DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA CONJUNTA – COOPERAÇÃO BRASIL – ITÁLIA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA “CHAMADA CONFAP MAECI 2024”
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RESOLUÇÃO N.º 034/2024
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA CONJUNTA – COOPERAÇÃO BRASIL – ITÁLIA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
“CHAMADA CONFAP MAECI 2024”
O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Conjunta – Cooperação Brasil – Itália em Ciência e Tecnologia, adiante referida como Chamada CONFAP MAECI 2024, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP em cooperação com o Ministério de Relações Exteriores e da Cooperação Internacional da Itália – MAECI, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados na página eletrônica do CONFAP, por meio do link (https://confap.org.br/), e convida pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa sediados no estado do Amazonas a encaminharem propostas.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Apoiar projetos conjuntos de pesquisa entre instituições brasileiras e italianas nas áreas de matemática e inteligência artificial, energias renováveis, biodiversidade e suas implicações bioeconômicas, doenças infecciosas na perspectiva Saúde Única “One health”, agricultura sustentável, física da matéria e materiais avançados, e ciências astronômicas e espaciais.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na cooperação internacional;
b) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e a produção científico-acadêmica internacional;
c) Facilitar o intercâmbio de informações em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares entre o Brasil e a Itália;
d) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas.
1.3. ÁREAS PRIORITÁRIAS DE PESQUISA
Nesta chamada os projetos devem ser apresentados em uma das seguintes áreas prioritárias de pesquisa:
Área 1: Matemática e Inteligência Artificial.
Área 2: Energias Renováveis.
Área 3: Biodiversidade e suas implicações bioeconômicas.
Área 4: Doenças infecciosas na perspectiva Saúde Única “One Health”.
Área 5: Agricultura Sustentável.
Área 6: Física da Matéria e Materiais Avançados.
Área 7: Ciências Astronômicas e Espaciais.
As propostas submetidas em outras áreas de pesquisa não serão consideradas para avaliação. As propostas de pesquisa que envolvam tecnologias concebidas para aplicações militares, não serão aceitas no âmbito da presente chamada devido aos riscos inerentes e implicações éticas, conforme descrito no texto da chamada.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de até € 50.000 (cinquenta mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO E BOLSAS.
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada/Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária.
3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até € 25.000 (vinte e cinco mil euros) por proposta, o qual poderá abranger:
I. Auxílio-pesquisa (custeio);
II. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, podendo esta ser no nível I (AT-I), nível II (AT-II) ou nível III (AT-III);
3.3. Não há obrigatoriedade na solicitação das bolsas. No entanto, quando solicitadas, deverão englobar o valor do recurso solicitado para o projeto, a saber, de até € 25.000 (vinte e cinco mil euros).
3.4. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução nº 006/2021[1] do Conselho Diretor da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação.
3.5. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido.
3.6. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.
3.7. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada CONFAP MAECI 2024.
3.8. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM deverá ser orçado na moeda real. No entanto, a fim de atender ao item 3.7., o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda euro para real, correspondente à cotação da taxa de venda da moeda euro na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
[1] Resolução Nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
4. PRAZOS DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP MAECI 2024 terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro, conforme previsto no item 15, até o término da vigência do projeto.
4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, conforme o item 16.
4.5. O prazo da vigência do projeto poderá ser prorrogado, de maneira excepcional, mediante solicitação do coordenador à FAPEAM, que analisará a requisição e poderá prorrogar a bolsa a seu critério, desde que haja quotas remanescentes de bolsas do projeto aprovado.
4.6. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada CONFAP MAECI 2024, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.
5.2. Do proponente
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Ter o título de Doutor;
d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Possuir vínculo formal por prazo superior ao prazo da vigência do projeto da Chamada CONFAP MAECI 2024 com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Apresentar uma única proposta para este Edital;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da instituição
5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
5.3.2. A instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5.4. Do bolsista
a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM;
b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;
c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas pelo período de vigência da bolsa;
f) Estar quite com a justiça eleitoral.
5.5. Do consórcio
a) O consórcio deve ter no mínimo 02 (dois) pesquisadores representando os países envolvidos na presente chamada, sendo 01 (um) pesquisador do Brasil e 01 (um) pesquisador da Itália;
b) Para o lado brasileiro, em caso de envolvimento de mais de um estado na mesma proposta, a submissão na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/) deve ser feita por cada pesquisador principal brasileiro, indicando os detalhes dos pesquisadores de outros estados brasileiros que submetem conjuntamente a proposta, bem como o pesquisador principal da Itália. O pesquisador de outro estado deve atentar-se as regras da FAP de seu estado. A submissão deve referir-se à mesma proposta, mantendo o mesmo título e acrônimo.
5.6. Da proposta
5.6.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa.
5.6.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.
5.6.3. A proposta deverá ser submetida pelo pesquisador brasileiro eletronicamente à plataforma online do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/), e submetida em paralelo ao SIGFAPEAM dentro do prazo previsto no item 6. CRONOGRAMA, destas Diretrizes.
5.6.4. Deve estar clara a participação do proponente no consórcio internacional, bem como sua relevância e a da instituição executora.
5.6.5. Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
5.6.6. As propostas devem ser elaboradas conjuntamente e apresentadas pelos pesquisadores principais de ambas as partes no âmbito da mesma área prioritária de pesquisa (conforme item 1.3). As propostas apresentadas apenas a uma das duas partes ou em diferentes áreas prioritárias de pesquisa não serão consideradas.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada CONFAP MAECI 2024 | 23/09/2024 |
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 04/10/2024 |
c) Prazo de submissão de propostas na plataforma do CONFAP |
23/10/2024 até às 10h (horário de Manaus) |
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM |
23/10/2024 até às 17h (horário de Manaus) |
e) Divulgação do resultado do enquadramento | A partir de novembro de 2024 |
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento | 05 dias úteis após a divulgação do resultados |
g) Homologação do resultado pela FAPEAM | A partir de março de 2025 |
j) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM | A partir de março de 2025 |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada CONFAP MAECI 2024. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. As propostas deverão ser apresentadas pelo pesquisador amazonense tanto na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/), quanto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br), apresentadas em formulário online específico (em português) e enviadas por meio eletrônico. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.6. destas Diretrizes;
7.1.1. A submissão de proposta em apenas uma das plataformas poderá acarretar no não enquadramento do candidato.
7.2. A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6. CRONOGRAMA destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
7.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão da proposta completa submetida ao CONFAP;
b) 01 (uma) versão traduzida para o português da proposta completa submetida ao CONFAP;
c) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, em formato disponível no anexo do SIGFAPEAM;
d) Carta de anuência, com comprovação de vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição executora da proposta. A carta deve ser formal, expressa e assinada pelo dirigente máximo da instituição executora, ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
e) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM;
f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
g) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
h) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas, em caso de pesquisador aposentado.
i) Comprovante da página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes) informando a cotação do euro (valor da taxa de venda) do dia da submissão da proposta no SIGFAPEAM.
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
7.8. A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
7.9. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada CONFAP MAECI 2024, são considerados itens financiáveis:
a) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;
VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta chamada.
b) Bolsas:
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.2. destas Diretrizes;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto;
VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;
VII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.
8.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento solicitado na proposta submetida à Chamada CONFAP MAECI 2024.
8.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.3.1. Em caso de diárias para fora do país, estas deverão ser cotadas em dólar americano (US$), de acordo com o Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações). A conversão para real é feita de maneira automática pelo sistema, após a inserção do valor da cotação dólar americano para real na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM. Neste caso, proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda dólar americano para real, correspondente à cotação da taxa de venda da moeda dólar americano na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
8.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade coordenador residente no estado do Amazonas.
8.5. Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo.
8.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
8.8. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
8.9. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Pagamento de despesas postais;
f) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
g) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
h) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
i) Despesas com obras de construção civil, inclusive reparação ou adaptação;
j) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
k) Compra ou manutenção de veículos;
l) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
m) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras da Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme previsto nos documentos da Chamada CONFAP MAECI 2024.
9.2. A análise do enquadramento e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Formação de consórcio e submissão da proposta: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá buscar atender a formação de consórcio prevista no item 5.5 destas Diretrizes. Depois de formado o consórcio com o parceiro italiano, o pesquisador amazonense deverá preencher o formulário disponível na página eletrônica do CONFAP e realizar sua inscrição na plataforma eletrônica de submissão de propostas. Após submissão na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/), o pesquisador amazonense também deverá submeter a mesma proposta ao SIGFAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br) dentro do prazo estipulo no item 6 CRONOGRAMA destas Diretrizes e em conformidade com seus demais itens;
b) Etapa II – Enquadramento das propostas: Os proponentes que tiverem submetido propostas na plataforma do CONFAP serão avaliados pelas respectivas FAPs. Os proponentes amazonenses que submeteram propostas no SIGFAPEAM serão avaliados pela equipe técnica desta FAPEAM quanto ao cumprimento de todos os requisitos de natureza documental explicitados nestas Diretrizes. Só serão analisadas as propostas que tenham sido submetidas em ambas as plataformas, no CONFAP e no SIGFAPEAM;
c) Etapa III – Análise de Mérito: Cada proposta aprovada na Etapa II, será submetida à avaliação de mérito por ambos os países da cooperação internacional para a chamada. Esta FAPEAM realizará a avaliação dos pesquisadores amazonenses, encaminhando as propostas enquadradas a consultores Ad hoc, que emitirão pareceres com justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações pertinentes com base no quadro abaixo:
SEQ. | CRITÉRIOS | NOTA |
01 | Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 20 pontos |
02 | Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 20 pontos |
03 | Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação. | Até 30 pontos |
04 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 20 pontos |
05 | Qualificação e especialização da equipe de pesquisa em relação às atividades previstas. | Até 20 pontos |
06 | Envolvimento de cientistas em início de carreira na equipe de pesquisa. | Até 20 pontos |
07 | Produção técnico-científica do proponente dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes*. | Até 30 pontos |
08 | Adequação do orçamento proposto em relação aos métodos e resultados esperados. | Até 20 pontos |
09 | Resultados e benefícios esperados do projeto para a respectiva área do conhecimento. | Até 20 pontos |
10 | Descrição dos benefícios da pesquisa para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas. | Até 30 pontos |
11 | Valor acrescentado para a cooperação internacional Brasil-Itália. | Até 20 pontos |
TOTAL | 250 pontos |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
Após a consolidação da lista ranqueada de propostas recomendadas e não recomendadas, esta FAPEAM enviará a lista para o CONFAP, a fim de consolidar o resultado da análise desta FAPEAM com o resultado do MAECI, conforme previsto na chamada.
d) Etapa IV – Aprovação e homologação do Conselho Diretor da FAPEAM: Após a reunião entre as instituições parceiras, será comunicado o resultado das propostas recomendadas e não recomendadas por ambas as instituições na cooperação. A partir desta lista, as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre homologação dos resultados no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.
9.3. No caso de empate, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação, e, em seguida, no item 3 dos critérios de avaliação.
9.3.1. Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1. A relação dos candidatos aprovados será publicizada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada CONFAP MAECI 2024 e na página eletrônica do CONFAP (http://www.confap.org.br/).
10.2. A relação dos candidatos aprovados para recebimento de benefício desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e do país colaborador na Chamada CONFAP MAECI 2024, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na chamada.
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado da Etapa II – Enquadramento das propostas, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
11.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA
12.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
12.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 18 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter futura concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado por esta FAPEAM e pelas instituições parceiras da chamada CONFAP MAECI 2024 conforme descrito no item 22;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
12.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.
12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada CONFAP MAECI 2024.
14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.
14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.
15.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação.
15.3. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
15.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro.
16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto.
16.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
16.4. Observado o prazo previsto no item 16.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
Parágrafo Único. O prazo da vigência do projeto poderá ser prorrogado, de maneira excepcional, mediante solicitação do coordenador à FAPEAM, que analisará a requisição e poderá prorrogar a bolsa a seu critério, desde que haja quotas remanescentes de bolsas do projeto aprovado.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
17.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não.
17.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
18.PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. O outorgado deverá apresentar formulário de resultados parciais, somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações. A prestação de contas parcial deve ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:
I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente.
18.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.
18.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.
18.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
18.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.
19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa e/ou da bolsa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20.DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
20.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
20.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
21. CONFIDENCIALIDADE
21.1. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar a tramitação do processo e para proteger o sigilo das informações e dos dados confidenciais correlatos à proposta, não os divulgando a terceiros.
21.2. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, que necessitem repassar informações, serão responsáveis diretos e integralmente por eventuais infrações que terceiros possam cometer ao ter acesso e conhecimento das informações e dados da proposta.
21.3. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste item nas seguintes hipóteses:
I. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de conhecimento ou domínio público. Qualquer informação ou dado que tenha sido revelado somente em termos gerais, não será considerado de conhecimento ou domínio público;
II. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
III. Revelação expressamente autorizada, por escrito, por esta FAPEAM;
IV. Divulgação científica do projeto, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, referente à pesquisa desenvolvida / referente ao objeto.
21.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento, poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos.
22. PUBLICAÇÕES
22.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP MAECI 2024, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
22.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
22.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras.
22.4. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes.
27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DA PROTEÇÃO DE DADOS
28.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
28.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
28.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
28.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
28.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
28.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
28.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP MAECI 2024 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.
29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.
29.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador residente no Amazonas sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada CONFAP MAECI 2024.
29.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução da Chamada.
29.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada CONFAP MAECI 2024.
29.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
29.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto.
29.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.
29.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
29.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
29.11. Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.
29.12. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
29.13. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020