EDITAL N. 006/2011 – PDAEST-AM-CNPQ
Download do edital PDFPROGRAMA DE FORMAÇÃO DE DOUTORES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS – PDAEST/AM/CNPq
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, convoca profissionais residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Formação de Doutores em Áreas Estratégicas – PDAEST/AM/CNPq, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu, destinadas à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de doutorado em Programas de Pós-graduação recomendados pela CAPES em áreas estratégicas para o estado do Amazonas.
1. OBJETIVO
Apoiar a formação de recursos humanos, em nível de Doutorado, por meio da concessão de 70 (setenta) bolsas para pós-graduandos que tenham residência fixa no Amazonas e estejam cursando pós-graduação stricto sensu em programas brasileiros recomendados pela CAPES.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
c) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, credenciado pela CAPES;
d) Não ser aluno em programa de residência médica;
e) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
f) Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:
▪quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;
▪docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinquenta quilômetros) da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o responsável e o depositário desses documentos.
g) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
a) Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
b) Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES em nível de doutorado;
c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 8.952.300,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais), sendo:
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.
▪FAPEAM: R$ 2.904.300,00 (dois milhões, novecentos e quatro mil e trezentos reais)l reais), referente a complementação de valor de até 70 (setenta) bolsas de doutorado e auxílio tese;
▪CNPq: R$ 6.048.000,00 (seis milhões, quarenta e oito mil reais), referente a concessão de até 70 (setenta) bolsas de doutorado.
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo, em nível de doutorado, por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;
b) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da tese, atendendo a seguinte condição:
Ser bolsista de doutorado deste programa, sem interrupção, por no mínimo 24 meses;
▪ Quando da defesa, não contabilizar mais de 48 meses de iniciado o curso de doutorado, contados da data da matrícula inicial e da declaração de início do curso do PPGSS;
▪ Para tanto, a solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;
c) Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriores ao mês de implementação.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação deverá ser entregue no horário de 9 a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROPOSTA para o Programa de Formação de Doutores em Áreas Estratégicas – PDAEST/AM/CNPq/NOME DO PROPONENTE e contendo:
a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, quando for o caso – 02 (duas);
d) Cópia do comprovante de residência no Estado do Amazonas – 01 (uma);
e) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
f) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);
g) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
h) Cópia impressa da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 01 (uma) de cada;
i) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, quando for o caso – 01 (uma).
OBSERVAÇÕES:
▪O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;
▪No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópias de comprovantes , de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM, no caso de passagem para o doutorado;
▪O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
▪A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
▪Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6.CALENDÁRIO
6.1 A entrega da documentação, e por extensão a divulgação dos resultados ocorrerá em 2 (duas) chamadas conforme segue abaixo:
Chamada |
Data de envio da documentação |
Divulgação dos resultados |
I |
Até 22 de julho de 2011 |
A partir de setembro de 2011 |
II |
Até 9 de setembro de 2011 |
A partir de novembro de 2011 |
6.2 Por chamada, serão selecionados até 35 (trinta e cinco) candidatos;
6.3 A implementação ficará condicionada à entrega da carta de aceite ou comprovante de matrícula onde conste a data de início do curso.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos e da documentação necessária explicitada no presente Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com área de conhecimento da proposta, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
7.3 Posteriormente, de acordo com as normas vigentes, caberá à área gestora do Programa no CNPq analisar as indicações do ponto de vista administrativo, verificar o cumprimento dos requisitos e proceder a aprovação final.
7.4 A decisão do CNPq deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Além da observância às exigências contidas neste Edital, dar-se-á prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Tratar-se de programa de pós-graduação stricto sensu em área de conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas |
Área do conhecimento não contemplada por programas no Estado do Amazonas |
4 |
Área do conhecimento contemplada por programas no Estado do Amazonas |
2,0 |
|
Conceito do programa na CAPES |
7,0 |
3,5 |
6,0 |
3,0 |
|
5,0 |
2,5 |
|
4,0 |
2,0 |
|
3,0 |
1,5 |
|
Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas |
Instituição de pesquisa e/ou ensino superior |
2,5 |
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior |
1,5 |
A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste item.
OBSERVAÇÕES:
a) O candidato e o orientador devem atender à norma da modalidade de bolsa constante no Anexo IV da RN-017/2006 disponível em www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo4.htm
b) No caso de empate no momento do ranqueamento será usado como critério de desempate o quesito maior idade.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: (www.fapeam.am.gov.br) e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar junto a primeira frequência, após 1 (um) mês de iniciado o curso, comprovante de matrícula e declaração do coordenador do PPGSS onde conste a data de início do mesmo;
b) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM.
c) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
d) Apresentar frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês subsequente;
e) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
f) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
g) Apresentar, como produto final, um exemplar da tese de doutorado nos mesmos moldes apresentados ao PPGSS e um documento que comprove a realização de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
h) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da tese;
i) Preencher obrigatoriamente o formulário de Alimentação do Banco de Teses e Dissertações (BTD) da FAPEAM a ser encaminhado junto com a ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da tese;
• A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na inclusão no banco de inadimplementes da FAPEAM, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
j) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Programa de Formação de Doutores em Áreas Estratégicas – PDAEST/AM/CNPq, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, MCT, CNPq, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
k) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
l) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
m) Manter atualizado o endereço e os demais dados cadastrais na Plataforma Lattes;
n) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
o) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor adicional da bolsa estipulado pelo Conselho Superior. A mensalidade de bolsa será paga pelo CNPq.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
12.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
▪ Apresentação de relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;
• Apresentação da frequência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;
• Apresentação de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado em uma via impressa e uma digital ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e outros comprovantes de atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao DEAC da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / NOME DO BOLSISTA.
13.5 O bolsista deverá apresentar ao final de cada 12 (doze) meses, parecer do seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento, juntamente com o histórico escolar atualizado e relatório parcial.
13.6O formulário de avaliação pelo orientador está disponível na página eletrônica da FAPEAM.
13.7 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.
13.8Será cobrado do bolsista pelo DEAC como produto final:
13.8.1 Exemplar impresso da tese;
13.8.2 Via digital da tese;
13.8.3 Documento que comprove a realização de atividades que contemple a divulgação da tese em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
13.8.4 Cópia da ata de defesa;
13.8.5 Formulário preenchido de alimentação do Banco de Teses e Dissertações (BTD);
13.8.6 Relatório Técnico-Científico Final.
14. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
14.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.2 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 11 e 13 deste Edital;
14.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
14.4 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas.
15. RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa será feita a cada 12 meses até o máximo de 48 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula, dependendo da adimplência com a FAPEAM quanto a entrega de relatórios, do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado por meio da apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e CNPq utilizando a identidade visual da FAPEAM, do MCT, do CNPq, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação.
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa.
21.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
21.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
21.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 2011.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta