DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA MOBILIDADE CONFAP ITÁLIA 2025 “CHAMADA MCI 2025”
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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 014/2025
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA MOBILIDADE CONFAP ITÁLIA 2025
“CHAMADA MCI 2025”
O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Mobilidade CONFAP Itália 2025, adiante referida como Chamada MCI 2025, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP, em conjunto com a Universidade de Bolonha (UNIBO) – que atua como Secretariado Técnico da Rede das Universidades Italianas, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados na página eletrônica do CONFAP, por meio do link (https://confap.org.br/), e convida os pesquisadores doutorandos matriculados em Programas de Pós-Graduação no estado do Amazonas, credenciados pela CAPES para apresentação de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas à Chamada de Mobilidade CONFAP – Itália 2025.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Apoiar a cooperação científica, tecnológica e de inovação por meio da concessão de bolsas para mobilidade de estudantes de doutorado, vinculados a uma instituição de pesquisa ou ensino localizada no estado do Amazonas, para realização de doutorado sanduíche em universidades italianas;
1.2. ESPECÍFICOS
a) Possibilitar ao proponente formação, capacitação, consolidação e atualização dos conhecimentos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa com conteúdo científico ou tecnológico inovador vinculados a grupos, redes e/ou instituições de reconhecida excelência;
b) Articular com grupos e redes de pesquisa para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico;
c) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e a produção científico-acadêmica;
d) Expandir o intercâmbio de informações em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de US$ 78.000,00 (setenta e oito mil dólares estadunidenses), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de BOLSAS;
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária;
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade Doutorado Sanduíche no exterior (DSEX) no valor de US$ 1.300,00 (mil e trezentos dólares estadunidenses) mensais;
3.3. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução n.º 001/2025[1] do Conselho Superior da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação;
3.4. O coordenador da proposta é beneficiário único no âmbito desta Chamada;
3.5. O valor da bolsa em dólar americano será convertido para a moeda real de acordo a cotação da taxa de venda da moeda dólar americano na data de lançamento destas Diretrizes Específicas, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
[1] Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf
4. PERÍODO DE MOBILIDADE
4.1. O projeto de mobilidade do doutorado sanduíche terá duração mínima de 02 (dois) meses e máxima de 12 (doze) meses;
4.2. O período da mobilidade deve ser comprovado mediante carta de aceite emitida pela instituição anfitriã italiana, na qual deverá vir explicitado a data de início e término do período de mobilidade (dia/mês/ano);
4.3. O período de mobilidade não poderá ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior e o tempo de integralização de créditos e defesa da tese serem contabilizados;
4.4. A vigência das bolsas acompanhará o período de mobilidade do projeto;
4.5. As bolsas não serão prorrogadas, devendo estas atenderem ao número de quotas referente ao período de mobilidade do projeto.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada MCI 2025, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
5.2. DO PROPONENTE/COORDENADOR/BOLSISTA
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado pela CAPES, em nível de doutorado, de uma instituição localizada no estado do Amazonas;
e) Ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado;
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
g) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;
h) Não ter sido contemplado com bolsa de doutorado sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
i) Atender as exigências de proficiência da universidade anfitriã;
j) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;
k) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
l) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
m) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente, ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação do signatário), para cursar doutorado sanduíche, na qual deverá informar a universidade para qual o pesquisador irá se deslocar, o período de afastamento e o período total previsto para doutoramento;
n) Apresentar uma única proposta para esta Chamada;
o) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
p) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, no período de submissão, enquadramento e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
5.4. Os pesquisadores contemplados pela FAPEAM não poderão possuir, durante o período de mobilidade, modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional;
5.5. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada MCI 2025 | 17/02/2025 |
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 08/04/2025 |
c) Prazo de submissão de candidatura na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br) | 25/04/2025 |
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM | 25/04/2025 até às 17h (horário de Manaus) |
e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento da FAPEAM | A partir de maio de 2025 |
f) Pedidos de recurso do resultado preliminar do enquadramento da FAPEAM | 05 dias úteis após a divulgação do resultado |
g) Divulgação do resultado do enquadramento da FAPEAM | A partir de junho de 2025 |
h) Divulgação do resultado pela FAPEAM | A partir de julho de 2025 |
i) Pedido de reconsideração do resultado final | 05 dias úteis após a divulgação do resultado |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada MCI 2025. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. A candidatura deverá ser realizada tanto na plataforma de submissão do CONFAP (https://sistema.confap.org.br) quanto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br).
7.1.1. A submissão de proposta em apenas uma das plataformas poderá acarretar no não enquadramento do candidato.
7.2. Os pesquisadores amazonenses deverão preencher o formulário online específico (ANEXO I) e enviá-lo via SIGFAPEAM. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.7. destas Diretrizes;
7.3. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.5. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.6. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.7. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) cópia do projeto submetido na Plataforma do CONFAP;
b) 01 (uma) cópia traduzida para o português do projeto submetido na Plataforma do CONFAP;
c) Carta de aceite da instituição anfitriã, na qual conste as informações do período de mobilidade (dia, mês e ano previstos) e o supervisor vinculado à instituição anfitriã, o qual se responsabilizará pelo pesquisador amazonense durante este período de mobilidade;
d) Currículo do supervisor da instituição anfitriã (versão original e traduzida para o português, se for o caso) referente a seu histórico profissional e acadêmico;
e) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto (ANEXO II), assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação do signatário), para cursar doutorado sanduíche, na qual deverá informar a universidade para qual o pesquisador irá se deslocar, o período de afastamento (dia, mês e ano previstos) e o período total previsto para doutoramento (previsão de defesa – mês e ano);
f) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
g) Histórico escolar do proponente no curso de doutorado;
h) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo empregatício com instituição pública ou privada, sem fins lucrativos. Caso documento não se aplique ao proponente, o mesmo deverá inserir uma declaração com a informação “NÃO SE APLICA”;
i) Diploma de maior grau (frente e verso) devidamente assinado.
j) Declaração de comprometimento, em caso de recebimento de bolsa para cursar o doutoramento, de que o candidato irá suspender ou cancelar a bolsa atual, a depender das regras da instituição fomentadora, caso venha a ser aprovado para realizar o doutorado sanduíche e se tornar apto para receber o fomento desta FAPEAM (ANEXO III). Caso documento não se aplique ao proponente, o mesmo deverá inserir uma declaração com a informação “NÃO SE APLICA”;
k) Declaração de não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outras agências de fomento para estudos no mesmo nível (ANEXO IV).
7.8. A ausência ou a constatação de informações inverídicas ou divergentes em quaisquer documentos descritos no item 7.7. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
7.9. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:
8.1.1. Etapa I – Aceite da instituição anfitriã: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá verificar as vagas nas universidades italianas ofertadas publicamente na página eletrônica da UNIBO (https://site.unibo.it/mobility-confap-italy/en). Os candidatos deverão entrar em contato com uma das universidades italianas, compartilhar seu interesse e solicitar a carta de aceite. Após análise da universidade italiana, também denominada instituição anfitriã, esta deverá emitir uma carta de aceite do pesquisador para o programa de mobilidade, a qual deverá constar: o período de mobilidade (dia, mês e ano previstos) e o supervisor vinculado à instituição anfitriã, o qual se responsabilizará pelo pesquisador amazonense durante este período de mobilidade;
8.1.2. Etapa II – Submissão de propostas: De posse da carta de aceite, o candidato deverá submeter proposta nas duas plataformas, do CONFAP (https://sistema.confap.org.br) e desta FAPEAM via SIGFAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br), dentro dos prazos estabelecidos no item 6. CRONOGRAMA e atendendo ao explicitado no item 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM;
8.1.3. Etapa III – Enquadramento das propostas: a equipe técnica da FAPEAM procederá com o enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Resolução, de natureza documental;
8.1.4. Etapa IV – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo:
SEQ. |
CRITÉRIOS |
NOTA |
01 | Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 30 pontos |
02 | Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 20 pontos |
03 | Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação. | Até 20 pontos |
04 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 20 pontos |
05 | Qualificação, experiência e capacidade técnica do proponente em relação às atividades de mobilidade previstas. | Até 20 pontos |
06 | Produção técnico-científica do proponente dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes*. | Até 20 pontos |
07 | Histórico das atividades acadêmicas desempenhadas pelo proponente na área de pesquisa proposta. | Até 30 pontos |
08 | Histórico e produção técnico-científica do supervisor da instituição anfitriã, com base no currículo apresentado. | Até 20 pontos |
09 | Histórico das atividades acadêmicas desempenhadas pela instituição anfitriã na área de pesquisa proposta. | Até 20 pontos |
10 | Adequação da instituição anfitriã à área de pesquisa proposta. | Até 20 pontos |
11 | Benefícios esperados da mobilidade para o desenvolvimento da carreira do proponente. | Até 30 pontos |
12 | Impacto da mobilidade para a instituição de vínculo do proponente. | Até 20 pontos |
13 | Justificativa para realização da pesquisa no exterior. | Até 30 pontos |
TOTAL |
Até 300 pontos |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação desta Resolução;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação desta Resolução.
Após a consolidação da lista ranqueada de propostas recomendadas e não recomendadas, esta FAPEAM enviará a lista para o CONFAP, a fim de consolidar o resultado da análise desta FAPEAM, com o resultado das outras FAPs e da UNIBO, conforme previsto na chamada.
8.1.5. Etapa V – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas aprovadas na Chamada MCI 2025 serão divulgadas na página eletrônica do CONFAP (https://confap.org.br/) e submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários desta Resolução.
8.2. No caso de empate, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 5, e, em seguida, no item 7.
8.2.1. Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
9.1. A relação dos candidatos aprovados será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada MCI 2025;
9.2. A relação dos candidatos aprovados para recebimento de benefício desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada MCI 2025;
10.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
10.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
10.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE E DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
11.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir que o bolsista cumpra o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, não podendo o período de mobilidade ultrapassar este período;
III. Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM quaisquer eventos que venham a interferir nas atividades de mobilidade.
11.2. Do beneficiário da bolsa
I. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, necessária à implementação do benefício, no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão;
II. Responsabilizar-se pelas informações prestadas a esta FAPEAM, garantindo a sua veracidade;
III. Manter o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) atualizado, com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
IV. Apresentar a frequência mensal, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã até o décimo dia do mês subsequente, via SIGFAPEAM;
V. A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará a suspensão do pagamento da bolsa até a regularização da pendência sem pagamento retroativo e também a inclusão do bolsista no banco de inadimplentes desta Fundação, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
VI. Não será permitido o acúmulo de bolsas desta FAPEAM e de quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
VII. Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com chancela do supervisor da instituição anfitriã, quaisquer razões eventuais que venham a interromper as atividades de mobilidade;
VIII. Apresentar em até 60 (sessenta) dias após a finalização da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final, via SIGFAPEAM, acompanhado da avaliação do supervisor da instituição anfitriã, do comprovante de matrícula (reintegração ao curso no Brasil), histórico escolar e comprovante de residência atualizado, comprovando a fixação do bolsista no estado do Amazonas;
IX. É vedado o bolsista realizar mobilidade por período superior ao período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso;
X. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do programa conforme descrito no item 19;
XI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
XII. Responsabilizar-se pelas informações inseridas no SIGFAPEAM, especialmente as informações bancárias.
XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente por exemplo, nos casos em que o bolsista abandonar suas atividades e continuar recebendo a bolsa, ou nos casos de acúmulo de bolsa de diferentes agências, ou caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XIV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
11.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
12. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
12.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAM;
12.2. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista, pelo orientador e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição executora;
12.3. No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (ANEXO V) serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos participantes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
13. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
13.1. A bolsa será implementada após o envio do formulário de solicitação da bolsa via SIGFAPEAM, apresentação de documentação complementar exigida pela FAPEAM e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, devidamente preenchido e assinado, nos prazos estipulados por essa Fundação;
13.2. Além do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, a FAPEAM poderá solicitar, porém não se limita a, a seguinte documentação para implementação da bolsa:
a) RG (frente e verso);
b) CPF (frente e verso);
c) Comprovante de quitação eleitoral (emitida no ano da requisição da bolsa);
d) Passaporte, no qual conste as informações pessoais do candidato e validade;
e) Comprovante de residência (emitida no ano da requisição da bolsa). Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato à bolsa, uma declaração e documento com foto do titular do comprovante deverá ser anexada. Em caso de afiliação, informar na declaração, e de matrimônio, anexar documentação de comprovação;
f) Comprovante de conta corrente bancária exclusiva do de instituição bancária definida pela FAPEAM. Exemplo: cópia do cartão frente e verso (com o código de segurança oculto), extrato bancário ou cópia do contrato de abertura da conta corrente. O nome no comprovante bancário deve corresponder exatamente ao nome descrito nos documentos apresentados e no cadastro do SIGFAPEAM;
g) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de implementação da bolsa.
13.2.1. No caso de candidatos que possuíam vínculo trabalhista ou a percepção de outras bolsas antes do resultado, estes deverão ter tomado as devidas providências para que não haja nenhum empecilho no momento de implementação da bolsa.
13.2.1.1. São exemplos de documentações que podem ser solicitadas para comprovação de que o candidato não possui vínculos:
a) Portaria de afastamento para servidores públicos;
b) Documento oficial de afastamento ou desligamento para funcionários da rede privada;
c) Comprovante de suspensão ou cancelamento de bolsa, a depender da instituição fomentadora.
13.3. É de total responsabilidade do proponente:
a) o correto preenchimento das informações bancárias no ato de requisição via SIGFAPEAM;
b) aquisição da documentação para entrada na Itália, incluindo passagens aéreas, passaporte, visto, seguro-saúde, e/ou outras documentações necessárias para a mobilidade;
c) tomar ciência das consequências decorrentes do afastamento das atividades acadêmicas;
d) apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, necessária à implementação do benefício, no prazo estabelecido, pela orientação de implementação de bolsa a ser encaminhada por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo proponente no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão.
13.4. O não atendimento ao previsto neste item 13 inviabilizará a implementação da bolsa.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa;
14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
14.3. A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, bem como da Portaria de liberação, caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional com instituição pública; ou documento oficial de afastamento ou desligamento para funcionários da rede privada;
14.4. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
15.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
15.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;
15.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Submissão da frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã, até o décimo dia do mês subsequente;
b) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico final no SIGFAPEAM;
c) Submissão do relatório técnico-científico final, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa, com avaliação do supervisor da instituição anfitriã, em documento anexo, via SIGFAPEAM, acompanhado de comprovante de matrícula (reintegração ao curso no Brasil), histórico escolar e comprovante de residência atualizado, comprovando a fixação do bolsista no estado.
16. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
16.1. A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante a sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
16.2. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 11 e 15 desta Resolução;
16.3. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
16.4. Não haverá pagamento dos meses referente às bolsas suspensas;
16.5. Em constando-se irregularidades, a FAPEAM procederá com o cancelamento da bolsa e a solicitação de ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária;
16.6. Não será permitida, em nenhum momento, a substituição do bolsista aprovado no âmbito da Chamada MCI 2025. Em caso de desistência do projeto por parte do proponente, o projeto será ser cancelado.
17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
17.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
17.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
18. PUBLICAÇÕES
18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada MCI 2025, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
18.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
20. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
22.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
22.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
23. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
23.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;
23.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
24. DA PROTEÇÃO DE DADOS
24.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
24.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
24.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
24.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
24.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
24.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
24.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada MCI 2025 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
25.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
25.3. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
25.4. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada MCI 2025;
25.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
25.6. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passagens, passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada na Itália, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
25.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
25.10. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I
FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PROPOSTA DE PROJETO
Deve ser preenchido via SIGFAPEAM
1. PRINCIPAL
1.1 TÍTULO
Edital/Prog. Especial:
Título do Projeto:
Área de Conhecimento 1:
Área de Conhecimento 2:
Área de Conhecimento 3:
Instituição Executora:
Unidade Executora:
Início Previsto:
Duração:
Gera patente:
Possui Inovação Tecnológica:
Possui Autorização Ética:
1.2 ARQUIVOS
MCI 2025 – a) Cópia do projeto submetido na Plataforma do CONFAP
MCI 2025 – b) Cópia traduzida para o português do projeto submetido na Plataforma do CONFAP
MCI 2025 – c) Carta de aceite da instituição anfitriã.
MCI 2025 – d) Currículo do supervisor da instituição anfitriã (versão original e traduzida para o português)
MCI 2025 – e) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto (ANEXO II)
MCI 2025 – f) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta.
MCI 2025 – g) Histórico escolar do proponente no curso de doutorado.
MCI 2025 – h) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego.
MCI 2025 – i) Diploma de maior grau (frente e verso) devidamente assinado.
MCI 2025 – j) Declaração de comprometimento de suspensão ou cancelamento de bolsa.
MCI 2025 – k) Declaração de não ter recebido bolsa no mesmo nível.
1.3 PLANO DE APRESENTAÇÃO
Resumo da Proposta de Projeto:
Palavras Chaves Indexadas:
O Estado da Arte da proposta e justificativa:
Experiência do Coordenador:
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Metodologia:
Resultados Esperados:
Impactos Esperados – Científico:
Impactos Esperados – Tecnológico:
Impactos Esperados – Econômico:
Impactos Esperados – Social:
Impactos Esperados – Ambiental:
Riscos e Atividades:
Referência:
Justificativa para a Cooperação Internacional:
Interação e Qualificação das Parcerias:
Estimativa de Indicadores de Produção:
Produção Bibliográfica |
Quantidade | |
Nacional | Internacional | |
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial | ||
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN | ||
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial | ||
Comunicações em anais de congressos e periódicos | ||
Resumo publicado em eventos científicos | ||
Texto em jornal ou revista (magazine) | ||
Trabalho publicado em anais de evento | ||
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra) | ||
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial | ||
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios. | ||
Outra | ||
Produção Cultural |
Quantidade |
|
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, outra) | ||
Exposição de artes visuais (pintura, desenho, cinema, escultura, fotografia, gravura, instalação, televisão, vídeo ou outra) | ||
Arranjo musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Composição musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Sonoplastia (cinema, música, rádio, televisão, teatro ou outra) | ||
Apresentação em rádio ou TV (dança, música, teatro ou outra) | ||
Curso de curta duração | ||
Obra de artes visuais | ||
Programa de rádio ou TV | ||
Outra | ||
Produção Técnica ou Tecnológica |
Quantidade |
|
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente | ||
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente | ||
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente | ||
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro) | ||
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro. | ||
Maquete | ||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional | ||
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro | ||
Outra |
Difusão de Ciência e Tecnologia – Participação em Eventos
Nome do Evento:
Data:
Apresentação ou Trabalho:
Tipo:
Opções:
1.4 ABRANGÊNCIA
Estado:
Município:
2. EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 MEMBROS
Nome:
Instituição:
Função:
Situação:
Opções:
2.2 ATIVIDADES
Atividade:
Início:
Duração:
Carga horária semanal:
Responsável:
Opções:
Submeter Proposta
–
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao estudante de doutorado (informar nome do proponente), para cursar doutorado sanduíche no âmbito da Chamada Mobilidade CONFAP Itália 2025 – Chamada MCI 2025 – Resolução N. (informar número da Resolução), na (indicar a universidade italiana), para o desenvolvimento do projeto (informar título) pelo período de (indicar o período de afastamento – dia, mês e ano previstos). Declaramos ainda que o aluno está devidamente matriculado no curso de (indicar o curso de doutorado e o programa de pós-graduação) desde (indicar a data de início do curso), com previsão inicial de defesa até (indicar mês e ano previstos para defesa).
_____________________________________________________________
Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição
ou representante legal (anexar portaria de designação)
Obs. Em caso de assinatura digital com certificação (ex. gov.br), o carimbo é dispensado
–
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE PERCEPÇÃO DE BOLSA
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), COMPROMETO-ME a solicitar (o cancelamento ou a suspensão) da bolsa que atualmente recebo para exercer minhas atividades no (nome do programa de doutoramento) da (nome da instituição executora), caso venha a ser aprovado (a) no âmbito da Chamada MCI 2025 – Resolução Nº (número da Resolução da FAPEAM para a Chamada MCI 2025), estando ciente que o acúmulo de bolsa é ato vedado no âmbito desta Resolução.
CONFIRMO que a instituição fomentadora (nome da instituição fomentadora) permite que eu receba a percepção da bolsa FAPEAM na modalidade DSEX, mediante (o cancelamento ou a suspensão) da bolsa na modalidade (modalidade de bolsa que atualmente lhe é concedida).
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________________
(nome e assinatura do (a) proponente)
–
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA NA MESMA MODALIDADE
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO que não fui bolsista de doutorado sanduíche anteriormente na FAPEAM ou em outra agência de fomento estadual, nacional ou internacional.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de (ano).
___________________________________________
(nome e assinatura do (a) proponente)
–
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
CONCEDENTE | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM |
PROGRAMA | CHAMADA MOBILIDADE CONFAP ITÁLIA 2025 – “CHAMADA MCI 2025” |
N° DA RESOLUÇÃO | RESOLUÇÃO N.º 014/2025 |
COORDENADOR | |
MODALIDADE/ NÍVEL DA BOLSA |
|
VALOR UNITÁRIO DA BOLSA | |
NOME DO BENEFICIÁRIO | |
NOME SOCIAL | |
CPF DO BENEFICIÁRIO | |
INSTITUIÇÃO | |
VIGÊNCIA DA BOLSA (INÍCIO E TÉRMINO) |
___/___/202__ à ___/___/202__ |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1. A Chamada Mobilidade CONFAP Itália 2025 – Chamada MCI 2025 – Resolução n.º 014/2025 visa conceder bolsas para mobilidade de estudantes de doutorado, vinculados a uma instituição de pesquisa ou ensino localizada no estado do Amazonas, para realização de doutorado sanduíche em universidades italianas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Termo de Compromisso tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao BOLSISTA doravante denominado BENEFICIÁRIO, no desenvolvimento de suas atividades no âmbito da Chamada Mobilidade CONFAP Itália – Chamada MCI 2025 – Resolução n.º 014/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA
3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes na Resolução n.º 014/2025, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM (Edição 2018 e suas alterações), vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida por um período de até 12 (doze) meses, na modalidade Doutorado Sanduíche no Exterior (DSEX) no âmbito da Chamada Mobilidade CONFAP Itália – Chamada MCI 2025 – Resolução n.º 014/2025;
4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do BENEFICIÁRIO, o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o BENEFICIÁRIO esteja vinculado;
4.4. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência do projeto;
4.5. As bolsas não serão prorrogadas, devendo atender ao número de quotas referente ao período de mobilidade do projeto;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
5.1. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
5.2. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 11.2, inciso VI da Resolução n.º 014/2025;
5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
5.4. Apresentar a frequência mensal, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã até o décimo dia do mês subsequente, via SIGFAPEAM;
5.5. A não apresentação das solicitações mencionadas no item 5.4. acarretará na suspensão do pagamento da bolsa até a regularização da pendência sem pagamento retroativo e também a inclusão do bolsista no banco de inadimplentes desta Fundação, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
5.6. Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com chancela do supervisor da instituição anfitriã, quaisquer razões eventuais que venham a interromper as atividades de mobilidade;
5.7. Apresentar em até 60 (sessenta) dias após a finalização da vigência da bolsa o relatório técnico-científico final, via SIGFAPEAM, acompanhado da avaliação do supervisor da instituição anfitriã, do comprovante de matrícula (reintegração ao curso no Brasil), histórico escolar e comprovante de residência atualizado, comprovando a fixação do bolsista no estado do Amazonas;
5.8. É vedado o bolsista realizar mobilidade por período superior ao período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso;
5.9. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do programa conforme descrito no item 18 da Resolução n.º 014/2025;
5.10. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
5.11. Responsabilizar-se pelas informações inseridas no SIGFAPEAM, especialmente as informações bancárias;
5.12. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente por exemplo, nos casos em que o bolsista abandonar suas atividades e continuar recebendo a bolsa, ou nos casos de acúmulo de bolsa de diferentes agências, ou caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
5.13. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Durante o período de vigência da bolsa, o BENEFICIÁRIO, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do BENEFICIÁRIO, por meio do endereço eletrônico internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
6.2. O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE relatório técnico final, com a chancela do supervisor da instituição anfitriã, através do formulário disponível no SIGFAPEAM;
6.2.1. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade, da Resolução n.º 014/2025e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
6.3. A não apresentação do relatório no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o BENEFICIÁRIO em situação de inadimplência com a CONCEDENTE;
6.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento;
6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência do BENEFICIÁRIO com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da PORTARIA nº 054/2019-GAB/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
7.1. É facultada a suspensão ou o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo bolsista com a chancela do supervisor da instituição anfitriã, informando o mês do cancelamento;
7.2. A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante a sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
7.3. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 11 e 15 da Resolução n.º 014/2025;
7.4. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
7.5. Não haverá pagamento dos meses referente às bolsas suspensas;
7.6. Em constando-se irregularidades, a FAPEAM procederá com o cancelamento da bolsa e a solicitação de ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária;
7.7. Não será permitida, em nenhum momento, a substituição do bolsista aprovado no âmbito da Chamada MCI 2025. Em caso de desistência do projeto por parte do proponente, o projeto deverá ser cancelado.
CLAÚSULA OITAVA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
8.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteam esse programa;
8.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLAÚSULA NONA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
9.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
9.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Conforme disposto no item 24 da Resolução n.º 014/2025-CD/FAPEAM, as partes declaram conhecer a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar dados pessoais exclusivamente para a execução do objeto contratado, conforme os princípios da legislação. A FAPEAM, como controladora dos dados, garante medidas de segurança, comunicação de incidentes relevantes à ANPD, e assegura aos titulares os direitos previstos na LGPD, incluindo a possibilidade de revogar consentimentos ou solicitar a exclusão de dados pessoais, com ciência de que isso pode afetar a continuidade do projeto. Informações identificadas como confidenciais serão tratadas conforme a legislação aplicável, e, quando necessário, ajustes sobre sigilo e confidencialidade poderão ser formalizados em instrumentos jurídicos específicos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação da Chamada com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Resolução e nos relatórios dos bolsistas.
11.2. A avaliação dos relatórios técnicos finais será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE.
11.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao BENEFICIÁRIO na execução das atividades relacionadas ao projeto.
11.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
11.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o BENEFICIÁRIO e a CONCEDENTE.
11.6. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes na Resolução n.º 014/2025 – Chamada MCI 2025 e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
O BOLSISTA/BENEFICIÁRIO, o ORIENTADOR, e o COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO declaram estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, estando ciente de todas as cláusulas e condições, e reconhecendo que a assinatura na última página confere plena validade jurídica ao documento. Declaram ainda possuir as condições necessárias para a realização das atividades previstas no projeto ora convencionado e comprometem-se a envidar todos os esforços necessários para o cumprimento das obrigações e o alcance dos objetivos pactuados. |
Manaus, ____ de __________________ de ______.
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BENEFICIÁRIO ORIENTADOR
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COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO