EDITAL N. 012/2010 – PCE

Download do edital PDF

PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA – FAPEAM, com interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, tornam público o lançamento desta chamada pública e convidam professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.

1. CONCEITUAÇÃO

O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM objetivando a participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais no Amazonas e municipais de Manaus em projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Apoiar a participação de professores e estudantes da educação básica e de jovens e adultos em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas estaduais no  Amazonas e municipais de Manaus.

2.2 Objetivos Específicos

• Contribuir para a formação de estudantes, a partir do sexto ano da educação básica e de educação de jovens e adultos, de escolas públicas estaduais do Estado do Amazonas e Municipais de Manaus, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;

• Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;

• Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;

• Incentivar o envolvimento de professores da rede pública estadual e municipal de ensino com o sistema de Ciência e Tecnologia;

• Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;

• Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual no Amazonas e municipal de Manaus.

 

3. REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

3.2 Ter, como mínimo, título de graduação;

3.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus;

3.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do sexto ano, no ensino médio ou de jovens e adultos, no período de vigência do projeto;

3.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

3.6 Apresentar uma única proposta neste Edital;

3.7 Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual no Amazonas ou municipal de Manaus;

3.8 Estar adimplente com a FAPEAM.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital, bolsas no valor global de R$ 3.396.468,00 (três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) sendo:

FAPEAM: 1.573.234,00 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil e duzentos e trinta e quatro reais).

SEDUC: 1.323.234,00 (um milhão,trezentos e vinte e três mil e duzentos e trinta e quatro reais).

SEMED: 500.000,00 (quinhentos mil reais).

4.2 Estima-se apoiar até 230 (duzentos e trinta) projetos, sendo:

a) Até 90 (noventa) projetos nas escolas estaduais da capital;

b) Até 90 (noventa) projetos nas escolas estaduais do interior do estado;

c) Até 50 (cinquenta) projetos nas escolas municipais de Manaus.

4.3 No valor global destinado ao Programa, conforme sub item 4.1, está incluso cerca de 10% (dez por cento) destinado ao acompanhamento e avaliação do Programa.

4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. BENEFÍCIOS

5.1 Bolsas / Modalidades

MODALIDADE

SIGLA

NÍVEL

VALOR (R$)

Apoio Técnico

AT

A

360,00

Iniciação Científica Junior

IC JR

ÚNICO

120,00

Professor Jovem Cientista

PJC

A

461,00

5.1.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico Nível A e até 5 (cinco) bolsas de Iniciação Científica Junior-IC-Jr.

5.1.2 Caberá à Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do PCE, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.

 

5.2. AUXÍLIO-PESQUISA

5.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais) destinados a despesas com capital e custeio, sendo que até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) poderá ser destinado a compra de Equipamento Individual de Proteção e Identificação voltado exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado.

5.2.3 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:

• material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;

• material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;

• passagens, despesas com locomoção e diárias, no Estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;

• pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de banners que serão utilizados na avaliação parcial e final).

5.2.4 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

5.2.5 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

5.2.6 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

5.3 Itens não financiáveis

• Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

• É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

• As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;

Estão vetados os pagamentos com:

• Diárias na mesma cidade de execução do projeto;

• Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

• Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

• Compra de créditos para a carteira de passe estudantil;

• Compra de cartões telefônicos;

• Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

• Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE/NOME DA ESCOLA:

a) Cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola – 2 (duas);
b) Cópias impressas do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);

c) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

d) Cópias impressas do Currículo Lattes – 01 (uma);

e) Cópias do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 02 (duas);

f) Cópias impressas do CPF e RG – 03 (três);

g) Cópia digital (CD) da alínea ‘a’ e “b” – 01 (uma).

Observações:

I. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;

II. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da Decisão do  resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;

III. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, observando as datas limites deste Edital;

IV. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

V. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

VI. Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas Secretarias de Educação.

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

A análise e o julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;

b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação da Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 11 (onze) membros, considerando 2 (dois) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 2 (dois) representantes da SEDUC,  2 (dois) representantes da SEMED, 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, 1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas – SEIND, 2 (dois) representantes da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e eventuais pareceristas ad hocs, analisarão mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;

c) Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica que encaminhará a lista classificatória ao Conselho Diretor da FAPEAM;

d) A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

 

7.1. Critérios para Seleção e Avaliação

a) Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;

b) Objetivos exequíveis no período de vigência do projeto;

c) Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto e com as disciplinas ministradas pelo professor/coordenador;

d) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;

e) Parceria com pesquisadores de Instituições de Ensino de Pesquisa e/ou Ensino Superior;

f) Recomenda-se aprovar até 4 (quatro) projetos por escola.

8. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

1º de dezembro de 2010

Apresentação das Propostas

Até 25 de fevereiro de 2011

Divulgação dos Resultados

A partir de abril de 2011

Início do Projeto

A partir de junho de 2011

9. EXECUÇÃO DO PROJETO

9.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;

9.2 O projeto terá início a partir de junho de 2011.

10. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:

I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;

III. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;

IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

V. Estar com situação bancária regular;

VI. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;

VII. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VIII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;

IX. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

X. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;

XI. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;

XII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;

XIII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

XIV. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O  DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;

XVI. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

XVII. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Junior e Apoio Técnico;

XVIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;

XIX. Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;

XX. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XXI. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de coautor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XXII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR

I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, médio ou da educação de jovens e adultos em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus de educação;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

V. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;

VI. No caso de menores, ter autorização dos pais;

VII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;

IX. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

X. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

XI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECT, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O  DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XIII. Estar com situação bancária regular;

XIV. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO

I. Ter concluído o ensino médio;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

V. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;

VI. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

IX. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da FAPEAM, da SECT, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O  DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XII. Estar com situação bancária regular;

XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculado;

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

13. COMPROMISSOS DOS GESTORES DAS ESCOLAS E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL

I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;

II. Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;

III. Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

IV. Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;

V. Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;

VI. Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;

VII. Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa;

VIII. Corresponsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação dos projetos, no que diz respeito ao apoio e assessoramento à FAPEAM na realização dos eventos públicos de acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como nas visitas in loco para orientações e proposições quanto a adequações técnicas e orçamentárias quando necessário;

IX. Garantir infraestrutura física para a realização dos eventos de avaliação, passagens, diárias e outras despesas definidas como necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa no âmbito da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

X. Assegurar aos professores coordenadores de projetos a liberação de carga horária semanal de no mínimo 4 (quatro) horas e no máximo de 10 (dez) horas para a execução das atividades de pesquisa.

14. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA

I. Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva secretaria de Educação;

II. Atuar como corresponsável no cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

III. Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.

 

15. COMPROMISSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1 Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa PCE;

15.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;

15.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;

15.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

15.5 Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.

16. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.

17.2 A FAPEAM pagará, em 01 (uma) parcela, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa indicado no  item 5.2, sub item 5.2.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.

17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

18.2 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

• Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;

• Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

• Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas,

• Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;

• Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;

• Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM  pelo coordenador do Programa da respectiva Secretaria, nos prazos estipulados.

19. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

19.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhuma circunstância;

19.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

• insuficiência de desempenho escolar;

• falta de atendimento às normas do programa;

• falecimento.

19.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa;

20. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO  DO PROJETO

20.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

20.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;

20.3 O coordenador de projeto que não comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio-pesquisa utilizados a partir da data de início da paralisação;

20.4 Caso exista o cancelamento de 3 ou mais bolsistas de IC Jr. o projeto será imediatamente cancelado.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;

21.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;

21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 19 de novembro de 2010.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente do Conselho Diretor