EDITAL N. 015/2013 – PROTI – Amazônia – Mobilidade

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Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia – Mobilidade

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, torna público o lançamento do Edital referente à concessão de apoio financeiro a projetos coordenados por pesquisadores vinculados à instituições de pesquisa e/ou ensino superior públicas e privadas, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica ou tecnológica em instituições credenciadas pelo CAPDA em estados da Amazônia Ocidental, no âmbito do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia.

1. OBJETIVO
Apoiar o planejamento e a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Capacitação e Inovação no âmbito da colaboração científica e tecnológica entre os pesquisadores vinculados à Instituições de pesquisa e/ou ensino superior públicas ou privadas, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica ou tecnológica, credenciadas pelo CAPDA em estados da Amazônia Ocidental e pesquisadores e docentes de outros estados da Federação bem como de outros países, mediante a seleção de propostas nas áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia da Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação.
O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de docentes e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1. Da Instituição
a) Ser credenciada pelo CAPDA;
b) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
c) Dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;
d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto.

2.2. Do Proponente:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto na embaixada brasileira compatível com o objetivo do Programa e período de vigência do projeto;
b) Ter título de doutor em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação;
c) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Apresentar uma única proposta a este edital.

2.3. Da equipe do projeto
a) A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores associados e colaboradores, alunos e técnicos;
b) Todos os membros da equipe deverão ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
c) Os membros das equipes somente poderão participar de um único projeto.

2.4. Da proposta
a) A proposta deverá ser apresentada em formato específico disponível na página eletrônica da FAPEAM, contendo obrigatoriamente os seguintes itens, de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
i. Resumo da proposta identificando o nome do coordenador, o titulo da proposta, os seus objetivos, breve descrição dos métodos e resultados esperados. O resumo não deverá exceder 1 (uma) página;
ii. Orçamento com justificativa para cada um dos itens solicitados à FAPEAM;
iii. Descrição do valor agregado para a pesquisa a ser esperado a partir das atividades de mobilidade;
iv. Descrição da importância do projeto para a formação/capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento do ambiente de pesquisa.
v. Cronograma de execução do projeto.
vi. Outros apoios financeiros (se houver).
vii. Informações detalhadas das missões de trabalho e de estudo.
b) Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida via SIGFAPEAM.

3. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL
3.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação financeira n. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA;
3.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no montante estimado de até R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), sendo até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por proposta;
3.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
3.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos aprovados terão duração de até 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do Termo de Outorga.

5. BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS
5.1 No âmbito deste edital poderão ser realizadas:
a) Missões de Trabalho de curta duração no país: viagens para docentes, pesquisadores e ou estudantes, com duração máxima de 20 (vinte) dias, até 3 (três) missões por projeto;
b) Missões de curta duração no exterior: viagens para docentes e/ou pesquisadores, com duração máxima de 60 (sessenta) dias.
c) Missões de estudo ou capacitação no exterior: concessão de bolsas de estudo ou capacitação no exterior aos estudantes, docentes e/ou pesquisadores participantes dos projetos, com duração mínima e máxima de acordo com as modalidades de bolsas a serem concedidas.
5.2 São financiáveis, exclusivamente, os itens (elementos de despesa) listados a seguir:
a) Passagens aéreas nacionais e internacionais na classe econômica para pesquisadores, docentes e alunos participantes do projeto;
b) Diárias para missões de trabalho de curta duração no país;
c) Bolsas para missões no exterior com duração máxima de até 12 (doze) meses consecutivos. As propostas contemplarão bolsas para o Exterior nas modalidades Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação no Exterior – DCTIEX, níveis I, II e III e Doutorado Sanduíche no exterior, com duração mínima e máxima de acordo com as modalidades de bolsas a serem concedidas.
d) Adicional saúde no valor de 90US$ ou € por mês, para contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista no exterior;
e) Auxílio Instalação caso a permanência no exterior seja maior que (trinta) 30 dias, conforme Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2013 (disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/resolucao.php?cod=699).
5.3 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores;
5.4 As despesas com o pagamento de bolsas deverão ser inclusas no valor total da proposta.
5.5 Os candidatos às bolsas deverão apresentar perfil compatível com aquele previsto para cada uma dessas modalidades, estabelecidos na Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2013.
5.6 Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Outorga.
5.7 É vedada a indicação de discente para a realização de Doutorado Sanduíche no exterior que tenha sido agraciado anteriormente com bolsa de estudos no exterior, em mesmo nível acadêmico ou no mesmo Programa, com financiamento por agência nacional pública de fomento.
5.8 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

6. CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Lançamento do Edital 28 de maio de 2013
Apresentação das propostas Até 12 de julho de 2013
Divulgação dos resultados A partir de 23 de agosto de 2013
Contratação A partir de setembro de 2013

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 02 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA – PROTI – AMAZÔNIA – MOBILIDADE contendo:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);
d) Cópia da carta de anuência institucional do proponente – 01 (uma);

7.2 O descumprimento das exigências constantes no item 7.1 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
7.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
7.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
I. Material de consumo
II. Serviço de terceiros de pessoa física e pessoa jurídica;
III. Equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos;
IV. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
V. Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
VI. Pagamento de despesas postais;
VII. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
VIII. Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
IX. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
X. Compra ou manutenção de veículos;
XI. Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
XII. Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá as seguintes etapas:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e integralmente na página eletrônica da FAPEAM.

b) Etapa II – Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de um Comitê de Especialistas designado pela Diretoria Técnico-Científica que avaliará o mérito das propostas e a adequação do orçamento, oferecendo parecer com as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas, em como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base na:
i. Qualidade da proposta de pesquisa;
ii. Conformidade com objetivos do programa;
iii. A viabilidade da proposta em relação ao orçamento e cronograma de execução;
iv. Excelência da instituição a ser visitada;
v. Importância do projeto para a formação/capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento do ambiente de pesquisa;
vi. Para cada critério acima mencionado deverão ser emitidas notas de 1 a 10, sendo a nota final da proposta o somatório das notas obtidas para cada critério.

c) Etapa III – Seleção final: um Comitê Assessor formado por 1 (um) membro da FAPEAM, 1 (um) da SUFRAMA, 1 (um) da SECTI/AM, e 1 (um) do CAPDA e 1 (um) da Comunidade Científica considerando a avaliação de mérito das propostas realizada pelo Comitê de Especialistas estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas e registrará em planilha eletrônica a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações pertinentes

d) Etapa IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
11.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
12.1 Da Instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
12.2 Do Coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e a FINEP, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO e da FINEP, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.3 Do bolsista
I. Apresentar à FAPEAM relatório de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
II Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, SUFRAMA e FINEP, utilizando a identidade visual da SUFRAMA, da FINEP, da FAPEAM, da SECTI, e do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
12.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;
14.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 3.2 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
14.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.

15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
15.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;
15.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
16.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;
II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

17. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.
17.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;
17.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
17.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

18. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

20. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, SUFRAMA e FINEP, utilizando a identidade visual da SUFRAMA, da FINEP, da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
24.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
24.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
24.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
24.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
24.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor