EDITAL N. 014/2014 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS
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PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o lançamento do Edital do Programa de Apoio à Manutenção de Equipamentos Multiusuários e convoca pesquisadores de instituições de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO GERAL
Apoiar financeiramente a manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de laboratórios multiusuários de médio e grande porte destinados ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas, visando mantê-los em bom funcionamento e evitar descontinuidade das atividades de pesquisa.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES
3.1. Do Proponente
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo do Programa e período de vigência do projeto;
b) Ter título de doutor;
c) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Ter vínculo formal com instituição de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
e) Apresentar uma única proposta a este edital;
f) Estar adimplente com a FAPEAM.
3.2 Da equipe do projeto
a) A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores associados e colaboradores, alunos e técnicos;
b) Todos os membros da equipe deverão ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
3.3 Da Proposta:
3.1 As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto e deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
a) descrição dos equipamentos que necessitam de reparo e/ou manutenção com comprovação do valor de aquisição, ano de fabricação, procedência, forma e data de aquisição, estado atual e comprovação da existência do equipamento, através de documento fiscal ou registro patrimonial;
b) justificativa da necessidade de manutenção com descrição dos serviços de reparo e manutenção necessários;
c) relação de instituições e/ou projetos em execução vinculados diretamente à utilização do(s) equipamento(s) alvo, contendo o título, coordenador e fonte de financiamento;
d) relação de Programas de Pós-Graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s).
4. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) são provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas a serem executados pela FAPEAM.
4.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta;
4.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos aprovados terão duração de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do Termo de Outorga.
6. CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA LIMITE |
Lançamento do Edital |
10 de julho de 2014 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas pelo SIGFAPEAM |
29 de setembro de 2014 |
Data limite para entrega da documentação na FAPEAM |
30 de setembro de 2014 |
Divulgação do resultado |
A partir de dezembro 2014 |
Inicio da contratação das propostas aprovadas |
Março de 2015 |
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 02 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS, contendo a seguinte documentação:
a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão e assinatura após preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, assinado pelo proponente e o dirigente institucional, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado do proponente – 01 (uma);
7.2 O descumprimento das exigências constantes no item 7.1 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
7.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
7.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. No caso do envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
7.10 Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, todas serão desclassificadas.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio compreendendo:
a) Materiais de consumo indispensáveis à operação do(s) equipamentos(s);
b) Peças, componentes e acessórios para manutenção dos equipamentos;
c) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: contrato de manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos durante o período de execução do projeto contemplado (24 meses)
e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
8.2 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM;
8.3 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
8.4 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Despesas de capital;
b) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
d) Pagamento de despesas postais;
e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
f) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá as seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e integralmente na página eletrônica da FAPEAM.
b) Etapa II – Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base na:
I. Característica da proposta (manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos multiusuários);
II. Urgência, relevância e gravidade do problema;
III. Abrangência do uso dos equipamentos atestado pelo número de pesquisadores/projetos atendidos;
IV. Programas de Pós-Graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s);
VI. Para cada critério acima mencionado deverão ser emitidas notas de 1 a 10, sendo a nota final da proposta o somatório das notas obtidas para cada critério.
c) Etapa IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas por meio da Diretoria Técnico Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
10.2 Caso haja durante o julgamento constatação de plágio, a proposta será automaticamente desenquadrada.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
13.1 Da Instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
13.2 Do Coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de Trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
V. O proponente terá até 90 (noventa) dias para implementar o auxílio a partir da data da notificação do resultado do julgamento pela FAPEAM, mediante assinatura do Termo de Outorga. Expirado esse prazo a concessão poderá ser cancelada.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;
15.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio pesquisa indicado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
15.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
16.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;
16.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante a fase de execução do projeto toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico parcial e final de execução, que deverão ser entregues pelo coordenador, até a metade e no final do prazo de vigência do projeto;
II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.
18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM;
18.2 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar Relatório Técnico Final, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM;
18.3 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM com auxílio de consultores ad hoc;
18.4 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
18.5 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
21. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
25.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
25.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.4 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
25.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisas@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2014.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor