EDITAL N. 021/2004 – PIBIC JR
Download do edital PDFO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, torna público o lançamento do presente Edital e convida Instituições de Ensino e Pesquisa Federal e Estadual, Fundações e Associações sem fins lucrativos que atuam no ensino médio e pós-médio com autorização da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR.
1 Conceituação
O Programa institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR é um programa da parceria CNPq/FAPEAM a ser administrado diretamente pelas Instituições de Ensino e Pesquisa Federal e Estadual, Fundações ou Associações sem fins lucrativos que atuam no ensino médio e pós-médio, sediadas no Estado do Amazonas, apoiando a participação de estudantes do ensino médio e pós-médio em projetos de pesquisa desenvolvidos por grupos estabelecidos ou em estruturação, contribuindo para a formação de novos talentos em Ciência e Tecnologia.
2 Objetivo geral
2.1 Contribuir para a capacitação de estudantes do ensino médio e pós-médio em Ciência e Tecnologia;
2.2 Contribuir para que a ciência e a tecnologia sejam amplamente divulgadas entre os estudantes do ensino médio e pós-médio no Estado do Amazonas.
3 Procedimentos para a Concessão
3.1 As Instituições de Ensino e Pesquisa Federal, Estadual e/ou Fundações e/ou Associações sem fins lucrativos deverão estar cadastradas no Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR mediante preenchimento do Formulário de Cadastro e apresentação do Projeto Institucional do Programa de Iniciação Científica;
3.2 A análise da documentação dos proponentes será realizada por Comissão de Assessoramento PIBIC JR, formada por 06 (seis) membros: 1 (um) representante da FAPEAM e 05 (cinco) representantes da comunidade técnico-científica vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa, com avaliação preliminar de enquadramento dos proponentes e avaliação classificatória quali-quantitativa das propostas;
3.3 A Comissão de que trata o item anterior indicará lista classificatória das propostas enquadradas a ser submetida ao Conselho Diretor da FAPEAM;
3.4 Apreciação e deliberação pelo Conselho Diretor para aprovação final dos Projetos Institucionais do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR;
3.5 Assinatura do Termo de Convênio entre a instituição proponente e a FAPEAM;
3.6 Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio à Pesquisa entre o Coordenador Institucional e a FAPEAM;
3.7 Assinatura do Termo de Compromisso entre o Bolsista e a FAPEAM;
4. Compromisso da Instituição
4.1 Ter uma política institucional de pesquisa, indicando a inserção do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR;
4.2 Responsabilizar-se, perante à FAPEAM, pelo gerenciamento do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR e pelo cumprimento do presente Edital;
4.3 Nomear um Coordenador Institucional, um Comitê Local para o Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR e convidar um membro externo, preferencialmente com formação na área de Ciências Humanas, que se integrará ao Comitê Local;
4.4 Encaminhar à FAPEAM documentos de nomeação dos membros do Comitê Local e do membro externo;
4.5 Proceder à ampla divulgação, por meio de Edital, do período de inscrições, critérios para seleção dos orientadores, dos planos de trabalho e dos bolsistas, procedimentos para pedidos de reconsideração, entre outros;
4.6 Encaminhar à FAPEAM cópia da Ata da reunião demonstrando os critérios de distribuição de bolsas e lista dos selecionados;
4.6 Encaminhar mensalmente à FAPEAM, para implementação em folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas, conforme orientações fornecidas, anualmente, pela FAPEAM;
4.7 Reunir, após 1(um) mês da implementação das bolsas e vigência do convênio, bolsistas e orientadores para a divulgação das responsabilidades assumidas perante o Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR;
4.8 Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de acompanhamento com a participação do Comitê Local, que possibilite verificar se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos por meio de:
a) Seminário de Iniciação Científica, no 6º mês do Programa, ocasião em que os bolsistas deverão apresentar os relatórios parciais das atividades desenvolvidas;
b) Evento anual onde os bolsistas deverão apresentar os resultados dos trabalhos desenvolvidos no formato de uma Feira de Ciências;
4.9 Encaminhar à FAPEAM, ao término da vigência da quota institucional e quando solicitado, informações sobre o desempenho dos bolsistas;
4.10 Encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, material referente ao trabalho dos bolsistas;
4.11 Comunicar à FAPEAM as datas da realização do processo de seleção dos orientadores, dos projetos e dos bolsistas, bem como das avaliações do Programa;
4.12 Disponibilizar infra-estrutura necessária para execução dos Planos de Trabalho dos bolsistas, incluindo recursos financeiros para a realização dos processos de seleção.
5. Requisitos e Compromissos dos Membros do Comitê Local
5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
5.2 Ser, no mínimo, pesquisador graduado ou especialista, estar cadastrado no sistema de Currículos Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM;
5.3 Participar das avaliações parcial e final dos bolsistas;
5.4 Estabelecer critérios para a seleção, acompanhamento e avaliação do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR;
5.5 Elaborar um relatório conclusivo de sua participação no sistema de acompanhamento do Programa, incluindo os pareceres quanto ao desempenho individual dos bolsistas no processo de avaliação.
6 Requisitos e Compromissos do Coordenador
6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
6.2 Ser, no mínimo, pesquisador graduado ou especialista, estar cadastrado no sistema de Currículos Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM;
6.3 Apresentar à FAPEAM o plano de aplicação financeira referente ao Auxílio Pesquisa, com as devidas justificativas;
6.4 Receber o Auxílio-Pesquisa concedido pela FAPEAM, comprometendo-se a utilizá-lo na execução do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR, conforme normas da FAPEAM;
6.5 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o Auxílio-Pesquisa, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
6.6 Apresentar relatórios parcial e final contendo os resultados da avaliação do Comitê Local e do membro externo com relação ao Programa Institucional, os resumos dos projetos de pesquisa e o desenvolvimento dos Planos de Trabalho dos bolsistas;
6.7 Fazer o acompanhamento sistemático das atividades dos bolsistas;
6.8 Providenciar as substituições dos bolsistas e comunicar as desistências do Programa de acordo com o item 13.1 deste Edital.
6.9 Estar com situação bancária regular.
7 Requisitos e Compromissos do Orientador
7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
7.2 Ser, no mínimo, pesquisador graduado ou especialista, estar cadastrado no sistema de Currículos Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM;
7.3 Ser do quadro permanente da instituição proponente. No caso de não pertencer ao quadro permanente da instituição, o mesmo poderá atuar como orientador desde que o período de permanência na instituição seja igual ou superior ao de vigência da bolsa de Iniciação Científica.
7.4 Ter disponibilidade de tempo para orientar seus bolsistas na execução das atividades previstas nos Planos de Trabalho individuais;
7.5 Incentivar os bolsistas à elaboração de trabalhos e apresentação em eventos;
7.6 Estimular a participação de estudantes voluntários/ colaboradores no projeto;
7.7 Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
7.8 Registrar as avaliações de desempenho dos bolsistas nos relatórios e assiná-los;
7.9 Incluir o nome dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contarem com sua efetiva participação;
7.10 fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM nas publicações e nos trabalhos apresentados, decorrentes do Auxílio-Pesquisa.
8 Requisitos e Compromissos do Bolsista
8.1 Estar regularmente matriculado em curso de ensino médio ou pós-médio e apresentar bom rendimento escolar;
8.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
8.3 Ter disponibilidade de tempo, no mínimo 20 horas semanais, para executar as atividades de iniciação científica;
8.4 Ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano do curso de ensino médio ou pós-médio;
8.5 Ser selecionado e indicado pela instituição proponente;
8.6 Preencher o Formulário de Cadastramento de bolsista da FAPEAM;
8.7 Ter e desenvolver um Plano de Trabalho individual compatível com seu nível de escolaridade;
8.8 O Plano de Trabalho deve atender aos objetivos específicos do projeto;
8.9 Apresentar os relatórios parciais e finais com base em seu Plano de Trabalho;
8.10 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria Instituição;
8.11 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
9 Requisitos do Projeto de Pesquisa ou Inovação Tecnológica
9.1 Ter mérito técnico-científico e apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis;
9.2 O Plano de Trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto das linhas de pesquisa desenvolvido pela instituição, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades para um período de 12 (doze) meses.
10. Avaliação do Programa pela FAPEAM
10.1 A FAPEAM procederá à avaliação do Programa, tendo em vista seus objetivos, baseado principalmente no desempenho do bolsista de Iniciação Científica Júnior;
10.2 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, proceder “in loco” à avaliação do Programa.
11 Duração
11.1 Da quota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, anualmente, mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e de avaliação.
11.2 Da Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Será de 12 (doze) meses, admitindo-se uma renovação desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento escolar.
12 Do auxílio à pesquisa
Será concedido ao coordenador do programa auxílio à pesquisa, na forma de custeio, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total da quota de Bolsas de Iniciação Científica Júnior para apoio à execução do plano de trabalho, a ser pago integralmente até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Outorga, por meio da Instituição bancária por ela definida;
Será concedido, anualmente, ao coordenador do programa auxílio para compra de equipamento individual de identificação e proteção no valor equivalente a uma bolsa da modalidade PIBIC JR para cada bolsista da quota institucional.
13 Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsistas
13.1 Os pedidos de cancelamento e de substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM por meio de formulário específico, de acordo com os critérios abaixo:
a) conclusão de curso;
b) insuficiência de desempenho escolar;
c) mudança de agência de financiamento;
d) falta de atendimento às normas do programa;
e) falecimento.
13.2 A substituição de bolsistas será permitida 1 (uma) vez, devendo ser encaminhada à FAPEAM, por meio de formulário específico, no prazo máximo de 6 (seis) meses após o início da vigência da bolsa;
13.3 A interrupção temporária do pagamento da bolsa será permitida somente 1 (uma) vez;
13.4 Motivos outros, além daqueles especificados no item 13.1, implica na perda da bolsa;
13.5 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma condição;
13.6 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa.
14. Benefício
O valor da mensalidade da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será estipulado, anualmente, pelo Conselho Diretor e submetido à aprovação do Conselho Superior da FAPEAM.
15 Disposições Finais
15.1 As Bolsas de Iniciação Científica Júnior serão concedidas, sob a forma de quotas para cada instituição podendo ser alteradas pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
15.2 Para obtenção da bolsa, será permitida a indicação de estudante estrangeiro de países que compõem o Tratado de Cooperação Amazônica, se o mesmo possuir o visto de permanência no País, por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;
15.3 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a quota ou a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;
15.4 A FAPEAM pagará a cada bolsista, mensalmente, o valor da bolsa por meio da instituição bancária por ela definida;
15.5 A FAPEAM pagará, em quota única, ao coordenador, o Auxílio-Pesquisa, por meio da instituição bancária por ela definida;
15.6 A renovação, a ampliação ou a redução da quota anual far-se-á com base na avaliação do desempenho da Instituição no Programa e em sua capacidade de orientação e trabalho.
15.7 O Auxílio-Pesquisa deverá ser utilizado na forma de custeio, obedecendo às normas estabelecidas no Manual do Usuário;
15.8 A prestação de contas deverá seguir as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
15.9 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de iniciação científica, sendo de competência da instituição proponente a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros no desenvolvimento de seus projetos de pesquisa ou inovações tecnológicas;
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
16 Período de validade da chamada
28 de dezembro de 2004 a 4 de fevereiro de 2005.
17 Entrega das propostas:
31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2005
18 Requisitos e condições da proposta para inscrição
Encaminhar à FAPEAM, no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2005, até às 14:00 horas, carta da instituição pleiteando participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR, Formulário de Cadastro, Formulário do Plano de Trabalho (contendo o Projeto Institucional de Iniciação Científica) e uma cópia digital desses formulários.
19 Cronograma
Atividade |
Período |
Vigência do Edital |
28 de dezembro de 2004 a 4 de fevereiro de 2005 |
Entrega das propostas |
31 janeiro a 4 de fevereiro de 2005 |
Julgamento das propostas |
7 a 18 de fevereiro de 2005 |
Implementação das propostas |
Março de 2005 |
Informações Adicionais: no site http:www.fapeam.am.gov.br, pelo telefone (92) 642.3629, via e-mail: depes@fapeam.am.gov.br. ou pessoalmente na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM –- Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM, das 08:00 às 14:00 horas.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de dezembro de 2004.
Maria Salete Bahia Marques
Diretora-Presidenta em exercício