Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021
Download do edital PDFDIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, para projetos de Pesquisa & Inovação em “Conservação e restauração de ecossistemas degradados e sua biodiversidade, incluindo o foco nos sistemas aquáticos”*.
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, para projetos de Pesquisa & Inovação em “Conservação e restauração de ecossistemas degradados e sua biodiversidade, incluindo o foco nos sistemas aquáticos, adiante referida apenas como Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, em conjunto com a Comissão Europeia, a Plataforma BiodivERsA e a JPI Water, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://www.biodiversa.org/1587.
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são complementares e cumulativos aos critérios estabelecidos na Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, igualmente obrigatórios e a sua ausência resultará no indeferimento da proposta.
1.1. Do proponente/coordenador
1.1.1. Ter o título de Doutor e estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede no estado do Amazonas;
1.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo do programa e com o período de vigência do projeto;
1.1.3. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até 2020;
1.1.4. Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
1.1.5. Ter vínculo formal, durante toda e/ou além da vigência da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, com Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTs, comprovado por meio de anuência da autoridade competente;
1.1.6. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;
1.1.7. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;
1.1.8. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta, nos termos do item 5 destas Diretrizes;
1.1.9. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
* O nome original da Chamada, publicado no endereço eletrônico da BiodivERsA é: 2020-2021 COFUND Call for Transnational Research Proposals on “Conservation and restoration of degraded ecosystems and their biodiversity, including a focus on aquatic systems”.
1.1.10. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.
1.2. Da proposta
1.2.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;
1.2.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.
- RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
2.1. Será alocado o valor de até € 300.000 (trezentos mil euros) para despesas de CUSTEIO e BOLSAS;
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional e 2460 – Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Estima-se apoiar até 03 (três) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, e conforme disponibilidade orçamentária;
2.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até € 100.000 (cem mil euros) por proposta aprovada;
2.5. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021. Caso este valor seja aprovado em outra moeda que não o real, será utilizada a conversão cambial do dia da divulgação do resultado das propostas aprovadas.
- PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021 terão prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses;
3.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término conforme o item 3.1;
3.2. A solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto (proponente) com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data final do prazo de execução;
3.2.1. Observado o prazo previsto no item 3.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
- CRONOGRAMA
4.1. O texto da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, publicado em 05 de outubro de 2020, na plataforma BiodivERsA (https://www.biodiversa.org/1587), estabelece duas possibilidades de cronograma: uma para a hipótese de haver menos de 100 (cem) pré-propostas submetidas naquela plataforma, e outra para o caso de haver mais de 100 (cem). Por isso, serão considerados dois cronogramas, até definição por aquela instituição, conforme segue:
MENOS DE 100 (CEM) PRÉ-PROPOSTAS
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada Transnacional Conjunta –BiodivRestore 2020-2021 | 05 de outubro 2020 |
b) Submissão das pré-propostas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) | Até 07 de dezembro 2020 |
c) Submissão das propostas completas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) | Até 15 de março 2021 |
d) Divulgação dos Resultados | Setembro de 2021 |
e) Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (conforme item 5 destas Diretrizes) | Outubro de 2021 |
f) Início da contratação | Novembro de 2021 |
MAIS DE 100 (CEM) PRÉ-PROPOSTAS
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021 | 05 de outubro 2020 |
b) Submissão das pré-propostas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) | Até 07 de dezembro 2020 |
c) Submissão das propostas completas na plataforma BiodivERsA (até as 16:00h, no horário local de Bruxelas, Bélgica) | Até 03 de maio 2021 |
d) Divulgação dos Resultados | Início de outubro de 2021 |
e) Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (conforme item 5 destas Diretrizes) | Novembro de 2021 |
f) Início da contratação | Dezembro 2021 |
4.2. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas estipuladas na Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;
4.3. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item “e” do Cronograma) será definida e publicada após divulgação dos resultados (item “d” do Cronograma).
- APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM (etapa “e” do Cronograma)
5.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021 deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos no item 1 destas Diretrizes Específicas, definidas por meio da Resolução n.º 016/2020-CD/FAPEAM e na Chamada supracitada;
5.2. Os proponentes das propostas aprovadas no mérito pelo Secretariado BiodivERsA (etapa “d” do cronograma) deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, os documentos indicados no item 5.2.5 destas Diretrizes;
5.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 5.2.5.;
5.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 4.1, subitem “e”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
5.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
5.2.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
5.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
- a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
- b) Carta de anuência formal da Instituição onde o projeto será desenvolvido, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para execução do projeto;
- c) Currículo Lattes do proponente atualizado, conforme detalhado no item 1.1.3 destas Diretrizes;
- d) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
- e) Título de Doutor (frente e verso);
- f) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de 2021 (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);
- g) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais posteriormente solicitados pela FAPEAM;
5.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 5.2.5 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
- ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. Por parte da FAPEAM, são financiáveis os itens de CUSTEIO e BOLSAS.
6.1.1. Despesas com materiais de consumo para a pesquisa;
6.1.2. Despesas com deslocamento e transporte;
6.1.3. Despesas para subsistência, por meio de diárias, ou qualquer outra modalidade aplicável da Instituição anfitriã no exterior, de acordo com a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras ou regulamentos aplicáveis à Instituição anfitriã no exterior, proporcional ao nível de experiência do pesquisador visitante individual;
6.1.4. Despesas decorrentes da prestação de serviço por pessoas jurídicas ou físicas;
6.1.5. Quando aplicável, a proposta deverá conter a previsão de despesa com a contratação de qualquer seguro obrigatório decorrente da estada no país de execução do projeto;
6.1.6. Cada proposta poderá solicitar até 4 (quatro) bolsas, com duração menor ou igual à execução do projeto, em uma ou mais modalidades a seguir, conforme Resolução n° 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações: AT (níveis I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII), DCT (níveis I e II), PVN (níveis I e II) e PVI (níveis I, II e III). Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
6.2. Os itens e valores financiáveis serão orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com o orçamento aprovado da proposta submetida à Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021 e com as orientações contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível no link downloads na página eletrônica da FAPEAM), devendo ser observadas as despesas vedadas em ambos os instrumentos jurídicos.
- COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
7.1. Da instituição de execução do projeto
- Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
- Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto.
7.2. Do coordenador do projeto
- Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
- Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 12 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018) disponível na página da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado pela FAPEAM durante o prazo de execução do projeto;
- Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 3 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM por 3 anos;
- Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 14;
- Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Contratar seguro-saúde, seguro viagem ou equivalentes quando a aquisição for obrigatória em viagens para execução do projeto com destino internacional, conforme itens financiáveis do Programa;
VIII. Selecionar e requisitar bolsas, quando necessárias, em conformidade com a Resolução nº 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações;
- Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via sistema SIGFAPEAM;
- É vedado:
- a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
- b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
- c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
- d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
- e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.
- Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
7.3. Do bolsista do projeto:
- Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, exceto no que se refere ao acúmulo de bolsas PVN e PVI com Bolsa Produtividade;
- Ter conta corrente no Banco Bradesco, mesmo aqueles que forem estrangeiros. Caso o candidato não possua a conta corrente, a ICT deverá fornecer a carta para auxiliar na abertura da conta;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;
- Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 14;
- Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
- Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
7.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
- TERMO DE OUTORGA
8.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
- O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
- A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
- A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021.
- TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
9.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
9.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
- LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. A liberação dos recursos financeiros previstos na Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021 e nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
10.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas antes da implementação;
10.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, ou através de protocolo na sede da FAPEAM;
11.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras do Programa, o deferimento ou não;
11.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018, ou seja:
- na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;
- anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.
12.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas;
12.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;
12.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
12.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação.
- CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
- PUBLICAÇÕES
14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
- Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
- Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
14.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
15.1. Estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O número de propostas contempladas no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
16.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos das presentes Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
16.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição de coordenador sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-2021;
16.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
16.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada Transnacional Conjunta – BiodivRestore 2020-202;
16.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
16.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto;
16.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
16.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
16.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência de ato ilícito da instituição executora ou de membros da equipe do projeto, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
16.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
16.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020.
MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor