EDITAL N. 021/2013 – NEGÓCIOS CRIATIVOS

Download do edital PDF

Programa de Apoio para o Salão de Negócios CRIATIVOS – Criação de Ativos da Amazônia

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convida empreendedores dos Estados da Amazônia Legal para apresentarem propostas ao Programa de Apoio para o Salão de Negócios CRIATIVOS – Criação de Ativos da Amazônia.

1. CONCEITUAÇÃO
A SUFRAMA, por meio do Centro de Biotecologia da Amazônia – CBA, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, promoverá em Manaus, no período de 28 a 30 de novembro de 2013, por ocasião da VII Feira Internacional da Amazônia – FIAM 2013, o Salão de Negócios CRIATIVOS, que consiste na realização do III Fórum de Investidores na Amazônia e na exposição das propostas de negócios, preferencialmente inovadores, que estejam vinculados às potencialidades regionais. As empresas interessadas e em condições de se submeterem a processo de investimento devem apresentar proposta a este edital.

2. OBJETIVO
Selecionar planos de negócios para exposição a investidores e outros potenciais incentivadores no Salão de Negócios CRIATIVOS da FIAM 2013, visando viabilizar a transferência de capital empreendedor para empreendimentos que aliem rentabilidade e impactos positivos ao desenvolvimento regional.

3. ELEGIBILIDADE
Serão considerados para fins de elegibilidade os planos de negócios, preferencialmente inovadores (produtos e/ou serviços), em estágios avançados de desenvolvimento, vinculados às potencialidades regionais, que visem à sua inserção no mercado e, principalmente, que por suas especificidades promovam agregação de valor na região.

4. PROPONENTE
Serão considerados proponentes empresas, institutos de pesquisa tecnológica, inventor/pesquisador pessoa física, dos Estados da Amazônia Legal, elegível apresentador do projeto conforme previsto no formulário de apresentação de proposta.

5. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DA PROPOSTA
A proposta deve apresentar o caráter preferencialmente inovador, o interesse para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e o enquadramento em uma ou mais das seguintes linhas de interesse:
a) Produtos Regionais: frutas, sementes, óleos essenciais, fibras e peixes;
b) Produção: bioindústria, biocosméticos, fitoterápicos, fitocosméticos, artefatos, móveis de madeira e biojoias;
c) Turismo;
d) Outros segmentos na área de biotecnologia.

Observação: Embora exista essa relação de linhas de interesse, não serão necessariamente descartados os planos de negócios de setores que tenham o potencial de desenvolver a economia regional, como software, logística de transporte fluvial, energia, petróleo e gás, telecomunicações, mineração, eletrônica, dentre outros.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Data limite para submissão da proposta 30 de agosto de 2013
Divulgação do resultado A partir de 20 de setembro de 2013
Apresentação na VII FIAM 28 a 30 de novembro 2013

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a seguinte documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de Carta de Encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC /PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO PARA O SALÃO DE NEGÓCIOS CRIATIVOS:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta online, disponível para impressão após preenchimento e envio no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo do proponente, preferencialmente o Currículo Lattes do proponente – 01 (uma).

Observação: Caso não possua cadastro no sistema SIGFAPEAM, o proponente deve acessar a página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e efetuar o cadastro clicando no link “FAPEAM e Você – Cadastro Pesquisador SIGFAPEAM;

7.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
7.3 O descumprimento das exigências constantes no item 7.1 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
7.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
7.8 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
7.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.10 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

8. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas para verificar o cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
8.2 Os candidatos serão avaliados por uma Comissão de Seleção Multi-institucional constituída por 5 (cinco) membros: 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, 1 (um) do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, 1 (um) da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM/CIDE e 1 (um) da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA/CBA.
8.3 Ao final da avaliação, a Comissão deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
8.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

CRITÉRIOS PESO NOTA MÁXIMA
Adequação do projeto à política de desenvolvimento regional da SUFRAMA expressa nos objetivos estratégicos da instituição. Critério de Notas:   Geração de emprego e renda, agregação de valor do produto regional, impacto ambiental – 01 (um) ponto cada. 5 3
Potencial mercadológico do produto/serviço apresentado. Critério de Notas:   Baixo Potencial – nota 1;   Médio Potencial – nota 2;   Alto Potencial – nota 3. 5 3
Mérito e abrangência da proposta no contexto de CT&I, incluindo sua contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico regional/local. Critério de Notas: Baixa Contribuição – nota 1; Média Contribuição – nota 2; Alta Contribuição – nota 3. 4 3
Qualificação e competência técnica do responsável pelo projeto e da equipe (se houver). Critério de Notas: Baixa Qualificação – ensino fundamental ou médio – nota 1; Média Qualificação – ensino superior – nota 2; Alta Qualificação – pós-graduação – nota 3. 3 3
Prazo de disponibilização de um protótipo para testes. Critério de Notas: Longo Prazo – mais de 2 anos – nota 1; Médio Prazo – entre 1 e 2 anos – nota 2; Curto Prazo – menos de 1 ano – nota 3. 2 3

10. RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE.).
11.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A empresa ou empreendedor que estiverem dentre as 15 propostas selecionadas assumirão compromisso formal com a SUFRAMA no que se refere à autorização para inclusão e divulgação do respectivo projeto no portfólio da SUFRAMA em suas ações institucionais, a partir da data de publicação no site até o término da FIAM 2013.

13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução das Propostas;
16.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
16.3 É competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
16.4 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
16.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor