EDITAL N. 013/2004 – PCE

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A DIRETORA-PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 015/2004, de 8 de julho 2004, do Conselho Diretor, convoca órgãos públicos executores da política de educação estadual, e pesquisadores/professores de Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa – IPES que estejam coordenando a realização de Olimpíadas de Ciências no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o Programa Ciência na Escola.

1 Conceituação

O Programa Ciência na Escola é um programa a ser administrado diretamente por órgãos públicos executores da política de educação estadual ou municipal, para apoiar a participação de estudantes do ensino fundamental, de 5a a 8a séries, e do ensino médio em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas ou por pesquisadores/professores de Instituições de Pesquisa e Ensino – IPES, que estejam coordenando a realização de Olimpíadas de Ciências no Estado do Amazonas.

2. Objetivos

2.1 Contribuir para a capacitação de estudantes do ensino fundamental, de 5a a 8a séries, e do ensino médio em Ciência e Tecnologia;

2.2 Contribuir para que a Ciência e a Tecnologia sejam amplamente divulgadas entre os estudantes do ensino fundamental, de 5a a 8a séries, e do ensino médio de escolas públicas do Estado do Amazonas;

2.3 Contribuir para a atualização de professores para o envolvimento desses profissionais com as sociedades científicas brasileiras;

2.4 Oportunizar a participação de alunos e professores do Estado do Amazonas nas etapas nacionais de Olimpíadas de Ciências.

3. Chamadas

Chamada 1 – Cientista Júnior

Apoio à participação de estudantes do ensino fundamental, de 5a a 8a séries, e do ensino médio em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas, sediadas no Estado do Amazonas, contribuindo para a formação de novos talentos e devendo ser gerenciado por órgãos públicos executores da política de educação estadual ou municipal, conforme edital específico;

Chamada 2 – Olimpíadas de Ciências no Amazonas

Apoio à realização de Olimpíadas de Ciências no Estado do Amazonas, como um instrumento para a melhoria do ensino das ciências no ensino fundamental e médio, com a conseqüente atualização de professores, visando facilitar a identificação de novos talentos, que podem ser estimulados a seguir carreiras científico-tecnológicas no Estado do Amazonas, devendo ser gerenciado por professor/pesquisador de IPES públicas sediadas, no Estado do Amazonas.

4 Requisitos e Compromissos do Proponente Cientista Júnior

4.1 Ser do quadro permanente da instituição e possuir no mínimo graduação. No caso de não pertencer ao quadro permanente, o mesmo poderá atuar na coordenação, desde que o período de permanência na instituição seja igual ou superior ao da vigência da proposta;

4.2 Ser indicado pelos dirigentes de órgãos públicos executores da política de educação estadual ou municipal para coordenar a proposta;

4.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

4.4 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

4.5 Coordenar o Comitê Institucional de Acompanhamento e Avaliação e, apresentar relatório parcial, contendo a compilação dos principais resultados dos projetos;

4.6 Encaminhar o relatório final com os resultados da avaliação do Comitê Institucional de Acompanhamento e Avaliação.

5 Requisitos e Compromissos do Proponente de Olimpíadas de Ciências no Amazonas

5.1 Ser do quadro permanente da instituição e possuir no mínimo graduação. No caso de não pertencer ao quadro permanente, o mesmo poderá atuar na coordenação, desde que o período de permanência na instituição seja igual ou superior ao da vigência da proposta;

5.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

5.3 Estar cadastrado no sistema de Curriculum Lattes do CNPq e no Banco Dados de Pesquisadores da FAPEAM;

6 Benefícios

6.1 Cientista Júnior

Serão concedidas 100 bolsas de Iniciação Científica Júnior – IC JR por até 12 (doze) meses, para estudantes do ensino fundamental, de 5a a 8a série, e do ensino médio, para desenvolver projeto de pesquisa nas escolas públicas do Estado do Amazonas, admitindo-se uma renovação, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento escolar.

Será concedido ao coordenador do programa, em cada escola, auxílio à pesquisa, na forma de custeio, com valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor anual concedido em Bolsas de Iniciação Científica Júnior para cada escola, para apoio à execução do plano de trabalho;

a)     A liberação do auxílio será feita mediante apresentação do plano de aplicação financeira, com as devidas justificativas e o pagamento será efetuado em parcela única até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Outorga, por meio da Instituição bancária definida pela FAPEAM;

b)    Quando se tratar de renovação de quota, o auxílio será liberado somente após aprovação do relatório financeiro referente ao ano anterior, que deverá ser encaminhado à FAPEAM dentro do prazo máximo de 30 dias após o término da vigência das quotas referentes ao ano anterior.

Será concedido ao coordenador institucional do programa, auxílio para compra de equipamento individual, de proteção e identificação, no valor equivalente a uma bolsa da modalidade Iniciação Científica Júnior – IC JR, para cada bolsista da sua quota.

6.2 Olimpíadas de Ciências

Serão concedidas bolsas de Iniciação Científica Júnior – IC JR, com duração de 12 (doze) meses para os 5 alunos de escolas públicas, melhores colocados nos exames classificatórios das Olimpíadas que ocorrerão na vigência do Edital específico, para se dedicar à preparação para as competições da Edição seguinte.

Será concedido, anualmente, ao coordenador institucional do programa auxílio para compra de equipamento individual de proteção e identificação, no valor equivalente a uma bolsa da modalidade Iniciação Cientifica Júnior – IC JR, por bolsista, conforme previsto na quota institucional.

Será concedido ao coordenador da Proposta, auxílio à pesquisa, na forma de custeio, com valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor anual concedido em Bolsas de Iniciação Científica Júnior para apoiar a execução do Plano de Estudo de preparação para as Olimpíadas de Ciências e para apoiar a divulgação das Olimpíadas no Estado do Amazonas;

a)     A liberação do auxílio será feita mediante a apresentação do plano de aplicação financeira com as devidas justificativas e o pagamento será efetuado em parcela única no prazo de até 90 (noventa) dias, após a assinatura do Termo de Outorga, por meio da Instituição bancária definida pela FAPEAM;

Será concedido auxílio pesquisa na forma de custeio de até R$7.000,00 (sete mil reais) por proposta para apoiar a divulgação de Olimpíadas no Estado do Amazonas. Os itens a serem financiados devem ser apresentados no formulário de orçamento da FAPEAM;

Serão concedidas duas passagens nacionais (ida e volta) para o coordenador da Proposta, para participação de reunião e da etapa nacional das Olimpíadas; será concedida ainda, uma passagem nacional (ida e volta) para o 1o lugar da Olimpíada na etapa local para participação da etapa nacional da Edição das Olimpíadas e uma passagem nacional (ida e volta) para o aluno de escola pública que obtiver a melhor colocação.

7 Requisitos para inscrição

7.1 Chamada 1 – Cientista Júnior  – Os responsáveis pelos órgãos públicos executores da política de educação estadual ou dos municípios poderão concorrer ao programa mediante a apresentação do Formulário de Cadastro da Proposta Ciência na Escola – Cientista Júnior e Formulário do Plano de Trabalho Institucional Ciência na Escola da FAPEAM. Outros documentos necessários são: Termo de Anuência do dirigente responsável pela Instituição a qual o Proponente está vinculado.

7.2 Chamada 2 – Olimpíadas de Ciências no Amazonas – Os coordenadores de Olimpíadas de Ciências vinculados a instituições públicas de Ensino e Pesquisa do Estado do Amazonas poderão apresentar propostas ao Programa mediante preenchimento do Formulário de Cadastro da Proposta Ciência na Escola – Olimpíadas de Ciências no Amazonas, Formulário do Plano de Trabalho Ciências na Escola – Olimpíadas de Ciências no Amazonas e Formulário de Orçamento da FAPEAM. Outros documentos necessários são: Termo de Anuência do dirigente responsável pela Instituição a qual o Proponente está vinculado.

7.3. A documentação exigida deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas e (uma) cópia em disquete, em envelope lavrado, onde deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/ PROPOSTA PARA PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA /NOME DO PROPONENTE. A proposta deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, até às 14h, em conformidade com os prazos estabelecidos no item 8.

8 Cronograma

Atividade

Período

Apresentação das propostas

De 13 a 30 de julho de 2004.

Julgamento das propostas

agosto de 2004.

Implementação das propostas

setembro de 2004.

Informações: As Informações adicionais poderão ser obtidas na Resolução 015/2004 do Conselho Diretor da FAPEAM, constante na homepage, site www.fapeam.am.gov.br ou pessoalmente na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone (92) 634.3344 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – e-mail: decon@fapeam.am.gov.br.

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de julho de 2004.

Maria Salete Bahia Marques

Diretora-Presidenta, em exercício