Chamada Grand Challenge: Alimentos Fermentados na Nutrição Materna

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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

CHAMADA GRAND CHALLENGE: INTEGRAR TRADIÇÃO E TECNOLOGIA E ALIMENTOS FERMENTADOS NA NUTRIÇÃO MATERNA 

CHAMADA GC – ALIMENTOS FERMENTADOS NA NUTRIÇÃO MATERNA

 

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Grand Challenge: Integrar Tradição e Tecnologia e Alimentos Fermentados na Nutrição Materna , Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna em conjunto com a Fundação Bill & Melinda Gates (FB&MG), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://gcgh.grandchallenges.org/challenge/integrating-tradition-and-technology-fermented-foods-maternal-nutrition.

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são complementares e cumulativos aos critérios estabelecidos na Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna, igualmente obrigatórios e a sua ausência resultará no indeferimento da proposta.

1.1. Do proponente/coordenador

1.1.1. Ter o título de mestre ou doutor;

1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo da Chamada e com o período de vigência do projeto;

1.1.3. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até 2021;

1.1.4. Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

1.1.5. Ter vínculo formal, durante toda ou além da vigência da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna, com Instituição de Ensino Superior – IES, Instituto ou Centro de Pesquisa com sede no estado do Amazonas, comprovado por meio de anuência da autoridade competente;

1.1.6. Estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede no estado do Amazonas;

1.1.7. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;

1.1.8. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;

1.1.9. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta, nos termos do item 7 destas Diretrizes;

1.1.10. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

1.1.11. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

1.2. Da proposta

1.2.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

1.2.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;

1.2.3. Antes de ser submetida à análise da FAPEAM, através do SIGFAPEAM, a proposta deverá ter sido submetida à plataforma da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna;

1.2.4. Deve estar clara a participação do proponente na formulação do projeto dentro do consórcio internacional, bem como sua relevância e a da Instituição Executora;

1.2.5. Deve conter informações de como a colaboração resultará em uma contribuição para o desenvolvimento científico do estado do Amazonas.

2. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS

2.1. Será alocado o valor de até US$ 100.000,00 (cem mil dólares estadunidenses) para despesas de CUSTEIO;

2.2. Os recursos destinados à Chamada serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna, e conforme disponibilidade orçamentária;

2.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até US$ 50.000 (cinquenta mil dólares estadunidenses) por proposta recomendada, orçados conforme estipulado no item 6 destas Diretrizes;

2.5.  O recurso a ser concedido por esta FAPEAM será adicional ao recurso orçado na proposta aprovada na Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna;

2.5.1. O valor a ser solicitado para a FAPEAM deverá ser orçado em reais e a taxa de conversão a ser utilizada será referente à data de abertura do SIGFAPEAM para submissão das propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates, conforme previsto no item 4 alinea “d”;

2.6. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

3. VIGÊNCIA

3.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna terão vigência correspondente àquela aprovada pela Fundação Bill & Melinda Gates;

3.1.1. A vigência da proposta submetida à FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência do projeto aprovado na Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna;

3.1.2. Conforme previsto na Chamada, as propostas poderão ter vigência de até 18 (dezoito) meses;

3.1.3. A execução da proposta tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro da FAPEAM e término conforme o item 3.1. destas Diretrizes;

3.2. A solicitação de prorrogação de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência à data final da vigência;

3.2.1. Observado o prazo previsto no item 3.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições fomentadoras do projeto, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

4. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna pela Fundação Bill & Melinda Gates 19 de outubro de 2020
b) Prazo final de submissão de propostas na plataforma da Fundação Bill & Melinda Gates 06 de janeiro de 2021
c) Comunicação do Resultado das propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates A partir de março de 2021
d) Abertura do SIGFAPEAM para submissão das propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates A partir de abril de 2021
e) Prazo final para inserção das propostas no SIGFAPEAM Final de abril de 2021
f) Análise pela FAPEAM da elegibilidade das propostas submetidas ao SIGFAPEAM A partir de maio de 2021
g) Divulgação do Resultado das Propostas Aprovadas para fomento pela FAPEAM A partir de maio de 2021
h) Início da contratação dos projetos A partir de junho de 2021

4.1. Os horários de submissão das propostas na plataforma da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna foram definidos pelo Comitê da Chamada, devendo o proponente estar atento à diferença de fuso horário;

4.2. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna. Qualquer alteração no cronograma da Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;

4.3. O prazo exato para submissão das propostas no SIGFAPEAM (etapa “d” do cronograma) será comunicado aos pesquisadores aprovados após divulgação dos resultados (etapa “c” do cronograma);

4.4. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM (atividade “d” do Cronograma)

5.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos na Chamada e no item 1 destas Diretrizes Específicas, definidas por meio da Resolução n.º 006/2021-CD/FAPEAM;

5.2. Os proponentes aprovados pelo Comitê da Fundação Bill & Melinda Gates (etapa “c” do cronograma”) deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna, os documentos indicados no item 5.2.4. destas Diretrizes;

5.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 5.2.4;

5.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 4, subitem “e”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

5.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

5.2.4. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Carta de anuência formal da instituição onde o projeto será desenvolvido, assinada pelo dirigente máximo com seu respectivo carimbo;

c) Caso a instituição onde o projeto será desenvolvido difira da instituição de vínculo do proponente, apresentar carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo com seu respectivo carimbo;

d) A proposta completa submetida à Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna em sua versão integral e uma versão em português;

e) Caso o proponente não seja o coordenador do projeto e sim um dos parceiros, apresentar um resumo do projeto submetido à Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna e uma versão em português;

f) Currículo Lattes do proponente atualizado até 2021;

g) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

h) Título de mais alto grau (frente e verso);

i) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de 2021 (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);

j) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais posteriormente solicitados pela FAPEAM.

5.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 5.2.4. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Por parte da FAPEAM, são financiáveis os itens de CUSTEIO:

6.1.1. Custeio

6.1.1.1. Compreende-se por itens de custeio financiáveis para a Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna:

a) Despesas com materiais de consumo para a pesquisa;

b) Despesas com deslocamento e transporte;

c) Despesas para subsistência, por meio de diárias, ou qualquer outra modalidade aplicável da instituição anfitriã no exterior,

d) Despesas decorrentes da prestação de serviço por pessoas jurídicas ou físicas.

6.1.1.2. Quando solicitada despesas para o exterior (deslocamento e/ou diárias), deverá ser observada a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras ou regulamentos aplicáveis à instituição anfitriã no exterior, proporcional ao nível de experiência do pesquisador visitante individual;

6.1.1.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

6.1.1.4. Quando aplicável, a proposta deverá conter a previsão de despesa com a contratação de qualquer seguro obrigatório decorrente da estada temporária em um dos países da colaboração;

6.2. Os itens e valores financiáveis serão orçados no formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com as orientações contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível no link https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM.pdf, observadas as despesas vedadas;

6.3. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

6.4. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes de importação de itens de custeio, em conformidade com o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

6.4.1. Os itens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

6.4.2. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor e ao Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

6.5. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018) devem ser considerados durante a formulação da proposta.

7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras à Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme descrito neste item 7.

7.2. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada conforme as seguintes etapas:

a) Etapa I – Enquadramento: após a comunicação do resultado das propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates (item 4 alínea “c”), os pesquisadores selecionados poderão submeter suas propostas no SIGFAPEAM (item 4 alínea “d”), bem como todos os demais documentos solicitados no item 5.2.4 destas Diretrizes, atentando-se ao prazo de submissão (item 4 alínea “e”). A proposta submetida ao SIGFAPEAM deverá corresponder ao projeto aprovado pela Fundação Bill & Melinda Gates. Caso o proponente não seja o coordenador do projeto aprovado, a proposta deverá corresponder às atividades previstas no projeto e que por ele serão desempenhadas. A equipe técnica da FAPEAM procederá então com o enquadramento das propostas apresentadas por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária (item 4 alínea “f”);

b) Etapa II – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas enquadradas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação (item 4, alínea “g”), observados os limites orçamentários para a Chamada.

7.3. Somente participarão do enquadramento (etapa I descrita na alínea “a” do item 7.2.) as propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates para a Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna;

7.4. A Decisão de aprovação das propostas submetidas ao SIGFAPEAM será realizada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, resultante da etapa II descrita na alínea “b” do item 7.2. destas Diretrizes, e será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE);

7.5.  Somente serão aceitos os pedidos de reconsideração à análise realizada pela FAPEAM, conforme descrito no item 7.2 destas Diretrizes;

7.5.1. Os pedidos de reconsideração de análises realizadas por outras instituições deverão ser encaminhados à instituição correspondente, caso sua legislação preveja essa opção, conforme suas regras e diretrizes;

7.5.2. Os pedidos de reconsideração à análise da FAPEAM deverão ser endereçados à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento via SIGFAPEAM;

7.5.3. O pedido de reconsideração ao enquadramento realizado pela FAPEAM deverá ser encaminhado dentro de 05 (cinco) dias úteis, como resposta à comunicação enviada por mensagem eletrônica ao endereço informado no SIGFAPEAM do proponente, e deverá contrapor estritamente o motivo do não enquadramento;

7.5.4. Os resultados dos pedidos de reconsideração encaminhados à FAPEAM estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

8. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

8.1. Da instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto.

8.2. Do coordenador do projeto

I. Submeter corretamente a proposta na plataforma de submissão da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna para que possa ser analisada pela Fundação Bill & Melinda Gates e, posteriormente, submetida ao SIGFAPEAM;

II. Submeter corretamente a proposta no SIGFAPEAM para que possa receber o auxílio solicitado e previsto no item 2 destas Diretrizes, responsabilizando-se pela inserção ou ausência dos documentos.;

III. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

IV. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 13 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018) disponível na página da FAPEAM na internet;

V. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado pela FAPEAM durante a vigência do projeto;

VI. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 3 (três) anos após a vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM por 3 (três) anos;

VII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras da Chamada conforme descrito no item 15;

VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

IX. Responsabilizar-se pela contratação de seguro-saúde, seguro-viagem ou equivalentes quando a aquisição for obrigatória em viagens para execução do projeto com destino internacional, estando ciente dos itens financiáveis da Chamada e dos itens financiáveis por esta FAPEAM;

X. Selecionar e requisitar bolsas, quando for o caso, em conformidade com a Resolução nº 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações;

XI. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição via SIGFAPEAM;

XII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 60 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XIV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

8.3. Do bolsista do projeto:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Ter conta corrente no Banco Bradesco, mesmo aqueles que forem estrangeiros. Caso o candidato não possua a conta corrente, a instituição deverá fornecer a carta para auxiliar na abertura da conta;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme item 15;

VI. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

8.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber, durante a execução do projeto, qualquer auxílio da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

9. TERMO DE OUTORGA

9.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada GC- Alimentos Fermentados na Nutrição Materna.

9.2. O Termo de Outorga somente estará disponível para assinatura mediante a apresentação do instrumento jurídico equivalente a este que tenha sido firmado entre o coordenador do projeto e a Fundação Bill & Melinda Gates ou entre os parceiros do consórcio e a Fundação Bill & Melinda Gates.

10. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

10.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

10.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

11. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

11.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até antes da implementação;

11.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, ou através de protocolo na sede da FAPEAM;

12.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras da Chamada, o deferimento ou não;

12.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

12.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento, e/ou pela área técnica da FAPEAM.

13. PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), ou seja:

I. Na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;

II. Anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.

13.2. A avaliação dos relatórios técnico-científicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento, e/ou pela área técnica da FAPEAM;

13.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;

13.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

13.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação;

13.6. O cancelamento do projeto não exime a responsabilidade de prestação de contas.

14. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

15. PUBLICAÇÕES

15.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras do consórcio, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf;

II. Das demais instituições fomentadoras do consórcio, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

15.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O número de propostas contempladas no âmbito da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

17.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos das presentes Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

17.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição de coordenador sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna;

17.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução dos projetos sob a Chamada GC – Alimentos Fermentados na Nutrição Materna;

17.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros no consórcio do projeto;

17.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

17.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto;

17.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

17.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

17.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

17.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

17.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021.

 

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor