reconsideração deverá ser endereçado à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação do resultado, e deverá contrapor estritamente o motivo do não enquadramento. Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

8. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR

8.1 Da instituição de execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento e sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir que o vínculo do coordenador com a Instituição Executora tenha prazo igual ou maior ao período de execução do projeto, mantendo seu salário ou bolsa;

III. Garantir e manter o acesso às informações (documentos, relatórios, sistemas, dentre outros) necessárias para o adequado desenvolvimento do projeto.

8.2 Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018;

II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 14;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Contratar seguro-saúde, seguro viagem ou equivalentes quando a aquisição for obrigatória em viagens para execução do projeto com destino internacional, conforme itens financiáveis do Programa;

VII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 9. TERMO DE OUTORGA

9.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada.

 10. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. A liberação dos recursos financeiros previstos na Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020 e nestas Diretrizes está condicionada à correta observância ao item 7.2 destas Diretrizes e a apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.

10.1.1. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros para Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020.

10.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.

10.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

10.4. Os projetos aprovados para receber concessão desta FAPEAM não receberão suplementação de valores de qualquer natureza, inclusive por ocasião de variação cambial.

11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

11.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a seu critério junto às instituições parceiras do programa o deferimento ou não.

11.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018.

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Apresentação de contas técnicas parcial deverá ser realizada na metade do prazo de execução do projeto, conforme preconiza o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018.

12.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc e/ou pela equipe técnico-científica da FAPEAM.

12.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:

a)Prestação de contas técnica final;

b)Prestação de contas financeira final.

12.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018.

12.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 13. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

13.1. O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 14. PUBLICAÇÕES

14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC – CONFAP – CNPq 2020, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

14.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

15.1. A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O número de propostas contempladas nesta Chamada está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

16.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da presente Chamada, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.

16.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição de coordenador sem anuência de todas as instituições parceiras do programa.

16.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.

16.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros do programa.

16.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

16.7. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.

16.8. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

16.9. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

16.10. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

16.11. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020.

 

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor