PROCESSO ELEITORAL CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO

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EDITAL N. 001/2014 – PROCESSO ELEITORAL CÂMARAS ASSESSORAMENTO FAPEAM

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria n. 014/2014-GS/SECTI, de 10.07.2014, da Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia e Presidenta do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos.

 

1 Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa

 

Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas, Engenharias; Lingüísticas, Letras e Artes. Obedecendo a esta distribuição, esta Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos: 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n. 005/2009, e 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM. Os membros da Câmara de Pesquisa não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

 

2 Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação

Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento tal como agrupadas a seguir: Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes. Obedecendo a esta distribuição, esta Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos: 6 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n. 005/2009, e 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM. Os membros da Câmara de Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

 

3. Da função das Câmaras

Compete às Câmaras de Assessoramento Cientifico de Pesquisa e de Pós-Graduação:

ü  Analisar o mérito científico e técnico dos pleitos de fomento, apoio e incentivos formulados à FAPEAM;

ü  Comprometer-se a manter sob sigilo todas as informações constantes nos pleitos analisados;

ü  Avaliar a execução quanto aos aspectos técnico-científicos dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEAM;

ü  Propor medidas que auxiliem a FAPEAM no cumprimento de seus programas e finalidades;

ü  Exercer outras atividades compatíveis com os objetivos da FAPEAM que lhe sejam designadas pelo Conselho Superior ou pelo Diretor Técnico-Científico.

 

4 Das instituições que participam do processo eleitoral

 

Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior e/ou pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação, stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – CAPES e/ou Diretório de Grupo de Pesquisa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

5 Da indicação dos Membros Externos

 

As instituições que trata o item 4 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:

→ Ter título de doutor;

→ Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado, exceção feita no Estado do Amazonas;

→ Estar vinculado a cursos de pós-graduação stricto sensu – específico para a Câmara de Pós-Graduação;

→ Dispor de reconhecida produção científica e/ou receber bolsa de produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes; e

→ Anuência do pesquisador indicado.

6 Da inscrição

6.1 O pesquisador vinculado às instituições de ensino superior e/ou pesquisa pode apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos, sendo todos eles submetidos on-line na Plataforma SIGFAPEAM:

→ Declaração de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

→ Cópia da cédula de identidade;

→ Cópia do CPF;

→ Cópia do título de doutor;

→ Uma foto 3×4; e

→ Cópia do Currículo Lattes atualizado

6.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.

 

7 Dos critérios de elegibilidade

 

7.1 Será elegível o candidato que:

→ Possuir título de doutor;

→ Pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

→ Possuir produção técnico-científica, com no mínimo um artigo científico por ano publicado em revista indexada, nos últimos cinco anos, e experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nacionais e/ou internacionais, declarada no Currículo Lattes atualizado.

→ Possuir reconhecida experiência em pesquisa científica e/ou tecnológica na região;

→ Ser professor/pesquisador vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu, estabelecido no Estado do Amazonas, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, específico para a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação; e

→ Estar adimplente com a FAPEAM.

 

7.2 Nos termos do Art. 9º, da Resolução n. 005/2009, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um interstício, no mínimo de 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.

 

8 Do prazo do mandato

 

O mandato será de 2 (dois) anos, a contar da nomeação dos membros das Câmaras, publicada em Diário Oficial do Estado.

 

9 Dos eleitores

 

9.1 São eleitores os professores/pesquisadores com título de mestre ou doutor, que possuam vínculo empregatício nas instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.

 

9.2 Caberá à instituição de ensino superior e/ou pesquisa (de acordo com o item 4), encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (impressa e digital), dos pesquisadores com grau de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral estabelecido no item 11. A relação nominal deverá ser encaminhada, em ordem alfabética, por titulação (mestre ou doutor), setor de lotação, CPF e e-mail do pesquisador.

 

10 Da votação

 

Após a abertura da votação pelo administrador do sistema, os eleitores podem acessar o módulo de votação para votarem em seus candidatos. Os eleitores podem acessar o sistema por meio de um navegador Web (como Internet Explorer ou Mozilla Firefox), realizar o login com a senha previamente enviada ao e-mail do eleitor, e iniciar sua votação.

11 Do Calendário Eleitoral

 

O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Cientifico, observará os seguintes prazos:

 

Atividades Período Horário e Local
Lançamento do edital 24.09.2014 DOE e homepage da FAPEAM
Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições 24.9 a 10.10.2014 9 às 13h na FAPEAM
Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar 27.10.2011 Homepage da FAPEAM
Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar Até 28.10.2014 9 às 13h na FAPEAM
Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar 29.10.2014 Homepage da FAPEAM
Inscrição dos candidatos 29.10 a 13.11.2014 9 às 13h na FAPEAM
Indicação de membros externos Até 07.11.2014 9 às 13h na FAPEAM
Divulgação da lista de candidatos elegíveis 17.11.2014 Homepage da FAPEAM
Contestação da lista de candidatos elegíveis Até 18.11.2014 9 às 13h na FAPEAM
Divulgação da lista final de candidatos elegíveis 19.11.2014 Homepage da FAPEAM
Votação 20.11 a 03.12.2014 Até 17h via Online
Apuração 4 a 5.12.2014 9 às 17h na FAPEAM
Resultado da Eleição 09.12.2014 Homepage da FAPEAM

A lista de pesquisadores/eleitores pelas instituições deverá ser entregue na FAPEAM, situada na Estrada dos Franceses, Travessa do Dera, s/n – Flores, CEP 69058-793, em envelope lacrado, aos cuidados da DITEC/Comissão Eleitoral.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de setembro de 2014.

 

Moisés Israel Belchior de Andrade Coelho

Vice – Presidente da Comissão Eleitoral

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – FAPEAM