EDITAL N. 014/2006 – PPSUS
Download do edital PDFSeleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico prioritário para o Sistema Único de Saúde – SUS
O Ministério da Saúde – MS, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas – SUSAM, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde, nos termos aqui estabelecidos.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Apresentação
Nos últimos anos o Ministério da Saúde – MS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – Decit/SCTIE – vem empreendendo esforços para o fomento da pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico em saúde no País, na perspectiva de fortalecimento da Política Nacional de Saúde.
Em 2004, houve um incremento no volume de recursos destinados às ações de fomento à pesquisa em saúde na ordem de 550%, quando comparado com o ano anterior. Naquele ano, o Decit destinou cerca de R$ 68 milhões para o desenvolvimento de atividades de ciência e tecnologia em saúde e em 2005 esses recursos foram ampliados para R$ 72,5 milhões. Em 2006, a perspectiva é que o Departamento disponha de R$ 80 milhões para investimento em ações de fomento à pesquisa em saúde.
Parte desses recursos foi destinada ao desenvolvimento do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde – PPSUS – em todo o País. O PPSUS é uma iniciativa de descentralização do fomento à pesquisa em saúde que prioriza a gestão compartilhada de ações, por meio da parceria entre instâncias estaduais de saúde e de ciência e tecnologia – C&T. O objetivo primordial do Programa é financiar pesquisas em temas prioritários de saúde, capazes de dar resposta aos principais problemas de saúde da população, que necessitam do conhecimento científico para sua resolução.
Para tornar mais abrangentes as ações de fomento à pesquisa em saúde, desenvolvidas pelo Decit, em julho de 2004 foi firmado Termo de Cooperação e Assistência Técnica entre os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia – MCT. A celebração deste Termo permitiu que o Departamento de Ciência e Tecnologia estabelecesse uma parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia – CNPq/MCT – para o desenvolvimento do PPSUS em todos os estados brasileiros. Essa parceria foi firmada com o propósito de ampliar o quantitativo de pesquisas em saúde a serem apoiadas pelo MS, conferir sustentabilidade técnica e financeira ao Programa, além de maior agilidade ao seu gerenciamento administrativo.
O PPSUS envolve parcerias no âmbito federal e estadual. No nível federal participam o Ministério da Saúde, por meio do Decit, que é o coordenador nacional do Programa, e o CNPq, que é a instituição responsável pelo gerenciamento administrativo do PPSUS em nível nacional. Na esfera estadual estão envolvidas as Fundações de Amparo a Pesquisa – FAPs – e as Secretarias Estaduais de Saúde – SES.
Para operacionalização do Programa são transferidos recursos financeiros do Ministério da Saúde ao CNPq, que, por sua vez, repassa esses recursos às FAP’s do País. Essas fundações são os agentes executores do Programa em cada estado. Cabe a essas fundações, em parceria com as respectivas SES, lançar os editais públicos para seleção de projetos de pesquisa em temas considerados relevantes para o sistema local de saúde e em consonância com as prioridades estabelecidas na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde – ANPPS, do Ministério da Saúde.
O desenvolvimento do PPSUS nos anos de 2004 e 2005 possibilitou o alcance de resultados importantes para o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde no País: o financiamento de 443 pesquisas em saúde; o apoio a mais de 100 instituições que desenvolvem pesquisas nesse campo; a aproximação entre os sistemas estaduais de saúde e de ciência e tecnologia; a mobilização da comunidade acadêmica da área da saúde para o desenvolvimento de projetos de pesquisa em temas considerados prioritários, tendo como parâmetro as necessidades reais de saúde da população brasileira; e a redução das desigualdades regionais no campo da ciência, tecnologia e inovação em saúde, uma vez que o Programa investiu recursos financeiros em todos os estados brasileiros, reduzindo a forte concentração de financiamento em projetos de pesquisa oriundos da região sudeste.
1.2. Objetivo
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa com aporte de recursos financeiros a projetos que visem à promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na área de saúde no Estado do Amazonas.
1.3. Temas/ Linhas Temáticas
O presente Edital contempla os seguintes temas nos quais os projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deverão ser enquadrados:
TEMA
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LINHA TEMÁTICA |
Comunicação e Informação em Saúde |
1) Avaliação do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM): qualidade, consistência, cobertura, fidedignidade, validade e completude;
2) Estudo das percepções e representações da população sobre doação de sangue ou sobre doenças e agravos de relevância epidemiológica;
3) Estudos sobre material educativo em saúde: avaliação da qualidade e eficácia e desenvolvimento de novos materiais adaptados à realidade amazônica. |
Doenças Transmissíveis |
1) Pesquisas relacionadas à assistência à saúde: magnitude, monitoramento e controle;
2) Identificação dos agentes causais das diarréias agudas no Estado do Amazonas; 3) Estudos sobre Malária, Tuberculose, Hanseníase, Hepatites e DST/AIDS com ênfase em: diagnóstico; clínica; aspectos imunológicos; resistência medicamentosa; tratamento; fatores de risco; determinantes e condicionantes do processo saúde-doença; dinâmica de transmissão; avaliação dos programas e novas propostas para o controle.
4) Caracterização genética de: plasmódio, micobactérias, vírus hepatotrópicos, vírus entéricos, vírus de alto risco para a saúde humana e agentes etiológicos de DST´s e HIV. |
Doenças não Transmissíveis |
1) Perfil epidemiológico, clínica e terapêutica das doenças não transmissíveis relevantes para a saúde pública no Estado do Amazonas. |
Gestão de Serviços e Qualidade da Atenção à Saúde |
1) Estudos sobre organização básica do sistema de saúde;
2) Protocolos assistenciais e operacionais em unidades de saúde: implementação e avaliação;
3) Análise e desenvolvimento de metodologias para apuração de custos em saúde. |
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde |
1) Avaliação dos riscos psicossociais para os profissionais de saúde e seus impactos no atendimento aos usuários do sistema;
2) Avaliação do impacto das capacitações dos profissionais de saúde no processo de trabalho. |
Saúde de Populações em Situação de Vulnerabilidade: ribeirinhos, indígenas e quilombolas. |
1) Avaliação das políticas de atenção à saúde;
2) Estudo do perfil epidemiológico e das condições de vida e de promoção da saúde. |
1.4. Cronograma de Execução
ATIVIDADES
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DATA |
Lançamento do Edital no Diário Oficial do Estado |
18 de agosto de 2006 |
Submissão de propostas |
Até às 18h do dia 13/10/ 2006 (Horário de Brasília) |
Entrega, na FAPEAM, das permissões e exigências legais – item 2.2.2. |
Até às 13h do dia 11/10/2006 (Horário de Manaus) |
Julgamento dos projetos |
Até 1 de dezembro de 2006 |
Divulgação dos resultados |
Até 15 de dezembro de 2006 |
Contratação |
A partir de fevereiro de 2007 |
Previsão de Liberação da primeira parcela dos recursos |
A partir de maio de 2007 |
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas no seguinte endereço: Rua Recife, 3280, Parque 10, CEP 69057-002, Manaus – Amazonas, telefone/ fax: 3642-3629 Ramal 30, 3634-3344 ou pelo e-mail: deap@fapeam.am.gov.br no calendário
1.5. Público-Alvo
Pesquisadores Apoiados
O coordenador e coordenador substituto do projeto deverão ser pesquisadores com titulação mínima de mestre e com vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas sem fins lucrativos sediadas no Estado do Amazonas. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
1.5.1 No caso de participação de empresa deve-se apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador do projeto.
1.5.2. Deve ser mantido sob a guarda do coordenador o termo de compromisso de participação de cada pesquisador envolvido no projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento proposto, atestando conhecimento de suas atividades no projeto.
1.6. Recursos Financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital, custeio e bolsas no valor global de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), sendo:
- Decit/SCTIE/MS/CNPq: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- FAPEAM: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a bolsas de pesquisa;
- Dos recursos restantes, 40% serão destinados a despesas de capital e 60% de custeio.
1.6.1. Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao cumprimento exclusivo de suas atividades.
1.6.2. Estima-se apoiar 14 (quatorze) projetos.
1.7. Itens financiáveis
1.7.1. Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:
a) Custeio:
- material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;
- passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
- serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
- despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
b) Capital:
- equipamentos;
- material permanente;
- material bibliográfico.
1.7.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estipulados pelo Governo do Estado do Amazonas segundo o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
1.7.3. Não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, assim como despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, correio e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução da pesquisa e das colaboradoras.
1.7.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
1.7.5. É vedado o pagamento, a qualquer título, para formação de recursos humanos.
1.7.6. Não serão permitidas despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.
1.7.7. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida.
1.7.8. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM e do CNPq disponíveis, respectivamente, nos endereços www.fapeam.am.gov.br e www.cnpq.br/prestacaocontas.
1.7.9. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação, indicando a taxa de conversão utilizada para cálculo.
1.7.10. As importações eventualmente promovidas pelos pesquisadores e aprovadas conforme propostas submetidas à FAPEAM não poderão incorrer em acréscimos injustificados de valores ou quantitativos referentes a bens de consumo ou capital que, comparados aos disponíveis no mercado nacional, sejam, em relação a estes, mais dispendiosos.
1.7.11. A importação é de exclusiva responsabilidade do proponente, cuidando de fazê-la de acordo com a legislação em vigor e as normas do CNPq.
1.8. Prazos de Execução das Pesquisas
As pesquisas poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da liberação de recursos.
2. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
O atendimento às seguintes características é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
2.1. Quanto ao Proponente e a Equipe
O Coordenador do projeto deve atender aos itens abaixo relacionados:
- Ser brasileiro, naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
- Ter residência fixa no Estado do Amazonas;
- Ter titulação mínima de mestre e ser atuante na área;
- Ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/;
- Ter vínculo funcional/empregatício com universidade, instituto, centro, fundação de pesquisa e desenvolvimento ou demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera do governo ou organização privada sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas;
- Não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS.
2.1.1. Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal, que deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
2.1.2. O proponente não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
2.1.3. Considerar-se-ão não habilitados a pleitear e a obter o benefício a que se refere este Edital os solicitantes que estiverem inadimplentes com a FAPEAM, ou que estejam recebendo auxílio-pesquisa (como proponente) em mais de dois projetos de pesquisa ou inovação tecnológica simultâneos em outros editais desta Fundação, exceto os institucionais.
2.1.4. O proponente deverá estar em dia com suas obrigações legais, fiscais e bancárias.
2.2. Quanto à Proposta
A proposta deve ser elaborada segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir:
- título do projeto;
- dados da entidade proponente;
- instituição signatária;
- dados do coordenador – endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
- especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;
- identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;
- identificação do tema e linha temática;
- resumo do projeto e palavras-chave;
- introdução;
- justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;
- objetivo(s) geral(is) e específico(s);
- metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;
- resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;
- orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
- existência de financiamento de outras fontes;
- referências bibliográficas mais relevantes;
- especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;
- existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.
2.2.1. Quanto ao orçamento:
- detalhamento e justificativa dos recursos solicitados em cronograma físico-financeiro, encadeado por fases que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso);
- informação acerca da contrapartida da instituição executora e das colaboradoras;
- informação se há solicitação em curso de financiamento para o projeto em outras agências nacionais ou internacionais;
- observância aos itens financiáveis e não-financiáveis (item 1.7. do Edital).
2.2.2. Quanto às permissões/exigências legais:
Observando o prazo estabelecido no cronograma de execução constante no presente Edital, a documentação referente às permissões/exigências legais deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA PPSUS / NOME DO PROPONENTE.
- os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos e serem acompanhados do comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde;
- conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
- demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal que se façam necessárias deverão ser providenciadas pelo coordenador do projeto e enviadas à FAPEAM como requisito para a liberação dos recursos;
- os projetos que envolvam pesquisa em terras indígenas devem possuir autorização da FUNAI, de acordo com o indicado na Instrução Normativa 01/95PRESI de 29/11/1995.
3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa utilizando-se o aplicativo Formulário de Apresentação de Projetos de Pesquisas, contido no Sistema Informatizado do PPSUS, disponível na Internet, no seguinte endereço eletrônico http://www.saude.gov.br, opção de menu: Ciência e Tecnologia, link: Programa Pesquisa para o SUS – PPSUS, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento nele contidas. O formulário compreende campos de preenchimento obrigatório, indicados no item 2.2, cujo preenchimento incompleto desqualificará o projeto.
3.2. As propostas devem ser encaminhadas, exclusivamente, via Internet, até a data-limite indicada no item 1.4 deste Edital.
3.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou além do prazo oficialmente estabelecido.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
- análise preliminar pela instância responsável na FAPEAM quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
- avaliação do mérito das propostas por consultoria ad hoc;
- análise por Comissão de Especialistas;
- aprovação final pelo Comitê Gestor, constituído, de forma paritária, por representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, do CNPq, da FAPEAM e da SUSAM;
- homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
4.1. Etapa I: Análise do enquadramento das propostas pela FAPEAM
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela instância responsável na FAPEAM, quanto a sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (item 2) e demais exigências deste Edital.
A etapa de enquadramento das propostas envolve três momentos distintos:
- revisão documental do material disponibilizado pelo proponente em cumprimento às exigências contidas no item 2 do presente Edital;
- verificação do completo preenchimento do Formulário de Apresentação de Projetos de Pesquisas, contido no Sistema Informatizado do PPSUS;
- adequação do projeto às linhas temáticas do Edital. A verificação do enquadramento às linhas temáticas é essencial para que, de fato, as pesquisas financiadas contemplem os temas prioritários previamente definidos, uma vez que o enquadramento incorreto implicará na distribuição e conseqüente avaliação inadequada pelos consultores ad hoc.
4.2. Etapa II: Análise por Consultores ad hoc
Consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada quanto ao mérito técnico-científico de cada projeto, a ser realizada por especialistas que se manifestarão considerando os seguintes requisitos e critérios:
Análise do Projeto
– Identificação com um dos temas/linhas de apoio deste Edital;
– Evidência da atuação do proponente no tema/linha de pesquisa;
– Caracterização da proposta como projeto de pesquisa.
Avaliação de Mérito
– Coerência entre objetivos e metodologia;
– Caráter do projeto quanto aos resultados esperados e benefícios potenciais para a área em estudo e/ou setores de aplicação;
– Poder de generalização.
Avaliação Gerencial e Financeira
– Factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma: compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução;
– Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
Avaliação de Relevância
– Contribuição da pesquisa para a universalidade, integralidade, eqüidade, autonomia, direito à informação, controle social, descentralização, hierarquização e resolutividade do sistema único de saúde;
– Viabilidade de aplicação dos resultados ou da absorção de novas tecnologias;
– Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base de análise a metodologia apresentada.
Resultado da Avaliação
– Resultado global da avaliação (proponente, equipe, projeto e orçamento);
– Detalhamento dos pontos relevantes que levaram à avaliação positiva ou negativa da proposta.
4.3. Etapa III: Análise por Comissão de Especialistas
Após a etapa de análise de mérito, os projetos serão apreciados conjuntamente, com relação ao mérito e relevância socio-sanitária, por uma Comissão de Especialistas composta por pesquisadores doutores com qualificação nas respectivas linhas temáticas constantes neste Edital. Essa avaliação objetiva subsidiar o Comitê Gestor (CG) quanto ao conjunto dos projetos apresentados em cada linha temática, numa perspectiva de análise comparativa e de recomendação.
4.3.1. Ao final do processo de análise, a Comissão de Especialistas deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas.
4.3.2. O formulário de avaliação dos projetos a ser utilizado pela Comissão de Especialistas disporá dos mesmos parâmetros do instrumento definido pelo Decit e CNPq, a fim de se obter uma padronização do processo avaliativo.
4.4. Etapa IV: Aprovação Final pelo Comitê Gestor (CG)
O Comitê Gestor (CG) representa a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários neste Edital. O objetivo precípuo da reunião do CG é a análise da relevância socio-sanitária, homologação do resultado do Comitê de Especialistas e análise e adequação orçamentária dos projetos.
4.4.1. A relevância socio-sanitária será analisada de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:
- impacto positivo nas condições de saúde da população;
- consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;
- resposta às lacunas de conhecimento sobre o tema no Estado;
- consonância com a política nacional e estadual de saúde;
- consonância com a agenda estadual de prioridades de pesquisa em saúde;
- coerência com as demandas específicas da SUSAM.
4.4.2. Para a análise orçamentária deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- disponibilidade de infra-estrutura das instituições proponentes;
- coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos no Edital;
- existência de outras fontes de financiamento;
- coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;
- pertinência das despesas de capital e custeio às necessidades para desenvolvimento do projeto;
- adequação das despesas de capital e custeio aos percentuais definidos no Edital.
4.4.3. Ao Decit é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não previstas nas reuniões do CG.
4.4.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê, incluindo as adequações recomendadas no orçamento e cronograma propostos.
4.4.5. Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.
4.4.6. Caso algum dos membros do Comitê faça parte da equipe de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar no momento do julgamento do projeto.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1. A relação dos projetos aprovados, após homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM, será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), e na página eletrônica da FAPEAM. www.fapeam.am.gov.br.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, a FAPEAM aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM, que proferirá sua decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ouvido o Decit, o CNPq e a SUSAM.
7. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
7.1. Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), ou da instituição de execução do projeto mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) Coordenador do Projeto:
- responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPEAM, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
- fornecimento das informações solicitadas pela FAPEAM para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.
b) Instituição de Execução do Projeto:
- fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
- garantia e manutenção de infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do projeto.
c) FAPEAM:
- implementação dos recursos aprovados.
7.2. Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética, da Comissão de Biossegurança, e/ou outras determinações legais, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPEAM pelo Coordenador da proposta aprovada, como condicionante para a concessão do auxílio.
7.3. A existência de alguma inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
8. Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fatos cuja gravidade justifique o ato, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9. PUBLICAÇÕES
9.1. OS PROPONENTES DEVERÃO RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO À CONDIÇÃO DA FAPEAM, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO CNPQ COMO FINANCIADORES.
9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar, rigorosamente, as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – IN/SECOM-PR N. 31, de 10 de setembro de 2003.
10. AVALIAÇÃO PARCIAL, FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os projetos serão acompanhados pela FAPEAM por meio de:
- relatórios técnicos parciais de execução;
- visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores do Comitê Gestor, quando pertinente;
- relatório técnico final, circunstanciado, demonstrando os resultados, conclusões e produtos obtidos, encaminhado até 30 dias após o prazo de encerramento do projeto;
- cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros, artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
- seminários de Acompanhamento e Avaliação (A & A) das pesquisas, sendo um parcial e outro final. Esses seminários serão organizados pela FAPEAM e SUSAM, com apoio do Decit/MS e do CNPq.
10.2. O coordenador da pesquisa apresentará os resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade, justificará o motivo de sua ausência e será representado pelo coordenador substituto.
10.3. Nos seminários de acompanhamento parcial e final, a pesquisa deverá ser avaliada por especialistas na respectiva área temática, indicados pelo Comitê Gestor. No seminário parcial, quando necessário, os especialistas encaminharão recomendações ao coordenador da pesquisa. Estas deverão ser observadas e incorporadas à pesquisa.
10.4. De modo a uniformizar as informações a serem disponibilizadas nos seminários, recomenda-se que sejam abordadas as seguintes questões: relevância do tema, objetivos, metodologia adotada, atividades realizadas, principais conclusões e resultados/produtos alcançados, tais como: artigos completos, teses, dissertações e livros publicados e produção técnica, incluindo softwares, produtos e processos tecnológicos, com ou sem patente/registro/catálogo.
10.5. Os coordenadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuarem as alterações recomendadas pelos avaliadores. Finalizado o prazo, o relatório será encaminhado a um especialista, que emitirá parecer final a ser disponibilizado ao coordenador da pesquisa.
10.6. Antecedendo o seminário final de A&A, o coordenador entregará aos representantes da FAPEAM, Decit, SUSAM e CNPq o resumo do projeto em uma lauda, contendo título, autores, objetivo, metodologia, resultados/produtos e estratégias de utilização/incorporação dos mesmos pelo gestor público da área de saúde, na perspectiva de subsidiar tomadas de decisão.
10.7. Após a realização do seminário final de A&A, os representantes da SUSAM no Comitê Gestor deverão apresentar ao MS e ao CNPq um relatório contendo uma análise dos resultados/produtos das pesquisas descrevendo o potencial de sua utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como a capacidade de respostas aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do Estado.
10.8. Em caso de publicações, o coordenador terá o prazo de 1 (um) mês para enviar cópia da publicação à FAPEAM ou carta de aceite dos originais assinada pelo editor-chefe do periódico.
10.9. O Comitê Gestor reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar as informações adicionais que julgar pertinentes.
10.10. O coordenador apresentará a prestação de contas técnica e financeira de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga e no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Conselho Diretor da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
14. BOLSAS
14.1. Poderá ser concedida, por projeto, 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico (DCTA), nível C e 1 (uma) na modalidade Apoio Técnico (AT), nível A, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, com a contrapartida financeira da FAPEAM;
14.2. Será permitida apenas uma substituição de bolsista após a implementação das bolsas;
14.3. Os bolsistas vinculados ao projeto deverão respeitar as normas e critérios estabelecidos pela FAPEAM.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A FAPEAM pagará o valor do auxílio em duas parcelas a partir da assinatura dos respectivos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, por meio de instituição bancária por ela definida e de acordo com a sua disponibilidade financeira.
15.2. Deverá ser comunicada à FAPEAM, pelo coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada de justificativa.
15.3. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido na Portaria 152 do Ministério da Saúde, de 16 de julho de 2004.
15.4 A FAPEAM, o MS e o CNPq não se responsabilizam por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas;
15.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
15.6. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do Ministério da Saúde, do CNPq e da FAPEAM serão de domínio público.
15.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela normativa interna do CNPq.
16. CLÁUSULA DE RESERVA
A FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 10 de agosto de 2006.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente
Fonte: Elaborado nos termos apresentados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – Decit/SCTIE.