EDITAL N. 016/2014 – PPP-CNPq

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Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores

Programa Primeiros Projetos – PPP

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI do Estado do Amazonas, e o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em conformidade com a Lei N. 10.197/01, e o Decreto N. 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infraestrutura, doravante denominado CT-INFRA, tornam público o lançamento deste Edital e convidam pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – ppp, nos termos aqui estabelecidos.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1. OBJETIVO

Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e particulares, sem fins lucrativos, de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas ou com unidades permanentes no Estado de Amazonas visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.

2. VIGÊNCIA DOS PROJETOS

Os projetos terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do Termo de Outorga.

3. CRONOGRAMA

Eventos

Datas

Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM

29 de setembro de 2014

Data limite para entrega da documentação na FAPEAM

30 de setembro de 2014

Divulgação dos resultados

A partir de março de 2015

Contratação dos projetos aprovados

A partir de abril de 2015

4. PÚBLICO ALVO

O proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser um pesquisador doutor com até 05 (cinco) anos de obtenção da referida titulação e ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

b) Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) Ter vínculo celetista ou estatutário e exercer suas atividades na instituição de execução do projeto;

d) Ter produção científica ou tecnológica relevante nos últimos 05 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa apresentado;

e) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida a este Edital;

f) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

g) Estar no Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

5. RECURSOS FINANCEIROS

a) Para este Edital serão disponibilizados R$2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio N° 794039-2013 firmado entre o CNPq e a FAPEAM, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do CNPq oriundos do Fundo-Setorial de Infraestrutura (CT-INFRA) para despesas de capital e custeio, e R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) da FAPEAM, para despesas de capital e custeio.

b) Os projetos deverão ter valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades.

c) Dos recursos orçados no projeto, 70% deverão ser destinados a despesas de capital e 30% a despesas de custeio.

d) No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa privadas, os recursos financeiros destinados a custeio formarão parte da contrapartida da instituição, sendo os recursos deste edital somente poderão ser aplicados em despesas de capital no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

 

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Capital:

a) Material bibliográfico;

b) Equipamentos e material permanente.

6.2. Custeio:

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

d) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

7.1 São vedadas despesas de:

a) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

h) Publicidade;

i) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;

j) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

k) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto em eventos de natureza científica;

l) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

m) Aquisição de veículos;

n) Obras civis;

o) Demais itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

p) As demais despesas não previstas no orçamento apresentado deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;

q) Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas também a legislação vigente e as normas da FAPEAM.

8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1. Observando o prazo estabelecido no cronograma constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue no protocolo da FAPEAM no horário das 9h às 13h, em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq / FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES / NOME DO PROPONENTE;

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, assinado, disponível para impressão após o preenchimento e submissão da proposta no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Formulário de Apresentação de Proposta complementar, assinado, disponível em Anexo no SIGFAPEAM 01 (uma);

c) Declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional – 01 (uma);

d) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

e) Cópia do diploma de doutorado do proponente– 01 (uma);

f) Cópia da página do Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido 01 (uma);

8.2. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte

OBSERVAÇÕES:

▪ O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a avaliação da proposta;

▪ A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;

▪ O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

▪ A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

▪ A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

▪ No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares a contrapartida correspondente aos recursos financeiros de custeio deverá constar no formulário do orçamento;

▪ Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de recursos administrativos”;

▪ No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

▪ Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento ou informação após a entrega da proposta;

▪ Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. No caso do envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será  considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a  última proposta recebida.

▪ Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, todas serão desclassificadas.

9. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1. Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento

Consistirá na análise preliminar da documentação apresentada, a ser realizada por técnicos da FAPEAM. Aquelas que não atenderem às exigências deste Edital serão desenquadradas.

 

9.2. Etapa II Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda enquadrada, quanto ao mérito das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os critérios abaixo relacionados:

CRITÉRIOS

PESO

NOTA

Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação do País e aderência da proposta aos objetivos do Edital.

4

1 a 10

Exequibilidade da proposta considerando as metas, metodologia, fundamentação teórica e cronograma.

2

1 a 10

Contribuição do projeto para a nucleação de novos  grupos de pesquisa ou na consolidação de grupos existentes.

2

1 a 10

Infraestrutura para execução da proposta

2

1 a 10

Competência e experiência do coordenador e da equipe do projeto e adequação aos objetivos e atividades propostos.

2

1 a 10

9.3. Etapa III – Análise,  julgamento e classificação pelo Comitê Assessor.

9.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a  análise da etapa anterior por um Comitê Assessor designado pela FAPEAM, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, não residentes no Estado do Amazonas. Este Comitê analisará, julgará  e classificará as propostas a partir dos pareceres emitidos pelos consultores ad hoc e demais critérios de elegibilidade.

9.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FAPEAM poderá recomendar a não aprovação, ou aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para seu ordenamento. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Propostas que sofram supressões orçamentárias durante o julgamento superiores a 30% do montante de recursos solicitados não poderão ser financiadas.

9.3.3. O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente Edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

9.3.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, serão explicitados o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.

9.3.5. Concluído o julgamento, será elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

9.3.6. Não é permitido integrar o Comitê Assessor pesquisador que participe da equipe executora de algum projeto apresentado.

9.3.7. É vedado a qualquer membro do Comitê Assessor julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.4. Etapa IV: Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

9.5. Caso haja durante o julgamento constatação de plágio, a proposta será automaticamente desenquadrada.

10. Resultado do Julgamento

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível na Internet no endereço www.fapeam.am.gov.br/editais/?aba=editais-resultados. A resenha da Decisão do resultado deste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, após homologação das propostas aprovadas por decisão final da FAPEAM e do CNPq.

11. Recursos Administrativos

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da resenha da Decisão do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO e do COORDENADOR

 

12.1. Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

12.2. Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o manual FAPEAM  de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) a instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

d) o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

e) o CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

f) O proponente terá até 90 (noventa) dias para implementar o auxílio a partir da data da notificação do resultado do julgamento pela FAPEAM,  mediante assinatura do Termo de Outorga. Expirado esse prazo a concessão poderá ser cancelada.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. O processo de liberação dos recursos, em até 2 parcelas, iniciará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM.

14.2. A existência de alguma inadimplência do proponente de natureza financeira ou técnica do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual, incluindo o banco de inadimplentes da FAPEAM, ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

15. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1. Os projetos apoiados no presente edital deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.

15.2. Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do coordenador, que justifique a prorrogação pleiteada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final de execução, e aceito pela FAPEAM e o CNPq.

16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

16.1. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de Relatório técnico-científico parcial e final de execução, que deverão ser entregues pelo coordenador, até a metade e no final do prazo de vigência do projeto.

16.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

16.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

17. Avaliação Final/Prestação de Contas

17.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq  a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;

17.2.  Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq o relatório técnico final.

17.3. O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

18. Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

19.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

21.2. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.

22. Publicações

22.1. Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo Fundo Setorial de Infraestrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECTI, do Governo do Estado, do MCTI e do CNPq, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

22.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM – PR n° 31, de 10 de setembro de 2003.

23 Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

24 DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Este Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.

24.2. O Conselho Diretor da FAPEAM e a Diretoria Executiva do CNPq reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

24.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

24.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

24.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

24.6. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br;

24.7. O atendimento a proponentes com dificuldades técnicas no preenchimento do Formulário de Propostas on line será feito pelo endereço eletrônico programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Travessa do Dera s/n, Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2014.

 

 

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor