EDITAL N. 003/2012 – FAPEAM-INRIA-INS2i-CNRS

Download do edital PDF

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FAPEAM/INRIA/INS2i-CNRS

A Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, as Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados que aderiram à presente chamada conjunta, doravante denominadas FAPs copartícipes, o Institut National de Recherche en Informatique et Automatique (INRIA) e o Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS) tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

 

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos no âmbito dos Acordos Bilaterais de cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa do Estado do Amazonas e de estados que aderiram à chamada conjunta FAPS/INRIA/INS2i-CNRS, em conjunto com pesquisadores do INRIA e/ou do INS2i-CNRS.

1.1 Objetivos específicos

a) Apoiar mediante financiamento a mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I;

b) Promover a mobilidade de pesquisadores brasileiros (Amazonas e estados copartícipes) e de pesquisadores franceses (vinculados ao INRIA ou ao CNRS), visando à realização de projetos conjuntos.

2. DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste edital serão adotadas as seguintes definições:

a) Equipe Brasileira: todos os pesquisadores brasileiros pertencem a instituições sediadas no Estado Amazonas;

b) Equipe Francesa: todos os pesquisadores franceses pertencem exclusivamente ao INRIA ou ao INS2i-CNRS;

c) Equipe Brasileira Mista: os pesquisadores brasileiros pertencem a instituições sediadas em dois ou mais estados coparticípes;

d) Equipe Francesa Mista: a equipe francesa contém pesquisadores do INRIA e do INS2i-CNRS;

e) Estados copartícipes: estados que aderiram à chamada conjunta FAPs/INRIA/INS2i-CNRS. Os órgãos financiadores de cada Estado, ou seja, as Fundações de Amparo à Pesquisa de cada estado são denominadas FAPs copartícipes;

3. CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. Será eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro ou Coordenador em outro estado copartícipe não tenha submetido proposta correspondente ao INRIA e/ou INSA2i-CNRS e/ou FAP copartícipe.

3.1 Proponente

3.1.1 Ser pesquisador doutor, com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras, e que tenham sua sede e administração no estado do Amazonas, doravante denominados “instituição executora local”.

3.1.2 Ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, e experiência de formação de recursos humanos na área do projeto de pesquisa;

3.1.3 Ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto e o responsável técnico e financeiro de sua execução.

3.1.4 Assumir o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservado atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

3.1.5 Incluir, na equipe do projeto, somente aqueles que tenham prestado anuência formal escrita.

3.1.6 Apresentar uma única proposta. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para a submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida. Em se constatando propostas idênticas, de proponentes distintos, todas serão desclassificadas.

3.2 Quanto à proposta

3.2.1 As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter o prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.

3.2.2 Os pesquisadores e grupos de pesquisa vinculados a “instituição executora estrangeira” devem apresentar proposta correspondente ao INRIA e/ou ao INS2i-CNRS, conforme as instruções e normas dos órgãos de origem.

3.2.3 Da mesma forma, os pesquisadores e grupos de pesquisa vinculados às instituições sediadas nos Estados copartícipes devem apresentar propostas correspondentes às Fundações de Amparo dos respectivos estados.

3.2.4 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação;

3.2.5 A proposta deve ser redigida em língua portuguesa e ser apresentada de forma a contemplar o seguinte detalhamento:

a) identificação da proposta;

b) relevância do tema;

c) estado-da-arte;

d) justificativa para a cooperação internacional e para a cooperação nacional;

e) objetivos: geral e específicos;

f) material e métodos;

g) plano de trabalho ou cronograma detalhado das atividades e missões;

h) interação e qualificação das parcerias;

i) infraestrutura disponível para a realização do projeto conjunto;

j) fontes de financiamento e/ou contrapartida dos países envolvidos;

k) resultados e impactos esperados;

l) indicadores de avaliação e acompanhamento e produtos esperados;

m) informações complementares.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1 A documentação poderá ser entregue no horário das 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência:CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/EDITAL FAPEAM/INRIA/INS2i-CNRS/NOME DO PROPONENTE, e contendo:

a) Via impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);

b) Via impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Via impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Via impressa do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

e) Via da carta de anuência dos participantes, estrangeiro e nacional – 01 (uma de cada);

f) Cópia da carta de anuência institucional do proponente – 01 (uma).

4.1.1 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 5;

4.1.2 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

4.1.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

4.1.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

4.1.5 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

4.1.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o encerramento do período de submissão da proposta;

4.1.7 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

4.2 Documentação complementar

O coordenador deverá obter e manter em seu poder:

4.2.1 Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto;

4.2.2. Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

4.2.3 Esta documentação poderá ser solicitada pela FAPEAM a qualquer momento.

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do Edital

24 de fevereiro de 2012

Data limite para submissão de propostas on line

Até 26 de março de 2012

Entrega da proposta impressa

Até 26 de março de 2012

Divulgação dos resultados

A partir de maio 2012

Início da contratação das propostas

A partir de junho de 2012

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da FAPEAM e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do INRIA/CNRS.

6.2 Os projetos terão o valor máximo de:

a) Até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por projeto, no caso de equipe brasileira;

b) Até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por projeto, no caso de equipe brasileira mista.

 

7. ITENS FINANCIÁVEIS

São financiáveis, exclusivamente, itens (elementos de despesa) do grupo de custeio, a saber:

a) Passagens aéreas internacionais (Brasil-França-Brasil) para participantes da Equipe do Amazonas para a França: até 04 passagens na classe econômica por ano, no valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, incluindo os deslocamentos internos na França, no caso de associação com equipes francesas mistas;

b) Passagens aéreas nacionais nos projetos em que houver Equipe Brasileira Mista: até 04 passagens na classe econômica por ano para visitas às equipes dos estados copartícipes;

c) Diárias para participantes da Equipe Brasileira na França: até 80 diárias internacionais, tendo cada missão duração máxima de até 20 dias. Períodos superiores deverão utilizar a modalidade de bolsa de curta duração;

d) Diárias para participantes de Equipe Mista Brasileira: até 80 diárias nacionais, tendo cada missão duração máxima de até 20 dias. Períodos superiores deverão utilizar a modalidade de bolsa de curta duração conforme letra e ;

e) Bolsas para participantes da Equipe Brasileira na França. As propostas contemplarão bolsas para o Exterior (BEX) para missões de até 6 meses e Doutorado no Exterior (DR-EXT) para doutorado sandwiche com duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, ambas no valor mensal de 1.100,00 Euros. A Instituição receptora deverá se responsabilizar formalmente por fornecer as condições necessárias ao desenvolvimento das propostas, incluindo infraestrutura física e logística.

f) Seguro-saúde no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro em missão ao exterior.

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;

8.2 Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

8.3 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
8.4 Material de consumo;

8.5 Equipamento, materiais permanente e bibliográfico;

8.6 Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

  

9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão às seguintes etapas e procedimentos:
9.1.1 ETAPA I – Enquadramento

A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.

 

9.1.2 ETAPA II – Análise por consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 9.2.

9.1.3 ETAPA III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Julgador

Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Julgador. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas anteriores e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 9.2.

9.1.4 ETAPA IV Aprovação pela Diretoria Executiva da FAPEAM, INRIA, CNRS e FAPs participes

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FAPEAM, do INRIA e do CNRS, que emitirão a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários para este Edital.

9.2. Critérios de julgamento

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Item

Critérios de análise e julgamento

Nota

A

Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar

0 a 5

B

Parcerias: Interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver, importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional. No caso das equipes brasileiras mistas, equilíbrio das parcerias nacionais no desenvolvimento do projeto proposto.

0 a 5

C

Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no tema proposto, competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica, capacidade de formação e capacitação de recursos humanos.

0 a 5

D

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.

0 a 5

E

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos.

0 a 5

F

Adequação da proposta às condições deste edital.

0 a 5

G

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.

0 a 5

H

Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto.

0 a 5

I

Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto

0 a 5

J

Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional e nacional.

0 a 5

9.2.1 A pontuação final será aferida pelo somatório das notas atribuídas.

9.2.2 O critério de desempate terá como parâmetro as maiores notas nos itens A, B, C, sucessivamente.

9.3 A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 9.2.

9.4 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

c) O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em planilha eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

d) Não é permitido integrar o Comitê Julgador pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

e) É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador avaliar propostas de projetos em que:

  • haja interesse direto ou indireto seu;
  • esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
  • esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
12.1 Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

IV. Declarar anuência formal.

12.2 Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pelo INRIA/INS2i-CNRS e  FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECT, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

IX. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

12.3 Do Bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelo INRIA/INS2i-CNRS e FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.
14.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 6.2, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

15.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto, bem como dos bolsistas, quando for o caso;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

16. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

16.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

16.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

16.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

17. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa e das bolsas será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

19. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelo INRIA/INS2i-CNRS e  FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

21.  IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

23.2 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

23.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

23.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

23.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;23.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2012.

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta