EDITAL N. 018/2004 – DCR

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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO –CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à fixação de doutores em Instituições de Pesquisa e/ou de Ensino Superior (IPES), nos termos aqui estabelecidos.

1  Informações Gerais

O Programa de Desenvolvimento Regional/DCRAmazonas é um programa resultante da parceria FAPEAM/CNPq e destina-se a incentivar a atração e a contribuir para a fixação de doutores em Instituições de Pesquisa e /ou Ensino Superior – IPES sediadas no Estado do Amazonas. Os doutores deverão exercer atividades de pesquisa e docência em nível de graduação e pós-graduação nessas instituições para promover a produção científica e tecnológica e a formação de recursos humanos voltados para o desenvolvimento do Estado.

1.1  Objetivo geral

Atrair e contribuir para a fixação de doutores em IPES sediadas no Estado do Amazonas, visando promover e otimizar a renovação do quadro de recursos humanos, vinculados à pesquisa das referidas instituições, propiciando o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, por meio da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as empresas locais.

1.2  Prazo de validade das chamadas

De 5 de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.

1.3  Cronograma

Lançamento do Edital

5.10.2004

Chamada

I

II

III

Recebimento de Proposta

5.11.2004

até às 14 h

10.12.2004

até às 14 h

31.01.2005

até às 14 h

Divulgação dos Resultados

Novembro/2004

Março/2005

Maio/2005

Implementação

Dezembro/2004

Abril/2005

Junho/2005

1.4 Itens Financiáveis

Ao doutor selecionado para participar do Programa DCR-AM CNPq/FAPEAM:

a)     O CNPq irá conceder uma bolsa DCR pelo período de até 36 meses (trinta e seis meses), cujo valor poderá variar do nível 2C até o nível 1A do CNPq. A FAPEAM pagará uma bolsa complementar no valor de 25% do valor da bolsa adquirida do CNPq;

b)     A FAPEAM concederá quota com duas bolsas de Iniciação Científica (IC) para estudantes de graduação que atuarão diretamente com o pesquisador bolsista, com vigência máxima de 36 (trinta e seis) meses, renovável anualmente. Quando a proposta for desenvolvida em IPES privada, a instituição deve possuir política de isenção de mensalidade para os alunos que receberão essas bolsas;

c)     A FAPEAM concederá quota de uma bolsa de Apoio Técnico (AT) para técnicos de nível médio que atuarão diretamente com o pesquisador bolsista, com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses. Quando a proposta for desenvolvida em IPES privada, este item corresponderá à parte da contrapartida da IPES;

d)    O CNPq implementará o Auxílio Instalação a cada bolsista recrutado fora do local onde exercerá as atividades de pesquisa, equivalente a duas mensalidades adicionais de bolsa, que será paga junto com a primeira parcela da bolsa DCR, neste caso não haverá complementação por parte da FAPEAM;

e)     O CNPq concederá passagens aéreas referentes ao trecho onde o pesquisador recrutado reside e a sede da Instituição na qual exercerá as atividades;

f)     Auxílio-Pesquisa (capital e custeio) no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) destinado ao fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com as necessidades dos projetos. Quando a proposta for desenvolvida em IPES privada, o Auxílio-Pesquisa estará condicionado ao aporte de igual valor a título de contrapartida. A distribuição do Auxílio-Pesquisa se dará da seguinte forma:

Ano

Auxílio-Pesquisa para o

Pesquisador Bolsista

(R$)

Auxílio-Pesquisa para o Grupo de Pesquisa

(R$)

I

10.000,00

5.000,00

II

8.000,00

10.000,00

III

8.000,00

10.000,00

TOTAL

26.000,00

25.000,00

2  Apresentação das Propostas

2.1 As propostas serão inscritas no Programa de Desenvolvimento Científico Regional/DCR – Amazonas – CNPq/FAPEAM mediante o preenchimento e impressão em 2 (duas) vias do que se segue: Formulário de Cadastro da Proposta do Programa de Desenvolvimento Científico Regional/DCR – Amazonas – CNPq/FAPEAM, Formulário do Plano de Trabalho e Formulário de Orçamento, disponíveis na homepage da FAPEAM, além do Currículo Lattes/CNPq do proponente, Cópia do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq ao qual o proponente estará vinculado e Termo de Anuência à proposta, assinado pelo líder do grupo de pesquisa ao qual o doutor estará vinculado e pelo dirigente da instituição onde será desenvolvida a proposta.

2.2 Os documentos citados acima, exceto o Termo de Anuência, devem ainda ser entregues em disquete.

2.3 As cópias impressas e o disquete, devem ser entregues no protocolo geral da FAPEAM ou postado via Sistema expresso de entrega, obedecendo ao calendário divulgado no Edital respectivo. No envelope deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – AMAZONAS – CNPq/FAPEAM, o título da proposta e nome do proponente. A entrega dos documentos deve ser efetuada por meio de ofício de encaminhamento com 2 (duas) cópias dirigido à Diretoria Técnico – Científica.

2.4 O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta para à sede da FAPEAM, localizada na Rua Recife, 3.280, Parque 10 – Manaus-AM, CEP 69.057-002, até as 14:00 h (quatorze horas), horário de Manaus, do dia 16/11/2004;

2.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou pelo desvio dos documentos encaminhados via postal;

2.6 No caso de eventual recebimento fora do prazo o projeto será desconsiderado, e os envelopes serão devolvidos devidamente fechados.

3  Admissão, análise e julgamento

A admissão, a análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

3.1  O proponente deve apresentar somente uma proposta para o Edital respectivo;

3.2 Cada proposta deverá conter descrição detalhada do projeto, com objetivos, justificativa e relevância, bem como detalhamento da infra-estrutura disponível na IPES (onde o mesmo será desenvolvido) e informações sobre o grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, ao qual o proponente estará vinculado;

3.3 É obrigatório explicitar a forma de inserção em programas de formação de recursos humanos nos níveis de graduação e pós-graduação e é desejável apresentar enfoque interdisciplinar e potencial de integração a grupos atuantes em pesquisa, inovação científica e/ou tecnológica;

3.4 Critérios de elegibilidade:

a)     originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas;

b)    adequação metodológica da proposta;

c)     coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;

d)    adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;

e)     consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;

f)     adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;

g)    impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e para o setor produtivo do Estado do Amazonas, e

h)     esclarecimento dos mecanismos adequados de repasse aos setores direta ou indiretamente envolvidos;

i)      explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.

3.5 A análise preliminar das propostas será realizada pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento constituída por:

a. representante do CNPq;
b. representante da FAPEAM;
c. representante da comunidade científica vinculado à instituição de ensino e pesquisa do Amazonas;
d. representante da comunidade empresarial/ tecnológica, vinculado à instituição de P&D do Amazonas;
e. membro externo da Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa da FAPEAM;

Essa comissão promoverá o enquadramento ou não das mesmas, baseada nos documentos enviados e nos termos deste Edital. As propostas de projetos que não satisfaçam aos requisitos definidos nesta etapa serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância;

3.6  A análise do mérito e relevância da proposta será realizada pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento com a colaboração de consultores ad hoc das diferentes áreas do conhecimento;

3.7 Com base nos pareceres emitidos pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento, os projetos selecionados serão encaminhados para a homologação do CNPq.

4 Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado e a divulgação nas homepages do CNPq e da FAPEAM, as propostas recomendadas pela Comissão de Enquadramento e Avaliação e homologadas pelo CNPq passarão a ser contratadas imediatamente. Os benefícios pagos pelo CNPq e pela FAPEAM serão liberados imediatamente após a contratação.

5  Prazo para a aplicação dos Recursos

Os recursos concedidos terão o período de aplicação máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6  Termo de Outorga

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os compromissos que se seguem:

6.1 As Instituições, onde será realizada a proposta devem demonstrar possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto e possuir programa institucional de incentivo à inserção de pesquisadores/professores voluntários no quadro de graduação e pós-graduação;

6.2 Essas Instituições devem, ainda, possuir programa institucional para reconhecimento legal da carga horária docente do bolsista na instituição e no caso de instituições que não possuam atividades de ensino de graduação e pós-graduação, deverão firmar convênio com instituições de ensino superior para inserção do doutor em atividades docentes;

6.3 Tratando-se de Instituição Pública, o grupo de pesquisa que vai receber o doutor deve possuir cadastro no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq;

6.4 No caso de Instituição privada, o grupo de pesquisa ao qual o proponente se vinculará deverá estar inscrito no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq, no mínimo há dois anos.

6.5 No caso de Instituição Privada de Pesquisa e Ensino Superior, esta deverá assinar Termo de Compromisso para contratação do pesquisador no final da vigência da bolsa.

6.6 O proponente deve ser brasileiro, naturalizado e, quando estrangeiro possuir visto de permanência, ser doutor e não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou não receber benefícios previdenciários de aposentadoria.

6.7 O proponente deve estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq;

6.8 O proponente terá que cumprir o tempo de duração do projeto proposto na instituição apresentada na proposta, ficando vetada a transferência para outra instituição. Deve, ainda, ministrar aulas na graduação ou na pós-graduação;

6.9 O pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer informações solicitadas por quaisquer dos entes conveniados;

6.10 O CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

6.11 A instituição de execução do projeto e o líder do grupo de pesquisa ao qual o proponente estará vinculado endossarão o Termo de Outorga e adotarão todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsáveis solidários pelo cumprimento das obrigações assumidas;

6.12 O proponente e os bolsistas deverão participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

6.13 O proponente e os bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM, do CNPq e de outra agência de fomento ou da própria instituição à qual está vinculado.

7  Execução e Acompanhamento

7.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e a FAPEAM deverá ser feita por correspondência escrita;

7.2 Caberá à FAPEAM fazer o acompanhamento da execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq e a qualquer momento proceder visita in loco;

7.3 A FAPEAM realizará, anualmente, um seminário onde o proponente e os bolsistas deverão apresentar os resultados do plano de trabalho aprovado.

8  Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

8.1 Os equipamentos e materiais permanentes, destinados às atividades fins do convênio, adquiridos exclusivamente com recursos transferidos pela FAPEAM, serão de propriedade da FAPEAM, ficando sob a posse da instituição onde o doutor beneficiado ficará vinculado, em regime de cessão de uso, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, podendo tal prazo ser renovado, ou reduzido, a critério da FAPEAM;

8.2 Ao doutor beneficiado caberá usar os equipamentos adquiridos para os objetivos designados no presente convênio, zelando por sua guarda, conservação e manutenção para devolvê-los à FAPEAM ao final do convênio ou entregá-lo quando por este reclamado;

8.3 A FAPEAM fiscalizará a destinação e o uso dos referidos equipamentos. Verificada a indevida destinação e uso, a FAPEAM promoverá a retomada dos mesmos.

9  Avaliação Final

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

9.1  Apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FAPEAM, onde será analisado pela mesma Comissão que recomendou a proposta. O relatório e o parecer da Comissão serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

9.2  Prestação de contas com a apresentação dos comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPEAM e do estabelecido no Termo de Outorga e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

10  Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11  Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, do CNPq ou da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

12 Disposições Finais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq/FAPEAM;

12.2 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplência do proponente com a FAPEAM, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

12.3 Deverá ser comunicada à FAPEAM, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências;

12.4 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida à FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

12.5 Será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria do CNPq a concessão do apoio financeiro por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento.

12.6 Serão terminativas as decisões da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento após aprovação da proposição.

12.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.6.93 e das normas do CNPq e da FAPEAM.

13   Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPEAM, pelo fone/fax (92) 634.3344 ou via e-mail: deap@fapeam.am.gov.br ou ainda, na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no e-mail: atendimento@cnpq.br.

Manaus, 29 de setembro de 2004.

 

Nídia Noemi Fabré

Diretora-Presidenta da FAPEAM em Exercício