Chamada Pública n.º 04/2022 – Programa de Apoio à Pesquisa de Inovação Tecnológica – INOVAÇÃO NA AMAZÔNIA

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CHAMADA PÚBLICA N.º 04/2022
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – INOVAÇÃO NA AMAZÔNIA
DIRETRIZES ESPECÍFICAS – FAPEAM

1. RECURSOS FINANCEIROS

1.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.132.160,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e sessenta reais) para despesas com BOLSAS.

1.2. Os recursos destinados a esta Chamada serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE BOLSA

2.1. Os proponentes que tiverem propostas aprovadas na Chamada Pública nº 02/2022 deverão submeter projeto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar a área do pesquisador, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM.

2.2. A proposta deverá ser encaminhada a partir de julho de 2022, conforme orientações a serem encaminhadas em momento oportuno pela FAPEAM. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

2.3. Na hipótese e envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.4. Deverá ser preenchido o formulário de apresentação de proposta online e encaminhados, em formato PDF, via SIGFAPEAM, os seguintes documentos:

I. Projeto de pesquisa encaminhado e aprovado na Chamada Pública nº 02/2022 (versão final com os ajustes indicados);

II. Cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência do proponente. Caso o comprovante não esteja em nome do proponente, encaminhar declaração conforme modelo anexo;

III. Diploma de maior grau (frente e verso). Em caso de diploma internacional, apresentar a revalidação;

IV. Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta.

2.5. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos solicitados pela FAPEAM.

2.6. A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

2.7. O descumprimento das exigências constantes no item 2.4 destas diretrizes inviabilizará a análise da proposta.

 

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BOLSISTA

3.1. Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM;

3.2. Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;

3.3. Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;

3.4. Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;

3.5. Comprovar residência fixa no estado Amazonas;

3.6. Estar quite com a justiça eleitoral;

3.7. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição via SIGFAPEAM.

3.8. É vedada a implementação de bolsa em favor do coordenador do projeto.

 

4. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

4.1. DO COORDENADOR DO PROJETO

I. Selecionar e acompanhar as atividades dos bolsistas que participarão do projeto, certificando-se que esses sempre cumpram os compromissos assumidos no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

II. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando as informações devidas à FAPEAM, sempre que solicitadas;

III. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

IV. Avaliar os relatórios de acompanhamento dos bolsistas, que devem ser apresentados à FAPEAM nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (vigente à época da implementação);

V. Comunicar à FAPEAM, até o 10º (décimo) dia do mês, qualquer possível alteração na folha de pagamento dos bolsistas a ser executada no mês subsequente, atualizando dentro deste prazo as informações dos mesmos no SIGFAPEAM.

VI. Apresentar, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 10;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

4.2. DO BOLSISTA

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revisto e avaliado pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme item 10;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

4.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas diretrizes implicará na impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabíveis.

 

5. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

5.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

5.2. O bolsista deverá analisar e assinar o Termo para cientificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

 

6. SUSPENSÃO, SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

6.1. É facultada a suspensão de bolsa a qualquer momento, desde que devidamente justificada pelo bolsista e coordenador da proposta;

6.2. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

6.3. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente junto a FAPEAM ou com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, até a regularização da situação.

6.4. A suspensão por inadimplência técnica do bolsista será realizada após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem encaminhamento da prestação de contas parcial.

6.5. A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa, caso a suspensão prevista no item 6.4 incorra em retirada do bolsista em 03 (três) folhas de pagamento consecutivas, sem direito a substituição do beneficiário.

6.6. Em caso de suspensão por quaisquer motivos, sanada a pendência ou irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, o bolsista poderá retornar à folha de pagamento no mês subsequente, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.

6.7. O pedido de cancelamento de bolsista devidamente justificado será enviado pelo coordenador à FAPEAM via SIGFAPEAM, informando o mês de cancelamento.

6.8. Substituições e cancelamentos de bolsa não eximem o beneficiário da prestação de contas técnica referente aos meses de execução da bolsa, ou a devolução das mensalidades recebidas. Nesse caso, o prazo para prestação de contas será até 30 (trinta) dias após a execução do processo de cancelamento ou substituição.

6.9. O pedido de substituição de bolsistas poderá ser realizado pelo coordenador do projeto até o penúltimo mês de vigência da bolsa.

6.10. Será revogada a concessão da bolsa da FAPEAM nos seguintes casos:

I. Se apurada omissão de percepção de remuneração, salvo nos casos previstos na Resolução nº 006/2021-CD/FAPEAM;

II. Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio ou percepção de remuneração de qualquer natureza, salvo os casos de exceção;

III. Se praticada qualquer irregularidade pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido; IV. Se constatada a omissão do beneficiário quanto à justa referência à condição da FAPEAM como fomentadora do programa, em publicações, nos trabalhos apresentados, em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

 

7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio da e-mail deac@fapeam.am.gov.br.

7.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM em conjunto com os parceiros.

7.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;

II. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador e bolsistas;

III. Seminário de acompanhamento e avaliação de resultados, se for o caso;

IV. Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;

V. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

 

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. DO COORDENADOR

I. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.

II. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018).

III. A prestação de contas técnica final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da vigência do projeto, via SIGFAPEAM.

8.2. DO BOLSISTA

I. A prestação de contas técnica parcial deverá obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso de Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

II. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso de Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

8.3. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

8.4. À FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

 

9. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão das bolsas será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

10. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela Chamada Pública nº 02/2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com a normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

 

11. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

11.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº  3.095, de 17 de novembro de 2006;

11.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 

12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O número de propostas contempladas nesta diretriz está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM e demais parceiros.

13.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da presente diretriz, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.

13.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

13.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.

13.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

13.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

13.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta diretriz podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.

13.8. Os casos omissos e as situações não previstas na presente diretriz serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM após consulta aos parceiros.

 

Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de maio de 2022.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

 

 

ANEXO

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente, será necessário apresentar junto com o documento uma declaração de residência emitida pelo titular indicado no comprovante. Segue abaixo o modelo de declaração de residência.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

            Eu, (titular da conta), (nacionalidade), portador(a) do RG nº _______________ – (órgão emissor) e CPF nº _________________, DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do proponente), (nacionalidade), portador(a) do RG nº ____________ – (órgão emissor) e CPF nº ____________, é residente e domiciliado em meu endereço _____________________ (o endereço deve estar de acordo com comprovante de residência), desde (informar ano).

            Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.

(local), (dia) de (mês) de (ano).

____________________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA

 

Obs.: anexar junto a esta declaração o documento de identidade do titular do comprovante de residência.