EDITAL N. 008/2008 – PAPPE SUBVENÇÃO

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PROGRAMA AMAZONAS DE APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – PAPPE SUBVENÇÂO FINEP AMAZONAS.

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, a SECRETARIA DE ESTADO DE  CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT; a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAZONAS – SEPLAN; a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM e o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE/AM tornam público o lançamento do edital e convidam micro e pequenas empresas sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para apoio financeiro, sob a forma de subvenção econômica prevista na lei 10.973 de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11/10/2005, na forma definida neste Edital.

1. Objetivo

O presente Edital tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica com recursos não reembolsáveis, visando o aumento da cultura de inovação e a competitividade das MPEs sediadas no Estado do Amazonas. As áreas preferenciais são: pesca e piscicultura, madeira e móveis, fruticultura, fitoterápicos e fitocosméticos, mandiocultura, cerâmica, castanha do Brasil e turismo, nas mesorregiões do Estado.

2. Público-Alvo

O público alvo deste Edital são empresas nacionais de micro e pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 10.500.000,00 (receita bruta anual apurada no ano de 2007), de acordo com o critério utilizado pela FINEP.

3. Requisitos da Empresa

3.1 O proponente deverá ser uma MPE com faturamento anual de até R$ 10.500.000,00;

3.2 Ter sede no Estado do Amazonas;

3.3 Estar representada pelo proprietário ou seu representante legal;

3.4 Ter registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas;

3.5 Manter-se em dia com as obrigações fiscais nos níveis municipal, estadual e federal;

3.6 Apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis.

4. Recursos Financeiros

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio no valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) na modalidade subvenção, sendo:

a)FINEP: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

b)FAPEAM: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

c)SEPLAN: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

4.2. O valor solicitado como subvenção econômica será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por proposta, voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado;

4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos;

4.4. Do total dos recursos aplicados, 50% serão destinados a projetos de micro e pequenas empresas com receita bruta anual em 2007 de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), se houver projetos aprovados.

5. FASES DO EDITAL

O presente Edital apresenta duas fases:

5.1. FASE I: CADASTRO DA EMPRESA

5.1.1. Tem como finalidade a manifestação de interesse das MPEs em participar do PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS.

5.1.2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA FASE I

Observando o prazo estabelecido neste Edital, a documentação poderá ser apresentada à FAPEAM de duas formas:

1) No horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS /NOME DA EMPRESA.

a)     formulário impresso e digital (disquete ou CD) de Cadastro modelo PAPPE – SUBVENÇÃO-FINEP-AMAZONAS.

2) O Formulário de Cadastro modelo PAPPE – SUBVENÇÃO-FINEP-AMAZONAS poderá ser enviado por email ao seguinte endereço: pappesub@fapeam.am.gov.br ; Assunto: Formulário de Cadastro PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS.

Observações:

  • O não envio do formulário de Cadastro até a data indicada neste Edital inviabilizará concorrer na FASE II;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo desvio de documentos encaminhados via postal.

5.2. FASE II: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.2.1. A Fase II tem como finalidade a apresentação do projeto de pesquisa desenvolvimento e/ou inovação (P,D&I), em formulário específico, disponível na página eletrônica www.fapeam.am.gov.br. Os resultados obtidos nesta etapa definirão a qualificação das empresas proponentes para a execução do projeto.

5.2.2 A vigência do projeto será de até 18 (dezoito) meses.

 

Observação

Projeto: Entende-se como projeto para fins deste Edital, a ação despendida pela empresa, desde a pesquisa, o desenvolvimento até o protótipo, incluindo a produção de lote experimental e a comercialização pioneira. Poderão ser apoiadas uma ou mais etapas.

5.2.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA FASE II

Observando o prazo estabelecido neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS/NOME DA EMPRESA:

  1. cópia impressa do formulário do Projeto de Pesquisa e Inovação modelo PAPPE – SUBVENÇÃO- 2 (duas);
  2. cópia impressa do formulário de orçamento modelo PAPPE – SUBVENÇÃO- 2 (duas);
  3. Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas;
  4. Acordo de acionistas e/ou outros documentos referentes ao processo decisório da Proponente, se houver;
  5. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembléia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração);
  6. Relatório (Modelo 1 – ANEXO III) indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da Proponente, ou por quem esteja devidamente autorizado;
  7. Demonstrativo Contábil do último exercício financeiro (2007).
  8. Licença Ambiental para o Projeto ou declaração de não exigência, assinada pelos representantes legais da empresa (modelo 2-ANEXO III);
  9. cópia digital (disquete ou CD) do item “a” e “b”.

Observações:

  • O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta da empresa;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da divulgação do resultado na página da FAPEAM. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

6 CRONOGRAMA

Atividade

Data (*)

Lançamento do Edital 24 de JUNHO de 2008
FASE I: Cadastro da Empresa (**) Até 25 de JULHO de 2008
FASE II: Apresentação da proposta Até 22 de AGOSTO de 2008
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A partir de 29 de SETEMBRO
Entrega da documentação para implementação (ANEXO II) Até 15 de OUTUBRO de 2008
Execução do projeto Até 18 meses, após a liberação dos recursos.

(*) Datas que podem ser alteradas pela Fapeam independente de aviso prévio. Quaisquer modificações serão comunicadas através de informe divulgado na Página eletrônica da FAPEAM.

(**) O envio do Cadastro por email poderá ser feito até 18h.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 PARA A FASE DE PESQUISA & DESENVOLVIMENTO, PROTÓTIPO e PRODUÇÃO PILOTO

–          Salários e encargos (atual e a contratar, limitados a 50% do valor da subvenção) (exceto os sócios da empresa);

–          Despesas com a contratação de serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) incluindo consultoria (HH), pagamento de serviços industriais, testes, certificações, propriedade intelectual, treinamento de pessoal, entre outros, voltados para o desenvolvimento do produto/ processo;

–          Despesas com aquisição de material de consumo, incluindo matéria prima para construção ou teste de protótipo e/ou de planta piloto;

–          Despesas com passagens e diárias necessárias para as atividades de desenvolvimento do produto/ processo, participação em feiras nacionais e internacionais.

7.2 FASE DE COMERCIALIZAÇÃO PIONEIRA – Itens financiáveis

–          Salários e encargos (atual e a contratar, limitados a 50% do valor da subvenção) (exceto os sócios da empresa);

–          despesas com serviços de terceiros para atividades relacionadas ao lançamento do produto, tais como estratégia de comunicação, etc. (Ex. participação em feiras, anúncio em revistas especializadas, desenvolvimento de embalagens e logística);

–          despesa com material de consumo para atividades relacionadas à estratégia de lançamento do produto (Ex. folheteria, displays);

–          despesas com passagens e diárias relacionadas à estratégia de lançamento do produto (EX. participação em feiras, visitas a clientes estratégicos).

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

 

Não serão permitidas despesas com bens de capital, obras civis e de rotina, tais como: tributos, contas de luz, água, telefone, etc.

9. CONTRAPARTIDA DA EMPRESA

9.1 As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto contrapartida, economicamente mensurável, de acordo com a tabela que segue:

Empresas com receita bruta anual apurada em 2007 de:

Contrapartida mínima exigida (% do valor solicitado)

Até R$ 2,4 milhões 30% de contrapartida, sendo deste valor 10% de contrapartida financeira
De R$ 2,4 a R$ 5 milhões 40% de contrapartida, sendo deste valor 20% de contrapartida financeira
Acima de R$ 5 milhões até R$ 10,5 milhões 50% de contrapartida, sendo deste valor 30% de contrapartida financeira

9.2 Os itens de contrapartida devem ser somente aqueles que serão utilizados no desenvolvimento do projeto;

9.3 Poderão ser incluídos como despesas de contrapartida, além dos itens financiáveis, as despesas indicadas no item 7 deste Edital, material permanente, salários e encargos sociais de pessoal com participação na equipe do projeto.

 

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas para a FASE II obedecerá ao seguinte procedimento:

 

–          O Comitê Gestor do PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS, procederá ao enquadramento da proposta apresentada pela empresa. O Comitê verificará o cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital para a FASE II;

–          A proposta enquadrada será submetida à avaliação do Comitê de Especialistas, formado por um membro indicado pela FINEP e outros de áreas técnica, econômica, de inovação e afins aos temas propostos, indicados pelas instituições parceiras, que analisará o mérito e a adequação das propostas aos objetivos do Edital;

–          Ao final do processo de análise o Comitê de Especialistas deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas, a ser encaminhada ao Comitê Gestor;

–          Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado ao Comitê Gestor do Programa que, considerando as recomendações do Comitê de Especialistas, procederá à análise da relevância das propostas para o Estado do Amazonas, elaborando uma lista classificatória das mesmas;

–          Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados;

–          A partir da lista classificatória apresentada pelo Comitê Gestor, o Conselho Diretor da FAPEAM, responsável pela decisão de aprovação dos projetos, procederá à deliberação final com vista à concessão do financiamento.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

CRITÉRIO

 

NOTA

 

PESO

Análise dos impactos esperados pela inovação (Internos e Externos)

1 a 5

3

Cooperação com outras empresas e/ou instituições científicas e tecnológicas para o desenvolvimento do projeto

1 a 5

3

Consistência do orçamento, cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso do projeto

1 a 5

2

Experiência da equipe técnica do projeto

1 a 5

2

Aderência às áreas preferenciais

1 ou 5

2

Experiência da empresa em projetos de inovação

1 a 5

1

Clareza e coerência da metodologia

1 a 5

1

Aporte de contrapartida no projeto acima do mínimo requerido

1 a 5

1

12. Contratação do Projeto

12.1 A concessão dos recursos financeiros aos projetos aprovados será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Contrato de Concessão de Subvenção Econômica, de acordo com a legislação vigente;

12.2 A Documentação Necessária para a assinatura do Contrato é indicada no ANEXO II deste Edital;

12.3 No caso de inexistência de algum dos documentos explicitados no Anexo II no momento da assinatura do contrato a proposta da empresa será cancelada.

13. Liberação dos Recursos

 

13.1. A liberação dos recursos financeiros, em até duas parcelas, dar-se-á após o recebimento do Termo de Contrato de Concessão de Subvenção Econômica, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM, SEPLAN e FINEP.

13.2. O valor das parcelas será indicado pelo Comitê Gestor do programa.

14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

14.1 O desenvolvimento do projeto será acompanhado pela FAPEAM com o apóio do Comitê Gestor do Programa, que poderá convocar os membros do Comitê de Especialistas quando considerar necessário;

14.2 O acompanhamento será realizado mediante:

–          Visitas Técnicas;

–          Relatório técnico e financeiro parcial, que deverá ser entregue até 1/3 do período de vigência do projeto, contado a partir da liberação da primeira parcela dos recursos;

–          Relatório Técnico e financeiro final, até 60 (sessenta dias após a finalização do projeto).

15. Disposições Finais

15.1 Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e Lei Estadual N. 3095 de 17 de novembro de 2006 e está de acordo com a Resolução da Diretoria da FINEP RES/DIR/0331/06 de 6 de setembro de 2006.

15.2 As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM, ouvido o Comitê Gestor e a FINEP.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br;e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2008.

 

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente

 

(*) Reeditada por haver sido publicada com incorreção no D.O.E. do dia 23/6/2008.

 

ANEXO I: DEFINIÇÕES

ANEXO II: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS

ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO 1 E 2

 

ANEXO I

  1. 1.     CONCEITOS

Para fins deste Edital define-se:

  • Empresa – Organização econômica, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial;
  • Empresa brasileira – Empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha a sede de sua administração no país;
  • Micro e Pequenas Empresas – MPE’s – empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei Complementar N. 123 de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
  • Instituição Científica e Tecnológica – ICT – Instituição Pública ou privada sem fins lucrativos que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
  • Interveniente co-financiador – Instituição que aporta recursos financeiros ou não-financeiros ao projeto;
  • Projeto: Entende-se como projeto para fins deste Edital, a ação despendida pela empresa, desde a pesquisa, o desenvolvimento até o protótipo, incluindo a produção do lote experimental e a comercialização pioneira. Poderão ser apoiadas uma ou mais de uma dessas etapas;
  • Inovação – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei de Inovação – Lei 10.973/2004). Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas;
  • Subvenção econômica – recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores, nos termos da Lei no 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto no. 5.563, de 11/10/2005;
  • Valor Total do Projeto – Somatório dos valores solicitados em despesas de custeio;
  • Contrapartida – Recursos financeiros e/ou não-financeiros (bens e serviços desde que economicamente mensuráveis), efetivamente aportados ao projeto exclusivamente pelos beneficiários da subvenção;
  • Arranjos Produtivos Locais – APLs – Arranjos produtivos são aglomerações de empresas localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais tais como governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa;
  • Pesquisa aplicada: A pesquisa aplicada visa adquirir o conhecimento ou a compreensão necessários para determinar os meios mediantes os quais se pode satisfazer uma necessidade específica ou reconhecida;
  • Desenvolvimento Experimental – O desenvolvimento experimental é o trabalho sistemático sobre um conhecimento já existente e adquirido mediante pesquisas ou experiências práticas, visando produzir novas matérias, produtos, sistemas ou métodos, instalar novos procedimentos, sistemas ou serviços; ou melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou instalados;
  • Planta Piloto A planta piloto é uma escala reduzida da planta industrial para processos de tipo químico ou biológico, que utiliza equipamentos, matérias primas e materiais de construção similares a esta, porém com o grau considerável de instrumentação;
  • A maqueta – Na maqueta se busca reproduzir apenas os elementos essenciais ou modulares da nova tecnologia para comprovar sua viabilidade técnica e funcional;
  • Os protótipos – Na etapa de protótipos se constroem sucessivamente modelos do novo produto com todos os elementos integrantes de tecnologia até encontrar o modelo que melhor atenda aos parâmetros, técnicos, funcionais, econômicos e ergonômicos propostos.

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS

 

 

A. SOCIEDADE EMPRESÁRIA

1. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) emitida pela Receita Federal. Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.

4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado. Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

5. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município. Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

6. Certidão do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual da Comarca da Proponente.

7. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede da Proponente.

8. Certidão emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede da Proponente.

9. Certidão do(s) Cartório(s) de Protestos da Comarca da sede da Proponente.

10. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

11. Apresentar autorizações essenciais ao funcionamento da instituição, bem como as necessárias para realização do projeto, se for o caso. Exemplo: Certificado de qualidade em Biossegurança, Licenciamento Ambiental, CEP, etc.

B. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Documentos relativos à empresa (CNPJ)

1. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) emitida pela Receita Federal. Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.

4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado. Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

5. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município. Caso a certidão seja positiva com efeitos de negativa, informar o valor do débito.

6. Certidão do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual da Comarca da Proponente.

7. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede da Proponente.

8. Certidão emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede da Proponente.

9. Certidão do(s) Cartório(s) de Protestos da Comarca da sede da Proponente.

10. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

11. Apresentar autorizações essenciais ao funcionamento do empreendimento, e para a realização do projeto, qunado for o caso. Exemplo: Apresentar autorizações essenciais ao funcionamento da instituição, bem como as necessárias para realização do projeto, se for o caso. Exemplo: Certificado de qualidade em Biossegurança, Licenciamento Ambiental, CEP, etc.

ANEXO III

 

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

 

[EMPRESA], com sede em, inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso OU que não possui processos de contencioso (neste caso apagar o quadro abaixo).

PERDA

VALOR em R$

PROCESSOS

PROVÁVEL

POSSÍVEL

REMOTA

PROVISIONADO

Cíveis
Fiscais/Tributários
Trabalhistas/Previdenciários

TOTAL

[Local], ___de ___________ de 200_.

NOME

CARGO

CPF

 

 

 

MODELO 2

DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

[EMPRESA], com sede em, inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, que o projeto [título do projeto] não apresenta atividades potencialmente poluidoras e, portanto, é desnecessária a apresentação de licenciamento ambiental para realização do mesmo. Declara, também, estar ciente que na oportunidade da contratação do projeto a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando a informação aqui declarada.

[Local], ___de ___________ de 200_.

 

NOME

CARGO

CPF