Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa+ 2021-2022

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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

CHAMADA TRANSNACIONAL CONJUNTA BIODIVERSA+ 2021-2022 “APOIO À PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS ECOSSISTEMAS TERRESTRES E MARÍTIMOS”.

“CHAMADA TRANSNACIONAL BIODIVERSA+”

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa+ 2021-2022 “Apoio À Proteção da Biodiversidade e dos Ecossistemas Terrestres E Marítimos”, adiante referida como Chamada Transnacional Biodiversa+, em conjunto com a Comissão Europeia e a rede BiodivERsA, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://www.biodiversa.org/1932/download.

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada Transnacional Biodiversa+, igualmente obrigatórios, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.

1.1. Do proponente/coordenador

1.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto compatível;

1.1.1.1. Quando estrangeiro, o visto deverá ser compatível com o objetivo da Chamada, com as atividades do projeto e com o período de vigência do projeto;

1.1.2. Residir no Estado do Amazonas;

1.1.3. Ter o título de Doutor;

1.1.4. Ter cadastrado na Plataforma Lattes e SIGFAPEAM, atualizados na data de submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme calendário da Chamada (item 5);

1.1.5. Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

1.1.6. Estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede no estado do Amazonas;

1.1.7. Possuir vínculo formal por prazo igual ou superior ao prazo da vigência da Chamada Transnacional Biodiversa+, com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas.

1.1.7.1. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

1.1.7.2. São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

1.1.8. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto;

1.1.9. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação e execução da proposta;

1.1.9.1. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta, nos termos do item 8 destas Diretrizes;

1.1.10. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

1.1.11. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

1.2. Da instituição de execução

1.2.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) IPES, pública ou privada, sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

1.2.2. Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do proponente;

1.2.3. Possuir grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

1.2.4. Dar anuência à execução do projeto por meio de documento formal assinado pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo do proponente por período superior à vigência do projeto na instituição de execução;

12.5. Dispor ou oferecer infraestrutura para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;

1.3. Da proposta

1.3.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

1.3.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.

1.3.3. A proposta deverá ser submetida em primeira instância ao Sistema Eletrônico de Submissão de Propostas (EPSS) da rede Biodiversa (https://proposals.etag.ee/biodiversa/) em língua inglesa, atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. Após aprovada pela rede Biodiversa (item 8, alínea f), o mesmo projeto, porém em versão em português, deverá ser inserido no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 5 destas Diretrizes.

1.3.4. Deve estar clara a participação do proponente no consórcio internacional, bem como sua relevância e a da Instituição Executora. Se caso estas informações não tenham sido esclarecidas no projeto submetido no Sistema EPSS da rede Biodiversa, poderá ser acrescido no Formulário de Apresentação de Proposta online no momento de submissão da proposta em português (item 6)

1.3.5. Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Será alocado o valor de até € 50.000 (cinquenta mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS.

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional e Ação 2460 – Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada Transnacional Biodiversa+, e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até € 25.000 (vinte e cinco mil euros) por proposta aprovada;

3.3. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada Transnacional Biodiversa+. Caso este valor seja aprovado em outra moeda que não o real, será utilizada a conversão cambial do dia da divulgação do resultado das propostas aprovadas (item 5, alínea i).

3.4. Cada proposta será contemplada com até 03 (três) bolsas para o desenvolvimento do projeto, as quais terão seu valor reduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 3.2. Poderão ser solicitadas as seguintes modalidades:

a) Apoio Técnico (AT) – Níveis: I, II, III, IV, V, VI, VII e/ou VIII;

b) Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DCT) – Níveis: I e/ou II

c) Pesquisador Visitante Internacional (PVI) – Níveis I, II e/ou III

3.5. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução nº 001/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM e suas alterações que estarão disponíveis na página eletrônica desta Fundação.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada Transnacional Biodiversa+ terão prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses.

4.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término conforme o item 4.1.

4.1.2. A execução dos projetos não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta FAPEAM e as demais instituições fomentadoras.

4.2. A solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto (proponente) com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data final do prazo de execução.

4.2.1. Observado o prazo previsto no item 4.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

4.3. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de execução inicial do projeto.

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada Transnacional Biodiversa+ 01 de outubro de 2021
b) Prazo de submissão das pré-propostas na plataforma da rede Biodiversa (EPPS – https://proposals.etag.ee/biodiversa/) Até 30 de novembro de 2021
c) Primeira análise de elegibilidade pelo Secretariado da Chamada e pelas Organizações de Fomento Janeiro de 2022
d) Primeira reunião do Comitê de Avaliação da Chamada (primeira etapa de seleção, para que os proponentes aprovados submetam propostas completas) Fevereiro de 2022
e) Convite da Rede Biodiversa para que os proponentes aprovados na primeira etapa submetam propostas completas Entre Fevereiro e Março de 2022
f) Prazo para submissão de propostas completas 14 de Abril de 2022
g) Segunda análise de elegibilidade pelo Secretariado da Chamada e pelas Organizações de Fomento Maio de 2022
h) Segunda reunião do Comitê de Avaliação (estabelecimento de uma lista ranqueada de propostas recomendadas) Entre Junho e Julho de 2022
i) Divulgação dos Resultados das propostas recomendadas para financiamento Setembro de 2022
j) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM (conforme item 6 destas Diretrizes) Outubro de 2022
k) Prazo inicial para contratação dos projetos Dezembro de 2022
l) Último prazo para contratação dos projetos Abril de 2023

5.1. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas estipuladas na Chamada Transnacional Biodiversa+. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

5.2. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item “j” do Cronograma) será definida após divulgação dos resultados (item “i” do Cronograma).

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM (etapa “j” do Cronograma)

6.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada Transnacional Biodiversa+ deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos no item 1 destas Diretrizes Específicas, aprovadas por meio da Resolução n.º 0022/2021-CD/FAPEAM e na Chamada supracitada;

6.2. Os proponentes das propostas recomendadas para financiamento pelo Secretariado da Chamada Transnacional Biodiversa+ (etapa “i” do cronograma) deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada Transnacional Biodiversa+, os documentos indicados no item 6.2.5 destas Diretrizes.

6.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.2.5.;

6.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA), subitem “j”, e item 5.2. destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

6.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

6.2.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

6.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) 01 (uma) versão em inglês da pré-proposta submetida ao Sistema Eletrônico de Submissão de Propostas (EPSS) da rede Biodiversa (etapa “b” do cronograma);

b) 01 (uma) versão em português da pré-proposta submetida ao Sistema Eletrônico de Submissão de Propostas (EPSS) da rede Biodiversa (etapa “b” do cronograma);

c) 01 (uma) versão em inglês da proposta completa submetida ao Sistema Eletrônico de Submissão de Propostas (EPSS) da rede Biodiversa (etapa “f” do cronograma);

d) 01 (uma) versão em português da proposta completa submetida ao Sistema Eletrônico de Submissão de Propostas (EPSS) da rede Biodiversa (etapa “f” do cronograma)

e) Carta formal da Instituição Executora, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), dando anuência à execução do projeto e assegurando o acesso e a infraestrutura para o projeto;

f) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM;

g) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

h) Diploma de doutorado (frente e verso);

i) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência referente ao ano de submissão da proposta no SIGFAPEAM (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);

j) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas, em caso de pesquisador aposentado;

6.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 6.2.5 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada Transnacional Biodiversa+, são financiáveis:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor do projeto;

III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

c) Bolsas:

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.4 destas Diretrizes;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsa cujo beneficiário seja o coordenador do projeto.

7.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento aprovado da proposta submetida à Chamada Transnacional Biodiversa+ (etapa “f” do cronograma);

7.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

7.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador amazonense;

7.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

7.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

7.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

7.8. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

7.7. Serão considerados não financiáveis quaisquer itens não financiáveis descritos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras da Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme descrito neste item.

8.2. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I – Enquadramento das pré-propostas: O proponente deverá submeter uma pré-proposta no Sistema Eletrônico de Submissão de Propostas (EPSS) da rede Biodiversa ou procurar se juntar como parceiro a um projeto (https://proposals.etag.ee/biodiversa/), a fim de que possa iniciar seu processo de seleção (item 5, alínea “b”). O formulário de submissão de pré-proposta está disponível na página eletrônica oficial da Chamada Transnacional Biodiversa+ (https://www.biodiversa.org/1772). Os pesquisadores amazonenses que tiverem submetido propostas ou fizerem parte de um consórcio serão avaliados quanto à sua elegibilidade pelo Secretariado da Chamada Transnacional Biodiversa+, conforme previsto no documento da Chamada, e por esta FAPEAM, em conformidade com o estabelecido nestas Diretrizes (item 5, alínea “c”).

b) Etapa II – Seleção das pré-propostas: Após consolidação das análises do Secretariado da Chamada e desta FAPEAM, será realizada a primeira reunião do Comitê de Avaliação da Chamada (item 5, alínea “d”), o qual selecionará as propostas que serão convidadas a participar das etapas subsequentes, em conformidade com os critérios da avaliação previstos na Chamada Transnacional Biodiversa+.

c) Etapa III – Enquadramento das propostas completas: Os proponentes que forem convidados a participarem das próximas etapas terão que submeter uma versão completa de suas pré-propostas (item 5, alínea “e”), conforme formulário disponível na página eletrônica oficial da Chamada Transnacional Biodiversa+ (https://www.biodiversa.org/1772). Após o término do prazo para submissão de propostas completas (item 5, alínea “f”), os pesquisadores amazonenses passarão por uma nova verificação de elegibilidade (item 5, alínea “g”), que será realizada tanto pelo Secretariado da Chamada quanto por esta FAPEAM.

d) Etapa IV – Ranqueamento das propostas completas: Após consolidação das análises de elegibilidade, será realizada a segunda reunião do Comitê de Avaliação da Chamada (item 5, alínea “h”), o qual estabelecerá uma lista ranqueada das propostas completas submetidas, em relação ao mérito e em conformidade com os itens previstos no documento oficial da Chamada Transnacional Biodiversa+.

e) Etapa V – Recomendação das propostas: A partir da lista recomendada pelo Comitê de Avaliação da Chamada, o Secretariado da Chamada irá selecionar e divulgar as propostas recomendadas para financiamento (item 5, alínea “i”);

f) Etapa VI – Enquadramento documental desta FAPEAM: Os pesquisadores amazonenses que participarem de uma das propostas recomendadas na Chamada Transnacional Biodiversa+ serão convidados a submeterem uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com item 6.2.5 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Os projetos serão submetidos à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

9.1. A relação das propostas recomendadas será publicizada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada Transnacional Biodiversa+.

9.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.)

10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Em atenção às legislações e decisões dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração ao julgamento e análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada Transnacional Biodiversa+.

10.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM (item 8.2., alínea “f”), o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da Decisão que homologar o resultado do enquadramento na página eletrônica da FAPEAM;

10.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR AMAZONENSE E DO BOLSISTA

11.1. Da instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto.

11.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 15 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;

III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado pela FAPEAM durante o prazo de execução do projeto;

IV. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 3 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM por 3 anos;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 18;

VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VIII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.

IX. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

X. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

11.3. Do bolsista do projeto:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, exceto no que se refere ao acúmulo de bolsas PVN e PVI com Bolsa Produtividade;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 18;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

11.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

12. TERMO DE OUTORGA

12.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador amazonense do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador amazonense/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada Transnacional Biodiversa+.

13. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

13.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.

13.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.

14.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação.

14.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador amazonense de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.

14.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

15.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras do Programa, o deferimento ou não.

15.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018, ou seja:

I. na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;

II. anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.

16.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.

16.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

16.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

16.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação.

17. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa e/ou da bolsa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. PUBLICAÇÕES

18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Transnacional Biodiversa+, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

18.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

20.  REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Transnacional Biodiversa+ está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.

21.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.

21.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador amazonense sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada Transnacional Biodiversa+.

21.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.

21.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada Transnacional Biodiversa+.

21.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

21.7. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto.

21.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.

21.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

21.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

21.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

21.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.

 

 

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/11/2020