Chamada Pública 002/2014 – RH-TI CAPACITAÇÃO/AMAZÔNIA
Download do edital PDFPrograma de Interiorização e Ampliação da Capacidade de Pesquisa em Tecnologia da Informação na Amazônia Ocidental – RH-TI CAPACITAÇÃO/AMAZÔNIA
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Agência Brasileira de Inovação – FINEP torna pública esta Chamada pública nos termos aqui estabelecidos para apoio a formação de recursos humanos no âmbito do Programa de Interiorização e Ampliação da Capacidade de Pesquisa em Tecnologia da Informação na Amazônia Ocidental.
1. OBJETIVO GERAL
Apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados no âmbito do Programa de Interiorização e Ampliação da Capacidade de Pesquisa em Tecnologia da Informação na Amazônia Ocidental por meio da concessão de recursos financeiros na forma de auxílio pesquisa e bolsas, para o desenvolvimento de 2 (duas) turmas de mestrado e doutorado fora de sede, sendo uma para atendimento do Acre e Rondônia e outra atendendo Roraima, e 4 (quatro) cursos de nivelamento, sendo estes nas cidades de Boa Vista – RR, Itacoatiara – AM, Porto Velho – RO e Rio Branco – AC que devem preparar alunos para que esses estejam aptos a ingressar em programas de pós-graduação nas áreas relacionadas à tecnologia da informação.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com alto padrão de qualidade;
b) Aproveitar o potencial dos programas de pós-graduação já consolidados para:
I. Apoiar a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino;
II. Subsidiar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa;
III. Fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação.
c) Contribuir para a criação e fortalecimento, nas instituições atendidas, de temas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região;
d) Contribuir para o surgimento, no âmbito das instituições receptoras, de novas vocações para pesquisa;
e) Contribuir para o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de pós-graduação ou grupos de ensino e pesquisa em estágios diferenciais de desenvolvimento de forma a diminuir as desigualdades regionais na Amazônia Ocidental.
2. PÚBLICO ALVO
a) Instituição Promotora: responde pela promoção, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do curso de nivelamento e das turmas de mestrado e doutorado fora de sede. Sua participação efetiva-se por intermédio do Programa de Pós-Graduação na área de TI, tendo em relação aos cursos oferecidos as mesmas responsabilidades que as relativas ao curso de mestrado e doutorado regularmente oferecido em sua sede.
b) Instituições Receptoras: é a instituição em cujo estabelecimento serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento dos cursos de nivelamento e de mestrado e doutorado fora de sede, respondendo por garantir a infraestrutura de ensino e de atendimento geral aos alunos e docentes.
3. Requisitos e condições DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROMOTOR
3.1 Estar localizado no Estado do Amazonas;
3.2 Ter nota igual ou superior a 5 (cinco) na Capes;
3.3 Ter condição de desenvolver a proposta sem comprometer o desempenho dos cursos que oferece em sua sede;
3.4 Comprometer-se a garantir o mesmo nível de qualidade que caracteriza o curso oferecido em sua sede, submetendo a iniciativa aos mesmos controles e exigências acadêmicas;
3.5 Realizar a seleção, matrícula e titulação dos alunos em conformidade com o regulamento do curso;
3.6 Designar um Coordenador para cada proposta que deverá ser docente do corpo permanente do Programa;
3.7 Apresentar uma única proposta para a modalidade curso de nivelamento e uma única proposta para a modalidade turma fora de sede.
4. REQUISITOS e condições DOS COORDENADORES DAS PROPOSTAS
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
4.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino de direito público e privado sem fins lucrativos localizada no Estado do Amazonas;
4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4 Ser designado pelo dirigente máximo da instituição interessada;
4.5 Estar adimplente com a FAPEAM.
4.6 Apresentar Plano de trabalho e orçamento justificado conforme modelo disponibilizado pela FAPEAM;
4.7 Apresentar uma única proposta a esta Chamada pública.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução desta Chamada pública são provenientes do Acordo de Cooperação financeira Nº 01.12.0561-00 firmado entre a Agência Brasileira de Inovação – FINEP e a FAPEAM.
5.2 Serão aplicados recursos financeiros no valor máximo de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais).
5.3 Do total de recursos disponibilizados R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) serão alocados para a realização dos 4 (quatro) cursos de nivelamento, sendo que cada curso é estimado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para a realização de duas turmas fora de sede.
5.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM.
6. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
a) Para os cursos de nivelamento:
I. 6 (seis) bolsas na modalidade GCT-A por curso para os docentes.
II. Recursos de custeio de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) por curso para despesas de passagens, diárias e material de consumo.
III. Recursos de capital de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) por curso para equipamentos.
b) Para as turmas fora de sede:
I. Bolsa na modalidade GCT-A para o coordenador por 24 (vinte e quatro) meses.
II. Bolsa na modalidade GCT-A para 7 (sete) docente por 3 (três) meses para cada turma.
III. 23 (vinte e quatro) bolsas de mestrado na modalidade MS-B no total para as duas turmas fora de sede contemplando alunos da Amazônia Ocidental;
IV. 6 (sete) bolsas de doutorado na modalidade DR-B no total para as duas turmas contemplando alunos da Amazônia Ocidental;
V. Recursos de custeio de R$ 370.000 (trezentos e setenta mil reais) no total para as duas turmas, para despesas de passagens, diárias, material de consumo e despesas de serviços de terceiro – pessoa jurídica.
VI. Recursos de capital de R$ 120.000,00 (cinto e vinte e mil reais) no total para as duas turmas, para equipamentos.
7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A oferta dos 4 cursos de nivelamento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro meses).
7.2 As duas turmas de mestrado e doutorado fora de sede deverão ser ofertadas num prazo de 48 meses;
7.3 As bolsas de mestrado terão um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso;
7.4 As bolsas de doutorado terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso;
7.5 Em caso de licença maternidade o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
a) Observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário por licença maternidade;
b) O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
8. CARACTERÍSITCAS GERAIS DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter as seguintes informações:
a) Proposta para cursos de nivelamento:
I. Identificação das Instituições Participantes, Promotora e Receptoras;
II. Previsão de número de vagas por cidade;
III. Descrição, com justificativa, relevância e impacto da proposta;
IV. Quadro Docente, com a identificação individualizada dos professores que participarão da proposta; incluindo lista de suplentes em caso de imprevistos;
V. Plano Acadêmico, com objetivos, metas, critérios e sistemática de seleção de alunos e elenco de disciplinas,
VI. Cronograma de execução, com prazos para cada uma das etapas da proposta.
b) Proposta para turmas fora de sede
I. Identificação das Instituições Participantes, Promotora e Receptora;
II. Previsão de número de vagas;
III. Descrição, com justificativa, relevância e impacto da proposta;
IV. Quadro Docente, com a identificação individualizada dos professores que participarão da proposta;
V. Plano Acadêmico, com objetivos, metas, critérios e sistemática de seleção de alunos, elenco de disciplinas, planejamento do estágio obrigatório;
VI. Apresentação do planejamento para as atividades de orientação;
VII. Infraestrutura, principalmente na instituição receptora;
VIII. Cronograma, com prazos para cada uma das etapas da proposta.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA LIMITE |
Submissão de propostas pelo SIGFAPEAM |
Até as 24h00min do dia 16 de abril de 2014 |
Entrega da documentação no protocolo da FAPEAM |
Até as 13h00min do dia 17 de abril de 2014 |
Divulgação dos resultados |
A partir de maio de 2014 |
Implementação dos benefícios |
A partir de junho de 2014 |
10. PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS / APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas deverão ser preenchidas e submetidas no sistema SIGFAPEAM e enviadas à FAPEAM até a data limite estabelecida no item 9 desta Chamada pública. Para isso os seguintes procedimentos deverão ser realizados:
a) cadastramento ou atualização do cadastro on line do coordenador da proposta no SIGFAPEAM;
b) preenchimento do formulário de apresentação de proposta on line, disponível para impressão e assinatura após preenchimento e submissão eletrônica no sistema SIGFAPEAM;
c) Preenchimento da Proposta Complementar disponível como anexo no sistema SIGFAPEAM;
d) Entrega de uma via da documentação impressa no Setor de Protocolo da FAPEAM.
10.2 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no item 9, a seguinte documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PESQUISA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL/NOME DO PROPONENTE:
a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão eletrônica no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma)
b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado do proponente – 01 (uma);
d) Cópia do diploma de doutorado do proponente– 01 (uma);
e) Carta de anuência da instituição do Programa de Pós-Graduação para a execução da proposta – 01 (uma);
f) Ofício assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação expressando a concordância com a apresentação da proposta;
g) Ofício do Pró-Reitor (ou Equivalente) da Instituição Receptora disponibilidade de infraestrutura adequada à execução do projeto – 01 (uma).
10.3 O descumprimento das exigências constantes no item 10.2 inviabilizará a avaliação da proposta;
10.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
10.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido na Chamada pública;
10.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
10.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
10.8 No caso de eventual recebimento fora da vigência desta Chamada pública, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
10.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
10.10 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
11. ANÁLISE E JULGAMENTO
11.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada nesta Chamada pública, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
11.2 As propostas enquadradas serão submetidas ao Comitê de Avaliação e Acompanhamento designado pela Diretoria Técnico-Científica, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo;
11.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
O resultado do julgamento será divulgado na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Chamada pública, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR GERAL E DOS BOLSISTAS
14.1 Do beneficiário do auxílio Pesquisa
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pela FINEP, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO e da FINEP, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
XII. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo coordenador geral no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM.
14.2 Dos bolsistas
I. Cumprir com as obrigações junto ao programa de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa;
II. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
III. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, exceto em situações de estágio de curta duração no exterior;
IV. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
V. Restituir os valores despendidos com a bolsa, em caso de abandono de curso, salvo se devidamente justificado e apreciado pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
VI. A inobservância das cláusulas acima citadas ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da FAPEAM, pelo período de 05 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato;
VII. Estar ciente de que a bolsa tem vigência de até 24 (vinte e quatro) meses para os alunos de mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para os alunos de doutorado, a contar da data de ingresso no PPGSS;
VIII. Apresentar, anualmente, relatório técnico-científico com chancela do orientador, acompanhado do histórico escolar e de cópias de artigos publicados ou anais de congressos;
IX. Apresentar relatório final, independentemente do número de mensalidades recebidas, 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa;
X. Apresentar como produto final dissertação ou tese, impressa e digital, independente do número de mensalidade recebida, no prazo máximo de 3 (três) meses após a defesa;
14.3O desligamento por insuficiência de desempenho ou a não obtenção do título de doutor ensejará na impossibilidade de obtenção de bolsa na mesma modalidade.
15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada pública.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do proponente com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.
16.2 A FAPEAM pagará, em até 3 (três) parcelas o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;
17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;
II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.
17.4 Os bolsistas serão ainda acompanhados conforme o disposto nos números VIII, IX e X do sub item 14.2.
18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.
18.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;
18.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros da FAPEAM;
18.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
21. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta Chamada pública, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pela FINEP, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI, do Governo do Estado e da FINEP, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
O prazo para impugnação desta chamada pública será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da presente chamada pública, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
A qualquer tempo, esta chamada pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
25.2 As bolsas percebidas no âmbito desta chamada pública, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
25.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
25.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.6 Os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada pública serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Carta Convite podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.stritosensu@fapeam.am.gov.br.
SALADEREUNIÕESDOCONSELHODIRETORDAFUNDAÇÃODEAMPAROÀPESQUISADOESTADODOAMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2014.
Profa.Dra.MariaOlíviadeAlbuquerqueRibeiroSimão
Diretora-Presidenta