EDITAL N° 005/2019 – PAPAC
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PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS – PAPAC
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida Coordenadores de Programas de Pós-graduação stricto sensu vinculados a Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES do Amazonas, a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
Ampliar a produção científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados aos Programas de Pós-graduação stricto sensu do Estado do Amazonas por meio da concessão de auxílio pesquisa para custear as taxas relacionadas a tradução e/ou publicação de artigos em revistas, visando facilitar a produção e publicação de artigos científicos em revistas classificadas como A1, A2 e B1 no Qualis da CAPES, na respectiva área de conhecimento do Programa. Serão aceitas até 30% das publicações de cada proposta em revistas no Qualis B2 da CAPES.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
2.2. Do proponente:
a) Ser Coordenador de Programa de Pós-graduação stricto sensu vinculado à Instituições de Pesquisa ou Ensino Superior – IPES do Estado do Amazonas, recomendados pela CAPES;
b) Apresentar uma única proposta por Programa de Pós-Graduação stricto sensu para este Edital;
c) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
d) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq durante o período de submissão deste edital;
e) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação da proposta, bem como durante sua execução.
2.3. Da proposta:
2.3.1 As propostas deverão conter os itens elencados a seguir, de forma clara e objetiva, apresentados obrigatoriamente nos formulários digitais disponibilizados pela FAPEAM:
a) Identificação geral da proposta e resumo;
b) Descrição do escopo de, no mínimo, cinco artigos científicos para o Grupo I e no mínimo de 10 artigos científicos para o Grupo II;
c) O artigo científico a ser publicado com o apoio da FAPEAM deverá envolver discentes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu do Estado do Amazonas como Autor ou Co-autor dos artigos científicos que serão produzidos e submetidos para publicação com a implementação desta proposta, e que deverão ser comprovados no ato da prestação de contas;
d) O artigo científico a ser publicado com o apoio da FAPEAM deverá ser resultante das pesquisas cientificas e tecnológicas vinculadas às linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação das quais os autores participam;
e) Deverá constar o título do periódico e sua classificação no Qualis da CAPES na respectiva área do Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
f) Cronograma de atividades de no “máximo” 12 (doze) meses;
g) Orçamento com justificativa para cada um dos itens solicitados.
3. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas de custeio;
3.2 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
3.3 Cada proposta apresentada por coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu com cursos em nível de mestrado ou doutorado será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – Grupo I;
3.4 Cada proposta apresentada por coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu com cursos em nível de mestrado e doutorado será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – Grupo II.
4. VIGÊNCIA
4.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga.
5. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital | 13 de junho de 2019 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM | 14 de junho de 2019 |
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM | 15 de julho de 2019 |
Enquadramento das propostas | De 16 a 19 de julho de 2019 |
Divulgação do resultado do enquadramento | Dia 22 de julho de 2019 |
Análise de Mérito das propostas enquadradas | De 23 a 26 de julho de 2019 |
Divulgação do resultado | A partir de agosto 2019 |
Período recursal (após divulgação do resultado no site da FAPEAM) | 5 dias úteis |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de agosto de 2019 |
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6;
6.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
6.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
6.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
6.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
6.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM;
b) Carta de anuência formal do Pró-Reitor ou cargo equivalente da Instituição ou de seu representante legal (anexar portaria de designação);
c) Currículo Lattes do Proponente atualizado durante a submissão da proposta;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
e) Ata da reunião do colegiado do Programa de Pós-graduação stricto sensu aprovando a submissão da proposta em nome do Programa;
f) Cópia legível dos documentos de identidade, cpf e comprovante de residência (modelo anexo de declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente).
6.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1 Auxílio pesquisa na rubrica Custeio para pagamento das despesas de tradução/revisão de artigos científicos, pagamento de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica);
7.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
7.3 Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Material permanente e bibliográfico;
8.2 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
8.3 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
8.4 Pagamento de despesas postais;
8.5 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
8.6 Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
8.7 Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
8.8 Compra ou manutenção de veículos;
8.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, edição 2018.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
9.2 A análise e julgamento de mérito e relevância das propostas será realizada por Comitê de Especialistas, especificamente designado por portaria para esta finalidade, cujos membros serão necessariamente externos às Instituições proponentes;
9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior procederá à avaliação das propostas enquadradas pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | |
Fator de impacto, dentro do Qualis, das revistas cientificas propostas para publicação dos artigos planejados | Até 5,0 |
Número de docentes e discentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu envolvidos nas publicações | Até 4,0 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas | Até 1,0 |
9.4 O Comitê de Avaliação e Acompanhamento poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima;
9.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Avaliação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico – Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação;
11.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);
11.3 Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO
12.1 Do Coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência obrigatória, conforme disposto no item 17.
VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.2 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.13.
TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
14.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
14.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e protocolada na FAPEAM;
15.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico de execução, que deverá ser entregue pelo coordenador até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto;
II. Cópias dos artigos submetidos com sua respectiva carta de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar eventos de divulgação dos resultados.
16. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme orientação da FAPEAM;
b) relatório de prestação de contas técnica parcial conforme orientação da FAPEAM;
c) a falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
16.2 A avaliação do relatório técnico final apresentado pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM e pelo Comitê de Especialistas que avaliou o mérito dos projetos;
16.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, 2018;
16.4 A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
17. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM no âmbito da execução do Programa;
21.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
21.6 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor