EDITAL N. 006/2012 – PRÓ-ASSISTIR

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PROGRAMA ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VIVER MELHOR/ EDITAL DE APOIO À PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA – VIVER MELHOR/PRÓ-ASSISTIR

A Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, torna público este Edital e convida os interessados (pesquisadores e inventores) a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVOS

1.1 Geral:

Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que visem ao desenvolvimento de produto ou protótipo de produto de tecnologia assistiva, para promoção da funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, objetivando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

1.2 Específicos:

Serão apoiados os projetos que tenham por finalidade um ou mais dos seguintes objetivos específicos:

a) O atendimento às diretrizes definidas pelo Programa Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência – Viver Melhor do Governo do Estado;

b) O desenvolvimento de tecnologia assistiva de caráter inovador que tenham relevância para propiciar maior autonomia e independência do público a que se destinam;

c) A inovação incremental de tecnologias, preferencialmente, que resultem em efetiva redução dos custos de fabricação;

d) A nacionalização/regionalização de produtos visando ao atendimento do mercado interno, com redução do custo de aquisição dos produtos e significativo domínio da engenharia do produto no Estado.

2. DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste edital serão adotadas as seguintes definições:

a) Tecnologia Assistiva: é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O foco deste Edital se restringirá a produto assistivo.

b) Produto Assistivo: produto ou parte dele, equipamento ou sistema fabricado em série ou sob medida utilizado para aumentar, manter ou melhorar as capacidades funcionais das pessoas com deficiência, baseados em protótipos de produtos.

c) Protótipo de Produto Assistivo: versões iniciais de produto assistivo com o qual se pode realizar verificações e experimentações para se avaliar algumas de suas qualidades e funcionalidades antes que o produto assistivo venha realmente a ser construído e comercializado. O protótipo pode ser físico – que seja uma aproximação tangível do produto – ou virtual – modelos CAD em 3D.

3. DOS PERFIS, LINHAS TEMÁTICAS E MODALIDADES

Os benefícios deste Edital serão concedidos considerando o perfil profissional do proponente, a linha temática do projeto e a modalidade vinculada à natureza da proposta.

3.1 Dos Perfis: Poderão concorrer a este Edital proponentes com os seguintes perfis:

a) Pesquisador: Este perfil compreende profissionais com nível de mestrado ou doutorado, vinculados a instituições de ensino, pesquisa e inovação, ou, ainda, a grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – DGP/CNPq.

b) Inventor: Este perfil compreende proponentes:

b.1) sem vínculo trabalhista com instituições de ensino, pesquisa e inovação;

b.2) com vínculo trabalhista com instituições de ensino, pesquisa e inovação, desde que indiquem, no ato da submissão da proposta, disposição para desenvolverem seus projetos de forma independente da instituição com a qual mantêm vínculo, conforme os critérios definidos neste Edital.

 

OBSERVAÇÃO:

O perfil do candidato será considerado apenas para efeitos de submissão de proposta e enquadramento, portanto, não implicará nos critérios de pontuação, julgamento e seleção da proposta.

3.2 Das Linhas Temáticas: No âmbito deste Edital serão apoiados projetos que se enquadrem preferencialmente nas seguintes Linhas Temáticas, definidas consoante o tipo de deficiência classificada no Decreto Nº 5.296 – de 2 de dezembro de 2004, para o desenvolvimento dos produtos assistivos citados a seguir:

a) Deficiências Visuais: Produto assistivo ou protótipo de produto assistivo que promova autonomia da pessoa com deficiência visual (cegueira – acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores). São exemplos de produto assistivo voltado para esta deficiência: Impressora Braille; linha Braille; equipamentos e processos de impressão com recursos táteis; scanner de voz; software de reconhecimento de voz; leitor de texto autônomo (inclusive utilizando plataformas móveis); e equipamentos de comunicação alternativa e aumentativa, dentre outros.

b) Deficiências Auditivas: Produto assistivo ou protótipo de produto assistivo (aparelhos auditivos, próteses e dispositivos, dentre outros) que promovam autonomia da pessoa com deficiência auditiva, caracterizada perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiências Físicas: Produto assistivo ou protótipo de produto assistivo (dispositivos auxiliares de locomoção; auxílios diversos; equipamentos esportivos; próteses e órteses) voltados a pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

d) Deficiências Múltiplas: Produto assistivo ou protótipo de produto assistivo voltado a pessoas com deficiência múltipla, que são aquelas afetadas em duas ou mais áreas, caracterizando uma associação entre diferentes deficiências (como a surdocegueira, por exemplo), com possibilidades bastante amplas de combinações de equipamentos e dispositivos.

OBSERVAÇÃO:

As linhas temáticas discriminadas neste Edital serão consideradas apenas para efeitos de submissão de proposta e enquadramento. Os recursos disponibilizados por este Edital não serão divididos por linha temática.

3.3 Das Modalidades: Este edital disponibilizará recursos financeiros de acordo com as seguintes modalidades:

a) Projeto de produto assistivo: Esta modalidade compreende propostas cujo resultado final apresente um projeto de produto assistivo que atenda às exigências constantes no item 4 deste Edital.

b) Protótipo de produto assistivo ou produto assistivo: Esta modalidade compreende propostas cujo resultado final apresente um protótipo de produto assistivo ou produto assistivo que atenda às exigências constantes no item 4 deste Edital.

 

OBSERVAÇÃO:

Este edital disponibilizará recursos financeiros em faixas diferenciadas por modalidade, conforme subitem 7.2 deste Edital.

 

4. EXIGÊNCIAS METODOLÓGICAS DOS PROJETOS A SEREM CONTRATADOS, POR MODALIDADE

4.1 Na Modalidade Projeto de Produto Assistivo: Recomenda-se aos projetos que forem contratados nesta modalidade atentarem para o cumprimento das seguintes etapas:

a) Identificação inicial do contexto do projeto: envolve estudos sobre a situação do projeto, processos de solução, produtos e política existentes, mercado, normas de legislação e usuários;

b) Planejamento do trabalho: compreende a definição do escopo e das etapas do projeto e do produto a ser desenvolvido, com vistas à sua viabilização;

c) Análise do processo de trabalho: Compreende a análise das tarefas de comando (importância, frequência e tempo de uso), análise dos fatores antropométricos, das condições ambientais, das tarefas de manutenção, dos fatores morfológicos, dos fatores de operação (sistema, subsistemas e funções técnicas do produto, obsolescência), dos fatores de difusão e dos fatores de produção.

d) Definição dos requisitos e restrições: Compreende a definição de características e subsistemas do produto, o fracionamento e a hierarquização dos subsistemas do produto;

e) Desenvolvimento do produto: Concepção, avaliação, seleção de alternativas, detalhamento da solução para o produto e cada subsistema, componente e peça do produto.

OBSERVAÇÃO:

Não se exigirá como resultado final dos projetos contratados nesta modalidade o produto assistivo pronto ou mesmo seu protótipo. No entanto, os projetos devem apresentar como resultado relatório final com subsídios técnicos bem definidos e detalhados que permitam, na sequência imediata do trabalho, a materialização do produto assistivo ou de seu protótipo.

4.2 Na Modalidade Protótipo de Produto Assistivo ou Produto Assistivo: Serão contratados nesta modalidade os projetos que comprovarem ter atendido, em momento pretérito a este Edital, às recomendações expressas no subitem 4.1 deste Edital, as quais constarão como critérios de elegibilidade quando da submissão e análise da proposta. Exigir-se-á, como produto final dos projetos que forem contratados nesta modalidade, a comprovação da execução da etapa de testes do produto assistivo ou de seu protótipo e, finalmente, a materialização do produto ou protótipo (físico – que seja uma aproximação tangível do produto – ou virtual – modelos CAD em 3D).

OBSERVAÇÃO:

Nesta modalidade, o resultado final dos projetos contratados deve apontar para a factibilidade do protótipo de produto assistivo ou do produto assistivo de tal modo que permita, na sequência imediata, sua produção e comercialização e o acesso à inovação considerando o público-alvo que se beneficiará do produto.

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

5.1 Do Proponente:

5.1.1 Com Perfil Pesquisador

a) Ter título de mestre ou doutor;

b) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.

b.1) Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

b.2) São exemplos de vínculo além do trabalhista: pesquisadores visitantes, jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor, de doutorado, de pós-doutorado, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência e tecnologia;

c) Em caso de o pesquisador pertencer a um grupo de pesquisa e não ter vínculo institucional, para efeitos deste Edital, a instituição à qual pertence o grupo será considerada a instituição de execução do projeto;

d) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

e) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

f) Ter anuência da instituição com a qual mantenha vínculo, por período igual ou superior à execução do projeto;

g) Apresentar uma única proposta para este Edital;

h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

i) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

5.1.2 Com Perfil Inventor

a) Estar, no mínimo, cursando o ensino médio;

b) Não possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas. Caso possua vínculo, o candidato que concorrer neste perfil deverá indicar, no ato da submissão da proposta, disposição para desenvolver seu projeto de forma independente da instituição com a qual mantêm vínculo;

c) Estar cadastrado, no ato da submissão da proposta, no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

c.1) O cadastramento no Banco de Pesquisadores da FAPEAM é facultado a qualquer tempo na página eletrônica da Fundação, no campo “Cadastro Pesquisador – Sigfapeam” (http://sig.fapeam.am.gov.br/);

d) Apresentar uma única proposta para este Edital;

e) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

f) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

5.2 Da proposta:

5.2.1 Na Modalidade Projeto de Produto Assistivo:

a) As propostas a serem apoiadas nesta modalidade deverão ter o prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da liberação dos recursos financeiros;

b) O projeto deve estar claramente caracterizado como invenção ou desenvolvimento de inovação tecnológica;

b.1) Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas, bem como aquelas relacionadas a processos;

c) O proponente deve demonstrar a existência de condições materiais e de infraestrutura mínimas para a execução do projeto;

d) A proposta deverá descrever a metodologia de execução, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do projeto;

e) O projeto deve prever como resultado a apresentação de relatório final com subsídios técnicos bem definidos e detalhados que permitam, na sequência imediata do trabalho, a materialização do produto assistivo ou de seu protótipo;

f) O projeto deverá atender a uma das linhas temáticas deste Edital, conforme descrito no subitem 3.2, bem como indicar explicitamente o produto assistivo objeto da proposta e sua relevância para o mercado de tecnologia assistiva;

h) A proposta deve apresentar, ainda, o seguinte detalhamento: identificação da proposta; objetivos: geral e específicos; material e métodos; plano de trabalho ou cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas; resultados e impactos esperados; indicadores de avaliação e acompanhamento dos resultados esperados; informações complementares;

i) Sempre que couber, prever uma atividade relacionada ao pedido de patente ou registro da propriedade intelectual do projeto de produto desenvolvido.

5.2.2 Na Modalidade Protótipo de Produto Assistivo ou Produto Assistivo:

a) As propostas a serem apoiadas nesta modalidade deverão ter o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da liberação dos recursos financeiros;

b) O projeto deve estar claramente caracterizado como desenvolvimento de inovação tecnológica;

b.1) Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas, bem como aquelas relacionadas a processos;

c) O proponente deve demonstrar a existência de condições materiais e de infraestrutura mínimas para a confecção do protótipo ou do produto proposto como objeto da execução do projeto;

d) A proposta deverá descrever a metodologia de execução, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do protótipo ou do produto.

f) o projeto deve prever como resultado final a apresentação material do produto ou protótipo (físico – que seja uma aproximação tangível do produto – ou virtual – modelos CAD em 3D), apontando para a factibilidade de, na sequência imediata, sua produção e comercialização e o acesso à inovação considerando o público-alvo que se beneficiará do produto;

g) O projeto deverá atender a uma das linhas temáticas deste Edital, conforme descrito no subitem 3.2, bem como indicar explicitamente o produto assistivo objeto da proposta e sua relevância para o mercado de tecnologia assistiva;

h) A proposta deve apresentar, ainda, o seguinte detalhamento: identificação da proposta; objetivos: geral e específicos; material e métodos; plano de trabalho ou cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas; resultados e impactos esperados; indicadores de avaliação e acompanhamento dos resultados esperados; informações complementares (descrição detalhada do produto ou protótipo assistivo a ser apresentado, comprovando ter atendido, em momento pretérito a este Edital, às recomendações expressas no subitem 4.1 deste Edital);

i) Sempre que couber, prever uma atividade relacionada ao pedido de patente ou registro da propriedade intelectual do produto ou protótipo desenvolvido;

j) Recomenda-se que no cronograma do projeto sejam incluídas atividades de avaliação do produto assistivo objeto da proposta, com a participação de grupos sociais de pessoas com a deficiência para a qual se destinará o produto.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação abaixo mencionada deverá ser entregue, no horário das 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado (duas vias), por meio de Carta de Encaminhamento à Diretoria Técnico-científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), constando, de forma clara, além do nome completo do proponente, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/ PROGRAMA ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VIVER MELHOR/ EDITAL DE APOIO À PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA – VIVER MELHOR/PRÓ-ASSISTIR:

6.1 Para Candidatos com Perfil Pesquisador:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar – Perfil Pesquisador, disponível como anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Cópia impressa do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado – 01 (uma);

f) Cópia da carta de anuência institucional do proponente, mesmo no caso descrito na alínea “c” do item 5.1.1 deste Edital – 01 (uma).

6.2 Para Candidatos com Perfil Inventor:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar – Perfil Inventor, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia do diploma de ensino médio, ou da titulação máxima obtida pelo proponente – 01 (uma);

d) No caso de ainda estar cursando o Ensino Médio, apresentar declaração escolar atualizada – 01 (uma).

6.3 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no Edital;

6.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

6.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

6.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.7 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

6.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o encerramento do período de submissão da proposta;

6.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta a este Edital.

7. RECURSOS FINANCEIROS

7.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

a) reserva de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a Modalidade Projeto de Produto Assistivo;

b) reserva de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Modalidade Protótipo de Produto Assistivo ou Produto Assistivo;

 

7.2 Os projetos aprovados terão o valor máximo de:

a) Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Modalidade Projeto de Produto Assistivo;

b) Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Modalidade Protótipo de Produto Assistivo ou Produto Assistivo.

 

7.3 Caso os projetos aprovados em uma das modalidades não venham a consumir o total de recursos reservados para tal, os valores remanescentes poderão ser automaticamente alocados para apoiar projetos da outra modalidade, desde que recomendados pelo Comitê de Avaliação e Seleção das propostas;

7.4 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Tesouro Estadual, via FAPEAM, conforme previsão orçamentária contida no Programa 3244 – Fomento e Apoio a Iniciativas de Pesquisas Científicas, Tecnológicas e Inovação no Estado do Amazonas, do Plano Plurianual do Governo do Estado do Amazonas (PPA 2012-2015);

7.5 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

8. BENEFÍCIOS

8.1 Bolsas

a) Os proponentes com Perfil Inventor, cujos projetos forem contratados, poderão receber, caso solicitem, uma bolsa Inventor nos níveis e valores a seguir:

I. Inventor, nível A (IVT-A): no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para inventores que tenham, no mínimo graduação;

II. Inventor, nível B (IVT-B): no valor R$ 1.000,00 (mil reais), para inventores que tenham o Ensino Médio completo;

III. Inventor, nível C (IVT-C): no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), para inventores que não tenham concluído o Ensino Médio;

b) Os proponentes com Perfil Inventor, cujos projetos forem contratados, poderão solicitar, ainda, para apoio ao desenvolvimento do projeto, 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível B – AT/B, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), e 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico Tecnológico, nível C – DCTA/C, no valor de R$ 1.234,00 (um mil duzentos e trinta e quatro reais);

c) Os proponentes com Perfil Pesquisador poderão solicitar, para apoio ao desenvolvimento do projeto, 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível B – AT/B, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), e 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico Tecnológico, nível C – DCTA/C, no valor de R$ 1.234,00 (um mil duzentos e trinta e quatro reais);

d) As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores;

e) O valor total das bolsas a serem utilizadas no projeto deve estar previsto no orçamento geral da proposta, considerando o limite disposto no subitem 7.2 deste Edital;

 

8.2 Auxílio-Pesquisa

Deduzido o valor das bolsas que serão utilizadas no desenvolvimento do projeto, será concedido ao Proponente/Coordenador do auxílio-pesquisa consoante os valores determinados no subitem 7.2 deste Edital, destinado a despesas com capital e custeio voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no projeto aprovado, de acordo com o que determina o item 9 deste Edital.

9. ITENS FINANCIÁVEIS E ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

9.1 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto e de acordo com o orçamento aprovado:

a) material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;

b) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;

c) passagens, despesas com locomoção e diárias, referentes ao desenvolvimento do projeto e devidamente justificadas;

d) serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, de caráter eventual.

9.1.1 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/manuais/ prestcontas/MANUAL_DE_PRESTACAO_CONTAS.pdf);

9.1.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

9.1.3 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3);

9.1.4 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

9.1.5 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

9.1.6 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

9.1.7 O coordenador do projeto deverá observar a legislação em vigor.

 

9.2 Itens Não Financiáveis

Não são permitidas despesas com:

a) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

c) pagamento de diárias na mesma cidade de execução do projeto;

d) ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

e) taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

f) compra de créditos para a carteira de passe estudantil e/ou pagamento de passagem de ônibus coletivo;

g) compra de cartões telefônicos;

h) auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

i) estão vetados de financiamento, ainda, todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);

j) as demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida.

10. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do Edital

17 de abril de 2012

Data limite para submissão de propostas

Até 16 de julho de 2012

Divulgação dos resultados

A partir de agosto de 2012

Início da contratação das propostas

A partir de setembro de 2012

 

11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão às seguintes etapas e procedimentos:

11.1.1 ETAPA I – Enquadramento

A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.

11.1.2 ETAPA II – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê de Avaliação e Seleção

Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê de Avaliação e Seleção, designado em portaria pela Diretora-Presidenta da FAPEAM. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas anteriores e os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO indicados no item 12.

11.2 Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

11.3 A partir da lista classificatória apresentada pela Diretoria Técnico-Científica, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

 

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária.

12.1 Para propostas que concorrerem na Modalidade Projeto de Produto Assistivo:

ITEM

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

NOTA

A

Mérito da proposta: relevância do produto objeto do projeto, originalidade, potencial de inovação, metas, abordagem metodológica e resultados esperados

1 a 5

B

Abrangência e Mercado – Abrangência do projeto na solução dos problemas definidos na linha temática específica / Impacto do produto, objeto do projeto, no mercado e/ou importância estratégica para o público a que se destinará

1 a 5

C

Inovação – Grau de inovação do projeto em relação a outros projetos ou soluções existentes

1 a 5

D

Projeto – Adequação da Metodologia de execução e acompanhamento, cronograma e orçamento

1 a 5

E

Infraestrutura – Garantia das condições mínimas materiais e de infraestrutura para a execução do projeto

1 a 5

 

12.2 Para propostas que concorrerem na Modalidade Protótipo de Produto Assistivo ou Produto Assistivo:

ITEM

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

NOTA

A

Mérito da proposta: relevância do produto objeto do projeto, originalidade, potencial de inovação, metas, abordagem metodológica e resultados esperados

1 a 5

B

Comprovação de atendimento, em momento pretérito a este Edital, das recomendações expressas no subitem 4.1 deste Edital

1 a 5

C

Abrangência e Mercado – Abrangência do projeto na solução dos problemas definidos na linha temática específica / Impacto do produto, objeto do projeto, no mercado e/ou importância estratégica para o público a que se destinará

1 a 5

D

Inovação – Grau de inovação do projeto em relação a outros projetos ou soluções existentes

1 a 5

E

Projeto – Adequação da Metodologia de execução e acompanhamento, cronograma e orçamento

1 a 5

F

Infraestrutura – Garantia das condições mínimas materiais e de infraestrutura para a execução do projeto

1 a 5

12.3 O critério de desempate terá como parâmetro as maiores notas nos itens A, B, C, sucessivamente;

12.4 A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no subitem 12.1, para propostas submetidas na Modalidade Projetos de Produto Assistivo, e no subitem 12.2, para propostas submetidas na Modalidade Protótipo de Produto Assistivo ou Produto Assistivo;

12.5 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê de Avaliação e Seleção poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta;

c) O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em planilha eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

d) Não é permitido integrar o Comitê de Avaliação e Seleção pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto;

e) É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação e Seleção avaliar propostas de projetos em que:

I. haja interesse direto ou indireto seu;

II. esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

III. esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

12.6 O Comitê de Avaliação e Seleção poderá fixar critérios adicionais de julgamento, além dos aqui estabelecidos.

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um instrumento denominado Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado, quando aplicável, será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

16.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 8.2, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

17. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

17.1 Do coordenador da proposta aprovada (pesquisador/inventor):

I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas, se solicitadas, e do auxílio -pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações a serem fornecidas pela FAPEAM após a divulgação do resultado final;

III. Não acumular bolsas na mesma modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

IV. Apresentar, em caso de vinculo institucional, anuência formal da instituição com qual mantém vinculo, conforme critério estabelecido neste edital;

V. Estar com situação bancária regular;

VI. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;

VII. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VIII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;

IX. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

X. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;

XI. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;

XII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM como financiadora, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM);

XIII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

XIV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações.

XV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após o 9º (nono) mês de vigência do projeto;

XVI. Solicitar, quando for o caso, a prorrogação de prazo para execução do projeto, de que tratam os itens 5.2.1 e 5.2.2 deste edital, até 30 (trinta) dias antes de encerramento do prazo originalmente contratado;

XVII. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

XVIII. No caso dos projetos aprovados na Modalidade Projeto de Produto Assistivo, deverá constar no relatório final, apresentado pelo coordenador, subsídios técnicos bem definidos e detalhados que permitam, na sequência imediata do trabalho, a materialização do produto assistivo ou de seu protótipo;

XIX. No caso dos projetos aprovados na Modalidade Protótipo de Produto Assistivos ou Produto Assistivo, o coordenador deverá além do relatório final, apresentar de forma material o produto ou protótipo (físico – que seja uma aproximação tangível do produto – ou virtual – modelos CAD em 3D).

XX. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas vinculados ao projeto;

XXI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;

XXII. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XXIII. Incluir os nomes dos bolsistas vinculados ao projeto, na condição de coautores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XXIV. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

17.2 Dos demais bolsistas:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM relatórios, parcial e final, chancelados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

17.3 Da Instituição de execução do projeto (NÃO APLICÁVEL PARA O PERFIL INVENTOR)

No caso dos projetos coordenados por profissionais com perfil Pesquisador, a instituição com a qual este mantém vínculo deverá:

a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais; e

b) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

c) Estimular a participação dos bolsistas em eventos da Instituição.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Comitê de Acompanhamento, a ser designado pela Diretora-Presidenta da FAPEAM em portaria;

II. Relatório parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

III. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica, se for o caso.

18.4 A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, considerando-se o prazo adicional, quando solicitado, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

19.2 A avaliação dos relatórios, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;

19.2.1 No caso dos projetos aprovados na Modalidade Projeto de Produto Assistivo, deverá constar no relatório final, apresentado pelo coordenador, subsídios técnicos bem definidos e detalhados que permitam, na sequência imediata do trabalho, a materialização do produto assistivo ou de seu protótipo;

19.2.2 No caso dos projetos aprovados na Modalidade Protótipo de Produto Assistivos ou Produto Assistivo, o coordenador deverá além do relatório final, apresentar de forma material o produto ou protótipo (físico – que seja uma aproximação tangível do produto – ou virtual – modelos CAD em 3D);

19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa e das bolsas será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto, do produto ou protótipo de produto assistivo, em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

22. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio financeiro prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

26. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;

26.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades;

26.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelo beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 17 de abril de 2012.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor