CHAMADA MOBILIDADE CONFAP ITÁLIA – “CHAMADA MCI 2023”

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 033/2023
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA MOBILIDADE CONFAP ITÁLIA
“CHAMADA MCI 2023”

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Mobilidade CONFAP Itália, adiante referida como Chamada MCI 2023, em conjunto com a Rede das Universidades Italianas, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://site.unibo.it/mobility-confap-italy/en, e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

 

1. OBJETIVO

1.1. GERAL

Apoiar a cooperação científica, tecnológica e de inovação por meio da concessão de bolsas para mobilidade de estudantes de doutorado, vinculados a uma instituição de pesquisa ou ensino localizada no estado do Amazonas, para realização de doutorado sanduíche em universidades italianas.

1.2. ESPECÍFICOS

a) Possibilitar ao proponente formação, capacitação, consolidação e atualização dos conhecimentos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa com conteúdo científico ou tecnológico inovador vinculados a grupos, redes e/ou instituições de reconhecida excelência;

b) Oportunizar ao proponente a articulação com grupos e redes de pesquisa para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico;

d) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e a produção científico-acadêmica;

d) Ampliar o intercâmbio de informações em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de US$ 78.000 (setenta e oito mil dólares estadunidenses), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de BOLSAS;

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.

 

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade Doutorado Sanduíche no exterior (DSEX) no valor de US$ 1.300 (mil e trezentos dólares estadunidenses) mensais;

3.3. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/2021[1] do Conselho Diretor da FAPEAM,  que está disponível na página eletrônica desta Fundação.

3.4. O coordenador da proposta é beneficiário único no âmbito desta Chamada.

[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM.

Disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf

 

4. PERÍODO DE MOBILIDADE

4.1. O projeto de mobilidade do doutorado sanduíche terá duração mínima de 02 (dois) meses e máxima de 12 (doze) meses;

4.2. O período da mobilidade deve ser comprovado mediante carta de aceite emitido pela instituição anfitriã italiana, na qual deverá vir explicitado a data de início e término do doutorado;

4.3. O período de mobilidade não poderá ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior e o tempo de integralização de créditos e defesa da tese serem contabilizados.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada MCI 2023, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;

5.2. DO PROPONENTE/COORDENADOR/BOLSISTA

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado pela CAPES, em nível de doutorado, de uma instituição localizada no estado do Amazonas;

e) Ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado;

f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;

g) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;

h) Não ter sido contemplado com bolsa de doutorado sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

i) Atender as exigências de proficiência da universidade anfitriã;

j) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;

k) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

l) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

m) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação do signatário), para cursar doutorado sanduíche, na qual deverá informar a universidade para qual o pesquisador irá se deslocar, o período de afastamento e o período total previsto para doutoramento;

n) Apresentar uma única proposta para esta Chamada;

o) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

p) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.3. DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

5.4. Os pesquisadores contemplados pela FAPEAM não poderão possuir, durante o período de mobilidade, modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;

5.5. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada MCI 2023 20/11/2023
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 22/11/2023
c) Prazo de submissão de candidatura na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br) 11/03/2024
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM 11/03/2024 até às 17h (horário de Manaus)
e) Divulgação do resultado do enquadramento da FAPEAM A partir de março de 2024
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento da FAPEAM 05 dias úteis após da divulgação do resultado
g) Divulgação do resultado final A partir de maio de 2024
h) Pedidos de recurso do resultado final 05 dias úteis após a divulgação do resultado
i) Início previsto para a mobilidade dos pesquisadores A partir de setembro de 2024

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada MCI 2023. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

7.1. A candidatura deverá ser realizada tanto na plataforma de submissão do CONFAP (https://sistema.confap.org.br) quanto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br);

7.1.1. A submissão de proposta em apenas uma das plataformas poderá acarretar no não enquadramento do candidato.

7.2. Os pesquisadores amazonenses deverão preencher o formulário online específico e enviá-lo via SIGFAPEAM. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.7. destas Diretrizes;

7.3. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), alínea “d”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.5. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.6. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.7. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Carta motivacional apresentada à instituição anfitriã (versão original e traduzida, se for o caso);

c) Carta de aceite da instituição anfitriã, na qual conste as informações do período de mobilidade (dia, mês e ano previstos) e o supervisor vinculado à instituição anfitriã, o qual se responsabilizará pelo pesquisador amazonense durante este período de mobilidade;

d) Currículo do supervisor da instituição anfitriã (versão original e traduzida, se for o caso) referente a seu histórico profissional e acadêmico;

e) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação do signatário), para cursar doutorado sanduíche, na qual deverá informar a universidade para qual o pesquisador irá se deslocar, o período de afastamento (dia, mês e ano previstos) e o período total previsto para doutoramento (mês e ano);

f) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

g) Histórico escolar do proponente no curso de doutorado;

h) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada sem fins lucrativos;

i) Diploma de maior grau (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

j) Declaração de comprometimento, em caso de recebimento de bolsa para cursar o doutoramento, de que o candidato irá suspender ou cancelar a bolsa atual, a depender das regras da instituição fomentadora, caso venha a ser aprovado para realizar o doutorado sanduíche e se tornar apto para receber o fomento desta FAPEAM;

k) Declaração de não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outras agências de fomento para estudos no mesmo nível, conforme modelo anexo.

7.8. A ausência ou a constatação de informações inverídicas ou divergentes em quaisquer documentos descritos no item 7.7. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

7.9. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:

8.1.1. Etapa I – Aceitação da instituição anfitriã: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá verificar as vagas nas universidades italianas ofertadas publicamente na página eletrônica do MCI (https://site.unibo.it/mobility-confap-italy/en). Os candidatos deverão entrar em contato com uma das universidades italianas, compartilhar seu interesse e solicitar a carta de aceitação. Os principais documentos a serem solicitados são: carta motivacional, curriculum vitae, projeto de pesquisa e diploma de maior grau; podendo a universidade solicitar outros documentos. Após análise da universidade italiana, também denominada instituição anfitriã, esta poderá emitir uma carta de aceite do pesquisador para o programa de mobilidade, a qual deverá constar: o período de mobilidade (dia, mês e ano previstos) e o supervisor vinculado à instituição anfitriã, o qual se responsabilizará pelo pesquisador amazonense durante este período de mobilidade;

8.1.2. Etapa II – Submissão de propostas: De posse da carta de aceite, o candidato deverá submeter proposta nas duas plataformas, do CONFAP (https://sistema.confap.org.br) e desta FAPEAM via SIGFAPEAM, dentro dos prazos estabelecidos no item 6. CRONOGRAMA e atendendo ao explicitado no item 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM;

8.1.3. Etapa III – Enquadramento das propostas: equipe técnica da FAPEAM procederá com o enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

8.1.4. Etapa IV – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo:

SEQ.

CRITÉRIOS

NOTA
01 Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 20 pontos
02 Coerência entre objetivos e metodologia. Até 20 pontos
03 Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação. Até 20 pontos
04 Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 20 pontos
05 Qualificação, experiência e capacidade técnica do proponente em relação às atividades de mobilidade previstas. Até 20 pontos
06 Produção técnico-científica do proponente dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes*. Até 20 pontos
07 Histórico das atividades acadêmicas desempenhadas pelo proponente na área de pesquisa proposta. Até 20 pontos
08 Histórico e produção técnico-científica do supervisor da instituição anfitriã, com base no currículo apresentado. Até 20 pontos
09 Histórico das atividades acadêmicas desempenhadas pela instituição anfitriã na área de pesquisa proposta. Até 20 pontos
10 Adequação da instituição anfitriã à área de pesquisa proposta. Até 20 pontos
11 Benefícios esperados da mobilidade para o desenvolvimento da carreira do proponente . Até 30 pontos
12 Impacto da mobilidade para a instituição de vínculo do proponente. Até 20 pontos
13 Justificativa para realização da pesquisa no exterior. Até 30 pontos

TOTAL

Até 280 pontos

* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

8.1.5. Etapa V – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

8.2. No caso de empate, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 5, e, em seguida, no item 7;

8.2.1. Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

9.1. A relação dos candidatos aprovados será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada MCI 2023;

9.2. A relação dos candidatos aprovados para recebimento de benefício desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

 

10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada MCI 2023;

10.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

10.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

10.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

 

11. CONFLITO DE INTERESSE

11.1. Esta FAPEAM tomará todas as medidas cabíveis para prevenir quaisquer situações onde a imparcialidade e os objetivos de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução das propostas estejam comprometidos por razões que envolvam interesse econômico, político, familiar ou de laços emocionais, ou ainda quaisquer outros interesses compartilhados;

11.2. As seguintes situações são consideradas conflito de interesse:

a) Estar envolvido no processo de implementação ou avaliação de qualquer proposta;

b) Ser empregado ou contratado do proponente da proposta;

c) Ter laços familiares próximos (cônjuge, companheiros vivendo no mesmo domicilio ou em domicílios diferentes, filhos, irmãos, pais, tios, ou outro grau direto de parentesco) com o proponente da proposta;

d) Ter (ou ter tido) uma relação de rivalidade científica ou de hostilidade profissional com um proponente da proposta;

e) Ter benefícios diretos ou indiretos caso qualquer proposta submetida seja aceita ou rejeitada;

f) Ter interesses econômicos pessoais em decisões de concessão de recursos.

11.3. Esta FAPEAM deverá ser imediatamente informada em caso que for identificado um conflito de interesse;

11.4. Mediante a identificação de um conflito de interesse, esta FAPEAM determinará as medidas necessárias a serem tomadas e comunicará todas as partes envolvidas no caso.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE E DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA

12.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir que o bolsista cumpra o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, não podendo o tempo de mobilidade ultrapassar este período;

III. Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM quaisquer eventos que venham a interferir nas atividades de mobilidade.

12.2. Do beneficiário da bolsa

I. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, necessária à implementação do benefício, no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas –SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão;

II. Responsabilizar-se pelas informações prestadas a esta FAPEAM, garantindo a sua veracidade;

III. Manter o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM atualizado;

IV. Apresentar a frequência mensal, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã até o décimo quinto dia do mês subsequente, via SIGFAPEAM;

V. Apresentar, na metade do período de vigência da bolsa, em caso de bolsas com vigência superior a 6 (seis) meses, a contar da implementação da bolsa, relatório técnico-científico, via SIGFAPEAM, com a avaliação da instituição anfitriã em anexo, via SIGFAPEAM;

VI. A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará a suspensão do pagamento da bolsa até a regularização da pendência sem pagamento retroativo e também a inclusão do bolsista no banco de inadimplentes desta Fundação, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;

VII. Não será permitido o acúmulo de bolsas desta FAPEAM e de quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

VIII. Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com chancela do supervisor da instituição anfitriã, quaisquer razões eventuais que venham a interromper as atividades de mobilidade;

IX. Apresentar ao final da concessão da bolsa o relatório técnico-científico final com a avaliação do supervisor da instituição anfitriã anexa, via SIGFAPEAM, acompanhado de comprovante de matrícula (reintegração ao curso no Brasil), histórico escolar e comprovante de residência atualizado, comprovando a fixação do bolsista no estado;

X. É vedado a bolsista realizar mobilidade por período superior ao período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso;

XI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do programa conforme descrito no item 20;

XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

XIII. Responsabilizar-se pelas informações inseridas no SIGFAPEAM, especialmente as informações bancárias;

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente por exemplo, nos casos em que o bolsista abandonar suas atividades e continuar recebendo a bolsa, ou nos casos de acúmulo de bolsa de diferentes agências, ou caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

13. CONFIDENCIALIDADE

13.1. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar a tramitação do processo e para proteger o sigilo das informações e dos dados confidenciais correlatos à proposta, não os divulgando a terceiros;

13.2. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, que necessitem repassar informações, serão responsáveis diretos e integralmente por eventuais infrações que terceiros possam cometer ao ter acesso e conhecimento das informações e dados da proposta;

13.3. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste item nas seguintes hipóteses:

I. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de conhecimento ou domínio público. Qualquer informação ou dado que tenha sido revelado somente em termos gerais, não será considerado de conhecimento ou domínio público;

II. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;

III. Revelação expressamente autorizada, por escrito, por esta FAPEAM;

IV. Divulgação científica do projeto, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, referente à pesquisa desenvolvida / referente ao objeto.

13.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento, poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos.

14. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

14.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAM;

14.2. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição executora;

14.3. No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos participantes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.

15. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

15.1. A bolsa será implementada após o envio do formulário de solicitação da bolsa via SIGFAPEAM, apresentação de documentação complementar exigida pela FAPEAM e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

15.2. Além do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, a FAPEAM poderá solicitar, porém não se limita a, a seguinte documentação para implementação da bolsa:

a) RG (frente e verso);

b) CPF (frente e verso);

c) Comprovante de quitação eleitoral (emitida no ano da requisição da bolsa);

d) Passaporte, no qual conste as informações pessoais do candidato e validade;

e) Comprovante de residência (emitida no ano da requisição da bolsa). Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato à bolsa, uma declaração e documento com foto do titular do comprovante deverá ser anexada. Em caso de afiliação, informar na declaração, e de matrimônio, anexar documentação de comprovação;

f) Comprovante de conta corrente bancária exclusiva do de instituição bancária definida pela FAPEAM. Exemplo: cópia do cartão frente e verso, extrato bancário ou cópia do contrato de abertura da conta corrente. O nome no comprovante bancário deve corresponder exatamente ao nome descrito nos documentos apresentados e no cadastro do SIGFAPEAM. O código de segurança deverá estar oculto;

g) Declaração de comprometimento de suspensão ou cancelamento de percepção de bolsa;

h) Declaração de não ter recebido bolsa para a mesma modalidade.

15.2.1. No caso de candidatos que possuíam vínculo trabalhista ou a percepção de outras bolsas antes do resultado, estes deverão ter tomado as devidas providências para que não haja nenhum empecilho no momento de implementação da bolsa;

15.2.1.1. São exemplos de documentações que podem ser solicitadas para comprovação de que o candidato não possui vínculos:

a) Portaria de afastamento para servidores públicos;

b) Documento oficial de afastamento ou desligamento para funcionários da rede privada;

c) Comprovante de suspensão ou cancelamento de bolsa, a depender da instituição fomentadora.

15.3. É de total responsabilidade do proponente:

a) o correto preenchimento das informações bancárias no ato de requisição via SIGFAPEAM;

b) aquisição da documentação pessoal para implementação de bolsa, incluindo aquela referente ao passaporte, visto, seguro-saúde, ou outras documentações necessárias para a mobilidade;

c) tomar ciência das consequências decorrentes do afastamento das atividades acadêmicas.

15.5. O não atendimento ao previsto neste item 15 inviabilizará a implementação da bolsa.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa;

16.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

16.3. A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, bem como da Portaria de liberação, caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional com instituição pública; ou documento oficial de afastamento ou desligamento para funcionários da rede privada;

16.4. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;

17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Submissão da frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã, até o décimo dia do mês subsequente;

b) Submissão do relatório técnico-científico parcial via SIGFAPEAM, supervisor da instituição anfitriã, em documento anexo, para os projetos de mobilidade que possuam vigência superior a 06 (seis) meses até 18 (dezoito), devendo este ser apresentado na metade do período de vigência;

c) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico parcial ou final no SIGFAPEAM;

d) Submissão do relatório técnico-científico final, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa, com avaliação do supervisor da instituição anfitriã, em documento anexo, via SIGFAPEAM, acompanhado de comprovante de matrícula (reintegração ao curso no Brasil), histórico escolar e comprovante de residência atualizado, comprovando a fixação do bolsista no estado.

 

18. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO

18.1. A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante a sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

18.2. Em caso de licença maternidade e observado o limite de 04 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM com a chancela do supervisor/tutor, especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento;

18.3. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 12 e 17 deste Edital;

18.4. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;

18.5. Não haverá pagamento dos meses referente às bolsas suspensas;

18.6. Em constando-se irregularidades, a FAPEAM procederá com o cancelamento da bolsa e a solicitação de ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme disposto no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018 e atualizações).

19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;

19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações  introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 

20. PUBLICAÇÕES

20.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada MCI 2023, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

20.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

 

21.PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

22. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES

O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

25. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO

25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;

25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada MCI 2023 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;

26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

26.3. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.4. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada MCI 2023;

26.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.6. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.7. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

26.9. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2023.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE PERCEPÇÃO DE BOLSA

Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), COMPROMETO-ME a solicitar (o cancelamento ou a suspensão) da bolsa que atualmente recebo para exercer minhas atividades no (nome do programa de doutoramento) da (nome da instituição executora), caso venha a ser aprovado (a) no âmbito da Chamada MCI 2023 – Resolução Nº (número da Resolução da FAPEAM para a Chamada MCI 2023), estando ciente que o acúmulo de bolsa é ato vedado no âmbito desta Resolução.

CONFIRMO que a instituição fomentadora (nome da instituição fomentadora) permite que eu receba a percepção da bolsa FAPEAM na modalidade DSEX, mediante (o cancelamento ou a suspensão) da bolsa na modalidade (modalidade de bolsa que atualmente lhe é concedida).

Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.

(local), (dia) de (mês) de (ano).

____________________________________
(nome e assinatura do (a) proponente)

 

ANEXO II – MODELO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA NA MESMA MODALIDADE

Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO que não fui bolsista de doutorado sanduíche anteriormente na FAPEAM ou em outra agência de fomento estadual, nacional ou internacional.

Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas

da lei, assino para que produza seus efeitos legais.

(local), (dia) de (mês) de (ano).

___________________________________________

(nome e assinatura do (a) proponente)