EDITAL N° 004/2019 – PAMEQ

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EDITAL N° 004/2019

PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PAMEQ

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o lançamento do Edital do PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PAMEQ e convida pesquisadores de instituições de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior e de pesquisa públicas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos aqui estabelecidos.

Para fins desse edital, entende-se por equipamentos:

1. de pequeno porte – aqueles equipamentos cujos valores são inferiores a 30.000,00 (trinta mil reais);

2. de médio porte – aqueles equipamentos cujos valores são maiores que 30.000,00 (trinta mil reais) e inferiores a 100.000,00 (cem mil reais);

3. de grande porte – aqueles equipamentos cujos valores são iguais ou superiores a 100.000,00 (cem mil reais).

1. OBJETIVO GERAL

Apoiar financeiramente a manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de laboratórios de pequeno, médio e grande porte destinados ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas, visando mantê-los em bom funcionamento e evitar a descontinuidade das atividades de pesquisa.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

2.2. Do Proponente

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Ter título de doutor;

c) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq durante o período de submissão deste edital;

d) Ter vínculo formal com instituição de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior ou de pesquisa pública com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

e) Apresentar uma única proposta a este edital;

f) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação da proposta, bem como durante sua execução.

2.3 Da equipe do projeto

a) A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores associados e colaboradores, alunos e técnicos;

b) Todos os membros da equipe deverão ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;

3. Da Proposta:

3.1 As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto e deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:

a) descrição dos equipamentos que necessitam de reparo e/ou manutenção com comprovação do valor de aquisição, ano de fabricação, procedência, forma e data de aquisição, estado atual e comprovação da existência do equipamento, através de documento fiscal. Quando houver registro patrimonial faz-se necessário também a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente que comprove o valor do equipamento pela Instituição;

b) justificativa da necessidade de manutenção com descrição dos serviços de reparo e manutenção necessários;

c) relação de instituições e projetos em execução vinculados diretamente à utilização do(s) equipamento(s) alvo, contendo o título, coordenador e fonte de financiamento;

d) relação de Programas de Pós-Graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s), quando for o caso;

e) cada equipamento apoiado só poderá fazer parte de uma proposta, não podendo ser contemplado em outro projeto.

3.2 Da Instituição

3.2.1 Estar Localizada no Estado do Amazonas;

3.2.2. Instituições de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior e de pesquisa, públicas do Estado do Amazonas.

4. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS

4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital, no montante de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) são provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas a serem executados pela FAPEAM.

4.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, no valor de:

Linha I – manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de pequeno e médio porte até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por proposta, serão apoiadas no mínimo 16 propostas qualificadas;

Linha II – manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de médio e grande porte até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por proposta, serão apoiadas no mínimo 15 propostas qualificadas;

Linha III – manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de médio e grande porte até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta, serão apoiadas no mínimo 5 propostas qualificadas.

4.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. VIGÊNCIA

Os projetos aprovados terão vigência de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura conforme Termo de Outorga a ser firmado com esta Fundação.

6. CRONOGRAMA

EVENTO DATA LIMITE
Lançamento do Edital 13 de junho de 2019
Início da submissão de propostas no SIGFAPEAM 14 de junho de 2019
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM 15 de julho de 2019
Enquadramento das propostas De 16 a 19 de julho de 2019
Divulgação do resultado do enquadramento Dia 22 de julho de 2019
Análise de Mérito das propostas enquadradas De 23 a 26 de julho de 2019
Divulgação do resultado A partir de agosto 2019
Período recursal (após divulgação do resultado no site da FAPEAM) 5 dias úteis
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de agosto de 2019

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1
As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova proposta será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.5 Em se constatando propostas idênticas por proponentes diferentes todas serão desclassificadas.

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Cópia legível dos documentos de identidade, cpf e comprovante de residência (modelo anexo de declaração disponível na página eletrônica da FAPEAM caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente);

c) Currículo Lattes do proponente da base CNPq atualizado durante o período de submissão de propostas deste edital;

d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo representante máximo ou seu representante legal (com ato de designação), com o respectivo carimbo;

e) Diploma de doutorado;

f) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Declaração do uso dos equipamentos pelos Programas de Pós-Graduação conforme modelo, quando houver (Anexo I), no sistema SIGFAPEAM;

h) Declaração do uso dos equipamentos pelos grupos de pesquisa da Instituição ao qual a proposta está vinculada e as Instituições parceiras, quando houver (Anexo II), no sistema SIGFAPEAM.

7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio compreendendo:

a) Materiais de consumo indispensáveis à operação do (s) equipamentos(s);

b) Peças, componentes e acessórios para manutenção dos equipamentos;

c) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: contrato de manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos durante o período de execução do projeto contemplado (18 meses);

d) Serviços de terceiros – pessoa física: mediante apresentação de nota fiscal;

e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

8.2 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM;

8.3 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, componente do equipamento; para tanto o pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas de capital;

b) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

d) Pagamento de despesas postais;

e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

f) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM disponível na página eletrônica da Fundação.

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada pelas etapas abaixo:

Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária.

Etapa IIAnálise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por portaria para esta finalidade, que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base na:

I. Característica da proposta (manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos);

II. Urgência, relevância e gravidade do problema;

III. Abrangência do uso dos equipamentos atestado pelo número de pesquisadores/projetos atendidos;

IV. Programas de Pós-Graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s), quando houver;

V. Grupos de pesquisa atendidos pelos equipamentos;

Obs: Para cada critério acima mencionado deverão ser emitidas notas de 1 a 10, sendo a nota final da proposta o somatório das notas obtidas para cada critério.

Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico – Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação; 

12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);

12.3 Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

13.1 Da Instituição de execução do projeto

Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais juntamente com o coordenador.

13.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM 2018;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados em atividade diversa da proposta;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, conforme disposto no item 20;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas e administrativas cabíveis.

14. TERMO DE OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Por meio do qual, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendência, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

15.2 A FAPEAM pagará em até 2 (duas) parcelas ao coordenador de cada projeto o auxílio pesquisa indicado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

16.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;

16.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição executora, até 30 (trinta) dias antes do término da execução do projeto, apresentando justificativa de sua pertinência.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1 Durante a fase de execução do projeto toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e protocolado na FAPEAM;

17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores do projeto e locais de desenvolvimento da pesquisa, aonde se encontram alocados os equipamentos apoiados por este edital, por equipe técnica da FAPEAM e/ou por consultores externos;

II. Relatório técnico-científico parcial (9 meses) e final de execução (18 meses), que deverão ser entregues pelo coordenador;

III. Artigos científicos publicados em periódicos, anais de congressos nacionais ou estrangeiros, artigos submetidos a periódicos, artigos aceitos e outras formas de comunicação científica;

IV. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

18. AVALIAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1 A prestação de contas parcial ocorrerá ao término do nono (9) mês de execução da proposta por meio de:

a) relatório de prestação de contas financeira parcial, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação, conforme orientação da FAPEAM;

b) relatório de prestação de contas técnica parcial, conforme orientação da FAPEAM;

18.2 A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, improrrogavelmente, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM via sistema SIGFAPEAM por meio de:

a) relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação, conforme orientação da FAPEAM;

b) relatório de prestação de contas técnica final, conforme orientação da FAPEAM;

Obs: a falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, 2018;

18.3 A avaliação dos relatórios técnicos e financeiros, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por assessores e equipe técnica da FAPEAM.

18.4 A prestação de contas financeira parcial e final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, versão 2018.

18.5 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

24.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

24.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

24.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

24.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

24.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

24.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2019.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor