CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 – Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2021

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 020/2021 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021

PRÊMIO FAPEAM DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EDIÇÃO 2021

 

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2021.

1. OBJETIVOS

1.1. Reconhecer publicamente e premiar pesquisadores e profissionais de comunicação com destacada trajetória no Estado, com relevante atuação para o conhecimento científico, tecnológico, inovativo, social, ambiental e desenvolvimento econômico do Amazonas;

1.2. Estimular a popularização da ciência, por meio do apoio à disseminação do conhecimento científico produzido por pesquisadores que atuam no Amazonas.

2. CATEGORIAS

2.1. O Prêmio FAPEAM de CT&I adota para algumas categorias critérios do Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – Professor Francisco Romeu Landi – Edição 2021, devendo os primeiros colocados nessas categorias/subcategorias da etapa estadual, ser indicados para a etapa nacional o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação, excetuando a categoria Pesquisador Ciência na Escola;

2.2. O Prêmio FAPEAM de CT&I será atribuído a 04 (quatro) categorias, por meio de suas subcategorias. Os candidatos poderão inscrever-se para apenas uma das categorias/subcategorias elencadas a seguir:

2.2.1. PESQUISADOR DESTAQUE, com as subcategorias: Ciências da Vida (Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Saúde); Ciências Exatas (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Tecnologia); Ciências Humanas (Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes);

a) Poderão concorrer nesta categoria, pesquisadores com título de Doutorado há mais de 05 (cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação e que ao longo de sua trajetória tenham contribuído na conversão do conhecimento gerado a partir das pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação em benefícios, diretos ou indiretos, para o desenvolvimento e o bem-estar das populações brasileiras. Os pesquisadores inscritos nesta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/áreas abaixo listadas. Cada uma das áreas é constituída por subáreas, conforme especificado. Em cada uma das subcategorias/áreas serão premiados os pesquisadores que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado em cada área será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – Professor Francisco Romeu Landi – Edição 2021.

Áreas/Subcategorias

Ciências da Vida Ciências Exatas Ciências Humanas
Ciências Biológicas Ciências Exatas e da Terra Ciências Sociais Aplicadas
Ciências da Saúde Engenharias Ciências Humanas
Ciências Agrárias Tecnologia Linguística, Letras e Artes

2.2.2. PESQUISADOR INOVADOR:

a) Poderão concorrer nesta categoria, pesquisadores com título de Doutorado há mais de 05 (cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação e que ao longo de sua trajetória tenham gerado inovação, do tipo radical ou incremental, para o setor empresarial ou para o setor público. Os pesquisadores indicados para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os pesquisadores que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado de cada subcategoria será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – Professor Francisco Romeu Landi – Edição 2021. [2] (Item alterado por meio da Decisão Ad Referendum n.º 361/2021-CD/FAPEAM – DECISÃO N.º 361 2021 AD REFERENDUM – DECISÃO CD 367 2021 HOMOLOGAÇÃO DE AD REFERENDUM)

Subcategorias
Inovação para o setor empresarial Inovação para o setor público
Inovação com pedido de patente, de registro de modelo de utilidade, de registro de software ou de indicação geográfica, no Brasil ou no exterior, relativos ao produto ou processo inovador, e/ou tenham promovido transferência de tecnologia ou a criação de novas empresas/startups. Inovação que tenha gerado políticas públicas, otimizado processos e/ou fluxos, melhorado o desempenho organizacional do Estado, ampliado o acesso e direitos a bens públicos, democratizado a gestão conferindo maior transparência à administração pública e/ou contribuído para a solução de problemas existentes na esfera pública.

2.2.3. PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, com as subcategorias mídia impressa, telejornalismo, Internet e rádio.

a) Poderão concorrer nesta categoria profissionais de Comunicação com atuação no Amazonas, portadores de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove sua atuação laboral. Os profissionais de Comunicação indicados para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/áreas abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os profissionais que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado em cada subcategoria será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – Professor Francisco Romeu Landi – Edição 2021. O 1º colocado na categoria Profissional de Comunicação será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – Professor Francisco Romeu Landi – Edição 2021, exceto Rádio (por não fazer parte do Prêmio CONFAP). (Item alterado por meio da Decisão Ad Referendum n.º 370/2021-CD/FAPEAM – DECISÃO N.º 370 2021 – RETIFICAÇÃO DE ITEM)

Meios de veiculação do material jornalístico
Mídia impressa Internet Telejornalismo Rádio
Serão aceitos materiais jornalísticos publicados em jornais e revistas com circulação no Amazonas, publicadas no período de maio de 2019 a maio de 2021. A matéria deve ser de autoria do proponente. Serão aceitos materiais jornalísticos publicados em sites de veículos de imprensa. A matéria deve ser de autoria do proponente, veiculada no período de maio de 2019 a maio de 2021. Nesta categoria também serão consideradas matérias publicadas em jornais com circulação online. Serão aceitas matérias jornalísticas obrigatoriamente veiculadas em emissoras de TV e WebTV do Amazonas, veiculadas no período de maio de 2019 a maio de 2021, com a devida comprovação. A matéria deve ser de autoria do proponente. Serão aceitas matérias jornalísticas obrigatoriamente veiculadas em emissoras de Rádio e Web Rádio do Amazonas, veiculadas no período de maio de 2019 a maio de 2021, com a devida comprovação. A matéria deve ser de autoria do proponente.

2.2.4. PESQUISADOR CIÊNCIA NA ESCOLA, com as subcategorias: Ciências da Vida (Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Saúde); Ciências Exatas (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Tecnologia); Ciências Humanas (Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes).

a) Poderão concorrer nesta categoria professores do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, que desenvolveram projetos de pesquisa em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, no âmbito do Programa Ciência na Escola (PCE), edições 2019 e 2020. Os professores inscritos nesta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/áreas abaixo listadas. Cada uma das subcategorias/áreas é constituída por subáreas, conforme especificado. Em cada uma das subcategorias/áreas serão premiados os professores que forem classificados em 1º lugar.

Áreas/Subcategorias
Ciências da Vida Ciências Exatas Ciências Humanas
Ciências Biológicas Ciências Exatas e da Terra Ciências Sociais Aplicadas
Ciências da Saúde Engenharias Ciências Humanas
Ciências Agrárias Tecnologia Linguística, Letras e Artes

 

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:

3.1. Estar adimplente com todas as obrigações da FAPEAM;

3.2. Ser residente no estado do Amazonas;

3.3. Para as categorias/subcategorias são consideradas admissíveis pessoas, individualmente;

3.4. A avaliação, de caráter eliminatório, levará em conta o preenchimento correto e completo das informações no formulário de inscrição/indicação, bem como o atendimento a todos os requisitos de participação elencados abaixo.

3.5. Nas categorias PESQUISADOR DESTAQUE e PESQUISADOR INOVADOR poderão se inscrever ao prêmio pessoas físicas, com título de Doutorado há mais de 05 (cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação, que sejam residentes e atuantes no Amazonas e possuam vínculo empregatício ou funcional condizente com a modalidade, em instituições de ensino e pesquisa (ICT) estabelecidas no Amazonas;

3.6. Na categoria PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO poderão se inscrever profissionais de Comunicação, com atuação no estado do Amazonas, que comprovem sua atuação laboral por meio de carteira profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove a sua atuação laboral;

3.7. Na categoria PESQUISADOR CIÊNCIA NA ESCOLA poderão se inscrever professores do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, que desenvolveram projetos de pesquisa em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, no âmbito do Programa Ciência na Escola (PCE), edições 2019 e 2020;

3.8. Não serão aceitas submissões para homenagens póstumas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ocorrer no período de 08 de julho a 06 de agosto de 2021;

4.2. As inscrições para todas as categorias deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário específico de inscrição, disponível no SIGFAPEAM;

4.3. Ao formulário deverão ser anexados os documentos dos candidatos inscritos para a comprovação das condições exigidas na presente Chamada Pública, de acordo com cada categoria:

4.3.1. Categoria Pesquisador Destaque

I. Link do Currículo atualizado do candidato, na Plataforma Lattes do CNPq;

II. Carta de indicação[1], referendada por um grupo de, no mínimo, 05 (cinco) pesquisadores (inserir o link do Currículo Lattes), com atuação na mesma área e subárea do indicado, com título de Doutorado há mais de 05 (cinco) anos, até a data do encerramento das inscrições;

III. Descrição da trajetória profissional do candidato e das principais pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, em que se evidenciem os benefícios, diretos ou indiretos dos resultados e impactos de seus estudos para o desenvolvimento cientifico, tecnológico, inovativo, ambiental e bem-estar das populações brasileiras, conforme formulário específico disponibilizado.

4.3.2. Categoria Pesquisador Inovador

I. Link do Currículo atualizado do candidato, na Plataforma Lattes do CNPq;

II. Descrição da trajetória profissional do candidato e das inovações, radicais ou incrementais, transferências de tecnologia, políticas públicas e/ou criação de empresas/startups em que se evidencie significativa contribuição para o fortalecimento do Ecossistema de Inovação do Amazonas, ao aliar o conhecimento científico e tecnológico às demandas do setor empresarial ou do setor público;

III. Comprovante de pedido ou concessão de patente, de registro de modelo de utilidade, de registro de software, de indicação geográfica ou outro ativo de PI, no Brasil ou no exterior, relativos ao produto ou processo inovador;

IV. Comprovante de ter contribuído para a geração e/ou implementação de políticas públicas ou proposto e implementado soluções para o setor público estadual no Amazonas; ou

V. Comprovante da efetivação da transferência de tecnologia e/ou da criação de empresas/startups.

4.3.3. Categoria Profissional de Comunicação

I. Declaração assinada por órgão de imprensa, comprovando a veiculação, a autoria e a data de publicação do material jornalístico;

II. Comprovação de que é profissional de Comunicação com atuação no estado do Amazonas por meio da apresentação de documentos como: registro profissional, carteira profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove a sua atuação laboral;

III. Os trabalhos inscritos na categoria Mídia Impressa (reportagem) deverão ser anexados no SIGFAPEAM;

IV. Os trabalhos inscritos na categoria Telejornalismo (vídeo) deverão ser postados no YouTube ou outro site de repositório e o link de acesso deverá ser inserido em campo específico do formulário de submissão;

V. Os trabalhos inscritos na categoria Internet deverão identificar e informar o link da reportagem em campo específico do formulário de submissão.

4.3.4. Categoria Pesquisador Ciência na Escola

I. Link do Currículo atualizado do candidato, na Plataforma Lattes do CNPq;

II. Carta de indicação referendada pelo Gestor da escola (com Portaria ou ato de designação), com o nome do pesquisador sendo 01 (um) por escola que tenha participado das edições 2019 e/ou 2020 do Programa Ciência na Escola – PCE/FAPEAM;

III. Memorial descritivo do projeto desenvolvido, principais resultados e contribuição para o desenvolvimento do espírito científico entre os educandos/bolsistas, bem como a relevância social do projeto, conforme formulário específico disponibilizado.

5. CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Lançamento da Chamada Pública. 08/07/2021
Início das inscrições via SIGFAPEAM.  08/07/2021
Data limite para submissão das inscrições. Até 17h do dia 06/08/2021
Divulgação da homologação das inscrições. 10/09/2021
Divulgação dos nomes dos finalistas. 20/10/2021
Cerimônia de premiação. 12/11/2021

 

5. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE: [3] (Item alterado por meio da Decisão Ad Referendum n.º 363/2021-CD/FAPEAM – DECISÃO N.º 363 2021 AD REFERENDUM – DECISÃO CD 369 2021 HOMOLOGAÇÃO DE AD REFERENDUN)

ETAPAS DATAS
Data limite para submissão das inscrições. Até 17h do dia 16/08/2021

6.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. Será constituída uma Comissão de Avaliação por categoria de premiação, composta por Pesquisadores/Profissionais externos, de notório saber na área de conhecimento de cada categoria.

 7. DA HOMOLOGAÇÃO E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

A análise e julgamento das propostas obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I – Homologação das inscrições: O Comitê de Avaliação procederá à homologação das inscrições apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Chamada Pública, de natureza documental;

b) Etapa II – Análise de mérito: cada inscrição enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Avaliação que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as inscrições, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das inscrições recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as inscrições recomendadas pelo Comitê de Avaliação serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites previstos nesta Chamada Pública.

8. CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Comissão de Avaliação irá avaliar as propostas segundo os critérios específicos, aos quais serão atribuídas notas de zero a dez, com pesos diferenciados, conforme o quadro abaixo e, sempre que necessário, solicitará a avaliação de consultores Ad hoc reunidos ou não em grupos de trabalho específico para atender aos objetivos fins dessa Chamada Pública.

CATEGORIA CRITÉRIOS NOTA
Pesquisador Destaque Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica 6
Formação de recursos humanos em nível de pós-graduação 4
Contribuição dos resultados das pesquisas para a popularização da ciência e conversão em conhecimentos sobre o tema 3
Qualificação, experiência, trajetória profissional 2
Pesquisador Inovador Potencial inovador do produto, processo, serviço 6
Expressividade do problema contemplado pelo produto, processo ou serviço inovador 4
Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica 3
Qualificação, experiência, trajetória profissional 2
Profissional de Comunicação Contribuição da produção para o fortalecimento e expansão do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e para a popularização da ciência. 6
Qualidade técnica da produção (precisão, clareza, linguagem, didatismo, etc.) 4
Profundidade e relevância do tema 2
Repercussão da informação 2
Qualificação, experiência, trajetória profissional 1
Pesquisador Ciência na Escola Qualificação, experiência e trajetória profissional. 6
Pertinência e aplicabilidade do projeto para a solução de problemas concretos do tema e resultados alcançados. 4
Potencial inovador do produto, processo e tecnologias para a área educacional. 3
Tempo de docência na Educação Básica. 2

8.2.  A Comissão de Avaliação definirá como finalistas as três candidaturas com maior pontuação em cada categoria/subcategoria. A classificação final será anunciada em cerimônia pública de outorga do prêmio;

8.3. Havendo empate entre duas ou mais candidaturas finalistas, será contabilizada para o desempate:

a) A maior pontuação atribuída ao primeiro e segundo itens dos critérios de avaliação, que têm notas 6 e 4, respectivamente e/ou;

b) O candidato com maior tempo de atuação na área e/ou;

c) Persistindo o empate, a Comissão de Avaliação decidirá, por consenso ou maioria, o resultado final.

8.4. A relação dos finalistas estará disponível, na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico da FAPEAM;

8.5. O resultado final estará disponível no endereço eletrônico da FAPEAM após a realização da cerimônia de premiação;

8.6. Poderá não ocorrer premiação em uma dada categoria se a Comissão de Avaliação julgar como insuficientes os méritos das propostas ou na ausência de candidaturas classificadas. O prêmio, neste caso, será extinto, não cabendo sua transferência para outra categoria.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Serão agraciados com troféus e bolsas os classificados em primeiro lugar em cada categoria;

9.2. O valor previsto para a presente Chamada Pública é de R$ 248.160,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais);

9.3. Para cada uma das categorias a premiação será assim distribuída:

a) Para o 1º colocado nas categorias PESQUISADOR DESTAQUE e PESQUISADOR INOVADOR: Troféu e três meses de bolsa na modalidade DCT-II no valor R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), conforme a Resolução nº 001/2017 – CS/FAPEAM;

b) Para o 1º colocado na categoria PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO: Troféu e três meses de bolsa na modalidade AT-IV no valor R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), conforme a Resolução nº 001/2017 – CS/FAPEAM;

c) Para o 1º colocado na categoria PESQUISADOR CIÊNCIA NA ESCOLA: Troféu e três meses de bolsa na modalidade AT-IV no valor R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), conforme a Resolução nº 001/2017 – CS/FAPEAM.

9.4. A FAPEAM se reserva o direito de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, por decisão unilateral e a qualquer momento, sem gerar qualquer direito a potenciais participantes ou àqueles que tenham submetido candidaturas;

9.5. A FAPEAM informará, oportunamente, a data e local da solenidade de premiação, que poderá ocorrer na modalidade virtual.

10. DA PROPRIEDADE INTECTUAL (PI)

10.1. Os participantes deste edital declaram, desde já, responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria dos trabalhos inscritos, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual;

10.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre os projetos, bens e serviços apresentados, deverão seguir as normas internas das instituições de vínculo empregatício dos proponentes, quando houver, bem como das normativas relativas a PI, nacionais e estaduais.

11. DA SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

11.1. A qualquer tempo a presente Chamada Pública poderá ser suspensa, revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos financeiros a ela alocados, por decisão unilateral da FAPEAM, por motivo de interesse público, orçamento ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza, não constituindo-se direito adquirido de qualquer espécie.

12. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

12.1. Os participantes da presente Chamada Pública, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de qualquer natureza, concordam que executarão as obrigações assumidas de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis à administração pública direta e indireta e atividades do terceiro setor;

12.2. Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação correspondente, entre as quais, as que se encontram determinadas na Lei nº 8.429/1992, seus regulamentos e demais legislações Federais e Estaduais correlatas;

12.3. Declaram ainda, ter plena ciência de que a violação de qualquer das obrigações legais vigentes é causa para a sua imediata exclusão deste certame, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes nesta Chamada Pública e demais normas aplicáveis;

13.2. É responsabilidade do proponente/beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes a esta Chamada Pública;

13.3. A inscrição ao Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2021 pressupõe a autorização de divulgação das inscrições participantes, das inovações tecnológicas e processuais e seus benefícios (impactos) como descritos em campo específico do formulário e o uso dos dados para fins de estatística, bem como a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação;

13.4. Todo conteúdo proveniente do Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2021, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nos perfis do Instagram, Facebook, Twitter, Youtube entre outras redes sociais, sempre que possível, deverão registrar como marcador a hashtag #PremioFAPEAMCTI;

13.5.  A inscrição no Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2021 pressupõe, também, a aceitação das normas contidas na presente Chamada Pública;

13.6. Não poderão ser premiadas pessoas e instituições, que estiverem inadimplentes em suas obrigações com a FAPEAM na data do julgamento das candidaturas;

13.7. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos pelo e-mail deap@fapeam.am.gov.br junto a Comissão Organizadora do Prêmio.

14. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com a presente Chamada Pública é o da Comarca do Amazonas (AM).

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto n.º 42.727 – 08/11/2020

 

 

[1] Cada signatário da carta somente poderá participar de uma indicação.

[2] Decisão n.º 361/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM.

[3] Decisão n.º 363/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM.