EDITAL Nº 002/2018 – UNIVERSAL AMAZONAS

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EDITAL Nº 002/2018

Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS

O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores de todas as áreas de conhecimento a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS.

1. OBJETIVO GERAL

Financiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, ou de transferência tecnológica, em todas as áreas de conhecimento, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento do Estado do Amazonas.

É diretriz que as propostas submetidas tenham alinhamento com as áreas estratégicas definidas para o Estado do Amazonas e que proporcionem benefícios diretos, voltados para o desenvolvimento econômico ou social de municípios do interior do estado do Amazonas.

As áreas estratégicas são: Recursos naturais: Florestais, pesqueiros, fruticultura, madeireiros e não-madeireiros, hídricos, biodiversidade; Saúde; Biotecnologia e Bioeconomia; Logística; Fitocosméticos e Fitofármacos; Química fina; Eletroeletrônico; Metalomecânico; Novos materiais (bio-compósitos, compósitos avançados e metamateriais bio-inspirados, entre outros); Fabricação de bebidas; Plástico e borracha; Agronegócio e agroindústria; Construção civil e naval; Serviços ambientais; Economia criativa; Energia, petróleo e gás; Mineração; Tecnologia da Informação e Comunicação.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Em relação às Instituições:

a) Incentivar a formação e consolidação de grupos de pesquisa e o aumento da produção científica qualificada, visando maior participação no sistema nacional de C, T & I;

b) Incentivar a consolidação da infraestrutura institucional de apoio à pesquisa e transferência tecnológica;

c) Incentivar a articulação interinstitucional entre as ICTS e organizações governamentais e não governamentais na execução de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação;

d) Estimular a difusão dos resultados das pesquisas.

2.2 Em relação aos Pesquisadores:

a) Ampliar a produção científica tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados as ICTS sediadas no Estado do Amazonas, visando maior participação no sistema nacional de C, T & I;

b) Estimular a pesquisa de caráter interdisciplinar que contribua para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado do Amazonas.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 Do Proponente

a) Ter título de doutor;

b) Ter vínculo com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.

b.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

b.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

c) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, em 2018;

e) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM, comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

f) Apresentar uma única proposta para este Edital;

g) Não ser coordenador de projetos em andamento no âmbito de Programas como PRONEX, PRONEM, PPP e INCT, bem como coordenador de projeto aprovado no Programa Universal Amazonas – Edital N. 030/2013;

h) Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 1 (um) auxílio da FAPEAM, exceto os vinculados aos Programas Institucionais da Fundação. Considera-se como projeto contemplado, projetos em fase de contratação ou em andamento;

i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

j) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta;

k) Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

3.2 Da Instituição

3.2.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada;

b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado.

3.2.2 Possuir grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

 

4. RECURSOS

4.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil de reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, sendo R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) alocados para despesas de custeio e R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) alocados em bolsas;

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

Estima-se financiar até 80 (oitenta) propostas.

 

6. BENEFÍCIOS

6.1 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada Proposta, incluindo auxílios e bolsas, deverá ser de, no máximo, R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

6.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:

a) Auxílio Pesquisa (Custeio e Capital);

b) Bolsas, conforme descrito no item 10.1, letra c.

6.2 As propostas poderão contemplar somente auxílio. Para este caso, em função de restrições orçamentárias, a princípio, este será concedido em duas parcelas, sendo uma em 2018 e a segunda a partir de fevereiro de 2019.

 

7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos apresentados neste Edital terão prazo máximo de execução de até 18 (dezoito) meses.

 

8. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital 19 de março de 2018
Submissão das Propostas no SIGFAPEAM Até às 23h59 horário de Manaus, do dia 07 de maio de 2018
Divulgação do Resultado da Análise de Enquadramento Até 21 de maio de 2018
Divulgação do Resultado da Análise de Mérito A partir de junho de 2018
Início do Projeto A partir de julho de 2018

9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

9.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 9.6;

9.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 8 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

9.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

9.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

9.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

9.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado em 2018;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo representante máximo, com o respectivo carimbo;

d) Diploma de doutorado;

e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Declaração informando não ser coordenador de projeto em andamento no âmbito de Programas como PPP, PRONEM, PRONEX e INCT, bem como coordenador de projeto aprovado no Programa Universal Amazonas – Edital n° 030/2013;

g) Declaração de não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 1 (um) auxílio da FAPEAM, exceto os vinculados aos Programas Institucionais da Fundação.

9.7 O descumprimento das exigências constantes neste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

10. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

10.1 Capital, Custeio e bolsas, compreendendo:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM e Manual de Prestação de Contas da SEFAZ disponíveis na página eletrônica da FAPEAM.

c) Bolsas

Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas.

Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão solicitar 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível II – AT/II e/ou 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível III – AT/III.

10.2 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;

10.3 É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição da bolsa via sistema SIGFAPEAM;

10.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo pagamento de bolsas em conta equivocadamente informada no sistema SIGFAPEAM;

10.5 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

10.6 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

10.7 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM);

10.8 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

10.9 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

10.10 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

10.11 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

 

11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

11.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

11.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

11.3 Pagamento de despesas postais;

11.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

11.5 Despesas com obras de construção civil;

11.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

11.7 Compra ou manutenção de veículos;

11.8 Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

11.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

 

12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

12.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

12.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de um Comitê de Especialistas designados pela Diretoria Técnico-Científica, composto por pesquisadores doutores, com qualificação nas respectivas áreas do conhecimento, que analisará o mérito técnico científico e adequação orçamentária de cada proposta com a emissão de parecer e estabelecerá o ranqueamento das propostas, em escala decrescente de classificação, considerando a proporcionalidade de propostas submetidas em cada área de conhecimento e o limite financeiro deste edital;

12.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

CRITÉRIOS NOTA*
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas Até 1,0
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa Até 1,0
Coerência entre objetivos e metodologia Até 1,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) Até 1,0
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos Até 1,0
Experiência do coordenador na área do projeto proposto Até 1,0
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do Estado do Amazonas Até 1,0
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para o setor produtivo dos municípios do interior do Estado do Amazonas Até 1,5
Caracterizar-se como complementação, valorização ou consolidação de resultados de projeto(s) de pesquisa financiados com recursos da FAPEAM, entre outros. Até 1,5

 

*As notas dos critérios de avaliação serão divididas em quartis para que representem, respectivamente, características classificadas como: muito fracas, médias, fortes e muito fortes.

 

14. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);

15.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada;

15.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior;

15.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas;

15.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

16. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

16.1 Da Instituição de execução do projeto

Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

a) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

b) Estimular a participação dos bolsistas em eventos da Instituição.

16.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLANCTI, do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

X. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

XI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.3 Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLANCTI, do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecidos, não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

17. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

17.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

 

18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

18.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação;

18.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

18.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

19.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;

19.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição executora, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Outorga, apresentando o Relatório Técnico Parcial e justificativa de sua pertinência.

 

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para universal@fapeam.am.gov.br;

20.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados;

II. Relatórios técnicos-científicos parciais e final contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via sitema SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

III. Seminário de Acompanhamento e Avaliação.

 

21. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1 Decorridos até 60 (sessenta) dias do encerramento da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM:

a) prestação de contas financeira final;

b) prestação de contas técnica final.

21.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

21.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

21.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

22. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

23.1 Nos casos em que os resultados da dissertação ou tese tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação Nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.

23.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

 

24. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

25. Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

26. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

28.DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

28.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

28.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

28.4 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

28.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

28.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

28.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: universal@fapeam.am.gov.br

 

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2018.

 

 

Edson Barcelos da Silva

Presidente do Conselho Diretor