EDITAL N. 011/2012 – INCUBADORAS

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PROGRAMA DE APOIO À INCUBADORAS – PRÓ-INCUBADORAS

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à IncubadorasPRÓ-INCUBADORAS.

1. OBJETIVO GERAL

Financiar propostas visando fomentar a manutenção de incubadoras já existentes, conforme modalidades abaixo, bem como promover a implementação de novas incubadoras, por meio da melhoria de seus processos internos e dos métodos de gestão e do intercâmbio de princípios e conhecimentos.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Apoiar ações focadas na qualificação de equipes das incubadoras e no aprimoramento dos processos de gestão voltados à inovação no setor produtivo;

2.2 Incentivar a formação de redes entre incubadoras e entre estas e demais instituições privadas sem fins lucrativos e entidades públicas, para o intercâmbio de experiências e métodos de gestão, visando aproveitar oportunidades para o surgimento de novas empresas incubadas, preferencialmente da base tecnológica;

2.3 Incentivar a interação entre incubadoras de empresas visando ações conjuntas para promover ambientes e ações de inovação.

3. MODALIDADES DE PROPOSTAS

As propostas apresentadas deverão se inserir em uma das três modalidades a seguir:

a) Modalidade 1: Propostas para a formação de rede de incubadoras, constituída por incubadoras já em operação, com a inserção obrigatória de instituições sem fins lucrativos e entidades públicas que apresentem propostas para implantação de novas incubadoras de empresas, preferencialmente no interior do Estado;

b) Modalidade 2: Propostas de Incubadoras, preferencialmente de base tecnológica, individuais, que já se encontram em operação;

c) Modalidade 3: Propostas para a criação de novas incubadoras de empresa de base tecnológica, preferencialmente na região metropolitana de Manaus.

4. PRAZOS DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas a serem apoiadas por este Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses.

5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A apresentação, a análise, o julgamento e a seleção das propostas serão realizados em uma única fase, porém serão três as formas de apresentação de propostas:

a) Para a modalidade 1: Entidades gestoras de incubadoras ou incubadoras de empresas  e a instituição participante que implantará a nova incubadora, previamente articuladas entre si, deverão apresentar uma proposta de rede composta por no mínimo três projetos, que estejam inter-relacionados, cada um com um coordenador. Dentre os coordenadores de projetos, deverá ser escolhido um coordenador geral, responsável pelo desenvolvimento e integração da rede. O coordenador geral deverá apresentar a proposta de desenvolvimento e integração da rede. A rede obrigatoriamente deverá ser coordenada por aquele proponente do subprojeto vinculado a uma incubadora em operação. Além da proposta da rede a ser apresentada pelo coordenador geral, cada coordenador deverá apresentar os devidos subprojetos que serão submetidos à análise de mérito;

b) Para a modalidade 2: Entidades gestoras de incubadoras ou incubadoras de empresas preferencialmente de base tecnológica, serão selecionadas mediante apresentação de propostas individuais para análise de mérito;

c) Para a modalidade 3: Instituições sem fins lucrativos e entidades públicas que estejam interessadas na implantação de novas incubadoras de empresas de base tecnológica preferencialmente na região metropolitana de Manaus deverão apresentar propostas individuas para análise de mérito;

6. REQUISITOS E CONDIÇÕES

6.1 Da incubadora executora da proposta

6.1.1 Submeter apenas uma proposta. A não observância deste requisito implicará na desclassificação da proposta submetida;

6.1.2 Estar cadastrada junto à FAPEAM até a data limite de entrega das propostas. Para novas incubadoras, quem deverá estar cadastrada é a instituição proponente onde a incubadora será criada.

 

6.2 Do coordenador

6.2.1 Apresentar e ser responsável por uma proposta;

6.2.2 Ter vínculo com incubadora onde o projeto será executado ou com a instituição proponente de nova incubadora.

6.2.3 Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida ao edital em questão;

6.2.4 Estar adimplente técnica e financeiramente com a FAPEAM;

6.2.5 Ter currículo na Plataforma Lattes.

6.3 Dos demais integrantes da proposta

Todos os integrantes da proposta devem estar cadastrados no Sistema SIGFAPEAM como pesquisadores, devendo estar listados nos formulários no campo “Membros cadastrados” do item 2 (Equipe e Cronograma) do Menu.

6.4 Da proposta

6.4.1 Os interessados deverão demonstrar em suas propostas que as atividades para as quais solicitam apoio no âmbito deste Edital são coerentes com os objetivos de:

a) Apoiar técnica e gerencialmente as empresas incubadas, por meio do aporte de capacitações e consultorias especializadas que potencializem a inovação no setor produtivo;

b) Acelerar o desenvolvimento das empresas incubadas beneficiadas no âmbito do projeto, ajudando-as a superar mais rapidamente as barreiras técnicas, gerenciais e mercadológicas;

c) Reduzir custos para as empresas incubadas se envolverem em ações de inovação;

d) Buscar novos apoios e parcerias para as empresas ampliarem as atividades de inovação;

e) Divulgar as empresas incubadas no Estado do Amazonas, facilitando a participação em redes e na disseminação de experiências no movimento de incubadoras nacional e internacionalmente;

f) Fortalecer a inovação tecnológica empreendedora das empresas incubadas por meio da interação entre o setor empresarial e as instituições de pesquisa;

g) Contribuir para a manutenção ou geração de emprego;

h) Acompanhar o crescimento financeiro e econômico das empresas incubadas igualmente suas ações inovadoras.

6.4.2 Propostas que envolvam mais de uma incubadora deverão:

a) estabelecer instrumento de cooperação, por meio de um “Termo de Parceria” específico para o atendimento deste Edital;

b) definir as atribuições de cada incubadora;

c) definir claramente a forma de gestão e articulação das instituições que compõem a rede;

d) estabelecer política de propriedade intelectual comum e de partição de benefícios, quando for o caso;

6.4.3 As propostas devem ser submetidas, obrigatoriamente, em versão eletrônica.

6.4.4 A proposta deverá ser preenchida no Sistema SIGFAPEAM acessando http://sig.fapeam.am.gov.br/ e deverá conter:

a) Formulário Eletrônico do Sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;

b) Detalhamento de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução da proposta. Não serão considerados para fins de análise da proposta, os itens apresentados no corpo da proposta, que não constem na planilha orçamentária, como recurso solicitado;

c) Arquivo eletrônico com a proposta a ser financiada preenchida no formulário complementar conforme modelo disponível no Sistema SIGFAPEAM.

7. RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Será alocado para o atendimento deste Edital, recursos financeiros no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do Governo do Estado e disponibilizados no orçamento da FAPEAM.

7.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias e financeiras poderão ser incorporados novos recursos.

8. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

Estima-se financiar até 02 (duas) propostas por modalidade de apoio.

9. BENEFÍCIOS

9.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:

a) Auxílio Financeiro (Custeio e Capital), sendo até R$ 500.000,00 para projetos inscritos na Modalidade 1, até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mi reais) para projetos inscritos na modalidade 2 e até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para projetos submetidos à modalidade 3;

b) 01 (uma) bolsa por projeto, na modalidade GCT-C;

c) Poderá ser solicitado até 50% do valor total do projeto na rubrica capital;

d) Para propostas apresentadas a modalidade 1, a rede previamente deverá pactuar quanto poderá ser solicitado por cada coordenador, visto que o valor total da proposta da rede não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Deverá ser solicitada uma única bolsa por rede;

e) No caso das propostas apresentadas na Modalidade 1 o ordenador de despesas será o coordenador de cada subprojeto que compõe a rede.

10. ITENS FINANCIÁVEIS

10.1 Capital, Custeio e bolsa, compreendendo:

a) CAPITAL

Os recursos ofertados poderão ser utilizados para investimentos em equipamentos, materiais permanentes e manutenção e adequação das instalações físicas.

b) CUSTEIO

Os recursos financeiros poderão ser utilizados em apoio às atividades da incubadora e junto às empresas incubadas, em:

I. Serviços de Terceiros para capacitação empresarial através de promoção/participação em programas e/ou cursos em temas como planejamento estratégico, marketing, comercialização em rede (netmarket), elaboração e gestão de projetos, gestão financeira e mídia digital, entre outros, em consonância com os objetivos do edital.

II. Serviços de Terceiros para consultoria técnica especializada em áreas como transferência de tecnologia, prospecção tecnológica, tecnologia industrial básica, plano de marketing estratégico, estudo de mercado, plano de comercialização, assessoria jurídica relativa à propriedade industrial (marcas e patentes), design, gestão da qualidade, gestão da inovação, automação operacional e gerencial, entre outros, em consonância com os objetivos do edital.

III. Serviços de Terceiros para confecção de materiais de divulgação, promoção e publicidade, inclusive web site, com a finalidade de melhorar a exposição da incubadora e das empresas ao mercado, entre outros, em consonância com os objetivos do edital.

IV. Passagens e diárias em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM para participação em eventos locais, nacionais e internacionais tais como seminários, missões comerciais, rodadas de negócios, consórcios e redes de comercialização, visitas técnicas, feiras e eventos similares, visando à inserção mercadológica das incubadoras e das empresas, visando o cumprimento dos objetivos deste edital.

V. Material de consumo para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao projeto.

c) BOLSAS

Os proponentes poderão solicitar até 01 (uma) bolsa por projeto, na modalidade GCT-C.

I. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.

10.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

10.3 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).

10.4 Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEAM.

10.5 A FAPEAM poderá doar ou ceder, à Outorgada, os equipamentos adquiridos em decorrência deste Edital, mediante a figura jurídica da “doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente.

10.6 A FAPEAM poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos previstos neste Edital, no caso da(s) parte(s) contratada(s) deixar(em) de cumprir o estabelecido no Termo de Concessão/Outorga descritos no item 19 deste Edital.

11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, aluguel e demais taxas administrativas;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

12. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

EVENTO

Apresentação das propostas

Até 13 de julho de 2012

Divulgação dos resultados

A partir de setembro de 2012

Contratação

A partir de outubro de 2012

13. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

13.1 Além do envio da proposta pelo Sistema SIGFAPEAM é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta online, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Termo de Parceria, assinado pela direção superior das entidades parceiras, confirmando a sua participação e aceitação no seu papel de parceria – 01 (uma);

d) Cartas de anuência dos representantes legais das instituições executoras da proposta – 01 (uma).

13.2 A documentação deverá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo geral da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO À INCUBADORAS – PRÓ-INCUBADORAS/ NOME DO PROPONENTE:

13.3 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

13.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
13.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
13.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
13.7 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
13.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
13.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

14. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

14.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

14.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Avaliação e Acompanhamento, instituído para tal fim, sob a coordenação da FAPEAM, e contará com representantes da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT/AM, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN/AM, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, e da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC, sendo 1 (um) de cada instituição. Os membros desta comissão deverão ser técnicos com atuação na área de gestão e inovação tecnológica e com experiência no planejamento e gestão de incubadoras de empresas;

14.3 O Comitê de Julgamento, Acompanhamento e Avaliação deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, a ordem das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM;

14.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

MODALIDADE 1

ITEM

CRITÉRIO

NOTA

1

Adequação aos objetivos do edital

2,0

2

Clareza e consistência do cronograma de execução descrito na proposta

2,0

3

Objetividade do plano de trabalho (coerência entre as atividades propostas)

2,0

4

Número de parceiros institucionais envolvidos e clareza das suas atribuições

1,0

5

Relevância da rede para a inovação nas empresas do Estado

1,0

6

Qualificação técnica dos gestores das incubadoras consolidadas

1,0

7

Qualificação técnica da instituição gestora da nova incubadora

1,0

MODALIDADE 2

ITEM

CRITÉRIO

NOTA

1

Adequação aos objetivos do edital

2,0

2

Clareza e consistência do cronograma de execução descrito na proposta

2,0

3

Objetividade do plano de trabalho (coerência entre as atividades propostas)

2,0

4

Número de empresas incubadas

2,0

5

Número de empresas de base tecnológica incubadas

1,0

6

Número de empresas graduadas

1,0

MODALIDADE 3

ITEM

CRITÉRIO

NOTA

1

Adequação aos objetivos do edital

2,0

2

Clareza e consistência do cronograma de execução descrito na proposta

2,0

3

Objetividade do plano de trabalho (coerência entre as atividades propostas)

2,0

4

Qualificação técnica e perfil da instituição gestora da nova incubadora

1,0

5

Número de parceiros institucionais envolvidos e clareza das suas atribuições

1,0

6

Vocação regional para a atividade de incubação

1,0

7

Qualificação técnica e experiência da equipe institucional que fará a gestão da nova incubadora

1,0

16. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

18. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

18.1 Da Instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

18.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

18.3 Do bolsista associado

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

18.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

19. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

19.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

20. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

20.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal  Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

20.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio financeiro indicado no item 9.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

20.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior.

21. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

21.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;

20.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto;

21. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

21.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
21.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
21.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto.
II. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

 22. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

22.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.

22.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM e pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento definido no item 14.2 deste Edital;
22.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
22.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

23. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento da bolsa e do auxílio será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, №. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto №. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual №. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

25. PUBLICAÇÕES

As publicações e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

27. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

28. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

29.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

29.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

29.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

29.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

29.6 Os casos omissos e as situações não previstas no deste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 15 de maio de 2012.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor