CHAMADA PÚBLICA N.° 01/2020 – PROGRAMA FAPESP-FAPEAM

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CHAMADA DE PROPOSTAS – FAPEAM-FAPESP 2020

CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2020 FAPESP-FAPEAM

Modalidade de Apoio FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
  FAPEAM: Auxílio à Pesquisa e Bolsas
Duração dos Projetos: 24 meses
Data limite para submissão: 30 de junho de 2020
Anúncio de resultados previsto para: 18 de dezembro de 2020
Contatos:
FAPESP: Simone Godoi – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à Fapesp. chamada-fapeam@fapesp.br
FAPEAM: Márcia Irene Pereira Andrade – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à Fapeam. fapesp2020@fapeam.am.gov.br

 

NOVO CRONOGRAMA VIGENTE:

Modalidade de Apoio FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
  FAPEAM: Auxílio à Pesquisa e Bolsas
Duração dos Projetos: 24 meses
Data limite para submissão: 30 de junho de 2020
Anúncio de resultados a partir de: 17 de janeiro de 2021
Contatos:  
FAPESP: Simone Godoi – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à Fapesp. chamada-fapeam@fapesp.br 
FAPEAM: Márcia Irene Pereira Andrade – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à Fapeam. fapesp2020@fapeam.am.gov.br

 

1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados do Amazonas e de São Paulo.

 2. Áreas do Conhecimento

Nesta Chamada a Fapeam e a Fapesp receberão propostas que abranjam conhecimentos avançados nas temáticas e subáreas indicadas abaixo:

2.1 Meio Ambiente:

a) Controle e Monitoramento preventivo de queimadas;

b) Recuperação de áreas degradadas;

c) Gestão de áreas de conservação.

2.2 Amazonas e suas fronteiras:

a) Segurança Alimentar;

b) Segurança Pública;

c) Alternativas de Trabalho e Renda.

2.3 Desenvolvimento e Economia:

a) Cadeias produtivas regionais;

b) Potencial bioeconômico complementar ao Polo Industrial de Manaus: Zona Franca Verde;

c) Novos materiais oriundos da biodiversidade local com potencial substitutivo de materiais sintéticos em uso no Polo Industrial de Manaus.

3. Colaboração em Pesquisa

A Fapeam e a Fapesp esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos Estados do Amazonas e de São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados, da região amazônica e no Brasil.

O aporte da Fapeam e da Fapesp deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Apoio

4.1. Na Fapeam as propostas deverão ser submetidas como Auxilio à Pesquisa e Bolsas em formulários online específicos e enviados por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da Fapeam – Sigfapeam, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da Fapeam. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao Sistema Sigfapeam, como detalhado no item 7.5.

4.2. Na Fapesp as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta chamada de propostas.

5. Financiamento

A Fapesp irá apoiar as equipes de pesquisadores do Estado de São Paulo e a Fapeam, irá apoiar as equipes de pesquisadores do Estado do Amazonas.

5.1 A Fapeam fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

5.2 A Fapesp fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da Fapeam, permitindo um valor máximo de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas).

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela Fapeam são financiáveis itens de custeio (material de consumo, passagens, diárias e serviços de terceiros), itens de capital e quotas de bolsa de Apoio Técnico.

a) Custeio:

I. Material de consumo: consideram-se aqueles que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei 4.320/64, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos e devem ser utilizados exclusivamente na execução do projeto de pesquisa, tais como: combustíveis lubrificantes e gases; reagentes, vidrarias e outros materiais de uso químico e laboratorial; animais para a pesquisa e abate, sementes, mudas de planta, alimentos para animais, materiais zootécnicos, veterinários e de caça e pesca; materiais elétricos, ferramentas, sobressalentes e outros materiais de manutenção; gêneros alimentícios, materiais de uso doméstico, de limpeza e higienização; materiais de expediente; outros materiais de consumo, aquisição de software de bases (de prateleira);

II. Diárias: é a indenização a que tem o direito o servidor que se deslocar temporariamente da unidade de onde exerce suas atribuições. Este deslocamento pode ser realizado a serviço ou para participar de evento de interesse da instituição ou projeto que está vinculado o pesquisador/outorgado ou seu colaborador eventual. O valor será de acordo com a tabela constante no anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM. Disponível no endereço eletrônico: www.fapeam.am.gov.br

III. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: prestação de serviços tais como: serviço gráfico, reprografia, serviços de telecomunicações, seguros, publicação em jornais, desenvolvimento de softwares sob encomenda, manutenção de softwares, fretes ou aluguéis. O outorgado deverá utilizar-se de firmas estabelecidas, das quais exigirá nota fiscal e recibo. Se a empresa for isenta de notas fiscais, dever-se-á remeter recibo em papel timbrado da empresa e cópia do estatuto de constituição e da legislação de isenção, para análise;

IV. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, de caráter eventual, tais como: serviços técnicos profissionais, capatazia, manutenção e conservação de equipamentos, guias turísticos, mateiros, etc. O pesquisador/outorgado deverá exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa, emitida pela Prefeitura do Local onde está sendo realizado o serviço, juntando o DAM-Documentação de Arrecadação Municipal, comprovante de recolhimento do imposto sobre serviço (ISS), salvo caso específico previsto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM.

b) Capital:

I. Considera-se Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, tais como máquinas, equipamentos, veículos, livros, móveis, construções, reformas ou instalações. Notas fiscais de itens de material permanente deverão conter, exclusivamente, itens dessa natureza, demonstrando as principais características do bem adquirido, como marca, modelo, tipo, série, editora, autor, título da obra e outros. Para informações sobre os itens de capital, consultar o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM. Observação:Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto, nos termos da Lei N. 13.243 de 11 de janeiro de 2016.

Observações:

I. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a Fapeam e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

II. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais; a importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador;

III. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela Fapeam. O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

c) Das bolsas

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas nesta chamada;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão solicitar 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível II (AT/II) e/ou 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível III (AT/III);

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição da bolsa via sistema Sigfapeam;

V. A Fapeam não se responsabiliza pelo pagamento de bolsas em conta equivocadamente informada no sistema Sigfapeam.

Observações:

I. Cada proposta poderá contemplar o número 02 de bolsas, conforme a Resolução nº 001/2017 do Conselho Superior da Fapeam;

II. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa e o valor não utilizado não poderá ser transportado de um exercício para outro.

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de Auxílio à Pesquisa Regular, em www.fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Estado do Amazonas, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 Na Fapeam, o proponente do Estado de Amazonas deverá atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa da Fapeam. Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, que tenham vínculo empregatício permanente com instituições sediadas no Amazonas dos seguintes tipos:

a) Instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas sem fins lucrativos;

b) Instituições Científicas Tecnológicas – ICTs;

c) Institutos e Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

d) Empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

O proponente deverá atender às seguintes condições:

I. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

II. Ter título de Doutor;

III. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema Sigfapeam;

IV. Apresentar anuência formal da autoridade competente da instituição executora do projeto;

V. Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a Fapeam;

VI. Apresentar uma única proposta para este Edital;

VII. O proponente será o coordenador do projeto, sendo, necessariamente, um pesquisador com comprovada capacidade de liderança em pesquisa, e pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes;

VIII. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;

IX. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

X. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição Executora do Projeto”, que deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Além da instituição executora, todas as instituições envolvidas na proposta deverão declarar a concordância e garantir apoio ao desenvolvimento do projeto, inclusive no que se refere a instalações típicas como edificações, laboratórios e bibliotecas.

6.2 Na FAPESP podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam beneficiários (Pesquisadores Responsáveis ou Principais) de projetos vigentes na Fapesp nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa – Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.6 abaixo.

 7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado do Amazonas.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela Fapesp aos proponentes do Estado de São Paulo e pela Fapeam aos proponentes do Estado do Amazonas.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela Fapesp ou pela Fapeam, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;

b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;

c) Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do Estado do Amazonas.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha ou tabela demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à Fapeam e à Fapesp.

a) Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.4 Na FAPEAM, as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema Sigfapeam  (https://www.fapeam.am.gov.br) através do seguinte caminho específico: Menu inicial>Editais abertos> Cria proposta. O pesquisador parceiro do Estado de São Paulo precisa se cadastrar no Sistema Sigfapeam para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe. O cadastro deve ser completamente preenchido, com dados atualizados, caso contrário não poderá ser incluído na proposta pelo Sistema Sigfapeam. As propostas devem ser submetidas em formulários online específicos e enviados por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da Fapeam – Sigfapeam, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deve utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da Fapeam. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema Sigfapeam, como detalhado no item 7.5 abaixo.

7.5 Na Fapeam, a submissão deverá atender ao disposto nos itens abaixo:

7.5.1 A proposta deverá ser submetida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 8, (cronograma), desta chamada. Entretanto o suporte técnico do Sigfapeam estará disponível somente até às 17hs, horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.5.2 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via Sigfapeam. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a Fapeam não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.5.3 Será aceita uma única proposta por Coordenador a esta Chamada. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.5.4 Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada em edições anteriores. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

7.5.5 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no Sistema Sigfapeam:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema Sigfapeam;

b) Carta de Anuência formal da Instituição onde o projeto será desenvolvido, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para execução do projeto;

c) Currículo Lattes do Proponente atualizado;

d) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

e) Título de mais alto grau;

f) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (modelo anexo de declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente);

g) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela Fapeam;

h) Não será permitida a substituição de coordenador após a submissão da proposta.

7.5.6 O descumprimento das exigências constantes neste item da chamada de propostas inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

7.6 Na submissão à Fapesp o proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais. A submissão à Fapesp deve ser feita exclusivamente via Sistema SAGe, através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPEAM + FAPESP – Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2020).

7.6.1 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

7.6.2 O pesquisador parceiro do estado do Amazonas precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe. O cadastro deve ser feito através da opção ‘’sem cadastro?’’ da tela inicial, devendo ser completamente preenchido na opção Meus Dados, Alteração de Cadastro, com dados atualizados, caso contrário não poderá ser encontrado pelo Pesquisador Responsável no SAGe.

7.6.3 Pede-se atenção para comprovação de experiência em temas correlatos ao desta Chamada, requisitada no item 7.6.4, abaixo.

7.6.4 O pesquisador parceiro do estado de São Paulo deverá demonstrar experiência na liderança de projetos de pesquisa em temas correlatos desta Chamadas de Propostas. Para esse fim, um documento (máximo 2 páginas) deve ser anexado, no SAGe, contendo as seguintes informações sobre Auxílio à Pesquisa de que tenha participado ou esteja participando em uma das modalidades: Jovens Pesquisadores em Centros de Emergentes (JP ou JP-II); Temático; Centros de Pesquisas, Inovação e Difusão (CEPID); Centros de Pesquisas em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPE/CPA); ou APR.

a) Número do Processo Fapesp;

b) Modalidade de Auxílio: JP, JP-II, Temático, CEPID, CPE/CPA, ou APR.

c) Responsabilidade: Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal;

d) Título;

e) Resumo do projeto;

f) Descrição sumária da contribuição do projeto para tema correlato aos descritos no item 2 da presente proposta. A descrição deve pôr em evidência a qualificação do proponente e comprovar experiência compatível com os desafios da proposta.

7.7 A submissão das propostas devem respeitar a data limite definida no item 8 desta Chamada de Propostas.

a) Na Fapesp submissão de propostas deve ser feita exclusivamente por meio do sistema SAGe (fapesp.br/sage).

7.8. Cada proposta deve ser submetida as duas FAPs, sendo submetida à Fapesp pelo Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e à Fapeam, pelo Pesquisador Responsável no Amazonas. Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

 8. Cronograma

Na FAPEAM e na FAPESP

Evento Data limite
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPEAM 18 de fevereiro de 2020
Data limite para submissão das propostas 30 de junho de 2020
Divulgação do resultado 18 de dezembro de 2020

8.1 Novo Cronograma Vigente

Na FAPEAM e na FAPESP

Evento Data limite
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPEAM 18 de fevereiro de 2020
Data limite para submissão das propostas 30 de junho de 2020
Divulgação do resultado 17 de janeiro de 2021

 

9. Análise e Seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da Fapeam e da Fapesp.

9.2 Na Fapeam a criação do Comitê Científico acontecerá via Portaria.

9.3 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada, Fapeam e Fapesp decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.4 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela Fapeam e pela Fapesp.

9.5 Nesta Chamada, Fapeam e Fapesp financiarão até 15 (quinze) propostas, preferencialmente, 05 (cinco) da área “Meio Ambiente”, 05 (cinco) da área “Amazonas e suas Fronteiras” e 05 (cinco) da área ‘Desenvolvimento e Economia”.

9.6 A Fapeam e a Fapesp não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados do Amazonas e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na Fapeam e na Fapesp.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes da assinatura do Termo de Outorga.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos disponíveis na página eletrônica da Fapeam, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br e na Fapesp através do endereço de e-mail chamada-fapeam@fapesp.br

11.2 Para pesquisadores do Estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.

11.3. Para pesquisadores do Estado do Amazonas: Esclarecimento de dúvidas e informações adicionais sobre o conteúdo desta chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço fapesp2020@fapeam.am.gov.br.

 SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À

PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2020.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Decisão n.° 552 2020 AD REFEREDUM – Alteração de Cronograma FAPESP-FAPEAM

DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM