DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE – INTERCÂMBIO DE PESSOAL 2024 PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027 “CHAMADA MSCA 2024”

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 030/2024
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE – INTERCÂMBIO DE PESSOAL 2024
PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027
“CHAMADA MSCA 2024”

O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Marie Sklodowska-Curie – Intercâmbio de Pessoal 2024 do Programa Horizon Europe 2021-2027, adiante referida como Chamada MSCA 2024, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP com base no Arranjo Administrativo do Programa Horizon Europe 2021-2027, assinado pela Comissão Europeia, pelo CONFAP, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, e pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

1. CONTEXTO

1.1. Para as presentes diretrizes complementares serão aplicadas as regras das diretrizes específicas presentes na Resolução n.º 023/2023[1] do Conselho Diretor da FAPEAM,  no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027 (disponível na página eletrônica desta Fundação), no que tange:

a) os recursos financeiros, conforme previsto nos itens 2, 3, 6 e 7 da Resolução n.º 023/2023.

b) as regras referentes à FAIXA C da Resolução n.º 023/2023.

[1] Resolução n.º 023/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM. Diretrizes Específicas da FAPEAM – Programa Horizon Europe 2021-2027. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Diretrizes-Especificas-Horizon-Europe-2021-20272.pdf

2. OBJETIVO

2.1. GERAL

Apoiar projetos colaborativos de mobilidade e pesquisa, de excelência científica, por meio de intercâmbios, parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e outros parceiros, envolvendo países da União Europeia e associados ao Horizon Europe. Os projetos incluem aspectos de inovação e são abertos a todas as áreas do conhecimento;

2.2. ESPECÍFICOS

a) Promover a cooperação internacional e intersetorial por meio da troca de pessoal de pesquisa e inovação, aumentando assim o potencial criativo e inovador dos indivíduos e organizações participantes;

b) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;

c) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de até € 35.000 (trinta e cinco mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;

3.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada/Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.

4.BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se apoiar 01 (uma) proposta, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária;

4.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até € 35.000 (trinta e cinco mil euros) por proposta, o qual poderá abranger:

I. Auxílio-pesquisa (custeio);

4.3. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada MSCA 2024;

4.4. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM deverá ser orçado na moeda real. No entanto, o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda euro para real, correspondente ao dia da divulgação do resultado das propostas aprovadas, baseado na taxa de venda no histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).

5. PRAZOS DO PROJETO

5.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada MSCA 2024 terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses;

5.2. O prazo de vigência do projeto terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM. 5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

5.4. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

 

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Os critérios de elegibilidade desta FAPEAM são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada MSCA 2024, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;

6.2. Os critérios de elegibilidade desta FAPEAM podem ser consultados no item 5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

Por parte da FAPEAM, no âmbito do Chamada MSCA 2024 do Programa Horizon Europe 2021-2027, são itens financiáveis, de acordo com a faixa C da Resolução n.º 023/2023:

a) Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento aos países dos coordenadores do projeto financiado.

b) Diárias: despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Os itens não financiáveis para a Chamada MSCA 2024 podem ser consultados no item 7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS para a faixa C, da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

 

9. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada MSCA 2024 20/09/2024
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 04/10/2024
c) Prazo de submissão de propostas na plataforma da Comissão Europeia pelo coordenador internacional 05/02/2025
d) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM A partir de outubro de 2025
e) Divulgação do resultado do enquadramento A partir de novembro de 2025
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento 05 dias úteis após a divulgação do resultados
j) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM A partir de fevereiro de 2026

9.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada MSCA 2024. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

10. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

10.1. Os proponentes amazonenses que participam do consórcio internacional devem acompanhar a submissão da proposta pelo coordenador internacional na plataforma da Comissão Europeia[2];

10.2. Em caso de proposta aprovada em âmbito internacional, o coordenador internacional do projeto será contactado pelo Secretariado da Chamada. Em seguida, o pesquisador amazonense deverá entrar em contato com o CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço elisa.confap@gmail.com, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

10.3. Os pesquisadores amazonenses com propostas recomendadas para financiamento da Chamada MSCA 2024 deverão preencher em português o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 10.6. destas Diretrizes;

10.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

10.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

10.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) 01 (uma) versão em inglês da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA 2024, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto), bem como o acrônimo e o Código de Identificação do projeto;

b) 01 (uma) versão em português da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA 2024, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto);

c) Apresentar o comprovante de proposta aprovada na Chamada – a divulgação do resultado na página eletrônica da Chamada ou consulta do Código de Identificação do projeto no CORDIS;

d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto;

e) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

g) Diploma de Doutor (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

h) Declaração de que mantém atividades com a instituição de vínculo e que mantê-las-á por período superior à vigência do projeto, em caso de pesquisador aposentado.

10.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 10.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

10.8. Ao submeter a proposta à FAPEAM, a informação deve ser compartilhada com o CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço elisa.confap@gmail.com, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

10.9. Somente as propostas aprovadas e financiadas pelo Horizon Europe poderão ser cofinanciadas pela FAPEAM.

[2] Plataforma da Comissão Europeia para submissão de propostas no âmbito da Chamada MSCA Staff Exchanges 2024 (HORIZON-MSCA-2024-SE-01). Disponível em: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/topic-details/HORIZON-MSCA-2024-SE-01-01?isExactMatch=true&status=31094501,31094502&frameworkProgramme=43108390&callIdentifier=HORIZON-MSCA-2024-SE-01&order=DESC&pageNumber=1&pageSize=50&sortBy=startDate.

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

As etapas de enquadramento e julgamento das propostas podem ser consultados no item 10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

Detalhes sobre os pedidos de reconsideração podem ser consultados no item 12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA

Os compromissos e obrigações da instituição executora e do coordenador do projeto residente no estado do Amazonas podem ser consultados no item 14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

14. TERMO DE OUTORGA

Detalhes sobre a celebração do Termo de Outorga podem ser consultados no item 16. TERMO DE OUTORGA da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Detalhes sobre a liberação dos recursos financeiros podem ser consultados no item 18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

Detalhes sobre a prorrogação de prazo de projeto podem ser consultados no item 19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Detalhes sobre o acompanhamento e avaliação, bem como a prestação de contas podem ser consultados nos itens 20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO e 21. PRESTAÇÃO DE CONTAS da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do auxílio-pesquisa será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Detalhes sobre a criação protegida podem ser consultados no item 24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

21. PUBLICAÇÕES

Orientações sobre a obrigatoriedade de citar o apoio prestado pelas instituições fomentadoras podem ser consultadas no item 25. PUBLICAÇÕES da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.

22. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES

O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

25. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO

25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;

25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

26. DA PROTEÇÃO DE DADOS

26.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

26.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

26.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

26.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

26.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

26.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

26.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Estas diretrizes são complementares às diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021- 2027 – Resolução n.º 023/2023, sendo todas as cláusulas da Resolução n.º 023/2023 de cumprimento obrigatório ao outorgado no âmbito da Chamada MSCA 2024;

27.2. A presente Resolução poderá ser encerrada a qualquer momento, dependendo do número de projetos aprovados e do limite orçamentário vigente desta Fundação;

27.3. Esta Resolução não se aplica às Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027 que possuem Diretrizes Específicas lançadas por esta FAPEAM. Para maiores informações sobre as Chamadas que possuem Diretrizes Específicas acessar a página eletrônica da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br/);

27.4. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

27.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

27.6. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Complementares serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020