EDITAL N. 011/2014 – PGCTI – PQTEC-AM

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PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS – PGCTI/AM

 

A DIRETORA-PRESIDENTEA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas – PGCTI/AM, no âmbito do tema proposto nesta chamada.

 

1. CONCEITUAÇÃO

O Programa de Gestão em Ciência, Tecnologia & Inovação no Amazonas – PGCTI/AM prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado do Amazonas.

 

2. OBJETIVOS

–        Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia no Estado do Amazonas;

–        Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado;

–        Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;

–        Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;

–        Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.

 

3. OBJETIVO TEMÁTICO E PERFIL PROFISSIONAL

TEMA: PLANO ESTRATÉGICO PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUES TECNOLÓGICOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – PQTEC/AM.

3.1. Objetivo: Elaborar Plano Estratégico para implantação de Parques Tecnológicos na região metropolitana de Manaus como estímulo ao desenvolvimento tecnológico e socioeconômico do Estado do Amazonas.

3.2. Produtos esperados:

–        Estudo sobre o panorama científico, tecnológico e empresarial na região metropolitana de Manaus;

–        Estudo sobre modelos de parque tecnológico e as alternativas de áreas potenciais para instalação;

–        Plano estratégico para implantação de parques tecnológicos na região metropolitana de Manaus;

–        Estudo de viabilidade técnica e econômica para implantação de um parque tecnológico na região metropolitana de Manaus.

3.3. Vigência do Projeto: O projeto terá vigência de até 18 meses.

3.4. Perfil do Coordenador da proposta: A proposta deverá ser coordenada por um profissional que atenda os requisitos e condições do item 5 deste edital.

3.5. Benefícios:

–        1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível A para o coordenador;

–        2 (duas) bolsas na modalidade DCTA, nível A;

–        1 (uma) bolsa na modalidade DCTA, nível B;

–        Auxílio Pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

3.6. Instituição Responsável: SECTI – AM

 

4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos para bolsa, custeio e capital, no montante estimado de até R$ 463.376,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais);

4.2. Os recursos serão liberados em até 2 (duas) parcelas de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

5.1. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2. Ter título de doutor com comprovada experiência mínima de 5 (cinco) anos em Gestão de C, T & I no Estado do Amazonas e experiência em coordenação e execução de projetos científico-tecnológicos e/ou na geração de produtos e processos gerenciais que venham a fortalecer equipes institucionais de gestão em ciência e tecnologia;

5.3. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.4.  Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;

5.5. Apresentar uma única proposta;

5.6. Estar adimplente com a FAPEAM.

 

6. CRONOGRAMA

Atividade

Período

Lançamento do edital

6 de junho de 2014

Apresentação das propostas

21 de julho de 2014

Divulgação dos resultados

A partir de agosto de 2014

Implementação

A partir de agosto de 2014

 

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1. Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em vias impressas, constando de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS – PGCTI/AM – PQTEC/AM / NOME

 

7.2. Do Proponente:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento e submissão no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);

e) Cópia do diploma que comprove a titulação de acordo com o perfil profissional exigido para o TEMA – 01 (uma).

7.3. Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;

7.4. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da Decisão do resultado no D.O.E;

7.5. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

7.6. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

7.7. No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

7.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

7.9. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de capital e custeio compreendendo:

 

8.1.1 Capital

a) Material permanente e equipamentos;

b) Material bibliográfico.

 

8.1.2 Custeio

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias desde que compreendam despesas necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

d) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

8.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

8.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento;

8.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deveremos ser observadas a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na aba DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM;

8.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

8.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

8.7 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

8.8 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor

 

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

 

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS

10.1. A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

10.2. As propostas enquadradas serão submetidas à análise de mérito por consultores ad hoc, designados pela Diretoria Técnico-Científica.

10.3.  Após a avaliação de mérito, as propostas serão encaminhadas a um Comitê Gestor constituído por 3 (três) membros: 1 (um) representante da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI que analisará o resultado da avaliação realizada pelos consultores ad hoc, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

10.4. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

10.5. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretora-Presidenta da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

 

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

 

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL, DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS

 

13.1. Da Instituição Governamental responsável pela execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Indicar um representante institucional para acompanhamento do projeto;

 

13.1.1. Caberá ao representante institucional:

I. Responsabilizar-se pela interação entre a Instituição governamental, a FAPEAM e o coordenador do projeto;

II. Encaminhar todas as informações referentes ao andamento do estudo quando solicitadas pela FAPEAM, atendendo as demandas de acompanhamento e avaliação desta Fundação;

III. Assinar junto com o coordenador os relatórios técnicos e a prestação de contas financeira, segundo o Manual de Prestação de Contas;

IV. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

 

13.2. Do Coordenador

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;

IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

 

13.3. Do Bolsista Associado

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

–        O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

–        A instituição governamental será corresponsável pela execução do projeto;

–        A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

–        O projeto terá início a partir do mês de pagamento da primeira bolsa ao coordenador do projeto.

 

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

15.2. A FAPEAM pagará, em até (02) duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida;

15.3. A instituição governamental é responsável pelo apoio financeiro e infraestrutura para a execução do projeto, independentemente do auxílio-pesquisa a ser pago pela FAPEAM;

15.4. A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

16.1. O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM.

16.2. A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

 

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

–        Relatório técnico-científico parcial de execução a ser entregue no sexto mês de vigência do projeto;

–        Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

 

18. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

18.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

–        prestação de contas financeira;

–        prestação de contas técnica final.

18.2. Os relatórios serão analisados pela área técnica da FAPEAM.

18.3. A prestação de contas financeira será realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

18.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

21. Publicações

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes do projeto.

 

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

22.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

22.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

25. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

 

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;

26.2. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.3. Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição de execução do projeto, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: deapro@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de junho de 2014.

 

 

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor