EDITAL N. 010/2013 – PRÓ-ACERVO

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Programa de Apoio a Organização, Restauração, Preservação e Divulgação de Acervos Documentais do Estado do Amazonas – PRÓ-ACERVO

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas para seleção pública de projetos visando a implantação, consolidação e dinamização de programas institucionais para manutenção, melhoria, restauração, preservação e divulgação de acervos documentais do Estado do Amazonas nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVOS

1.1 OBJETIVO GERAL

Apoiar, com recursos financeiros e bolsas, projetos institucionais de conservação de acervos documentais em seus diferentes suportes (textuais, audiovisuais, iconográficos, fotográficos, entre outros), visando melhorar as condições de acesso ao público e pesquisadores.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Financiar projetos de instituições sediadas no Estado do Amazonas cujo objeto seja a organização arquivística de seus acervos documentais, bem como a conservação, restauração, digitalização e microfilmagem;

b) Enriquecer os acervos de instituições de pesquisa por meio de conservação, coleta e intercâmbio;

c) Melhorar e ampliar as atividades de rotina dos acervos com incorporação de tecnologias adequadas para a conservação dos documentos, fotografias, pinturas, imagens em geral e demais materiais de interesse à pesquisa existentes nos arquivos sediados no Estado do Amazonas;

d) Melhorar os procedimentos de documentação e informatização das atividades de rotina dos acervos existentes visando agilizar os procedimentos de consulta pública;

e) Estimular a realização e o desenvolvimento de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento com base nos acervos organizados e disponibilizados à consulta pública;

f) Financiar a publicação de catálogos de acervos documentais considerados históricos.

2. DAS DEFINIÇÕES

No contexto deste Edital, define-se ACERVO DOCUMENTAL como toda a documentação existente em arquivos públicos ou privados com declarado interesse público, incluindo documentos manuscritos ou impressos, livros, imagens, jornais, revistas, publicações, materiais audiovisuais, documentos históricos ou de interesse estratégico para a pesquisa e divulgação científica voltada à preservação, conservação e difusão dos documentos das fases corrente, intermediária ou permanente do Estado do Amazonas.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 DO PROPONENTE

a) Ter título de mestre ou doutor;

b) Ser graduado ou pós-graduado em Arquivologia, Biblioteconomia ou História;

c) Ter vínculo formal com instituições de pesquisa e ou ensino superior público ou privada, institutos, centros de memória, órgãos públicos, museus, fundações de pesquisa e desenvolvimento sediados no estado do Amazonas;

d) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Ter anuência da instituição onde se localiza o acervo/coleção, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para a execução do projeto;

f) Apresentar uma única proposta para este Edital;

g) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

h) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

3.2 DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO

a) Ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;

b) Somente deverão ser incluídos na proposta, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto;

c) Deverão compor a equipe do projeto o responsável pelo acervo da instituição, profissionais da área de História, Arquivologia, Biblioteconomia e/ou especialistas em Gestão da Informação, com ou sem vínculo com a instituição proponente.

3.3 DA INSTITUIÇÃO

Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada;

b) Institutos, centros de memória, órgãos públicos, museus e fundações de pesquisa e desenvolvimento.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas de custeio, capital e bolsas.

4.2 Os projetos poderão ter valor máximo de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para despesas de capital, custeio e bolsas.

5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos a serem apoiados por este Edital poderão ter seu prazo máximo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto.

 

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA LIMITE

Submissão de propostas

20 de maio de 2013

Divulgação dos resultados

A partir de julho de 2013

Implementação dos benefícios

A partir de agosto de 2013

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/ PROPOSTA PARA PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ACERVOS DOCUMENTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – PRO-ACERVO/NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado – 01 (uma);

e) Cópia da anuência da instituição onde se localiza o acervo/coleção, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para a execução do projeto – 01 (uma);

f) Cópia da carta de anuência da instituição de vínculo do proponente nos casos em que a instituição de desenvolvimento da pesquisa for diferente da instituição de vínculo do pesquisador – 01 (uma);

7.2 O descumprimento das exigências constantes no item 7.1 inviabilizará a avaliação da proposta;

7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

7.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

7.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

7.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

7.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS PARA O AUXÍLIO-PESQUISA

8.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de capital, custeio e bolsas, desde que devidamente justificados como essenciais para manutenção, bom funcionamento e acesso como fonte de pesquisa do Acervo Documental alvo da proposta, compreendendo:

8.1.1 Capital

a) Material permanente;

b) Material bibliográfico.

8.1.2 Custeio

a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares e etc;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

d) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento e outros congêneres;

e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual Técnico de Orçamento da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).

8.1.3 Bolsas

8.1.3.1 Poderão ser solicitadas até 5 (cinco) bolsas nas seguintes modalidades e níveis:

a) Gestão de Ciência e Tecnologia – GCT, níveis A ou B, que poderá ser concedida ao coordenador do projeto;

b) Desenvolvimento Científico, Tecnológico Amazônico – DCTA, níveis B ou C;

c) Apoio Técnico – AT, nível A ou B.

8.2 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores;

8.3 As despesas com o pagamento de bolsas deverão ser inclusas no valor total da proposta;

8.4 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

8.5 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento;

8.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3);

8.7 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

8.8 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

8.9 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

8.10 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.

10.2 A análise e julgamento de mérito e relevância das propostas será realizada por um Comitê de Especialistas designado em portaria pela Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM.

10.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas

1,0

Contribuição ao conhecimento decorrentes do uso do acervo documental

1,0

Contribuição da proposta para a preservação, conservação e difusão do acervo documental, histórico e presente do Estado do Amazonas

2,0

Caracterização da proposta como projeto de pesquisa

1,0

Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades, resultados esperados e modalidade do acervo

1,0

Experiência do coordenador do projeto no tema proposto

1,0

Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução)

1,0

Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos

1,0

Infraestrutura disponível para o desenvolvimento do projeto

1,0

10.4 Ao final do processo de análise pelo Comitê de Especialistas as propostas e seus respectivos pareceres serão encaminhados à Câmara de Assessoramento Científico/Pesquisa que estabelecerá em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica.

10.5 A partir da lista classificatória apresentada pela Diretoria Técnico-Científica, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à deliberação do resultado.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12. 1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

13.1 Da Instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;

II. Adotar todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter os recursos e infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

13.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. .Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Não acumular bolsa com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

X. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

XI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.3 Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.

15.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 4.2, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

15.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

16.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;

16.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

18.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;

18.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

18.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

21. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

25.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

25.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

25.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

25.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

25.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor