EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPEAM N.º 002/2024 PRÊMIO FAPEAM DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – “Ennio Candotti” – EDIÇÃO 2024
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RESOLUÇÃO N.º 028/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPEAM N.º 002/2024
PRÊMIO FAPEAM DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – “Ennio Candotti” – EDIÇÃO 2024
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital de Chamada Pública do Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – “Ennio Candotti” – Edição 2024.
1. OBJETIVOS
1.1. Reconhecer publicamente e premiar pesquisadores e profissionais de comunicação com destacada trajetória no Estado, com relevante atuação para o conhecimento científico, tecnológico, inovativo, social, ambiental e desenvolvimento econômico do estado do Amazonas;
1.2. Estimular a popularização da ciência, por meio do apoio à disseminação do conhecimento científico produzido por pesquisadores que atuam no Amazonas;
1.3. Dar visibilidade à trabalhos de grande potencial ou que contribuem com o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do sistema de CT&I do estado do Amazonas.
2. CATEGORIAS
2.1. O Prêmio FAPEAM de CT&I – Edição 2024 será atribuído à 4 (quatro) categorias, por meio de suas áreas/subcategorias. Os candidatos poderão inscrever-se para apenas uma das áreas/subcategorias elencadas a seguir:
2.1.1. PESQUISADOR DESTAQUE, nas áreas de Ciências da Vida, Ciências Exatas e Ciências Humanas.
a) Poderão concorrer nesta categoria, pesquisadores com título de Doutor obtido há mais de 5 anos até a data de encerramento das inscrições. Ao longo de suas trajetórias, esses pesquisadores devem ter feito contribuições significativas para a geração de conhecimento, por meio de suas pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação. Os pesquisadores inscritos nesta categoria deverão enquadrar-se em uma das áreas/subcategorias abaixo listadas. Cada uma das áreas é constituída por subcategorias de conhecimento, conforme especificado. Serão premiados os pesquisadores que forem classificados em 1º lugar dentro de cada subcategoria. O 1º colocado em cada área será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – “Ennio Candotti” – Edição
Áreas/Subcategorias | ||
Ciências da Vida | Ciências Exatas | Ciências Humanas |
Ciências Biológicas | Ciências Exatas e da Terra | Ciências Sociais Aplicadas |
Ciências da Saúde | Engenharias | Ciências Humanas |
Ciências Agrárias | Tecnologia | Linguística, Letras e Artes |
b) Para fins desta Chamada Pública, entende-se como áreas os campos de Ciências da Vida, Ciências Exatas e Ciências Humanas;
b.1) Para fins desta Chamada Pública, entende-se como subcategorias, os campos de Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Exatas e da Terra; Engenharias; Tecnologia; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes.
2.1.2. PESQUISADOR INOVADOR, nas subcategorias Inovação para o Setor Empresarial e Inovação para o Setor Público.
a) Poderão concorrer nesta categoria, pesquisadores com título de Doutor há mais de 5 anos até a data de encerramento das inscrições. Esses pesquisadores devem ter, ao longo de suas carreiras, contribuído com inovações, quer sejam de natureza radical ou incremental, direcionadas para o setor empresarial ou para o setor público. Os pesquisadores indicados para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os pesquisadores que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado em cada subcategoria será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – “Ennio Candotti” – Edição 2024.
Subcategorias | |
Inovação para o setor empresarial | Inovação para o setor público |
Inovação com pedido de patente, de registro de modelo de utilidade, de registro de software ou de indicação geográfica, no Brasil ou no exterior, relativos ao produto ou processo inovador, e/ou tenham promovido transferência de tecnologia ou a criação de novas empresas/startups. | Inovação que tenha gerado tecnologias sociais, políticas públicas, otimizado processos e/ou fluxos, melhorado o desempenho organizacional do Estado, ampliado o acesso e direitos a bens públicos, democratizado a gestão conferindo maior transparência à administração pública e/ou contribuído para a solução de problemas existentes na esfera pública |
2.1.3. PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO
Poderão concorrer nesta categoria profissionais de comunicação com atuação no Amazonas, portadores de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove sua atuação laboral. Os profissionais de comunicação indicados para esta categoria deverão enquadrar-se em um dos meios de veiculação para o material jornalístico: mídia impressa, telejornalismo, Internet e rádio, os quais representam as subcategorias. Será premiado o profissional que alcançar a classificação em 1º lugar em cada subcategoria. O 1º colocado na categoria PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – “Ennio Candotti” – Edição 2024;
2.1.4. PROFESSOR CIÊNCIA NA ESCOLA, nas áreas de Ciências da Vida, Ciências Exatas e Ciências Humanas.
a) Poderão concorrer nesta categoria professores do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, que desenvolveram projetos de pesquisa em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, no âmbito do Programa Ciência na Escola (PCE), edições 2022 e 2023;
b) Os professores inscritos nesta categoria deverão enquadrar-se em uma das áreas/subcategorias abaixo listadas. Cada uma das áreas é constituída por subcategorias de conhecimento, conforme especificado. Em cada uma das subcategorias serão premiados os professores que forem classificados em 1º lugar dentro de cada subcategoria. Essa categoria não será indicada para a etapa nacional, por não fazer parte do Prêmio CONFAP.
Áreas/Subcategorias | ||
Ciências da Vida | Ciências Exatas | Ciências Humanas |
Ciências Biológicas | Ciências Exatas e da Terra | Ciências Sociais Aplicadas |
Ciências da Saúde | Engenharias | Ciências Humanas |
Ciências Agrárias | Tecnologia | Linguística, Letras e Artes |
c) Para fins desta Chamada Pública entende-se como áreas os campos de Ciências da Vida, Ciências Exatas e Ciências Humanas;
c.1) Para fins desta Chamada Pública entende-se como subcategorias os campos de Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Exatas e da Terra; Engenharias; Tecnologia; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes.
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:
3.1. Estar adimplente com todas as obrigações da FAPEAM;
3.2. Ser residente no estado do Amazonas;
3.3. Para as áreas/subcategorias são consideradas admissíveis pessoas, individualmente;
3.4. A avaliação, de caráter eliminatório, levará em conta o preenchimento correto e completo das informações no formulário de inscrição/indicação, bem como o atendimento a todos os requisitos de participação elencados abaixo;
3.5. Nas categorias PESQUISADOR DESTAQUE e PESQUISADOR INOVADOR poderão se inscrever ao prêmio pessoas físicas, com título de Doutor obtido há mais de 5 anos até a data de encerramento das inscrições, que sejam residentes e atuantes no Amazonas e possuam vínculo empregatício ou funcional condizente com a modalidade, em instituições de ensino e pesquisa (ICT) estabelecidas no Amazonas;
3.6. Na categoria PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO poderão se inscrever profissionais de comunicação, com atuação no estado do Amazonas, que comprovem sua atuação laboral por meio de carteira profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove a sua atuação laboral;
3.7. Na categoria PROFESSOR CIÊNCIA NA ESCOLA poderão se inscrever professores do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, que desenvolveram projetos de pesquisa em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, no âmbito do Programa Ciência na Escola (PCE), edições 2022 e 2023;
3.8. Não serão aceitas submissões para homenagens póstumas;
3.9. Pesquisadores e profissionais de comunicação que tenham sido premiados em 1º, 2º ou 3º lugar nas edições 2022 e 2023 do Prêmio FAPEAM de CT&I não podem ser indicados para a edição 2024, mesmo que seja em outra área/subcategoria;
3.10. Um mesmo candidato não pode ser indicado para mais de uma área/subcategoria;
3.11. Não possuir bolsa em vigência na FAPEAM no período de implementação das bolsas referente a premiação. A impossibilidade de acúmulo de bolsas ensejará na desclassificação do pesquisador deste Chamamento Público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ocorrer até as 17h (dezessete horas) horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste edital. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
4.2. As inscrições para todas as categorias deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário específico de inscrição, disponível no SIGFAPEAM;
4.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
4.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
4.5. Ao formulário deverão ser anexados os documentos dos candidatos inscritos para a comprovação das condições exigidas na presente Chamada Pública, de acordo com cada categoria:
4.5.1. Categoria Pesquisador Destaque
I. Link do Currículo atualizado do candidato, na Plataforma Lattes do CNPq;
II. Carta de indicação[1], referendada por um grupo de, no mínimo, 05 (cinco) pesquisadores (inserir o link do Currículo Lattes), com atuação na mesma área e subcategoria do indicado, com título de Doutorado há mais de 05 (cinco) anos, até a data do encerramento das inscrições;
III. Descrição da trajetória profissional do candidato e das principais pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, em que se evidenciem os benefícios, diretos ou indiretos dos resultados e impactos de seus estudos para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovativo, ambiental e bem-estar das populações brasileiras, conforme formulário específico disponibilizado.
4.5.2. Categoria Pesquisador Inovador
I. Link do Currículo atualizado do candidato, na Plataforma Lattes do CNPq;
II. Descrição da trajetória profissional do candidato e das inovações, radicais ou incrementais, transferências de tecnologia, políticas públicas e/ou criação de empresas/startups em que se evidencie significativa contribuição para o fortalecimento do Ecossistema de Inovação do Amazonas, ao aliar o conhecimento científico e tecnológico às demandas do setor empresarial ou do setor público;
III. Comprovante de pedido ou concessão de patente, de registro de modelo de utilidade, de registro de software, de indicação geográfica ou outro ativo de PI, no Brasil ou no exterior, relativos ao produto ou processo inovador; ou
IV. Comprovante de ter contribuído para a geração e/ou implementação de políticas públicas ou proposto e implementado soluções para o setor público estadual no Amazonas; ou
V. Comprovante da efetivação da transferência de tecnologia e/ou da criação de empresas/startups.
4.5.3. Categoria Profissional de Comunicação
I. Declaração assinada por órgão de imprensa, comprovando a veiculação, a autoria e a data de publicação do material jornalístico;
II. Comprovação de que é profissional de Comunicação com atuação no estado do Amazonas por meio da apresentação de documentos como: registro profissional, carteira profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove a sua atuação laboral;
III. Os trabalhos inscritos na categoria Mídia Impressa (reportagem) deverão ser anexados no SIGFAPEAM;
IV. Os trabalhos inscritos na subcategoria Telejornalismo (vídeo) deverão ser postados no YouTube ou outro site de repositório e o link de acesso deverá ser inserido em campo específico do formulário de submissão;
V. Os trabalhos inscritos na subcategoria Internet deverão identificar e informar o link da reportagem em campo específico do formulário de submissão.
4.5.4. Categoria Professor Ciência na Escola
I. Link do Currículo atualizado do candidato, na Plataforma Lattes do CNPq;
II. Carta de indicação referendada pelo Gestor da escola (com Portaria ou ato de designação), com o nome do pesquisador sendo 01 (um) por escola que tenha participado das edições 2022 ou 2023 do Programa Ciência na Escola – PCE/FAPEAM;
III. Memorial descritivo do projeto desenvolvido, principais resultados e contribuição para o desenvolvimento do espírito científico entre os educandos/bolsistas, bem como a relevância social do projeto, conforme formulário específico disponibilizado.
[1] Cada signatário da carta somente poderá participar de uma indicação.
5. CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Lançamento da Chamada Pública. | 03/10/2024 |
Início das submissões via SIGFAPEAM. | 03/10/2024 |
Data limite para submissão das inscrições. | Até 17h do dia 31/10/2024 |
Divulgação da homologação das inscrições. | A partir de novembro/2024 |
Divulgação dos nomes dos finalistas. | A partir de novembro/2024 |
Interposição de recursos. | 05 úteis após a divulgação do resultado. |
Cerimônia de premiação. | A partir de janeiro/2025 |
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. Será constituída uma Comissão de Avaliação por categoria de premiação, composta por Pesquisadores/Profissionais externos, de notório saber na área/subcategoria de conhecimento de cada categoria.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
A análise e julgamento das propostas obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I – Homologação das inscrições: O Comitê de Avaliação procederá à homologação das inscrições apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Chamada Pública, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada inscrição enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Avaliação e/ou Consultores Ad Hoc que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as inscrições, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das inscrições recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as inscrições recomendadas pelo Comitê de Avaliação serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites previstos nesta Chamada Pública.
8. CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Comissão de Avaliação irá avaliar as propostas segundo os critérios específicos, aos quais serão atribuídas, notas de zero a dez, conforme o quadro abaixo, conforme o quadro abaixo e, sempre que necessário, solicitará a avaliação de consultores AD HOC reunidos ou não em grupos de trabalho específico para atender aos objetivos fins dessa Chamada Pública, a saber:
CATEGORIA | CRITÉRIOS | NOTA |
Pesquisador Destaque | Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica | 6 |
Formação de recursos humanos em nível de pós-graduação | 4 | |
Contribuição dos resultados das pesquisas para a popularização da ciência e conversão em conhecimentos sobre o tema | 3 | |
Qualificação, experiência, trajetória profissional | 2 | |
Pesquisador Inovador | Potencial inovador do produto, processo, serviço | 6 |
Expressividade do problema contemplado pelo produto, processo ou serviço inovador | 4 | |
Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica | 3 | |
Qualificação, experiência, trajetória profissional | 2 | |
Profissional de Comunicação | Contribuição da produção para o fortalecimento e expansão do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e para a popularização da ciência | 6 |
Qualidade técnica da produção (precisão, clareza, linguagem, didatismo, etc.) | 4 | |
Profundidade e relevância do tema | 2 | |
Repercussão da informação | 2 | |
Qualificação, experiência, trajetória profissional | 1 | |
Professor Ciência na Escola | Qualificação, experiência e trajetória profissional | 6 |
Pertinência e aplicabilidade do projeto para a solução de problemas concretos do tema e resultados alcançados | 4 | |
Potencial inovador do produto, processo e tecnologias para a área educacional | 3 | |
Tempo de docência na Educação Básica | 2 |
8.2. A Comissão de Avaliação definirá como finalistas as três candidaturas com maior pontuação em cada área/subcategoria. A classificação final será anunciada em cerimônia pública de outorga do prêmio.
8.3. Havendo empate entre duas ou mais candidaturas finalistas, será contabilizada para o desempate:
a) A maior pontuação atribuída ao primeiro e segundo itens dos critérios de avaliação, que têm notas 6 e 4, respectivamente e/ou;
b) O candidato com maior tempo de atuação na área e/ou;
c) Persistindo o empate, a Comissão de Avaliação decidirá, por consenso ou maioria, o resultado final.
8.4. A relação dos finalistas estará disponível, na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico da FAPEAM;
8.5. O resultado final estará disponível no endereço eletrônico da FAPEAM após a realização da cerimônia de premiação;
8.6. Poderá não ocorrer premiação em uma dada categoria se a Comissão de Avaliação julgar como insuficientes os méritos das propostas ou na ausência de candidaturas classificadas. O prêmio, neste caso, será extinto, não cabendo sua transferência para outra categoria;
8.7. Todo o processo de análise e avaliação será realizado com a observância dos princípios que norteiam a Administração Pública em cumprimento à legalidade e à moralidade administrativa, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988.
9. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.2. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1. Serão agraciados com troféus e bolsas os classificados em primeiro lugar em cada área/subcategoria.;
10.2. O valor previsto para a presente Chamada Pública é de R$ 301.860,00 (trezentos e um mil, oitocentos e sessenta reais);
10.3. Para cada uma das 04 (quatro) categorias a premiação será assim distribuída:
a) Para o 1º colocado de cada área/subcategoria que compõem as categorias PESQUISADOR DESTAQUE e PESQUISADOR INOVADOR: Troféu e três meses de bolsa na modalidade DCT-II no valor R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), conforme a Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM;
b) Para o 1º colocado na categoria PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO: Troféu e três meses de bolsa na modalidade AT-II no valor R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme a Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM;
c) Para o 1º colocado de cada área/subcategoria que compõe a categoria PROFESSOR CIÊNCIA NA ESCOLA: Troféu e três meses de bolsa na modalidade AT-II no valor R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme a Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM;
10.4. A FAPEAM se reserva o direito de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, por decisão unilateral e a qualquer momento, sem gerar qualquer direito a potenciais participantes ou àqueles que tenham submetido candidaturas;
10.5. A FAPEAM informará, oportunamente, a data e local da solenidade de premiação, que poderá ocorrer na modalidade virtual.
11. DA PROPRIEDADE INTECTUAL (PI)
11.1. Os participantes deste edital declaram, desde já, responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria dos trabalhos inscritos, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual;
11.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre os projetos, bens e serviços apresentados, deverão seguir as normas internas das instituições de vínculo empregatício dos proponentes, quando houver, bem como das normativas relativas a PI, nacionais e estaduais.
12. DA SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
12.1. A qualquer tempo a presente Chamada Pública poderá ser suspensa, revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos financeiros a ela alocados, por decisão unilateral da FAPEAM, por motivo de interesse público, orçamento ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza, não se constituindo direito adquirido de qualquer espécie.
13. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Os participantes da presente Chamada Pública, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de qualquer natureza, concordam que executarão as obrigações assumidas de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis à administração pública direta e indireta e atividades do terceiro setor;
13.2. Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação correspondente, entre as quais, as que se encontram determinadas na Lei nº 8.429/1992, seus regulamentos e demais legislações federais e estaduais correlatas;
13.3. Declaram ainda, ter plena ciência de que a violação de qualquer das obrigações legais vigentes é causa para a sua imediata exclusão deste certame, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
14. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
14.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
14.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
15.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
15.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
15.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
15.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
15.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário;
15.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto e a FAPEAM.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A participação neste processo, implicará a aceitação das normas constantes nesta Chamada Pública e demais normas aplicáveis;
16.2. É responsabilidade do proponente/beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes a esta Chamada Pública;
16.3. A inscrição ao Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2024 pressupõe a autorização de divulgação das inscrições participantes, das inovações tecnológicas e processuais e seus benefícios (impactos) como descritos em campo específico do formulário e o uso dos dados para fins de estatística, bem como a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação;
16.4. Todo conteúdo proveniente do Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2024, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nos perfis do Instagram, Facebook, Twitter, Youtube entre outras redes sociais, sempre que possível, deverão registrar como marcador a hashtag #PremioFAPEAMCTI;
16.5. A inscrição no Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação – Edição 2024 pressupõe, também, a aceitação das normas contidas na presente Chamada Pública;
16.6. Não poderão ser premiadas pessoas e instituições, que estiverem inadimplentes em suas obrigações com a FAPEAM na data do julgamento das candidaturas;
16.7. Poderão se candidatar nesta Chamada Pública proponentes que tenham pesquisas concluídas ou em andamento na FAPEAM, no período de 2022 a 2023;
16.8. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos pelo e-mail deap@fapeam.am.gov.br junto a Comissão Organizadora do Prêmio.
17. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
17.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com a presente Chamada Pública é o da Comarca do Amazonas (AM).
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020