EDITAL N. 019/2014 – PRO-INCUBADORAS

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PROGRAMA DE APOIO À INCUBADORAS – PRÓ-INCUBADORAS

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à IncubadorasPRÓ-INCUBADORAS.

1. OBJETIVO GERAL

Financiar propostas visando fomentar a estruturação de novas incubadoras e o desenvolvimento de incubadoras de empresas para que estejam alinhadas ao Modelo de Centros de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE), de forma a ampliar, expressivamente, o número e a qualidade de empreendimentos inovadores no Estado do Amazonas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Apoiar a estruturação de novas incubadoras de empresas, alinhadas aos princípios, processos e práticas do Modelo CERNE;

2.2 Estimular a melhoria significativa dos resultados das incubadoras já em operação no Estado do Amazonas, por meio do apoio à implantação dos níveis de maturidade propostos pelo Modelo CERNE;

2.3 Incentivar a interação entre incubadoras de empresas visando ações conjuntas para promover a geração e o desenvolvimento sistemático de empreendimentos inovadores.

3. MODALIDADES DE PROPOSTAS

As propostas apresentadas deverão se inserir em uma das duas modalidades a seguir:

 

3.1. Modalidade 1: Propostas para a criação de novas incubadoras de empresas alinhadas ao Modelo CERNE, preferencialmente no interior do Estado;

 

3.2. Modalidade 2: Propostas para a melhoria dos resultados das incubadoras de empresas, preferencialmente de base tecnológica, individuais, que já se encontram em operação.

4. PRAZOS DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas a serem apoiadas por este Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.

5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A apresentação, a análise, o julgamento e a seleção das propostas serão realizadas em uma única fase, porém serão duas as formas de apresentação de propostas:

 

5.1. Para a modalidade 1: Instituições sem fins lucrativos e entidades públicas que estejam interessadas na implantação de novas incubadoras de empresas, preferencialmente no interior do Estado, deverão apresentar propostas individuais para análise de mérito.

 

5.2. Para a modalidade 2: Entidades gestoras de incubadoras ou incubadoras de empresas, deverão apresentar propostas individuais para análise de mérito.

6. REQUISITOS E CONDIÇÕES

6.1 Da instituição/entidade executora da proposta

6.1.1 Submeter apenas uma proposta. A não observância deste requisito implicará na desclassificação de todas as propostas submetidas;

6.1.2 Estar cadastrada no cadastro de instituições da FAPEAM até a data limite de entrega das propostas. Para novas incubadoras, quem deverá estar cadastrada é a instituição proponente onde a incubadora será criada.

  1. a) Para instituições não cadastradas, deverá ser encaminhado para o email geinf@fapeam.am.gov.br os seguintes dados: i) razão social da instituição, ii) endereço completo e iii) CNPJ.

 

6.2 Do coordenador

6.2.1 Apresentar e ser responsável pela proposta submetida;

6.2.2 Ter vínculo com incubadora onde o projeto será executado ou com a instituição proponente de nova incubadora;

6.2.3 Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida ao edital em questão;

6.2.4 Estar adimplente técnica e financeiramente com a FAPEAM;

6.2.5 Ter currículo na Plataforma Lattes.

6.3 Dos demais integrantes da proposta

Todos os integrantes da proposta devem estar cadastrados no Sistema SIGFAPEAM como pesquisadores, devendo estar listados nos formulários eletrônico no campo “Membros cadastrados” do item 2 (Equipe e Cronograma).

6.4 Da proposta

6.4.1 Os interessados deverão demonstrar em suas propostas que as atividades para as quais solicitam apoio no âmbito deste Edital estão alinhadas com os objetivos de:

  1. Modalidade 1:
  2. a) Estruturar o Modelo Institucional da Incubadora;
  3. b) Implantar o Modelo CERNE;
  4. c) Promover a capacitação da equipe técnica da incubadora;
  5. d) Aperfeiçoar a infraestrutura física e tecnológica da incubadora;
  6. e) Apoiar a realização de eventos conjuntos entre as incubadoras do Estado, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria dos seus resultados;
  7. f) Promover a interação e cooperação entre as incubadoras do Estado.

 

  1. Modalidade 2:
  2. a) Implantar e obter a certificação do CERNE 1
  3. b) Implantar o CERNE 2
  4. c) Promover a capacitação da equipe técnica da incubadora
  5. d) Aperfeiçoar a infraestrutura física e tecnológica da incubadora
  6. e) Apoiar a realização de eventos conjuntos entre as incubadoras do Estado, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria dos seus resultados;
  7. f) Promover a interação e cooperação entre as incubadoras do Estado;
  8. g) Promover o “apadrinhamento” de incubadoras iniciantes pelas incubadoras já existentes.

6.4.2 As propostas devem ser submetidas, obrigatoriamente, em versão eletrônica e impressa.

6.4.3 A proposta deverá ser preenchida no Sistema SIGFAPEAM acessando http://sig.fapeam.am.gov.br/ e deverá conter:

  1. I) Formulário Eletrônico do Sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;
  2. II) Detalhamento de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução da proposta. Não serão considerados para fins de análise da proposta, os itens apresentados no corpo da proposta, que não constem na planilha orçamentária, como recurso solicitado;

III) Arquivo eletrônico com a proposta a ser financiada preenchida no formulário complementar conforme modelo disponível no Sistema SIGFAPEAM.

7. RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Serão alocados para o atendimento deste Edital, recursos financeiros no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Governo do Estado e disponibilizados no orçamento da FAPEAM.

7.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias e financeiras poderão ser incorporados novos recursos.

8. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

Estima-se financiar até 15 (quinze) propostas nas duas modalidades de apoio.

9. BENEFÍCIOS

9.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:

9.1.1 Auxílio Financeiro (Custeio e Capital), sendo até 100.000,00 (cem mil reais) para projetos inscritos na modalidade 1 e até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mi reais) para projetos submetidos à modalidade 2;

9.1.2 01 (uma) bolsa por projeto, na modalidade GCT-C;

9.1.3 Poderá ser solicitado até 50% do valor total do projeto na rubrica capital.

10. ITENS FINANCIÁVEIS

10.1 Capital, Custeio e bolsa, compreendendo:

 

10.1.1 CAPITAL

Os recursos ofertados poderão ser utilizados para investimentos em equipamentos e materiais permanentes.

 

10.1.2 CUSTEIO

Os recursos financeiros poderão ser utilizados em apoio às atividades da incubadora e junto às empresas incubadas, em:

  1. a) Serviços de terceiros para capacitação empresarial através de promoção/participação em programas e/ou cursos em temas aderentes à execução do projeto proposto pela incubadora e em consonância com os objetivos do edital;
  2. b) Serviços de terceiros para consultoria técnica especializada em áreas coerentes com o plano de ação proposto pela Incubadora e que esteja em plena consonância com os objetivos do edita;
  3. c) Serviços de terceiros para confecção de materiais de divulgação, promoção e publicidade, inclusive web site, com a finalidade de melhorar a exposição da incubadora e das empresas ao mercado, entre outros, em consonância com os objetivos do edital;
  4. d) Passagens e diárias em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM para participação em eventos locais, nacionais e internacionais tais como seminários, missões comerciais, rodadas de negócios, consórcios e redes de comercialização, visitas técnicas, feiras e eventos similares, visando à inserção mercadológica das incubadoras e das empresas, visando o cumprimento dos objetivos deste edital e limitados a 25% do valor solicitado;
  5. f) Material de consumo para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao projeto.

 

10.1.3 BOLSAS

  1. Os proponentes poderão solicitar até 01 (uma) bolsa por projeto, na modalidade GCT-C, por período igual ou inferior a duração do projeto;
  2. A bolsa deverá ser solicitada no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores;

10.2. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

10.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica (www.fapeam.am.gov.br);

10.4. Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEAM;

10.5. A FAPEAM poderá doar ou ceder, à Outorgada, os equipamentos adquiridos em decorrência deste Edital, mediante a figura jurídica da “doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente, observada a legislação vigente;

10.6. A FAPEAM poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos previstos neste Edital, no caso da(s) parte(s) contratada(s) deixar(em) de cumprir o estabelecido no Termo de Concessão/Outorga descritos no item 19 deste Edital.

11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

11.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

11.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, aluguel e demais taxas administrativas;

11.3 Pagamento de despesas postais;

11.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

11.5 Despesas com obras de construção civil;

11.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

11.7 Compra ou manutenção de veículos;

11.8 Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

12. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Submissão das propostas no sistema SIGFAPEAM Até às 24h do dia 9 de fevereiro de 2015
Entrega da documentação no protocolo da FAPEAM Até às 13h do dia 10 de fevereiro de 2015
Divulgação dos resultados A partir do dia 30 de março de 2015
Implementação A partir de abril de 2015

13. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

13.1 Além da submissão eletrônica da proposta pelo Sistema SIGFAPEAM é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

13.1.1 Formulário de Apresentação de Proposta online, impresso e assinado, disponível para impressão após preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM;

13.1.2 Formulário de Apresentação de Proposta Complementar devidamente assinado, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

13.1.3. Carta de anuência do representante legal da instituição/entidade executora da proposta;

13.1.4 Curriculum Lattes do coordenador

13.1.5 Carta de apresentação da proposta disponível no SIGFAPEAM em duas vias (entregar no protocolo fora do envelope).

13.2 A documentação deverá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo geral da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO À INCUBADORAS – PRÓ-INCUBADORAS/ NOME DO PROPONENTE;

13.3 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

13.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

13.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

13.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

13.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

13.8 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

13.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

13.10 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

14. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

14.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

14.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Avaliação e Acompanhamento, instituído para tal fim, sob a coordenação da FAPEAM que contará com um especialista ad hoc e um representante das seguintes instituições: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação – SECTI/AM, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC, e Programa Nacional de Apoio às Incubadoras e Parques Tecnológicos (PNI) coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e . Os membros desta comissão deverão ser técnicos com atuação na área de gestão e inovação tecnológica e com experiência no planejamento, gestão e acompanhamento de incubadoras de empresas;

14.3 O Comitê de Avaliação e Acompanhamento deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, a ordem das propostas avaliadas que serão encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM;

14.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

15.1. MODALIDADE 1

ITEM CRITÉRIO NOTA
1 Alinhamento aos objetivos do edital 2,0
2 Grau de sintonia da proposta de incubadora de empresas com o s de inovação da região 2,0
3 Grau de adequação e coerência das atividades propostas com relação aos resultados planejados 2,0
4 Adequação da rede de parceiros proposta com relação aos resultados planejados 1,0
5 Qualidade da equipe envolvida com a criação e operação da incubadora 1,0
6 Adequação das ações propostas para atuação conjunta em relação aos resultados esperados e seus impactos sobre o sistema de inovação da região. 1,0

15.2. MODALIDADE 2

ITEM CRITÉRIO NOTA
1 Alinhamento aos objetivos do edital 2,0
2 Grau de adequação e coerência das atividades propostas com relação aos resultados planejados 2,0
3 Adequação da rede de parceiros proposta com relação aos resultados planejados 2,0
4 Qualidade da equipe envolvida com a criação e operação da incubadora 2,0
5 Grau de impacto da atuação da incubadora sobre o sistema de Inovação da região (ex: número de empresas incubadas e número de empresas graduadas) 1,0
6 Adequação das ações propostas para atuação conjunta em relação aos resultados esperados e seus impactos sobre o sistema de inovação da região. 1,0

16. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

18. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

18.1 Da Instituição de execução do projeto

18.1.1 Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

18.1.2. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

 

18.2 Do Coordenador do projeto

18.2.1. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

18.2.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

18.2.3. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

18.2.4. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

18.2.5. Não transferir verbas ou saldos do projeto para conta bancária diferente da aberta para fins de execução do um projeto, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

18.2.6. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

18.2.7. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

18.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

18.2.9. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

18.2.10. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

18.2.11. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

18.3 Do bolsista associado

18.3.1. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

18.3.2. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

18.3.3. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

18.3.4. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.;

18.3.5. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

18.3.6. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

18.3.7. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

  1. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

19.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

19.1.1. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

19.1.2. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

19.1.3. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

19.1.4. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

  1. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

20.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

20.2 A FAPEAM repassará ao coordenador de cada projeto o auxílio financeiro indicado no item 9.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida, atendendo às seguintes condições:

  1. I) 30% na assinatura do Termo de Outorga
  2. II) 30% ao final do sexto mês de realização do projeto, mediante a execução de 80% dos recursos da parcela anterior e da comprovação do cumprimento do cronograma de ações para o respectivo período.

III) 20% ao final do décimo segundo mês de realização do projeto, mediante a execução de 80% dos recursos da parcela anterior e da comprovação do cumprimento do cronograma de ações para o respectivo período.

  1. IV) 20% ao final do décimo oitavo mês de realização do projeto, mediante a execução de 80% dos recursos da parcela anterior e da comprovação do cumprimento do cronograma de ações para o respectivo período.

20.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior.

  1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

21.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;

20.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

  1. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

22.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

22.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

22.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

22.3.1 Visitas técnicas e análise do relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, a cada período de seis meses da execução do projeto, atendendo ao seguinte:

  1. I) Modalidade 1:
  2. a) 6 (seis) meses: visita técnica para comprovação da qualidade da infraestrutura física e tecnológica da incubadora; aprovação da Modelagem Institucional da incubadora de empresas;
  3. b) 12 (doze) meses: relatório parcial com comprovações de: atração e seleção de empreendimentos; implantação do processo de monitoramento; desenvolvimento dos empreendimentos incubados;
  4. c) 18 (dezoito) meses: visita técnica para comprovação do processo de desenvolvimento empresarial dos empreendimentos incubados;
  5. d) 24 (vinte e quatro) meses: relatório final com a comprovação de alinhamento ao CERNE 1.
  1. II) Modalidade 2:
  2. a) 6 (seis) meses: visita técnica para avaliação do percentual de implantação das práticas-chave do CERNE 1;
  3. b) 12 (doze) meses: relatório parcial com a comprovação da implantação das práticas-chave do CERNE 1 e início do processo de certificação CERNE 1;
  4. c) 18 (dezoito) meses: comprovação da obtenção da certificação CERNE 1 e o percentual de implantação das práticas do CERNE 2;
  5. d) 24 (vinte e quatro) meses: comprovação da implantação das práticas-chave do CERNE 2.

22.4 A FAPEAM reserva-se o direito de realizar eventos de avaliação e divulgação dos resultados, que poderão ocorrer, preferencialmente ao final do décimo segundo e do vigésimo quarto mês após o início dos projetos.

  1. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

23.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

  1. a) prestação de contas financeira;
  2. b) prestação de contas técnica final.

23.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM e pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento definido no item 14.2 deste Edital;

23.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

23.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas por sua equipe técnica ou consultores por ela indicados ou solicitar informações adicionais do andamento projeto.

  1. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento da bolsa e do auxílio será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

  1. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, №. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto №. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual №. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

  1. 26. PUBLICAÇÕES

As publicações e qualquer outro meio de divulgação de projetos apoiados no âmbito deste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

  1. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

  1. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

  1. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto aprovado;

30.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

30.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

30.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

30.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de vinculação do coordenador do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

30.6 Os casos omissos e as situações não previstas no deste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.inovacao@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 4 de novembro de 2014.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor