DIRETRIZES COMPLEMENTARES DA CHAMADA MARIE SKŁODOWSKA-CURIE ACTIONS – STAFF EXCHANGES 2022 – HORIZON-MSCA-2022-SE-01 “CHAMADA MSCA-2022”
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RESOLUÇÃO N.º 024/2023
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027
DIRETRIZES COMPLEMENTARES DA CHAMADA MARIE SKŁODOWSKA-CURIE ACTIONS – STAFF EXCHANGES 2022 – HORIZON-MSCA-2022-SE-01
“CHAMADA MSCA-2022”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Marie Skłodowska-Curie Actions – Staff Exchanges 2022 – HORIZON-MSCA-2022-SE-01 – Chamada MSCA-2022, no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027, lançado pela Comissão Europeia, em parceria com o CONFAP, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
1. CONTEXTO
1.1. Para as presentes diretrizes complementares serão aplicadas as regras das diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021-2027 – Resolução n.º 024/2023;
1.2. Serão aplicados os recursos financeiros conforme previsto os itens 2, 3, 6 e 7;
1.3. Será aplicada a regra de FAIXA D para a presente Chamada.
1. CONTEXTO[1]
1.1. Para as presentes diretrizes complementares serão aplicadas as regras das diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021-2027 – Resolução n.º 023/2023, no que tange a:
a) os recursos financeiros, conforme previsto nos itens 2, 3, 6 e 7;
b) as regras referentes à FAIXA D.
[1] Decisão n.º 576/2023 Ad Referendum do Conselho Diretor – Retificação de Itens de Chamada;
Decisão n.º 579/2023 Homologação da Decisão n.º 576/2023-CD/FAPEAM Ad Referendum
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
A Chamada tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa e inovação através de intercâmbio com parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e outros parceiros, por meio de colaboração internacional;
1.2 ESPECÍFICOS
a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;
b) Contribuir com o intercâmbio pessoal nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares;
c) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas.
2. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada MSCA 2022 | 06/10/2022 |
b) Lançamento das Diretrizes Complementares da FAPEAM | 12/09/2023 |
c) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM | A partir de outubro de 2023 |
d) Enquadramento documental no âmbito desta FAPEAM | A partir de novembro de 2023 |
e) Previsão de contratação dos projetos recomendados | A partir de fevereiro de 2024 |
3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
3.1. Os proponentes amazonenses das propostas recomendadas para financiamento da Chamada MSCA-2022 deverão preencher em português o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 3.4. destas Diretrizes;
3.2. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
3.3. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
3.4. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão em inglês da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA-2022, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto), bem como o acrônimo e Código de Identificação do projeto;
b) 01 (uma) versão em português da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA-2022, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto);
c) Apresentar o comprovante de proposta aprovada na Chamada – a divulgação do resultado na página eletrônica da Chamada ou consulta do Código de Identificação do projeto no CORDIS;
d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto;
e) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
g) Diploma de Doutor (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
h) Declaração de que mantém atividades com a instituição de vínculo e que mantê-las-á por período superior à vigência do projeto, em caso de pesquisador aposentado.
3.5. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 3.4. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
3.6. Ao submeter a proposta À FAPEAM, a informação deve ser compartilhada com o CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço elisa.confap@gmail.com, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Estas diretrizes são complementares às diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021-2027 – Resolução n.º 024/2023, sendo todas as cláusulas da Resolução n.º 024/2023 de cumprimento obrigatório ao outorgado no âmbito da Chamada MSCA-2022;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS [1]
4.1. Estas diretrizes são complementares às diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021-2027 – Resolução n.º 023/2023, sendo todas as cláusulas da Resolução n.º 023/2023 de cumprimento obrigatório ao outorgado no âmbito da Chamada MSCA-2022;
[1] Decisão n.º 576/2023 Ad Referendum do Conselho Diretor – Retificação de Itens de Chamada
Decisão n.º 579/2023 Homologação da Decisão n.º 576/2023-CD/FAPEAM Ad Referendum
4.2. A presente Resolução poderá ser encerrada a qualquer momento, dependendo do número de projetos aprovados e do limite orçamentário vigente desta Fundação;
4.3. Esta Resolução não se aplica às Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027 que possuem Diretrizes Específicas lançadas por esta FAPEAM. Para maiores informações sobre as Chamadas que possuem Diretrizes Específicas acessar a página eletrônica da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br/editais/?aba=editais-abertos);
4.4. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
4.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
4.6. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Complementares serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020