EDITAL N.º 007/2024 – PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NA PESCA ARTESANAL – MPA/FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 013/2024 – EDITAL N.º 007/2024

PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NA PESCA ARTESANAL – MPA/FAPEAM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA – SNPA/MPA torna público o lançamento deste Edital, e convida pesquisadores de instituto de pesquisa e/ou ensino superior e professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas, a participarem do PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NA PESCA ARTESANAL – MPA/FAPEAM.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA – SNPA/MPA torna público o lançamento deste Edital, e convida pesquisadores de instituto de pesquisa e/ou ensino superior e professores de escolas públicas sediadas no Amazonas, a participarem do PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NA PESCA ARTESANAL – MPA/FAPEAM.[2]

[2] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

1. CONCEITUAÇÃO

A pesca artesanal é uma atividade praticada por comunidades tradicionais da região amazônica. Ela desempenha um papel vital na subsistência dessas comunidades, fornecendo alimentos, geração de renda, preservação da cultura local e educação. Quer-se com esse programa, contribuir para a formação de estudantes no contexto amazônico, por meio da iniciação científica e tecnológica júnior, promovendo a produção do conhecimento e a geração de novas tecnologias e de inovação na educação básica.

2. OBJETIVOS

2.1 Geral

Selecionar propostas para concessão de auxílio-financeiro a projetos de pesquisa apresentados por pesquisadores de instituto de pesquisa e/ou ensino superior em colaboração com professores do ensino médio da rede pública de ensino e de bolsas de iniciação científica júnior voltada para alunos do ensino médio da rede pública, que sejam jovens da pesca artesanal (incluindo alunos pescadores artesanais indígenas), visando apoiar atividades nos campos das ciências e carreiras tecnológicas, permitindo o avanço do conhecimento em temas ligados às realidades das comunidades pesqueiras artesanais do Brasil, a partir das diversas áreas do conhecimento.

Para fins deste Edital serão considerados os seguintes temas prioritários:

a) Mulheres pescadoras artesanais;

b) Trabalho e cadeia produtiva da pesca artesanal;

c) Modo de vida e conhecimento tradicional pesqueiro;

d) Territórios pesqueiros artesanais;

e) Cultura, história e pesca artesanal;

f) Segurança/soberania alimentar;

g) Formas de organização da pesca artesanal;

h) Gestão pesqueira;

i) Desastres/impactos socioambientais na pesca artesanal;

j) Juventude e pesca artesanal;

k) Políticas públicas e comunidades pesqueiras artesanais;

l) Bioeconomia na Amazônia;

m) Injustiça e racismo ambiental;

n) Turismo de base comunitária e comunidades pesqueiras artesanais;

o) Justiça climática;

p) Direitos e pesca artesanal;

q) Educação e pesca artesanal;

r) Poluição e seus impactos na vida dos povos da pesca artesanal;

s) Conflitos socioambientais envolvendo comunidades tradicionais pesqueiras.

2.2 Específicos

a) Despertar a vocação de jovens da pesca artesanal para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública;

b) Estimular professor (es) do ensino médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no ensino médio (até o 2º ano) no processo de investigação científica, com temas voltados para a realidade das comunidades pesqueiras artesanais;

b) Estimular professor (es) do ensino médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no ensino médio e/ou no ensino técnico tecnológico (até o 2º ano e/ou 2º semestre) no processo de investigação científica, com temas voltados para a realidade das comunidades pesqueiras artesanais;[3]

c) Promover o interesse pela pesquisa no campo da ciência e tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada em cada estado;

d) Desenvolver o conhecimento científico e tecnológico em temas ligados às realidades das comunidades pesqueiras artesanais, a partir das diversas áreas do conhecimento;

e) Combater a evasão escolar da juventude pesqueira artesanal, permitindo, ademais, a melhoria do desempenho escolar dos bolsistas do programa;

f) Utilizar a política voltada à ciência e tecnologia (C&T) para ajudar na fixação, em suas comunidades, dos jovens envolvidos na pesca artesanal;

g) Valorizar o conhecimento e o saber-fazer das comunidades pesqueiras artesanais;

h) Gerar informação útil e monitorar atividades de técnicas, para mensuração de salvaguardas sociais e ativos ambientais.

[3] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

 3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), sendo R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) oriundos do MPA e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) oriundos da FAPEAM;

3.2 No âmbito da FAPEAM, os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da Fundação, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3 Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

4. BENEFÍCIOS

4.1 Estima-se apoiar até 25 (vinte e cinco) projetos;

4.2 Cada projeto poderá solicitar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) em auxílio-pesquisa para despesas na rubrica CUSTEIO;

4.3 Adicionalmente poderão ser solicitadas até 04 (quatro) bolsas na modalidade Iniciação Científica e Tecnológica JR nível II (ICT JR-II), por projeto1;

4.4 As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 002/2023-CS/FAPEAM[4].

[4] Resolução nº 002/2023 do Conselho Superior da FAPEAM. Inclusão de novas modalidades de bolsas de pesquisa, modalidades, níveis e valores. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Resolucao-CS-002-2023-Ad-Referendum-Criacao-de-Novas-Modalidades-de-Bolsa-de-Pesquisa.pdf

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta;

5.2 Do (a) proponente/coordenador (a)

5.2.1 As propostas serão apresentadas por um proponente mestre ou doutor vinculado à IES ou à instituto/centro de pesquisa, que atuará obrigatoriamente como Coordenador do projeto e desenvolverá parceria com escola pública da rede de ensino. Requisitos:

5.2.1 As propostas serão apresentadas por um proponente mestre ou doutor vinculado à IES ou à instituto/centro de pesquisa, que atuará obrigatoriamente como Coordenador do projeto e poderá desenvolver parceria com escola pública da rede de ensino, caso sua instituição não atenda ao público alvo. Requisitos:[5]

a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser pesquisador com título de mestre ou doutor;

c) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

c.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o (a) proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o (a) proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

c.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores (as) visitantes com bolsa, pesquisadores (as) aposentados (as) vinculados (as) a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores (as) com bolsas de recém-doutorado, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

d) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;

e) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, no ano de submissão de propostas neste Edital;

f) Ter experiência comprovada na área específica do projeto de pesquisa a ser comprovada através do Currículo Lattes;

g) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

h) Não possuir laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau com o orientador (a) / tutor (a) e bolsista.;

i) Residir no estado do Amazonas.

[5] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

5.3 Orientador(a) / Tutor(a)

5.3.1 A figura do (a) tutor(a) estabelece o elo entre o aluno e a estrutura escolar, mediando a interposição das áreas educativa e cuidativa. Requisitos:

a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ter, no mínimo, título de graduação;

c) Ser professor do ensino médio da rede pública estadual de ensino;

d) Apresentar carta de anuência com assinatura do gestor da escola acompanhada de ATO DE DESIGNAÇÃO, atestando que concorda com a participação na proposta, que possui vínculo com a instituição dentro do período da vigência do projeto e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;

e) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e proceder com a atualização dos dados pessoais e referentes à escola e município onde estiver ministrando aulas e desenvolverá o projeto;

f) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;

g) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, no ano de submissão de propostas neste Edital;

h) Deverá elaborar, em conjunto com o proponente/coordenador, o projeto e até 04 (quatro) planos de trabalho para as atividades dos bolsistas;

h) Deverá elaborar, em conjunto com o proponente/coordenador, o projeto e até 04 (quatro) planos de trabalho para as atividades dos bolsistas. Destaca-se que o proponente/coordenador poderá atuar como orientador/tutor, desde que se enquadre no item 5.2.[6]

i) Comprovar através de declaração ter disponibilidade para orientar até 04 (quatro) alunos (bolsistas).

[6] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

5.4 Do bolsista

a) Estar regularmente matriculado no ensino médio (até o 2º ano) da rede pública, situada no Estado do Amazonas;

a) Estar regularmente matriculado no Ensino Médio ou Médio Técnico até o 2º ano no caso de cursos integrados ou 2º semestre no caso de cursos subsequentes da área de Recursos Pesqueiros, Aquicultura, Agropecuária, Agroecologia e afins, situada no Estado do Amazonas.[7]

[7] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

b) Ser pescador ou possuir parente em linha reta ou colateral ou responsável, com Registro de Pescador Profissional (RGP), ou Protocolo de Solicitação de Registro Inicial, nos termos da Portaria MPA n.º 10 de 23 de fevereiro de 2023. No caso dos pais, parentes em linha colateral ou de responsáveis pelos jovens deverá ter, no mínimo, 1 (um) ano de RGP; e, caso o jovem pescador tenha esse documento (RGP ou protocolo de pedido de RGP), que o tempo tenha 6 (seis) meses, no mínimo;

c) Em caso de pescadores de subsistência é facultado ao estudante fazer a comprovação mediante uma declaração do Presidente da Colônia de Pescadores, ou uma declaração feita à próprio punho contendo duas testemunhas sobre a condição de pescador de subsistência, ou ainda, uma declaração emitida pelo órgão de assistência social do município ou estado, também atestando a condição de pescador de subsistência;

d) No caso de estudantes indígenas pescadores, os mesmos deverão apresentar uma declaração do Presidente da Colônia dos Pescadores do município, ou uma declaração do Líder da Aldeia Indígena, ambas atestando que o jovem indígena é pescador, ou que ele possui parentes em linha reta ou colateral ou responsável que sejam pescadores;

e) No caso de pescadores quilombolas, deverá ser apresentada uma declaração do Presidente da Colônia de Pescadores do município, ou uma declaração da Associação da Comunidade Quilombola, ambas atestando que o jovem quilombola é pescador ou que ele possui parentes em linha reta ou colateral ou responsável que sejam pescadores;

f) Apresentar frequência escolar de, no mínimo, 70% e não ser reprovado durante a vigência da bolsa;

g) Dedicar 36h (trinta e seis horas) mensais para a execução do Plano de Trabalho aprovado;

h) Durante a vigência da bolsa deverá dedicar-se às atividades escolares e à pesquisa em ritmo compatível com as atividades previstas no Plano de Trabalho, inclusive no período de férias, respeitada a disponibilidade de horas semanais de que trata a alínea “f”;

5.5. Da instituição executora

5.5.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos.

5.5.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

5.6 Da escola pública parceira

5.6.1 Localizar-se no estado do Amazonas e ser escola estadual da rede pública de ensino.

5.7 Da proposta:

5.7.1 O projeto de pesquisa deve vir acompanhado, obrigatoriamente, dos planos de trabalhos de cada candidato à bolsa, como parte do projeto.

6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[8] [9]

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital. 29/05/2024
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. 29/05/2024
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 29/07/2024
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. 08/08/2024
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado do enquadramento. 22/08/2024
Divulgação do resultado preliminar dos aprovados. 30/08/2024
Pedido de reconsideração do resultado preliminar. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final. A partir de agosto/2024
Início do projeto. A partir de agosto/2024

[8] Decisão n.º 566/2024-CD/FAPEAM – Alteração de Cronograma de Edital – Ad Referendum

[9] Decisão n.º 570/2024-CD/FAPEAM – Homologação de Decisão Ad Referendum n.º 566/2024-CD/FAPEAM.

 

6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[10]

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital. 29/05/2024
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. 29/05/2024
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 29/07/2024
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de setembro/2024
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de setembro/2024
Divulgação do resultado final. A partir de outubro/2024
Pedido de reconsideração do resultado final 05 dias úteis, a partir da divulgação
Início do projeto. A partir de fevereiro/2025

[10] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1 As propostas deverão ser apresentadas por meio do preenchimento de Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação “sob enquadramento”.

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta;

b) Diploma de mestrado ou doutorado do (a) coordenador (a) do projeto (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

c) Carta de anuência do (a) coordenador (a) do projeto com assinatura do dirigente de IES ou centro de pesquisa acompanhada de ATO DE DESIGNAÇÃO, atestando que concorda com a submissão da proposta e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;

d) Diploma de graduação do (a) orientador (a) / tutor (a) do projeto (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação

e) Carta de anuência do (a) orientador(a) / tutor(a) do projeto com assinatura do gestor da escola acompanhada de ATO DE DESIGNAÇÃO, atestando que concorda com a submissão da proposta, que o(a) orientador(a) / tutor (a) possui vínculo com a instituição dentro do período de vigência do projeto e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;

f) Plano de Trabalho dos bolsistas a serem indicados;

g) Declaração do coordenador do projeto indicando os mecanismos de parceria com a escola da rede pública de ensino, bem como indicação do nome do (a) professor (a) vinculado (a) à escola que atuará como orientador(a)/tutor(a) dos alunos (as) matriculados no ensino médio da rede pública de ensino;

h) Apresentação da documentação do orientador/tutor elencada no item 5.3.1.

7.7 O descumprimento das exigências constantes no item 7 inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.

7.8 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados em prazo determinado pela FAPEAM.

7.9 Não será permitida a substituição do coordenador após a submissão da proposta à FAPEAM.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científico, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital;

VI. Despesas com a participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite de publicação.

b) BOLSAS

I. Há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;

III. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

IV. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;

V. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas.

8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto.

8.4. Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo.

8.6. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

8.7. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Material permanente;

b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

d) Pagamento de despesas postais;

e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

f) Despesas com obras de construção civil;

g) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

h) Compra ou manutenção de veículos;

i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) ETAPA I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação realizará o enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do correto envio de toda a documentação necessária explicitada neste

b) ETAPA II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores Ad hoc ou à Comitê de Especialistas, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, com base no quadro abaixo.

c) ETAPA III – Homologação do resultado final pela SNPA/MPA: as propostas recomendadas no mérito e classificadas conforme reunião do Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação serão submetidas à apreciação e homologação pela Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (SNPA/MPA).

d) ETAPA IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas homologadas pelo SNPA/MPA serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação.

9.1 Critérios para seleção e avaliação:

CRITÉRIO NOTA
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 2,00
Coerência entre objetivos e metodologia. Até 2,00
Resultados e benefícios esperados. Até 2,00
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 1,00
Experiência demonstrada no tema, objetivo do projeto, informada no Currículo Lattes do CNPq do coordenador. Até 1,00
Projetos realizados no interior do estado do Amazonas. Até 1,00
Projetos coordenados por mulheres. Até 1,00
TOTAL Até 10,00

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

11.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.[11]

11.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

[1] Decisão n.º 662/2024-CD/FAPEAM – Alteração de itens de Edital.

 

12. VIGÊNCIA DO PROJETO

12.1 Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 12 (doze) meses.

12.2 O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

12.3 O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.

12.4 O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme item 19;

12.5 A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

 

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/COORDENADOR

I. Assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de menor de idade, dos pais ou responsáveis legais, bem como a anuência do orientador (a) / tutor (a);

III. Submeter à FAPEAM, via SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, sua requisição e toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador;

IV. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original;

V. Responsabilizar-se pela execução do projeto, pela supervisão e pelo cumprimento do plano de trabalho aprovado e carga horária do bolsista;

VI. Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho e na elaboração dos relatórios.

VII. Acompanhar a frequência e desempenho escolar do bolsista.

VIII. Proporcionar aos bolsistas a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;

IX. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, à condição da FAPEAM e do MPA como fomentadores;

X. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, do Governo do Amazonas e do MPA, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos sem prejuízo das demais sanções;

XI. Comunicar à FAPEAM desistência do bolsista, ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa;

XII. Responder prontamente a qualquer solicitação de informação da FAPEAM e da SNPA/MPA referente ao andamento do projeto, ao desenvolvimento dos bolsistas e à situação do Programa Jovem Cientista da Pesca Artesanal no Estado do Amazonas.

XIII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que a proponente seja beneficiária de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, os recursos recebidos caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;

XV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar a contemplada de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

XVI. Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, relatório final de prestação de contas técnica, constando também as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, devidamente avaliado, de acordo com as normas da FAPEAM;

XVII. O (a) orientador (a) / tutor(a) deverá realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;

XVIII. O (a) orientador(a) / tutor(a) deverá acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XIX. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, na condição de coautores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XX. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM, sempre que solicitado pela FAPEAM.

 

14. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA JÚNIOR

I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino médio (até o 2º ano) em escolas da rede estadual do Amazonas durante todo o período da bolsa;

II. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

III. Ser selecionado pelo proponente / coordenador em parceria com o(a) orientador(a) / tutor(a) do projeto, com anuência do gestor da escola;

IV. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsável legal;

V. Não possuir vínculo de parentesco até terceiro grau com o (a) coordenador (a) / tutor(a);

VI. Ser pescador ou possuir parente em linha reta ou colateral ou responsável, com Registro de Pescador Profissional (RGP), ou protocolo de solicitação de registro inicial, nos termos da Portaria MPA nº 10 de 23 de fevereiro de 2023. No caso de dos pais, parentes em linha colateral ou de responsáveis pelos jovens deverá ter, no mínimo, 1 (um) ano de RGP; e, caso o jovem pescador tenha esse documento (RGP ou protocolo de pedido de RGP), que o tempo tenha 6 (seis) meses, no mínimo.

VII. Em caso de pescadores de subsistência é facultado ao estudante fazer a comprovação mediante uma declaração do presidente da colônia de pescadores, ou uma declaração feita à próprio punho contendo duas testemunhas sobre a condição de pescador de subsistência, ou ainda, uma declaração emitida pelo órgão de assistência social do município ou estado, também atestando a condição de pescador de subsistência.

VIII. No caso de estudantes indígenas pescadores, os mesmos deverão apresentar uma declaração do presidente da colônia dos pescadores do município, ou uma declaração do líder da aldeia indígena, ambas atestando que o jovem indígena é pescador, ou que ele possui pescadores como parentes de linha reta ou colateral.

IX. No caso de pescadores quilombolas, deverá ser apresentada uma declaração do presidente da colônia de pescadores do município, ou uma declaração da associação da comunidade quilombola, ambas atestando que o jovem quilombola é pescador ou que ele possui parentes em linha reta ou colateral ou responsável que sejam pescadores.

X. Apresentar frequência escolar de, no mínimo, 70% e não ser reprovado durante a vigência da bolsa;

XI. Dedicar 36h (trinta e seis horas) mensais para a execução do plano de trabalho aprovado;

XII. Estar ciente que as atividades desenvolvidas, bem como a avaliação de desempenho deverão ser apresentadas no relatório final do bolsista, por meio do coordenador do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM;

XIII. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunicade;

XIV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, do Governo do Amazonas e do MPA, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

XVI. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou de qualquer outra instituição pública ou privada, salvo disposição contrária da FAPEAM e ressalvados os programas assistenciais governamentais;

XVII. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM.

XVIII. Responder prontamente a qualquer solicitação de informação da FAPEAM e da SNPA/MPA referente ao andamento do projeto

15. TERMO DE OUTORGA

15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

16. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA

16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

17. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

17.1 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos à bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.

17.2 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que não houver no mínimo um bolsista da modalidade ICT JR – II, no projeto;

17.3 No ato da requisição da bolsa deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. RG;

II. CPF;

III. Comprovante de residência atualizado no ano corrente;

IV. Comprovante de matrícula;

V. Autorização do responsável legal (apenas para alunos menores de 18 anos);

VI. Registro de Pescador Profissional, RGP, ou Protocolo de Solicitação de Registro Inicial; ou ainda, se for pescador de subsistência, declaração do presidente da colônia de pescadores e de duas testemunhas;

VII. No caso de alunos indígenas pescadores e/ou quilombolas, o mesmo deverá apresentar uma declaração do presidente da colônia de pescadores do município e uma declaração do líder da aldeia indígena (cacique), ambas atestando que o jovem indígena, o pai ou a mãe são pescadores, e no caso dos quilombolas apresentado pelo líder da comunidade e/ou associação;

VIII. Comprovante bancário em instituição bancária definida pela FAPEAM;

IX. Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista devidamente assinado;

X. Declaração de Ciência e Cumprimento do Edital n.º 007/2024.

17.4 A FAPEAM pagará, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária.

17.5 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no SIGFAPEAM e nem por pagamento retroativo.

17.6 A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM, bem como a submissão de documento incorreto, inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência.

17.7 Caso as bolsas/projeto não sejam implementadas pelo coordenador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

18.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, da solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.

18.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao (à) coordenador (a) de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

18.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

19.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro.

19.2. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito via mensagem eletrônica para deac@fapeam.am.gov.br.

20.2 Qualquer alteração técnica relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico final, que deverá ser submetido à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM, constando também as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, devidamente avaliado, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, acompanhado das declarações de matrícula dos bolsistas e boletim escolar para comprovação da aprovação;

b) Artigos publicados em revistas ou anais de congressos; artigos submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica, cujos arquivos digitais deverão ser anexados ao sistema SIGFAPEAM;

c) Seminários públicos de avaliação, quando for o caso.

 

21. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO

21.1 A substituição do (a) orientador (a) / tutor (a) bem como dos bolsistas e da escola executora é permitida mediante apresentação de justificativa pelo (a) coordenador (a) e autorização da Diretoria da FAPEAM.

21.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado, via SIGFAPEAM, até o décimo dia do mês, pelo coordenador do projeto à FAPEAM, acompanhado da justificativa e o mês de referência acerca da paralisação das atividades enquanto bolsista do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

a) Insuficiência de desempenho escolar;

b) Falta de atendimento às normas do programa;

c) Falecimento;

d) Desistência.

21.3 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, pela FAPEAM, caso seja constatado o não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital ou por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21.4 O cancelamento da bolsa não exime o coordenador a responsabilidade de apresentar no relatório técnico final, ao término da vigência do projeto, as atividades desenvolvidas pelo bolsista durante o período de vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas.

 

22. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROJETO

22.1 O pedido de cancelamento poderá ser solicitado à FAPEAM, a qualquer momento, pelos coordenadores dos projetos, através de mensagem eletrônica encaminhada à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, através do endereço ditec@fapeam.am.gov.br, contendo as seguintes informações: nome do coordenador, título do projeto e justificativa para o cancelamento.

22.2 O coordenador de projeto deverá comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, sob pena de devolver as mensalidades recebidas, bem como a dos bolsistas, a partir da data de início da paralisação.

22.3 O projeto será imediatamente cancelado caso não possua bolsista de ICT/JR – II vinculado.

23. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, Governo do Amazonas e do MPA, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

24. PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕESESPECIAIS

24.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

24.2 Apresentar a permissão e/ou autorização no ato da submissão da proposta, ou, em casos excepcionais, até 60 (sessenta) dias a contar da vigência inicial do projeto a critério exclusivo da FAPEAM.

24.3 O projeto será cancelado caso o proponente/coordenador não apresente as permissões necessárias para execução do plano de trabalho aprovado.

25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

27. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

27.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº  3.095, de 17 de novembro de 2006.

27.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 

28. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

28.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

28.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

29. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

29.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

29.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 

30. DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

30.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.

30.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

30.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.

30.5 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

30.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

30.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.

30.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.

 

Márcia Irene Andrade Mavignier
Diretora-Presidente, em exercício
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020