EDITAL N. 012/2013 – NIT

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PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NIT

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca instituições de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

Induzir e fomentar a criação, estruturação e manutenção, assim como a capacitação da equipe de “Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT” que desenvolvam atividades de orientação, assessoramento, apoio e gestão direcionadas à proteção da propriedade intelectual, à inovação e transferência de tecnologias desenvolvidas nas instituições do Estado do Amazonas.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:

2.1 Do Proponente:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM;

c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) Ter vínculo formal com instituição de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.

e) Apresentar uma única proposta para este Edital;

f) Ser o coordenador do NIT;

g) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

2.2 Da Proposta:

2.2.1 Para Criação de NIT

a) Apresentar estrutura organizacional com a inclusão do NIT, indicando os documentos de formalização;

b) Apresentar justificativa fundamentada para a necessidade de criação do NIT;

c) Apresentar os objetivos da proposta;

d) Apresentar planejamento das atividades do NIT, com cronograma das atividades e metodologia de trabalho pelo período de execução proposto;

e) Indicar a forma por meio da qual o NIT atue junto às unidades da instituição, caracterizando uma atuação descentralizada e próxima dos pesquisadores;

f) Identificar a contrapartida econômico-financeira da instituição, dentre outras a aprovação de propostas em outras fontes de financiamento para NITs;

g) Apresentar Plano(s) de Trabalho(s) Proposto(s) para o(s) bolsista(s), quando couber;

h) Apresentar plano de capacitação, quando necessário;

i) Evidenciar os resultados esperados e benefícios a serem gerados por meio da criação e atuação do NIT no âmbito da instituição.

2.2.2 Para Manutenção de NIT

a) Apresentar a estrutura de gestão do NIT em relação às atribuições descritas no Art. 16 da Lei Federal de Inovação;

b) Apresentar o documento formal de criação do NIT na Instituição, nos casos de instituições de direito público;

c) Apresentar a infraestrutura disponibilizada pela instituição;

d) Apresentar justificativa fundamentada à manutenção do NIT;

e) Apresentar os objetivos da proposta;

f) Apresentar planejamento das atividades do NIT, com cronograma das atividades e metodologia de trabalho pelo período de execução proposto;

g) Descrever os resultados obtidos nos últimos dois anos, tais como: transferência de tecnologia; número de proteções solicitadas e obtidas; volume de recursos financeiros utilizados; pesquisadores atendidos; ações de difusão da cultura de proteção intelectual, dentre outros;

h) Descrever os serviços e atividades prestados à sociedade e aos inventores independentes, tais como: informações sobre proteção; adoção de inventor; interação com a Incubadora e as Empresas Incubadas da instituição, dentre outros;

i) Apontar a aprovação de propostas em outras fontes de financiamento para NITs, demonstrando a pró-atividade na sustentabilidade do NIT;

j) Indicar a forma por meio da qual o NIT atue junto às unidades da instituição, caracterizando uma atuação descentralizada e próxima dos pesquisadores;

k) Apresentar Plano(s) de Trabalho(s) Proposto(s) para o(s) bolsista(s), quando couber;

l) Apresentar plano de capacitação, quando necessário;

m) Evidenciar os resultados esperados e benefícios a serem gerados pela manutenção e atuação do NIT no âmbito da instituição.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas de custeio, capital e bolsa;

3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

3.3 Os projetos poderão ter valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos apresentados neste Edital terão prazo máximo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.

5. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Prazo limite para submissão de propostas

Até 10 de junho de 2013

Divulgação dos resultados

A partir de agosto de 2013

Contratação

A partir de setembro de 2013

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NIT:

a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Cópia da declaração da instituição proponente indicando, formalmente, o coordenador do Núcleo – 01 (uma);

e) Cópia do documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre todas as instituições/entidades da proposta, quando for o caso – 01 (uma);

f) Cópia do documento formal de criação do NIT na Instituição, nos caso de instituições de direito público, para os NITs já criados – 01 (uma) .

6.2 O descumprimento das exigências constantes no item 6.1 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

6.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

6.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.5 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

6.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

6.7 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

6.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

7.1 Capital, Custeio e bolsas, compreendendo:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens nacionais, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da proposta;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais.

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas tais como: pagamento de taxas de inscrição referentes às capacitações e a eventos realizados no Brasil na área de Propriedade Intelectual e Inovação; pagamento de taxas nacionais de proteção à Propriedade Intelectual;

Observação: Em caso de dúvidas quanto à natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3)

c) Bolsas

Poderão ser solicitadas até 02 (duas) bolsas, sendo 1 (uma) na modalidade Apoio Técnico, Nível B – AT-B e 1 (uma) na modalidade Desenvolvimento Científico, Tecnológico Amazônico, nível C – DCTA-C

7.2 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta não sendo aceitos pedidos posteriores, devendo o valor das mesmas estar incluso no valor total do projeto.

7.3 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

7.4 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

7.5 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

8.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

8.3 Pagamento de despesas postais;

8.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

8.5 Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

8.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

8.7 Compra ou manutenção de veículos;

8.8 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

9.2 A análise e julgamento de mérito e relevância das propostas será realizada por um Comitê de Especialistas designado em portaria pela Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM;

9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Contribuição do NIT para o desenvolvimento da cultura de proteção ao conhecimento e de transferência tecnológica para a instituição, a sociedade e o Estado

Até 1,5

Contribuição do NIT na atualização e capacitação de recursos humanos nos temas: propriedade intelectual, transferência e valoração de tecnologia

Até 1,5

Alinhamento da proposta às políticas de incentivo à inovação estadual e federal

Até 2,0

Número de ações para a difusão da cultura de proteção intelectual e para implementação e execução da política de propriedade intelectual da instituição

Até 1,0

Viabilidade de realização da proposta, por meio de adequação de pessoal, de infraestrutura disponível para o funcionamento e operacionalização efetiva do NIT existente ou a ser criado, além de adequação metodológica, orçamentária e do cronograma físico-financeiro

Até 2,5

Experiência do coordenador e dos membros da equipe, em relação às atividades previstas para a execução da proposta

Até 1,5

9.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Especialistas via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br/resultados.php e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

11.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

12 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA ASSOCIADO

12.1 Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

12.2 Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.3 Do Bolsista Associado

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

13.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa.

13.3 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.

14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

14.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito encaminhada à Diretoria Técnico-Científica.

14.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

14.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

15. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

15.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;

15.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

15.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

17. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

21.2 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

21.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

21.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br;

21.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor