CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA – WATER JOINT PROGRAMING INITIATIVE (JPI)

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CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA

Water Joint Programing Initiative (JPI)

2017 JOINT CALL – “Water Challenges for a Changing World – Water Resource Management in support of the United Nations Sustainable Development Goals”

 

Water JPI 2017 Transnational Joint Call

Joint Call for Proposals Water JPI – CONFAP

Ficha informativa Brasil – Water JPI Call 2017

 

A FAPEAM anuncia a chamada de propostas de pesquisa “Desafios da água para um mundo em mudança – Gestão de recursos hídricos em apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis ​​das Nações Unidas” no âmbito da Iniciativa de programação conjunta de água, em parceria com a Comissão Européia sob o H2020, as Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPs), articulada pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP).

 

1. OBJETIVO

O objetivo desta chamada é permitir a cooperação transnacional de projetos colaborativos de pesquisa, desenvolvimento e inovação abordando questões relativas aos desafios da água enfrentados pela sociedade, visando o gerenciamento de recursos hídricos em suporte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 A Chamada é aberta a pesquisadores vinculados a Instituições de Pesquisa e Ensino Superior – IPES, localizadas no Estado do Amazonas.

2.2 Os pesquisadores do Estado do Amazonas, que estejam interessados em submeter proposta a presente chamada, devem atender as instruções descritas nestas orientações e nas condições estabelecidas na Chamada International para Apresentação de Propostas, lançada pela iniciativa JPI água como Chamada conjunta de 2017.

2.3 Cada proposta apresentada a esta chamada deve ter um Investigador Principal do Estado de Amazonas (proponente/coordenador da proposta) e pelo menos dois sócios, cada um de um país diferente entre os países participantes da chamada.

2.4 Acima deste mínimo de elegibilidade para a composição dos consórcios (projetos), é incentivado o envolvimento de outros investigadores principais de outros estados brasileiros, participando da chamada.

2.5 Requisitos para submissão de propostas visando o apoio financeiro da FAPEAM:

a) Ser pesquisador doutor, com até 05 (cinco) anos de obtenção da referida titulação;

b) Ter produção científica ou tecnológica relevante nos últimos 05 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa apresentado;

c) Residir no estado do Amazonas;

d) Possuir seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, em 2017, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/;

e) Possuir seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados na Fapeam: Cadastro on line do pesquisador- SIGFAPEAM, disponível no endereço: fapeam.am.gov.br;

f) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida a esta Chamada;

g) Estar em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

h) Ter vínculo celetista ou estatutário e exercer suas atividades na instituição de execução do projeto;

i) Ter anuência da instituição de vínculo empregatício ou funcional;

2.6 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

2.7 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.8 A equipe técnica deve ser composta, por no mínimo um integrante de mesma titulação do coordenador. O mesmo poderá ser designado como coordenador substituto e substituirá o titular quando necessário.

2.9 Somente deverão ser incluídos no projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita pela instituição a qual estão vinculados, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

 

 3. CRONOGRAMA

Eventos

Datas

Lançamento da Chamada Conjunta 2017 11 de outubro de 2017
Data limite para submissão das pré propostas 11 de dezembro de 2017
Data limite para submissão das propostas completas 27 de junho de 2018

 

4. TEMAS DE PESQUISA

Desafio 1 – Vários efeitos de pressão nos ecossistemas e serviços do ecossistema, bem como ferramentas de mitigação – adaptação eficaz e avaliações para implementar água, relacionados com os alvos dos SDGs de UN para melhorar a sustentabilidade do ecossistema e bem-estar humano.

1.1 Avaliação das múltiplas pressões, alterações hidromorfológicas, poluição antropogênica, contaminação biológica, e/ou perigos naturais.

1.2 Efeitos nos ecossistemas e serviços do ecossistema, incluindo mas não limitado a avaliação da vulnerabilidade e resiliência dos ecossistemas para vários fatores de pressão e avaliação os riscos relacionados com múltiplas pressões sobre os ecossistemas.

1.3 Ferramentas e abordagens de adaptação e mitigação a múltiplas pressões.

a) Gestão de riscos inovadora e desenvolvimento de abordagens para novas medidas de adaptação.

b) Soluções eco-tecnológicas integradas para a remediação e a mitigação dos corpos de água degradadas e ecossistemas aquáticos.

c) Melhorar o conhecimento sobre as alterações de comportamento devido a efeitos diretos e indiretos da mudança climática e as estratégias de adaptação e mitigação de mudanças climáticas.

Desafio 2 – Desenvolvimento de  soluções acessíveis para gerenciamento de água limpa para alvos de endereço UN SDG6 e associado SDGs, pesquisa e inovação para futura fixação de água potável para os habitantes dos países do globo, relacionadas com a SDG6 de UN:

2.1 Desenvolvimento de sistemas para acesso universal e equitativo à água potável segura e acessível para todos.

2.2 Avaliação do impacto da escassez de água potável em um contexto de crescente demografia:

a) Desenvolvimento de baixo custo, baixa tecnologia de manutenção para o setor de gestão de água nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.

b) Avaliação da capacidade de resistência das infra-estruturas de abastecimento de água para eventos hidro-climáticos extremos, especialmente inundações.

2.3 Tratamento de efluentes e reciclagem:

a) Inovação em tecnologias sustentáveis práticas e de baixo custo, tratamento de águas residuais para produzir os recursos que são seguros para reutilização em todos os sectores de uso social da água.

b) Desenvolvimento e demonstração do reuso de água e reciclagem de conceitos; recuperação de produtos e energia de plantas de tratamento.

c) Promoção a aceitação social de tecnologias inovadoras.

 

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1 A chamada conjunta Water JPI 2017 será financiada por 14 (quatorze) organizações parceiras de financiamento envolvendo 14 (quatorze) países.

5.2 Os recursos disponíveis para essa chamada via FAPEAM, são da ordem  de € 100.000,00 mil euros, para seleção de até 3 (três) projetos, com duração máxima de 36 (trinta e seis) meses, que contarão com o financiamento de despesas de CAPITAL e CUSTEIO.

 

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Capital:

a) Material bibliográfico;

b) Equipamentos e material permanente.

6.2. Custeio:

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional e internacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

d) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

 

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

7.1 São vedadas despesas de:

a) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

h) Publicidade;

i) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;

j) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

k) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto em eventos de natureza científica;

l) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

m) Aquisição de veículos;

n) Obras civis;

o) Demais itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

p) As demais despesas não previstas no orçamento apresentado deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;

q) Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas também a legislação vigente e as normas da FAPEAM.

 

8. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser enviadas através de uma plataforma web especialmente projetada para o Convênio Conjunto 2017, na página oficial do JOINT CALL 2017. (http://www.waterjpi.eu/index.php?option=com_content&view=article&id=583&Itemid=1097)

8.1 FASE PRÉ-PROPOSTA

a) Na fase de pré-proposta, o Investigador Principal da proposta conjunta (coordenador do projeto/consórcio) deve seguir os procedimentos para apresentação, conforme descrito no capítulo V da chamada internacional (Chamada Conjunta de 2017).

b) Nesta fase, não é necessário apresentar documentos ou qualquer tipo de informação para FAPEAM, pois todas as agências participantes terão livre acesso aos documentos apresentados.

c) O orçamento estimado para ser solicitado à FAPEAM deve incluir despesas de CAPITAL e CUSTEIO elegíveis, em coerência com o item 6 Itens Financiáveis.

d) Os itens orçamentais devem ser detalhados no documento “Financeiro tabela 2017 conjunta Call.xls”, disponível em conjunto com a documentação de chamada:http://www.waterjpi.eu/index.php?option=com_content&view=article&ID=583&Itemid=1097

Para anexar à pre-proposta é necessário consultar, http://www.waterjpi.eu/index.php?option=com_content&view=article&ID=583&Itemid=1097

 

8.2 FASE PROPOSTA COMPLETA

a) Na fase de apresentação de proposta completa, o projeto deverá ser submetido pelo consórcio a sua agência de financiamento correspondente. As orientações fornecidas pela Chamada Conjunta estão disponíveis no link http://www.waterjpi.eu/index.php?option=com_content&view=article&ID=583&Itemid=1097

b) Cada Investigador Principal do Estado do Amazonas, membro do consórcio, deve submeter a proposta a sua agência de financiamento correspondente, FAPEAM.

c) A proposta completa deve seguir os itens e as orientações indicadas no “Modelo Proposta Completa”, que deve ser disponibilizado na 2ª fase da O modelo e orientações podem ser encontrados juntamente com a documentação da Chamada Conjunta 2017.

8.2.1 A proposta deve incluir, além do projeto de pesquisa conforme descrito no “Modelo Proposta Completa”, a documentação a seguir devidamente anexada ao Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM:

a) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinado pelo representante máximo, com o respectivo carimbo;

b) Currículo Lattes (CNPq – Plataforma Lattes), em versão completa e atualizada em 2017, do coordenador do projeto, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;

c) Declaração do coordenador do projeto atestando possuir vínculo empregatício com a instituição onde será desenvolvido o projeto;

d) Página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido;

e) Diploma de Doutorado do Proponente;

f) Parecer consubstanciado ou cópia do protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa e de outras autorizações/permissões de caráter ético ou legal, quando for o caso.

 8.2.3 Para submissão da proposta ao Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, no endereço eletrônico https://www.fapeam.am.gov.br. A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 3 (CRONOGRAMA) desta Chamada, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

8.2.4 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito nesta Chamada e na Chamada Conjunta 2017, contendo rigorosamente todos os itens previstos.

 8.2.5 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

8.2.6 Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

8.2.7 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

8.2.8 Propostas que não cumprirem os requisitos de Chamada Conjunta 2017 e os requisitos específicos estabelecidos pela FAPEAM, serão desclassificadas e não prosseguirão no processo de análise.

 

9. ANÁLISE E SELEÇÃO

9.1 Pré-propostas: Todas as pré-propostas elegíveis serão sujeitas a uma avaliação científica por avaliadores externos, com base em dois critérios – Excelência e Impacto.

9.2 O objetivo desta primeira etapa é identificar as melhores propostas para prosseguir para a segunda etapa (propostas completas), e assegurar o equilíbrio entre os fundos solicitados e disponíveis ao nível nacional.

9.3 Propostas completas: Todas as propostas completas serão analisadas por interpares internacionais, seguidos por um painel de avaliação com base em três critérios – ‘Excelência’, ‘Impacto’ e ‘Qualidade e Eficiência de Implementação’.

9.4 Recomendação de financiamento: baseado no ranking das propostas completas, os projetos serão recomendados para financiamento nacional/organizacional.

9.5 O resultado deste processo será comunicado à cada agência de financiamento que entrará em contato com os pesquisadores/coordenadores agraciados.

9.6 O procedimento de contratação das propostas aprovadas será realizado por cada agência de fomento.

9.7 A recomendação de financiamento é irrevogável, e, portanto, nenhum procedimento de reparação é possível.

9.8 Após uma recomendação positiva do financiamento, os parceiros do projeto devem contactar diretamente o NCP para iniciar a negociação de contratos e realizar as etapas restantes, até que o projeto de pesquisa possa começar. O coordenador do consórcio é responsável por sincronizar o início do projeto com seu parceiros.

 

10. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO e do COORDENADOR

10.1. Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

10.2. Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SEPLANCTI, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CONFAP e a do Water JPI, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

 

11. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) O coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) A instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

d) O Water JPI e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada.

f) A entrega da documentação para formalização do Termo de Outorga deverá acontecer em até 30 (trinta) dias após solicitação da FAPEAM. Caso este prazo não seja cumprido, o benefício concedido será cancelado.

 

12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

12.1. O processo de liberação dos recursos, em até 2 parcelas, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira, iniciará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

12.2. A existência de alguma inadimplência de natureza financeira ou técnica do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual, incluindo o banco de inadimplentes da FAPEAM, ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a liberação do recurso.

 

13. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1. Os projetos apoiados na presente chamada deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses.

13.2. Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do coordenador, que justifique a prorrogação pleiteada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final de execução, e aceito pela FAPEAM.

 

 

14. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO PARCIAL E FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, a depender da liberação fracionada do recurso e final, que deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

14.2 Os pesquisadores contemplados nessa chamada se comprometem a emitir parecer ad-hoc em sua área de expertise, quando solicitados pela FAPEAM.

 

15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada, bem como dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:

elisa.confap@gmail.com e programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

Informações específicas sobre a chamada podem ser visualizadas no texto completo da chamada em inglês: Chamada versão inglês.

 

15.2 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

15.3 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao Water JPI, que poderá sugerir providências.

 

16. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pelo Water JPI, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

17. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

17.1. O prazo para impugnação da Chamada será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

17.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

  

18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA Chamada

A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou Water JPI, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

19.1. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005.

19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº13.243, de 11 de janeiro de 2016.

 

20. PUBLICAÇÕES

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo JPI Water, por intermédio do CONFAP, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SEPLANCTI, do Governo do Estado, do CONFAP e do JPI Water, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

 

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

  

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Esta Chamada regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas da FAPEAM e do JPI Water.

22.2. O Conselho Diretor da FAPEAM e o JPI Water reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada;

22.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

22.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

22.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

22.6. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada  podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: elisa.confap@gmail.com programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br; Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Rua Sobradinho, Nº100, Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 2017.

 

René Levy Aguiar

Presidente do Conselho Diretor