EDITAL N. 013/2007 – PGCT/AM
Download do edital PDFPROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT – AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM.
1 Conceituação:
O Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas.
2 Objetivos:
- Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento da Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas;
- Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado. Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;
- Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;
- Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.
3 Objetivos temáticos e perfis profissionais:
TEMA 1: Indicadores em Turismo: demanda, investimentos e impacto econômico
Objetivo:
Realizar estudo que permita estabelecer diagnóstico da demanda, investimentos e impacto do turismo no Estado do Amazonas, e elaborar indicadores que forneçam instrumentos para o planejamento estratégico visando ações futuras de fomento às políticas estaduais de turismo.
Produtos esperados:
- Documento referencial propositivo apresentando critérios e indicadores para acompanhamento e avaliação do Turismo no Estado do Amazonas, tais como: número de turistas e de excursionistas (distribuídos por: procedência; destinos; gênero; idade; profissão; grau de instrução; classes de renda; gastos na viagem; permanência; hospedados e não hospedados; motivação de viagem, fatores de decisão para a viagem; utilização de agências de viagens; fluxo de turistas da pesca esportiva), considerando o sistema nacional de avaliação e as especificidades regionais;
- Sistema de acompanhamento do Fluxo Turístico do Amazonas, com: formatação de instrumento de pesquisa mensal de fluxos junto aos administradores de portos, aeroportos e rodovias; formatação de instrumentos de pesquisa amostral junto aos turistas; sistema de processamento e tabulação dos dados coletados; formatação de modelos de relatórios.
Vigência do Projeto: Até 18 meses
Perfil profissional: A proposta deverá ser coordenada por um profissional formado em Estatística, Economia ou Contabilidade, com titulação mínima de especialista, atuante em projetos de pesquisa/indicadores e tendências/cenários, com experiência vasta no mercado de turismo.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT, para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade Apóio Técnico nível B e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 2: Subsídios para uma política Estadual de Reforma Agrária
Objetivo: Levantar e sistematizar os elementos necessários à implantação de uma política Estadual de Reforma Agrária, voltada para agricultores familiares dos seguintes municípios: Silves, Maués, Anori, Parintins, Uarini, Manicoré.
Produtos Esperados:
- Relatório Diagnóstico do Meio Físico e Biótico: potencialidades agrícolas, caracterização da vegetação, sugestão de plano de manejo, ambiente aquático, recursos pesqueiros e fauna;
- Relatório Diagnóstico Sócio-Econômico: Infra-Estrutura, Atividades Econômicas, realidade sócio-cultural, associativismo, educação, saúde, questões ambientais, trajetória histórica;
- Documento referencial contendo a proposta de modelo de assentamento a ser implantado nos municípios.
Vigência do Projeto: Até 18 meses
Perfil Profissional: a proposta deverá ser coordenada por profissional com titulação mínima de Mestre, com formação multidisciplinar e experiência na coordenação de projetos de C&T.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT, para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade Apóio Técnico nível B e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 3: Subsídios para o Programa Estadual de redução da violência na escola
Objetivo:
Elaborar propostas contextualizadas de intervenção frente às diversas modalidades de violência existentes nas escolas públicas, que permitam educar e reeducar para o processo de convivência e permanência na escola.
Resultados Esperados
- Relatório diagnóstico, por amostragem, das situações de violência vivenciadas pelos diferentes atores da comunidade escolar no Estado do Amazonas;
- Documento referencial das ações necessárias para prevenir ou modificar padrões comportamentais agressivos;
- Relatório de experiência piloto das ações propostas.
Vigência do projeto: Até 18 meses
Perfil profissional: Profissional do quadro permanente de instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, situada no estado do Amazonas, com mais de 3 anos de titulação em nível doutoral na área de Psicologia e Ciência da Educação, e com experiência em projetos e programas centrados na violência escolar.
Benefícios
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta, 1 (uma) bolsa modalidade DCTA nível B, 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível B; 1 (uma) bolsa Apoio Técnico nível A e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
TEMA 4: Subsídios para a formulação de Políticas e programas institucionais para o desenvolvimento industrial 2008/2010
Objetivo:
Elaborar estudos para subsidiar a formulação de planos, programas e ações capazes de dotar o Estado do Amazonas de mais eficiência e eficácia em sua infra-estrutura e em seus processos científicos, tecnológicos e de inovação no setor produtivo, particularmente, no Pólo Industrial de Manaus.
Produtos esperados:
- Relatório diagnóstico do Sistema Estadual de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Amazonas;
- Documento Referencial estabelecendo uma agenda de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica que contribua para a implantação de unidades produtivas utilizando insumos regionais;
- Documento propondo estratégias que possibilitem a incorporação de tecnologias sociais já consagradas ao processo de modernização do setor produtivo tradicional do estado;
Vigência do projeto: Até 18 meses
Perfil profissional: profissional do quadro permanente de Instituições de Ensino e Pesquisa situadas no Estado do Amazonas, com mais de 3 anos de titulação em nível de doutorado, formação em economia, administração ou tecnológicas, e com experiência em projetos e programas temáticos centrados em pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias sociais, integradas ao desenvolvimento industrial regional.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta, 1 (uma) bolsa na modalidade Apóio Técnico nível B para colaborador do projeto e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 5: Subsídios para a formulação de programas para interiorização do desenvolvimento para 2008/2010
Objetivo:
Fornecer subsídios para a formulação de programas e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural, científico e tecnológico do Estado do Amazonas.
Produtos esperados:
- Documento Referencial de Estudos prospectivos sobre as novas alternativas econômicas para os municípios do Estado;
- Relatório diagnóstico caracterizando cada pólo sócio-econômico e as diferentes configurações etno-culturais para o planejamento e a incorporação de inovações tecnológicas e científicas às políticas públicas municipais;
- Documento com propostas de programas e projetos para promover o desenvolvimento local em conexão com as experiências existentes, inclusive com as de conhecimento dito tradicional.
Vigência de projeto: Até 18 meses
Perfil profissional: profissional do quadro permanente de Instituição de Pesquisa e Ensino Superior situada no Estado do Amazonas, com mais de 10 (dez) anos de titulação em nível doutoral na área de ciências sociais, e com experiência em projetos e programas temáticos centrados em cultura e etnociências, integrados ao desenvolvimento regional do Estado do Amazonas.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível B e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 6: Subsídios para a formulação de propostas de inserção de tecnologias na área de Saúde
Objetivos:
– Avaliação da inserção de tecnologias, notadamente aquelas decorrentes da área da engenharia biomédica, nas atividades de assistência à saúde;
– Mapeamento de recursos humanos qualificados que atuam ou possam atuar na área, bem como formulação de propostas de inserção e/ou adequação de Tecnologias, nas Unidades de Saúde Pública do Estado do Amazonas, buscando otimizar recursos, melhorar a atenção e a assistência aos pacientes, e ampliar o alcance dos serviços prestados.
Produtos esperados:
- Relatório diagnóstico do uso de tecnologia no âmbito da saúde provida pelo Estado;
- Documento referencial contendo propostas que melhorem a eficiência do Estado do Amazonas no provimento de serviços de saúde.
Vigência do projeto: Até 18 meses
Perfil Profissional: Profissional do quadro permanente de Instituição de Pesquisa e Ensino Superior situada no Estado do Amazonas, com mais de 5 (cinco) anos de titulação em nível de doutorado, com atuação na área de engenharia biomédica e experiência em coordenação de projetos de C&T.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade DCTA nível B, 1 (uma) bolsa Apoio Técnico – AT nível B, 1 (uma) Iniciação Científica – IC e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 7: Ações para a consolidação do Programa Estadual de Biodiesel
Objetivos:
Propor ações para a consolidação do Programa Estadual de Biodiesel, com foco na inclusão social e no desenvolvimento regional, de forma economicamente sustentável, social e ambientalmente adequada às particularidades regionais. Levantar as potencialidades energéticas dos municípios do Estado do Amazonas e elaborar instrumentos para a implementação das ações estabelecidas no Programa Estadual de Biodiesel.
Produtos esperados:
- Relatório diagnóstico das pesquisas e projetos de biodiesel existentes no Estado e seus resultados;
- Relatório Técnico-Científico indicando as áreas do Estado do Amazonas com aptidão para a produção de biodiesel;
- Relatório Técnico-Científico indicando as demandas de pesquisa do setor produtivo e dos Institutos de Pesquisa e Ensino Superior do Estado.
Vigência do Projeto: Até 18 meses.
Perfil profissional: profissional do quadro permanente de Instituição de Pesquisa e Ensino Superior situada no Estado do Amazonas, com mais de 7 (sete) anos de doutorado na área de agronomia e mais de 10 (dez) anos de experiência na Amazônia. Experiência comprovada de participação em projetos internacionais. Proficiência de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível B, e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 8: Subsídios para a construção de uma política de Cooperação Internacional em C,T&I no Estado do Amazonas
Objetivo:
Levantar e sistematizar os elementos necessários à implantação de uma política de Cooperação Internacional no Estado do Amazonas, visando identificar oportunidades de cooperação com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, proficientes em C,T&I de forma a contribuir com a resolução de problemas no Estado do Amazonas.
Produtos esperados:
- Relatório diagnóstico da cooperação internacional em C,T&I existente no âmbito do Estado do Amazonas;
- Documento referencial propondo um programa para a implantação de uma política de cooperação internacional em C,T&I para o Amazonas, identificando possíveis países parceiros, acordos de cooperação, eventos conjuntos, assim como a criação de instrumentos que permitam o acompanhamento da cooperação internacional.
Vigência do Projeto: Até 18 meses.
Perfil profissional: profissional do quadro permanente de Instituições de Pesquisa e Ensino Superior do Amazonas com titulação de doutor, experiência comprovada em cooperação internacional, gestão administrativa em instituições de pesquisa e ensino superior ou institutos de P&D e, na coordenação de projetos de pesquisa e ensino de pós-graduação.
Benefícios:
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade DCTA nível B e auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
TEMA 9: Avaliação do Programa PAPPE – Subvenção
Objetivo:
Estruturar sistemática de avaliação do Programa PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS.
Resultados Esperados
- Documento referencial descrevendo a sistemática de avaliação desenvolvida, apresentando o arcabouço conceitual que serve de sustentação às escolhas realizadas – inclusive quanto ao conjunto de indicadores adotados – em estreita relação com os objetivos estabelecidos para o Programa PAPPE Subvenção;
- Relatório técnico-científico apresentando o resultado da avaliação, que inclua sugestões de melhorias para a eficiência e a eficácia do Programa em edições futuras, assim como a indicação de possíveis conexões e repercussões em outros Programas e Políticas Públicas em C,T&I no âmbito do Estado do Amazonas.
Vigência do projeto: até 18 meses
Perfil profissional: doutor com experiência profissional de, no mínimo, 10 anos na área de C,T&I e na realização de estudos e/ou acompanhamento de atividades relacionadas ao setor produtivo.
Benefícios
Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta, 1 (uma) bolsa na modalidade DCTA nível B, 2 (duas) bolsas modalidade Apoio Técnico nível B e auxílio-pesquisa, para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4 Recursos a serem investidos no Edital:
4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos para bolsas, custeio e capital, no montante estimado de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais)
4.2. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
5 Requisitos e condições dos proponentes:
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Residir no Estado do Amazonas;
5.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.4 Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;
5.5 Apresentar uma única proposta concorrendo a um único tema do PGCT – AM;
5.6 Estar adimplente com a FAPEAM.
6. Cronograma:
Atividade |
Período |
Apresentação das propostas mediante formulários específicos |
Até às 13h do dia 9 de novembro de 2007 |
Divulgação dos resultados |
A partir do dia 26 de novembro de 2007 |
Contratação |
A partir do mês de dezembro de 2007 |
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629. Rua Recife, 3280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br
7. Documentação necessária:
7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT – AM / NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM – 2 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM – 2 (duas);
c) cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa – 2 (duas);
d) cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 2 (duas);
e) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 2 (duas);
f) cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b, c – 1 (uma).
Observações:
- Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8 Itens Financiáveis:
a) CAPITAL, compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;
c) passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
d) serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica);
e) Outros serviços (materiais de papelaria; incluir CPMF e taxas bancárias no formulário de orçamento)
9 Itens Não Financiáveis:
9.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos;
9.2 São vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. Análise e julgamento de propostas
10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
10.2 A análise e julgamento do mérito técnico e científico das propostas será procedida pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGCT-AM, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 3 (três) membros, considerando 1 (um) representante de cada segmento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e Comunidade Científica.
10.3. Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião da Comissão, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM;
10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I. Mérito Técnico-científico e relevância da proposta para o desenvolvimento de políticas científico-tecnológicas no Estado do Amazonas;
- Coerência entre objetivos e metodologia;
III.Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);
IV. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL, DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS
14.1. Da Instituição Governamental responsável pela execução do projeto
– ter uma política institucional que permita o aproveitamento do estudo demandado;
– responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
– indicar um representante institucional para acompanhamento do projeto;
Caberá ao representante institucional:
– responsabilizar-se pela interação entre a Instituição governamental, a FAPEAM e o coordenador do projeto;
– encaminhar todas as informações referentes ao andamento do estudo quando solicitadas pela FAPEAM, atendendo as demandas de acompanhamento e avaliação desta Fundação;
– assinar junto com o coordenador os relatórios técnicos e a prestação de contas financeira, segundo o Manual de Prestação de Contas;
– garantir e manter a infra-estrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
14.2 Do Coordenador
– Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de fomento da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
– Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
– Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
– Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
– Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
– Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
– Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
– Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;
– Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento;
– Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
– Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
14.3 Do Bolsista Associado
– Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de fomento da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
– Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto em formulário específico;
– Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;
– Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
– Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
– Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos,
– A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxilio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
– O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
– A instituição governamental será co-responsável pela execução do projeto;
– A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
– O projeto terá início a partir do mês de pagamento da primeira bolsa ao coordenador do projeto.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta.
16.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
17.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.
17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental em prazo, no inferior, a noventa dias do encerramento do projeto.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
– Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;
– Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
– Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
- prestação de contas financeira;
- prestação de contas técnica final.
19.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.
19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.
19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22. Publicações
Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.
23. Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
26.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
26.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br;e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2007.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor–Presidente