EDITAL N. 001/2007 – CBA
Download do edital PDFPROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS NO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA
A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em Convênio firmado com a SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA, torna público o lançamento do presente Edital e convoca pesquisadores a apresentarem propostas ao Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, nos termos aqui estabelecidos.
1. CONCEITUAÇÃO
Selecionar os recursos humanos especializados para implementar o Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, conforme o Convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.
2. OBJETIVO
Implementar ações de apoio ao Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.
3. OBJETIVOS TEMÁTICOS E PERFIS PROFISSIONAIS
A seleção das propostas e dos respectivos profissionais coordenadores será realizada em uma única chamada, de acordo com os objetivos temáticos e perfis profissionais, apresentados a seguir:
Tema 1: Desenvolver estudos e ações que contemplem a captura, análise, sintetização, reestruturação, formatação, reformatação e geração de informações para o incremento da bioindústria, de modo a contemplar atividades relacionadas a inteligência competitiva, gestão do conhecimento e a gerência da informação registrada. Deverá ser coordenado por um profissional doutor com experiência mínima de 5 (cinco) anos de pesquisas na área de Ciência da Informação, pelo menos 2 (dois) anos de experiência em coordenação da área de informação em centros de biotecnologia e execução de projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras. Possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Ciência da Informação;
Tema 2: Desenvolver ações que propiciem a geração de negócios no CBA, através de dois mecanismos: a interação com o setor produtivo gerenciado por meio de projetos e os novos negócios, baseados em conhecimento científico e tecnológico, que se materializarão por meio do processo de incubação. A geração de negócios visa o fortalecimento socioeconômico da sociedade amazônica, baseada na diversidade natural da Região. A Linha de Geração de Negócios do CBA deverá ser coordenada por um profissional mestre há mais de 4 (quatro) anos em Engenharia de Produção ou Industrial, Gestão Empresarial e afins; ter experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada na atuação junto a incubadoras de bionegócios e no desenvolvimento de projetos em centro biotecnológico, em programas de interação entre universidade e empresa e em outros projetos de base biotecnológica. Possuir produção científica qualificada e comprovada na área;
Tema 3: Desenvolver ações para finalizar a implementação dos Laboratórios de Farmacologia e Biotério do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Medicina, Farmácia ou Veterinária. Possuir doutorado em Farmacologia, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Farmacologia Geral, Toxicologia e Etnofarmacologia, e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Laboratório de Farmacologia e Biotério em alguma instituição de Biotecnologia. Possuir produção científica qualificada na área de Farmacologia Geral, Toxicologia e Etnofarmacologia;
Tema 4: Desenvolver ações para finalizar a implantação dos Laboratórios de Microbiologia e de Fermentação do CBA. Estas ações incluem: acompanhamento de instalação e operacionalização dos equipamentos novos e complementares, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. O coordenador deverá ser um profissional portador de curso superior em Engenharia Agronômica, Biologia, Veterinária ou afim. Possuir doutorado em Genética, Microbiologia ou áreas correlatas, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Microbiologia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação do Laboratório de Microbiologia e Fermentação em alguma instituição de Biotecnologia. Ter desenvolvido pesquisas e possuir produção científica qualificada nas áreas de Microbiologia Aplicada, de Genética Molecular e de Microorganismos;
Tema 5: Desenvolver ações para finalizar a implantação do Laboratório de Biologia Molecular do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Biologia ou Química. Possuir doutorado ou equivalente em Química ou Biologia, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Biologia Molecular e Toxicologia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino, apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Laboratório de Biologia Molecular em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Biologia Molecular e Toxicologia;
Tema 6: Desenvolver ações para finalizar a implantação dos Laboratórios de Química de Produtos Naturais e Cultura de Tecidos Vegetais do CBA, incluindo o acompanhando a instalação e operacionalização de equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos oriundos da biodiversidade amazônica de interesse do Centro, com as respectivas previsões orçamentária e operacional. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Farmácia, Agronomia, Química ou afim. Possuir doutorado ou equivalente em Farmacognosia ou Química de Produtos Naturais, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Química de Produtos Naturais e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Laboratório de Química de Produtos Naturais e Cultura de Tecidos Vegetais em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada nas áreas de Fitoquímica, Farmacognosia e Química de Produtos Naturais;
Tema 7: Desenvolver ações para finalizar a implantação dos Laboratórios da Central Analítica do CBA, incluindo o acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Farmácia, Química ou cursos afins. Possuir doutorado ou equivalente em Química, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Métodos de Análise Química e em Espectroscopia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Central Analítica em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Instrumentação Analítica (RMN, EM, IV e UV), na Determinação de Estruturas Químicas de Produtos Naturais;
Tema 8: Desenvolver ações para finalizar a implantação dos Laboratórios da Central de Produção de Extratos e Planta Piloto do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Química, ou áreas afins. Possuir doutorado, ou equivalente em Química ou áreas correlatas, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Química de Produtos Naturais e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na direção, coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras, bem como, experiência na relação com o setor público/iniciativa privada. Possuir experiência na implantação dos Laboratórios da Central de Produção de Extratos e Planta Piloto em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Química de Produtos Naturais;
TEMA 9: Desenvolver ações que contemplem o levantamento de dados referentes à produção biotecnológica do CBA, visando identificar ações que contemplem a caracterização e a produtividade de espécies aromáticas amazônicas com potencial para a bioindústria. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em engenharia florestal ou áreas afins. Possuir mestrado na área de ciências florestais, com experiência mínima de 5 (cinco) anos na execução de projetos com temas relacionados a caracterização e produtividade de óleos vegetais. Ter desenvolvido projeto de pesquisa apoiado por agências financiadoras e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de bioquímica e fisiologia vegetal;
TEMA 10: Desenvolver ações de acompanhamento de projetos executados pelo CBA no âmbito do Convênio SUFRAMA/SECT/FAPEAM. O estudo deve contemplar a avaliação da prática de gestão administrativo-financeira, incluindo gestão de recursos humanos, controles contábeis-financeiros, gerenciamento de projetos, planejamento de atividades e elaboração de relatórios gerenciais em convênios. A proposta deverá ser coordenada por profissional portador de curso superior em Ciências Contábeis, com especialização em Auditoria Contábil ou áreas afins. Possuir experiência de, no mínimo, cinco anos em administração acadêmica stricto sensu voltada para a Ciência e Tecnologia. Possuir experiência em administração financeira em organizações sociais no Estado do Amazonas e conhecimento em processos gerenciais que venham a fortalecer equipes institucionais de gestão em ciência e tecnologia.
4. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Apresentação de propostas |
Até 13 h de 9 de abril de 2007 |
Divulgação dos resultados |
Até 30 de abril de 2007 |
Implementação* |
A partir de maio de 2007* |
*Dependendo da liberação dos recursos pela SUFRAMA
5. RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas serão financiadas com parte dos recursos do Convênio celebrado com a União, por intermédio da SUFRAMA, com a FAPEAM e a SECT. Serão investidos, em bolsas, recursos da ordem de R$ 2.019.528,00 (dois milhões, dezenove mil e quinhentos e vinte e oito reais) sendo R$ 1.836.170,00 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, cento e setenta reais) da co-participação financeira da SUFRAMA e R$ 183.358,00 (cento e oitenta e três mil trezentos e cinqüenta e oito reais) da FAPEAM.
6. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
6.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro possuir visto permanente;
6.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
6.3 Atender aos critérios das modalidades e dos níveis de bolsas da FAPEAM de acordo ao estipulado na Resolução 009/2005 do Conselho Superior da FAPEAM que APROVA critérios e valores de bolsas para o Programa CBA – Centro de Biotecnologia da Amazônia e da RESOLUÇÃO N. 001/2006 – que Referenda a Portaria N. 003/2006 sobre a alteração de critérios e modalidades de bolsas CBA F e CBA G;
6.4. Apresentar-se somente em um objetivo e perfil temático;
6.5. Não ter pendências de apoios concedidos e não se apresentar em chamada de outros programas de apoio à pesquisa da FAPEAM, enquanto vinculado à bolsa.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário deste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS NO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA / NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM – 2 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM – 2 (duas);
c) cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 2 (duas);
d) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 2 (duas);
e) cópia digital (disquete ou CD) das alíneas ‘a’ ‘b’ e ‘c’ – 1 (uma).
Observações:
- Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 4;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas, objetivando o cumprimento dos requisitos explicitados neste Edital;
8.2 As propostas enquadradas serão submetidas à análise pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída, de forma paritária, por representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, da SUFRAMA, da comunidade científica e do setor empresarial;
8.3 A análise da Comissão consistirá em uma avaliação classificatória quali-quantitativa das propostas e dos perfis dos proponentes enquadrados, de acordo com o mérito científico da proposta e o currículo do proponente, segundo cada objetivo temático e produtos esperados, discriminados neste Edital;
8.4 Concluídos os trabalhos de análise e julgamento, a Comissão elaborará uma Ata da Reunião, contendo a relação das propostas aprovadas, o nível e modalidade de bolsa a ser outorgada e a justificativa de cada proposta não aprovada;
8.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;
8.6 Da decisão adotada caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);
8.7 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;
8.8 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente;
9. COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES DOS COORDENADORES
9.1. Receber as bolsas concedidas, comprometendo-se a utilizá-las na execução do plano de trabalho, conforme normas da FAPEAM;
9.2. Desenvolver os trabalhos vinculados à proposta na instituição demandante, CBA;
9.3. Devolver à FAPEAM/SUFRAMA, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
9.4 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
9.5 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Convênio SECT/SUFRAMA/FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;
9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
9.7 Apresentar, à FAPEAM, nos prazos pactuados os relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;
9.8 Os ganhos econômicos, resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegida por direito de propriedade intelectual adquirida na vigência da bolsa, serão distribuídos entre as partes envolvidas no projeto, de acordo com os critérios estipulados nas normas e procedimentos do CBA.
10. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA ASSOCIADO
10.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;
10.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
10.3 Prestar declaração de anuência formal sobre a sua participação no plano de trabalho proposto;
10.4 Participar de fóruns específicos realizados pela SECT/ FAPEAM/SUFRAMA e CBA, para apresentação de resultados inerentes ao plano de trabalho, sempre que convocado;
10.5 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Convênio SECT/SUFRAMA/FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;
10.6 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM ou da própria instituição à qual está vinculado;
10.7. Apresentar, à FAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
10.8. Devolver à FAPEAM/SUFRAMA, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
10.9. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
11. BENEFÍCIOS
11.1. Serão oferecidas bolsas para os coordenadores e bolsistas associados nas modalidades e níveis estabelecidos pela FAPEAM nas Resoluções N. 009/2005, N. 001/2006 e N. 012/2005 do Conselho Superior da FAPEAM;
11.2 A FAPEAM pagará, mensalmente, a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida;
11.3. A implementação dos benefícios está condicionada à liberação dos recursos financeiros pela SUFRAMA;
11.4 A duração das bolsas será de 7 (sete) meses. A vigência dos projetos e dos bolsistas associados poderá ser prorrogada caso exista aporte de novos recursos financeiros ao convênio SUFRAMA/SECT/FAPEAM.
12. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS ASSOCIADOS
12.1. Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM por meio de formulário específico;
12.2. Os bolsistas substituídos não poderão retornar ao sistema no mesmo projeto, na mesma condição;
12.3. O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento pelas partes envolvidas no processo, ou devido ao não cumprimento das normas estabelecidas.
13. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e a equipe técnica da FAPEAM irão proceder à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos e os relatórios parciais e finais apresentados pelos coordenadores e bolsistas associados.
14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
14.2 O prazo para impugnação do Edital será de até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
14.3 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito os termos do Edital sem objeção, venha nele apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso constate o não cumprimento de alguma das normas aqui estabelecidas;
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2007.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor–Presidente