EDITAL N. 008/2015 – SINAPSE

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PROGRAMA SINAPSE DA INOVAÇÃO – OPERAÇÃO AM PILOTO

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, torna público o lançamento deste Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.

1. OBJETIVO GERAL

O presente Edital tem por objeto estimular a criatividade e o empreendedorismo por meio da submissão de ideias inovadoras visando a seleção de projetos para concessão de recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a empresas com sede no estado do Amazonas que tenham sido formalizadas a partir de 29/04/2014 ou que venham a ser constituídas até 14/03/2016, e que apresentarem projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores, que transformem ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos relevantes no Estado do Amazonas.

2.ELEGIBILIDADE
2.1 São elegíveis para participar desta Chamada:

2.1.1 Pessoas físicas residentes há, no mínimo, 4 (quatro) anos no estado do Amazonas que apresentem uma ou mais ideias inovadoras na fase I, e somente um projeto nas fases seguintes;

2.1.2 Pessoas físicas residentes no Estado do Amazonas que estejam regularmente matriculadas em cursos de graduação ou pós-graduação em Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES sediadas no estado do Amazonas que apresentem uma ou mais ideias inovadoras na fase I, e somente um projeto nas fases seguintes.

a) Caso a ideia seja selecionada, para receber os recursos financeiros da FAPEAM, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data de 14/03/2016, constituir uma empresa com sede em Manaus.

2.1.3 Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME ou EPP), sediadas no estado do Amazonas, que atendam às seguintes condições:

a) tenham data de emissão do cartão do CNPJ (emitido pela Receita Federal do Brasil) no período entre 29/04/2014 a 14/03/2016;
b) que os sócios proprietários não possuam outra empresa;

c) o coordenador do projeto, detentor da ideia inovadora, deve ter vínculo direto com a empresa beneficiária (sócio proprietário ou funcionário), comprovado através de contrato social ou contrato de trabalho e/ou anotações em carteira de trabalho.
d) a empresa beneficiária deverá estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos das esferas federal, estadual e municipal na fase de implementação.

e) que tenham objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a ideia inovadora contemplada no âmbito desta chamada.

2.2 Não será permitida a participação de Microempreendedor Individual – MEI.

3. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

INÍCIO

TÉRMINO

Lançamento do Edital

29/04/2015

Inscrição das ideias – fase I

29/04/2015

11/06/2015

Seleção e Divulgação dos projetos de empreendimentos – fase II

29/06/2015

31/07/2015

Submissão dos projetos de empreendimentos – fase II

03/08/2015

20/08/2015

Seleção e Divulgação dos projetos de empreendimentos – fase II

24/08/2015

25/09/2015

Submissão dos projetos de fomento – fase III

28/09/2015

15/10/2015

Seleção e Divulgação dos projetos de fomento – fase III

19/10/2015

19/11/2015

Prazo para apresentar recursos

23/11/2015

27/11/2015

Prazo para constituição da empresa

29/04/2014

14/03/2016

Contratação dos projetos de fomento

14/12/2015

30/04/2016

 

3.1 Nenhuma outra proposta será recebida após prazo limite, bem como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Comitê Superior.

3.2 O período máximo de execução dos projetos será de até 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As Empresas Beneficiadas, até 40 (quarenta), serão financiadas com recursos da FAPEAM, no valor global de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em despesas de custeio, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

4.2 O aporte de recursos da FAPEAM na modalidade de subvenção econômica para cada empresa beneficiada será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e será liberado em parcela única.

5. ÁREAS ESTRATÉGICAS

5.1 Serão apoiados projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores que transformem ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias, que tenham aplicação nos seguintes setores econômicos relevantes no Estado do Amazonas:

5.1.1 Eletroeletrônica

5.1.2 Metalmecânico

5.1.3 Tecnologia da Informação e Comunicação

5.1.4 Bioeconomia

5.1.5 Novos Materiais

5.1.6 Saúde e bem estar

5.1.7 Biotecnologia

5.1.8 Energia, Petróleo e Gás

5.1.9 Logística

5.1.10 Turismo

6. COMITÊS SUPERIOR E GESTOR

6.1 O Comitê Superior, de caráter normativo, tem a função de acompanhar, trocar informações, harmonizar objetivos, aprovar os resultados e deliberar sobre casos omissos.

6.2 O Comitê Gestor tem a função de acompanhar o andamento do programa, homologar avaliadores, aprovar os projetos selecionados e julgar casos específicos.

6.3 Os Comitês Superior e Gestor do Programa Sinapse da Inovação – Operação AM Piloto, tomarão decisões segundo as regras e princípios estabelecidos no presente Edital e na legislação aplicável, com competência para julgar casos omissos desse instrumento, interpretá-los e, inclusive, alterar prazos de inscrição, início e fim do Edital ou das suas fases de realização.

7 SUBMISSÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A submissão/inscrição, avaliação e seleção das propostas serão realizadas por meio de 3 (três) fases distintas e eliminatórias, (I – Ideias Inovadoras, II – Projetos de empreendimentos e III – Projetos de fomento). A metodologia utilizada foi desenvolvida pela Fundação CERTI e será aplicada pela mesma para todas as fases de seleção.

7.2 Em cada uma das fases, a avaliação será realizada por consultores sugeridos pelo Comitê Gestor, que emitirão pareceres e notas atribuídas a cada um dos aspectos indicados nos itens correspondentes a cada fase. As ideias inovadoras, os projetos de empreendimentos e os projetos de fomento selecionados deverão ser homologados pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Comitê Superior.

7.3 Os resultados de cada fase serão divulgados nos seguintes sites:

www.fapeam.am.gov.br

www.sinapsedainovacao.com.br/am

7.4 Fase I: Ideia Inovadora

7.4.1 Nesta fase os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos relevantes no Estado do Amazonas. As ideias deverão ser submetidas no portal www.sinapsedainovacao.com.br/am e deverão explicitar 4 (quatro) aspectos:

7.4.1.1 o problema/oportunidade

7.4.1.2 a solução e o seu estágio de desenvolvimento

7.4.1.3 o diferencial inovativo da solução

7.4.1.4 o perfil da equipe

7.4.2 Nesta fase serão disponibilizadas capacitações aos proponentes e suas equipes no portal www.sinapsedainovacao.com.br/am, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes para o desenvolvimento da ideia inovadora. Será permitido ao público em geral apresentar comentários sobre as ideias inovadoras.

7.4.3 Na fase da seleção das ideias inovadoras serão considerados os seguintes aspectos em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores:

7.4.3.1 tecnologia (grau de inovação)

7.4.3.2 mercado (potencial de mercado)

7.4.3.3 produto (estágio de desenvolvimento) e processo inovador

7.4.3.4 perfil da equipe (competências técnicas, gerenciais e empreendedoras)

7.4.4 A quantidade de ideias selecionadas na Fase I será limitada a 150 (cento e cinquenta).

7.5 Fase II: Projeto de Empreendimento

7.5.1 Nesta fase, os proponentes cujas ideias inovadoras foram selecionadas na fase anterior, após receber capacitação empreendedora a ser realizada pela Fundação CERTI, deverão apresentar o projeto de empreendimento no modelo de formulário disponibilizado no portal www.sinapsedainovacao.com.br/am.

7.5.2 Na fase da seleção dos projetos de empreendimento serão considerados os seguintes aspectos em relação ao produto ou processo inovador:

7.5.2.1 tecnologia (grau de inovação);

7.5.2.2 produto (características e estágio de desenvolvimento) e processo inovador;

7.5.2.3 mercado (avaliação de mercado, clientes potenciais);

7.5.2.4 equipe/empreendedor (experiência técnica/gerencial da equipe);

7.5.2.5 gestão (conceito, gestão e estrutura do negócio);

7.5.2.6 capital (viabilidade econômica para estruturação do projeto).

7.5.3 Serão selecionados, ao final desta fase, até 80 (oitenta) projetos de empreendimentos, atendendo aos critérios acima descritos.

7.6 Fase III: Projeto de Fomento

7.6.1 Nessa fase os proponentes deverão descrever como pretendem utilizar os recursos financeiros, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, disponibilizados pela FAPEAM para viabilizar as etapas de implantação do seu projeto de empreendimento. Para participar desta fase o proponente deverá submeter a proposta de fomento em Formulário online específico e enviado por meio eletrônico através do sistema SIGFAPEAM (http://sig.fapeam.am.gov.br/index.php?id=7&acao=1), até às 24 horas do dia 15 de outubro de 2015.

7.6.2 O proponente deverá ter especial atenção no preenchimento do Formulário online específico para o presente Edital. Quando da finalização da proposta, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar o número no SIGFAPEAM.

7.6.3 Serão aceitas somente propostas submetidas via eletrônica. Após o prazo final para recebimento das mesmas, nenhuma nova proposta será recebida. Por isso, recomenda-se o seu envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do Sistema.

7.6.4 Após recebimento dos projetos de fomento se fará a avaliação que levará em consideração os seguintes aspectos: – enquadramento aos requisitos formais deste Edital:

7.6.4.1 clareza do projeto de fomento (plano de trabalho);

7.6.4.2 capacidade da equipe gerencial e técnica e de parceiros;

7.6.4.3 grau de inserção de conhecimento científico e tecnológico;

7.6.4.4 metodologia de desenvolvimento do produto e processo inovador; e

7.6.4.5 natureza das despesas previstas e consistência financeira referente aos recursos solicitados.

7.6.4.6 A seleção final de até 40 (quarenta) projetos de fomento deverá atender aos critérios de avaliação presentes neste Edital.

7.6.4.7 A homologação dos projetos de fomento selecionados neste Edital será feita pelo Comitê Gestor e será aprovada pelo Comitê Superior que validará o processo de seleção e encaminhará ao Conselho Diretor da FAPEAM para homologação final. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, divulgado no site da FAPEAM e no Portal Sinapse da Inovação.

7.6.4.8 Somente caberá recurso ao resultado da fase final. Eventuais recursos contestando os resultados divulgados deverão ser apresentados de forma escrita e dirigidos ao Conselho Diretor (endereçado à sede da FAPEAM) em até cinco (05) dias úteis após a publicação dos resultados.

8 DESPESAS FINANCIÁVEIS

8.1 Os recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, citados no item 4.2, destinados a despesas de custeio são exclusivamente os listados abaixo:

8.1.1 Material de consumo nacional e/ou importado.

8.1.2 Serviços de terceiros pessoa física e/ou jurídica, inclusive locação de equipamentos, de caráter eventual. O pagamento a pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
8.1.3
Serviços de assessorias e consultorias. Não será permitido pagamento a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

8.1.4 Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais para cobrir despesas com trabalho de campo e com participações em eventos de CT&I diretamente ligados ao produto ou processo inovador.

8.1.5 Diárias nacionais (exclusivamente para a equipe do projeto por necessidade de deslocamento) deverão estar previstas no orçamento da proposta, aplicando-se, quanto a valores e forma o que estabelece o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/02/Manual-de-Prestacao-de-Contas.pdf).

8.1.6 Os recursos financeiros concedidos pela FAPEAM não poderão ser aplicados em despesas de capital (aquisição de máquinas, equipamentos, bolsas, etc.), remuneração de sócios, construção civil e taxas de qualquer natureza.

8.1.7 As despesas não mencionadas no item 8.1 não receberão recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica, em hipótese alguma, e deverão ser de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiada, a título de contrapartida.

9 CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS

9.1 A concessão de recursos financeiros não reembolsáveis da FAPEAM será efetivada por meio da celebração de Termo de Contrato da Subvenção Econômica.

9.2 Para contratação dos recursos financeiros da FAPEAM, na forma de subvenção econômica, a empresa beneficiada deverá entregar na FAPEAM a seguinte documentação nos prazos estabelecidos:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço da empresa atualizada;

b) Cópia do Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas;

c) Certidão Negativa de Débito com o INSS (contribuições previdenciárias).

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal do Brasil;

e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

g) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.

j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF-FGTS na Caixa Econômica Federal – CEF;

k) Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2014;

l) Cópias do CPF e RG do responsável legal da empresa;

m) Comprovante de residência do responsável legal da empresa.

n) Cópia do documento que caracteriza o vínculo empregatício ou funcional do coordenador do projeto de fomento aprovado. Se este for sócio proprietário deverá apresentar o contrato social da empresa, e se for empregado apresentar contrato de trabalho e/ou anotações em carteira de trabalho.

o) Declaração ou Extrato da conta bancária com nome personalizado e fornecido pelo Banco com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da Empresa, nº da conta corrente, código/prefixo da agência bancária e nome do Edital.

9.3 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da Empresa beneficiada com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, direta ou indireta, constituirão fator impeditivo para a contratação do projeto de fomento. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada com as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da Administração Pública.

9.4 A liberação dos recursos financeiros não reembolsáveis da FAPEAM a título de subvenção econômica será em parcela única e deverão ser repassados após a assinatura do referido Termo de Contrato de Subvenção Econômica, pelos representantes das partes interessadas, e posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

9.5 A liberação dos recursos financeiros ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

10. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Depois de 6 (seis) meses contados da data de assinatura do Termo de Contrato de Subvenção Econômica, as Empresas beneficiadas serão avaliadas levando em conta o produto, a tecnologia, o mercado, a gestão, o capital e a equipe do empreendimento.

10.2 A FAPEAM reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos de fomento aprovados e nos Termos de Contrato de Subvenção Econômica.

10.3 A Empresa Beneficiada deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos dispostos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

11. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

14. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas.

15.2 É de competência da empresa de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

15.3 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a empresa beneficiária ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

15.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

15.5 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Contrato de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPEAM, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

15.6 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Sinapse da Inovação – Operação AM Piloto.

15.7 Os direitos relativos à propriedade industrial (patentes, desenhos industriais, marcas, etc.) das invenções ou modelos de utilidade, e o direito autoral, inclusive de programa de computadores e cultivares, resultantes da execução do projeto selecionado por meio deste Edital, poderão ser objeto de proteção, em conformidade com a legislação de propriedade intelectual e das Leis de Inovação (estadual e nacional) vigentes, respeitados os direitos do autor/inventor. Em desejando resguardar tais direitos, o proponente deverá, antes de submeter o seu projeto, tomar as medidas necessárias, buscando assessoria especializada ou contatando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

15.8 Este Edital é o documento oficial da FAPEAM, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: sinapse@fapeam.am.gov.br

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus, de 24 de abril de 2015.

Profa. Dra. Andrea Viviana Waichman

No exercício da Presidência

ANEXO 1

GLOSSÁRIO

Para fins do presente Edital define-se:

Empresa Amazonense – ação econômica instituída para a produção ou circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Amazonas.

Microempresa – a sociedade simples, a empresa ou o empresário, individual, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte – a sociedade simples, a empresa ou o empresário, individual, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Contrapartida – Recursos financeiros e/ou não financeiros (bens e serviços desde que economicamente mensuráveis e comprováveis), efetivamente aportados ao projeto exclusivamente pela empresa beneficiada da subvenção econômica.
Inovação – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, bens ou serviços (Lei Estadual nº 14.328/08).

Subvenção econômica – recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de produtos (bens e serviços) e processos inovadores, nos termos da Lei Estadual nº 14.328/08, regulamentada pelo Decreto nº 2.372, de 09 de junho de 2009.