EDITAL N. 019/2006 – RH-POSGRAD

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PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – POSGRAD FAPEAM/CAPES

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – POSGRAD FAPEAM/CAPES, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), destinadas à formação de recursos humanos pós-graduados em Programas de Pós-graduação recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.

1 OBJETIVO

Conceder bolsas de mestrado ou doutorado a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), prioritariamente nas áreas de lingüística, letras e artes, ciências humanas e sociais, engenharias, e ciências da saúde, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES.

2 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

2.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

2.2 Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;

2.3 Ter, preferencialmente, desenvolvido projeto de Iniciação Científica;

2.4 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;

2.5 Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, prioritariamente nas áreas de lingüística, letras e artes, ciências humanas e sociais, engenharias, e ciências da saúde, credenciado pela CAPES;

2.6 Não ser aluno em programa de residência médica;

2.7 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;

2.8 Ser formalmente liberado, se for o caso, pela instituição com que mantiver vínculo empregatício;

2.9 Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

2.10 Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;

2.11 Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.

3 REQUISITOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA

3.1 Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;

3.2 Instituir Comissão de Bolsas CAPES, com um mínimo de 3 (três) membros, integrada pelo coordenador do Programa e por representantes dos corpos docente e discente;

3.3 Acompanhar o mérito acadêmico dos bolsistas do Programa de Bolsa-Parceria CAPES/FAPEAM por meio da Comissão de Bolsas;

3.4 Cadastrar os bolsistas no Cadastro de Discentes da CAPES como detentores de Bolsa-Parceria CAPES/FAPEAM;

3.5 Cumprir, de acordo com a sua natureza, as normas da CAPES no que diz respeito à gestão de cotas de bolsas apresentadas a seguir:

a)   Regulamento do Programa de Demanda Social aprovado pela Portaria CAPES N. 52 de 26 de setembro de 2002;

b)   Programa de Suporte à Pós-Graduação – PROSUP aprovado pela Portaria CAPES N. 65 de 11 de novembro de 2002;

c)   Programa de Fomento à Pós-Graduação – PROF aprovado pela Portaria CAPES N. 64 de 18 de novembro de 2002;

d)   Regulamentos para o Programa de Capacitação de Docentes e Técnicos – PICDT.

3.6 Em caráter excepcional a Instituição fica desobrigada a cumprir os requisitos previstos no Inciso II do Artigo 8º e no Parágrafo 1º do Inciso X da Portaria CAPES N. 52 de 26/09/02; alínea “b” do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do Inciso VIII, do Artigo 10 da Portaria CAPES N.65 de 11/11/02; e o Inciso III e o parágrafo 1º do Inciso X do Artigo 14 da Portaria N. 64 de 18/11/02;

3.7 Comunicar à FAPEAM a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsas.

4 BOLSA DE ESTUDOS

4.1 Será de 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 24 meses, no caso de mestrado;

4.2 Será de 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses, no caso de doutorado;

4.3 Os limites acima fixados são improrrogáveis;

4.4 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior;

4.5 No caso de vínculo empregatício, a FAPEAM, em caráter excepcional, permitirá ao bolsista manter os vencimentos de sua instituição de vínculo;

4.6 A FAPEAM pagará ao bolsista 2 (duas) mensalidades adicionais destinadas ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação;

4.7 A FAPEAM pagará ao bolsista uma mensalidade adicional destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese, nas condições seguintes:

a)   ser bolsista deste programa, sem interrupção, por no mínimo 12 meses para o nível de mestrado e de 24 meses para o nível de doutorado;

b)   quando da defesa, não ter mais de 24 e 48 meses de curso de mestrado e doutorado, respectivamente, contados da data da matrícula.

5 PASSAGENS

5.1 Será concedida ao bolsista 1 (uma) passagem aérea para o seu retorno, até 30 (trinta) dias após a defesa, desde que o prazo total de seu afastamento não ultrapasse 25 e 49 meses, contados da data da matrícula, no caso de mestrado e doutorado, respectivamente;

5.2 A concessão da passagem de retorno estará condicionada ao envio, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, de cópia (autenticada) da ata de defesa;

5.3 Poderá ser concedida ao bolsista 1 (uma) passagem aérea de ida e volta, para a realização da pesquisa de campo, desde que desenvolvida no Estado do Amazonas, prevista no plano de trabalho aprovado e autorizada pelo orientador.

6 INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação a seguir listada deverá ser entregue, em envelope lacrado, mencionando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – POSGRAD FAPEAM/CAPES/ NOME DO PROPONENTE:

a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta FAPEAM – 02 (duas);

b) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho FAPEAM – 02 (duas);

c) cópias da carta de anuência da instituição de vínculo empregatício, assinada pela autoridade competente – 02 (duas);

d) cópias do comprovante de residência dos últimos cinco anos no Amazonas – 02 (duas);

e) cópias impressas do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);

f) cópias impressas autenticadas da carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula – 02 (duas);

g) cópia digital, em disquete ou CD, dos itens a e b – 01 (uma);

h) cópia autenticada do diploma de graduação – 01 (uma).

6.2 O descumprimento das exigências constantes no item 2 inviabilizará a avaliação da proposta;

6.3    O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

6.4  A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.5    No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

6.6   A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E.

7 CALENDÁRIO

Atividade

Período

Prazo-limite para entrega da documentação

19 de janeiro de 2007

Prazo-limite para apresentação da carta de aceite ou comprovante de matrícula

9 de fevereiro de 2007

Divulgação do resultado

23 de fevereiro de 2007

Implementação de bolsas

a partir do mês de março de 2007

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.

8 RECURSOS FINANCEIROS

8.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 2.641.509,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e nove reais) na formação de até 43 mestres e doutores.

8.2 Havendo disponibilidade orçamentária, novos recursos poderão ser aportados.

9 ENQUADRAMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO

9.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;

9.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que analisará o seu mérito e apresentará parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

9.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Diretor-Presidente, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM;

9.4 Após a divulgação dos resultados do processo seletivo a FAPEAM comunicará à CAPES, por meio de  sumário executivo, a distribuição das cotas temporárias vigentes no âmbito deste Programa;

9.5 Da decisão adotada, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

9.6 Da decisão do Conselho Diretor, caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;

9.7 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

10 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

a)   tratar-se de programa de pós-graduação stricto sensu em área de conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas;

b)   no caso de candidato a bolsa de mestrado, ter desenvolvido projeto de Iniciação Científica;

c)   ter a proposta relevância e interesse para o desenvolvimento estratégico do Estado;

d)   conceito do programa na CAPES;

e)   vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal no Estado do Amazonas;

f)    vínculo empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino superior sediada no Estado do Amazonas;

Observações:

a)   A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos;

b)   Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.

11 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

11.1 Apresentar, ao final de cada semestre do curso, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC histórico escolar e relatório de atividades revisto, comentado e assinado pelo orientador;

11.2 Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;

11.3 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEAM, CAPES ou de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

11.4 Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17 do Regulamento do Programa de Demanda Social aprovado pela Portaria CAPES N. 52 de 26 de setembro de 2002;

11.5 Apresentar, como produto final, uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;

11.6 Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;

11.7 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – POSGRAD – FAPEAM/CAPES nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;

11.8 Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;

11.9 Comprometer-se, em documento assinado para este fim, a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;

11.10 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

11.11 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12 RENOVAÇÃO DE BOLSA

A renovação da bolsa será feita anualmente, dependendo do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado mediante a apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios Semestrais e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.

13 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1 Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

13.2 O prazo para impugnação do Edital será de até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

13.3 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito os termos do Edital sem objeção, venha nele apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação.

14.2 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso constate o não cumprimento de alguma das normas aqui estabelecidas.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente