EDITAL N. 008/2010 – REDITEC

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PROGRAMA ESTRUTURADOR REDE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – REDITEC

MESTRES E DOUTORES NA EMPRESA

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, em parceria com a Whirlpool S.A, tornam público o lançamento deste Edital e convidam Mestres e Doutores individualmente ou associados a Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs ou a Instituições Privadas de Inovação Tecnológica – IPITs, sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.

1 OBJETIVO

1.1 GERAL

Financiar propostas de mestres e doutores, individualmente ou associados a ICTs ou a IPITs, para o desenvolvimento de projetos de inovação que versem sobre tecnologias relacionadas a Fornos de Micro-ondas e Condicionadores de Ar.

1.2 ESPECÍFICOS

1.2.1 Proporcionar o desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço inovador, permitindo melhorias de competitividade da empresa.

1.2.2 Estruturar processo de pesquisa e desenvolvimento em parceria com ICTs ou IPITs localizadas no Estado do Amazonas.

1.2.3 Estimular parceria entre coordenadores em empresas e mestres e doutores na condução de projetos de inovação.

1.2.4 Permitir e estimular a cultura da Inovação na empresa.

1.2.5 Estimular a contratação de mestres e doutores como agentes do processo de inovação na empresa.

 

2 LINHAS TEMÁTICAS

Este edital destina-se a apoiar as propostas que se enquadrem nas linhas temáticas listadas a seguir:

2.1 Linha Temática 1: Fornos de Micro-ondas.

2.1.1 Eficiência Energética em Circuitos em modo de espera

2.1.2 Qualidade espectral e interação com alimentos de fontes de Radiação próximo ao visível

2.1.3 Compensação de variação de Nível de Tensão da Rede Elétrica

2.2 Linha Temática 2: Condicionadores de Ar

2.2.1 Simulador de Sistemas de Refrigeração

2.2.2 Estudo de gases refrigerantes (R290 -R410) em aparelhos janela

2.2.3 Acionamento de Eletrodomésticos via celular

2.2.4 Controle de odorização com troca automática de odores utilizando essências sólidas

3 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

I. Ter título de mestre ou doutor;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

III. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

IV. Apresentar uma única proposta para este Edital;

V. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

VI. Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

 

4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos apresentados neste Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.

 

5 RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos da Whirlpool S.A e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da FAPEAM.

5.2 Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas de até R$ 150.000,00 (cento de cinquenta mil reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades;

5.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

5.4 O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

 

 

6 ITENS FINANCIÁVEIS

6.1 Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo deste Edital, com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM e devidamente justificados, os seguintes itens de despesa:

a) Capital:

1. Material permanente;

2. Material bibliográfico.

b) Custeio:

1. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;

2. Passagens, despesas com locomoção e diárias, em território nacional, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

3. Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e/ou serviços de caráter eventual;

4. Despesas acessórias, especialmente as de importação e de instalações, necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

 

c) Bolsas

Poderão ser concedidas bolsas pelo prazo de vigência da proposta, até o limite de duas por projeto,  nas seguintes  modalidades:

MODALIDADE

SIGLA

VALOR (R$)

Gestão em Ciência e Tecnologia

GCT/A

3.540,00

Gestão em Ciência e Tecnologia

GCT/B

2.832,00

Gestão em Ciência e Tecnologia

GCT/C

2.124,00

6.1.1 As bolsas previstas no item anterior poderão ter os seus valores complementados em até 100% (cem por cento) pela Whirlpool a título de incentivo.

6.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

6.3 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação  vigente e as normas da FAPEAM.

6.4 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.

6.5 A importação é de exclusiva responsabilidade do proponente, cuidando de fazê-la de acordo com a legislação em vigor.

6.6 As bolsas deverão ser solicitadas no momento da apresentação da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.

6.7 Neste Edital, desde que devidamente justificado e pertinente com o objetivo da proposta de projeto, será permitido, excepcionalmente, o financiamento dos itens listados a seguir:

6.7.1 Passagens e diárias para participação nas reuniões técnicas previstas;

6.7.2 Aluguel de equipamentos;

6.7.3 Material de escritório;

6.7.4 Bolsa para o coordenador, conforme especificado na letra c do subitem 6.1, desde que o mesmo não tenha vínculo empregatício e não tenha qualquer participação societária;

6.7.5 Contratação de técnicos.

7 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas despesas :

I – Com contratação, ou complementação salarial, de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

II – De rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correio e obras de construção civil (inclusive de reparação ou adaptação), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução da pesquisa e das colaboradoras;

III – Com ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

IV – Com taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

V – Com auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

VI – Com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública/sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

VII – Com pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

VIII – Com pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

IX – Compra ou manutenção de veículos;

X – Com todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA ESTRUTURADOR REDE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – REDITEC – MESTRES E DOUTORES NA EMPRESA/NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c)Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

d)Cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

e)Cópias impressas do Grupo de Pesquisa – 01 (uma);

f)Cópias do diploma de mestrado ou doutorado – 01 (uma);

g) Declaração formal do(s) dirigente(s) máximo(s) da ICT ou IPIT parceira quanto ao interesse em executar o projeto e garantia de fornecer a infraestrutura necessária para desenvolver as atividades deste, quando for o caso – 02 (duas)

 

Observações:

• O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a avaliação da proposta;

• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da Decisão do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;

O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

• Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

9 CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

12 de julho de 2010

Prazo-limite para entrega da documentação

10 de setembro de 2010

Divulgação dos resultados

A partir de dezembro de 2010

Contratação dos projetos aprovados

A partir de janeiro de 2011

10 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

10.2 Cada proposta enquadrada será analisada por uma Comissão Especial de Julgamento, constituída por representantes da FAPEAM, da Whirlpool e da Comunidade Científica e designada pelo Diretor Presidente da FAPEAM, cujos resultados serão apresentados por meio da emissão de parecer.

10.3. Ao final do processo de análise, a Comissão deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas, a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica.

10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

11 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios de julgamento das propostas apresentadas para obtenção de apoio serão:

a) A inovação que proporcione o crescimento da empresa quando da introdução do resultado no mercado;

b) Geração de produtos/processos inéditos ou aperfeiçoados.

c) Consistência e mérito do conteúdo do projeto;

d) Clareza e coerência na metodologia proposta para o alcance dos objetivos do projeto;

e) Adequação do orçamento proposto aos objetivos do projeto;

f) Cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso no projeto;

g) Critérios classificatórios:

h) Relevância para o desenvolvimento tecnológico do Estado do Amazonas;

i) Contrapartidas financeiras e econômicas;

j) Estrutura de P&D da ICT ou IPIT;

k) Originalidade e/ou caráter de inovação;

l) A equipe para execução do projeto (própria ou em parceria com ICT ou IPIT);

m) Competência e experiência prévia, na área do projeto de inovação, do Coordenador da proposta;

n) Adequação do orçamento aos objetivos do projeto;

o) Viabilidade de execução do projeto e do(s) plano(s) de trabalho;

p) Estrutura de acompanhamento do projeto.

 

12 RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

14 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA ICTs ou IPITs, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

14.1 Da ICTs ou IPITs, caso o coordenador esteja associado a estas:

I – Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II – Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

 

14.2 Do Coordenador do projeto:

I – Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II – Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III – Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV – Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V – Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI – Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII- Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e Whirlpool, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e Whirlpool, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX – Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

Observação: Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros, em valores atualizados.

 

14.3 Do bolsista:

I – Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de fomento da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II – Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto em formulário específico;

III – Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

IV – Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

V – Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e Whirlpool, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e Whirlpool, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VI – Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII – A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade do beneficiário pleitear qualquer auxilio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

15 TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada e estabelecida com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga.

Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

1. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

2. Caso o coordenador esteja associado a ICTs ou a IPITs a mesma será corresponsável pela execução do projeto.

3. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

4. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

16 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta.

16.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no sub item 5.2, item 5, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

17 PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

18 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas.

18.4 O coordenador do projeto apresentará os resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação.

19 AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

▪ prestação de contas financeira;

▪ prestação de contas técnica final.

19.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

19.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

20 CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência,durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE EQUIPAMENTOS

21.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultantes de proposta apresentada para ser desenvolvida com o apoio da FAPEAM e da Whirlpool serão objeto de ajustes, estes, de conformidade com a legislação específica sobre a propriedade intelectual – Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei 9609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais),  Lei 10.973/04 (Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo) e Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006, relacionadas a esta matéria e, terão como cotitulares a FAPEAM, Whirlpool e o OUTORGADO, respeitados os direitos do AUTOR/INVENTOR e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas em cada produto desenvolvido.

21.2 A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial da tecnologia obtida do projeto, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia, quando for o caso.

21.3 Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEAM e da Whirlpool.

21.4 A FAPEAM e Whirlpool poderão doar ou ceder, à OUTORGADA, os equipamentos adquiridos em decorrência deste Edital, mediante a figura jurídica da “doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente.

21.5 A FAPEAM e Whirlpool poderão dar outra destinação aos equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos previstos neste Edital.

21.6 Deverão ser encaminhados à FAPEAM dois exemplares dos trabalhos técnicos resultantes do financiamento e publicados em revistas especializadas.

21.7 Os trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, relacionados com o objeto do presente convênio deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio financeiro da Whirlpool e da FAPEAM.

22 PUBLICAÇÕES

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e Whirlpool, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado e da Whirlpool, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

23 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26 DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

26.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

26.3 A FAPEAM e a Whirlpool não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

26.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

26.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3878-4012 – Manaus-AM – www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 8 de julho de 2010.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente do Conselho Diretor