EDITAL N. 017/2009 – PAPE
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – PAPE
O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas ao Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos – PAPE, para participação em eventos científicos realizados entre 1 de abril de 2010 e 31 de março de 2011.
1. OBJETIVO
1.1 Apoiar a participação de pesquisador/professor/estudante qualificado em eventos científicos e tecnológicos relevantes no país e no exterior, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico de sua autoria, não publicado, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 Para o Proponente:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ter vínculo com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) sediado ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, no caso de pesquisador/professor;
c) No caso de evento fora do país, ter título de Doutor;
d) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação de IPES sediada ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, no caso de estudante;
e) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
f) Apresentar anuência formal do dirigente legal da Instituição a que estiver vinculado, para a participação no evento, no caso de pesquisador/professor;
g) Apresentar anuência formal do orientador ou do coordenador do curso de graduação/pós-graduação para participar do evento, no caso de estudante;
h) Ter trabalho com primeira autoria, formalmente aceito, para apresentação no evento;
i) Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM;
j) Não ter sido beneficiado com passagem nacional ou internacional no Edital PAPE imediatamente anterior, quando se tratar de participação em evento no território nacional, mesmo que o beneficiário não tenha usufruído do benefício;
k) Não ter sido beneficiado com passagem internacional em algum dos dois Editais PAPE imediatamente anteriores, quando se tratar da participação em evento fora do país, mesmo que o beneficiário não tenha usufruído do benefício.
2.2 Para o Evento:
a) Não deve ter caráter de curso, de qualquer natureza;
b) Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação.
3. RECURSOS
3.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
4.1 O auxílio será concedido na forma de passagens aéreas, terrestres e fluviais em território nacional e internacional;
4.2 A FAPEAM concederá as passagens, por meio de empresa por ela definida;
4.3 A alteração do trecho aprovado pela FAPEAM e qualquer tipo de custos adicionais serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário, devendo isso ser justificado no ato da prestação de contas.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos – PAPE / NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line devidamente preenchido, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar devidamente preenchido, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias impressas do comprovante de aceitação do trabalho para apresentação no evento, VER ITEM 5.2 – 2 (duas);
d) Cópias impressas do resumo do artigo enviado para participação no evento, indicando a marca FAPEAM como órgão de fomento e sua condição de bolsista da FAPEAM, quando for o caso – 2 (duas);
e) Cópias impressas da autorização de liberação do dirigente legal da instituição (IPES, IPTs ou CP) para participar do evento, no caso de pesquisador/professor – 2 (duas);
f) Cópias impressas da autorização de liberação do orientador ou coordenador do curso de graduação/pós-graduação para participar do evento, no caso de estudante – 2 (duas);
g) Cópias impressas do Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 (três) meses – 1 (uma);
h) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 1 (uma);
i) Cópias impressas do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 1 (uma);
j) Cópia digital, em CD, da alínea d – 1 (uma).
5.2 No caso da alínea “c”, o prazo para o recebimento na FAPEAM do comprovante de aceite do trabalho é de 30 (trinta) dias antecedendo a data de início do evento.
OBSERVAÇÕES:
• O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a avaliação da proposta;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
• Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta,
• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
Chamada |
(*) Data do Evento Científico |
Apresentação de documentos |
Implementação |
I |
abril a junho/2010 |
Até às 13h do dia 29/1/2010 |
Até o dia 01/6/2010 |
II |
julho a setembro/2010 |
Até às 13h do dia 9/4/2010 |
Até o dia 01/9/2010 |
III |
outubro a dezembro/2010 |
Até às 13h do dia 09/7/2010 |
Até o dia 01/12/2010 |
IV |
janeiro a março/2011 |
Até às 13h do dia 08/10/2010 |
Até o dia 01/3/2011 |
(*)Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do evento. |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas ao Edital específico, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de analisar o mérito do pleito formulado à FAPEAM;
7.3 Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;
7.4 Caberá a Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
8.1.1 Para Eventos em Território Nacional
• proponentes vinculados a unidades situadas no interior do Estado;
• estudantes bolsistas da FAPEAM nas modalidades de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
• estudantes de pós-graduação stricto sensu;
• proponente que comprove o recebimento, por revista científica, do trabalho completo.
SEQ |
ITEM |
CRITÉRIOS |
NOTAS |
1 |
Bolsista FAPEAM(deverá constar no resumo submetido ao evento e no currículo Lattes) |
Sim |
1 |
Não |
0 |
||
2 |
Características do Evento |
Internacional |
3 |
Nacional |
2 |
||
Regional |
1 |
||
3 |
Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu |
Sim |
1 |
Não |
0 |
||
4 |
Forma de Apresentação |
Oral |
3 |
Painel |
2 |
||
5 |
Forma de Divulgação do Trabalho |
Trabalho Completo ou Revista |
3 |
Resumo |
2 |
||
6 |
Origem do Proponente |
Interior |
1 |
Capital |
0 |
||
7 |
Trabalho Submetido a Revista |
Sim |
1 |
Não |
0 |
8.1.2 Para Eventos em Território Internacional
1. Doutor, com vínculo empregatício em Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) com experiência em C,T&I ou Doutor, bolsista do Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR;
2. Produção científica significativa nos últimos 3 (três) anos.
8.2 No caso de eventos em território internacional, será dada prioridade as apresentações em formato ORAL.
8.3 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item 8.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
9.1 A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do resultado publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:
11.1 Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;
11.2 Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT e do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento;
11.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
11.4 Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
11.5 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os benefícios, em valores atualizados;
11.6 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos no presente Edital implicará a impossibilidade do pesquisador de pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO
12.1 Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento do presente Edital;
12.2 Assinar o Termo de Outorga para a participação do beneficiário no Evento.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão do benefício será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O beneficiário deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b) O beneficiário será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c) A instituição de vínculo será co-responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais;
d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;
e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação do benefício de acordo com os termos deste Edital.
14. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO
Constitui fator impeditivo à liberação do benefício a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas anteriormente ao prazo de encerramento da chamada.
15. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício concedido deverá ser utilizado em conformidade com o prazo estipulado no Termo de Outorga.
16. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Evento, o beneficiário deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM, a prestação de contas, com apresentação dos comprovantes de despesas e cópia do certificado de apresentação do trabalho;
16.2 Na prestação de contas deverá constar, em descrição sucinta, os benefícios advindos da participação, no evento, para a pesquisa de seu grupo ou de sua instituição.
17. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
18.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao beneficiário durante o evento e a execução das atividades da proposta apoiada;
21.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM– Telefones: (92) 3878-4000 / 4012 – Travessa do Dera s/n – 69058-793 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente