EDITAL N. 022/2006 – CESMAT
Download do edital PDFPROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE MINERAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o presente Edital, aprovado ad referendum do Conselho Diretor desta Fundação pela Portaria N. 090/2006 – FAPEAM, de 11 de dezembro de 2006, e convida interessados a se cadastrarem para a seleção do Programa de Formação Complementar de Profissionais com Atuação na Área de Mineração, atendendo ao Termo Aditivo N. 001/2005, ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica N. 003/2004, que entre si celebraram o Ministério Encarregado da Indústria da República Francesa, por intermédio do Centro de Estudos Superiores de Matérias-Primas – CESMAT e o Estado do Amazonas, intermediado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT.
1 OBJETIVO
Financiar o aperfeiçoamento de profissionais na Área de Mineração, na França, no âmbito dos cursos organizados pelo CESMAT.
2 CURSOS DO CESMAT
2.1 Exploração e Valorização dos Recursos Minerais: CESEV – (Centre d’Enseignement Sup. en Exploration et Valorisation des Ressources Minérales – Nancy). Destina-se a profissionais das Ciências da Terra, de exploração e de valorização de bens minerais. Funciona com um básico comum e duas opções: a) exploração e geologia de mina, b) beneficiamento de minérios.
2.2 Tratamento das evoluções e mudanças industriais: CESTEMIN – (Centre d’Etudes Supérieures des Techniques Minières – Nancy). Dirigido a engenheiros e a empresários da indústria extrativa mineral, com assegurada experiência profissional e interessados na expansão de seus conhecimentos nos métodos modernos de gestão e exploração de empresas mineradoras, com ênfase na reconversão regional e desenvolvimento sustentável. Esta formação trata dos subsídios atualizados para a gestão e a organização de empresa, incluindo técnicas de auditoria, racionalização, modernização, inovação e informática aplicada, valorizando a relação entre a exploração mineral e o meio ambiente.
2.3 Geoestatística: C.F.S.G. – (Cycle de Formation Spécialisé en Géostatistique-Fontainebleau). Dirigido a engenheiros da indústria mineral e a geólogos interessados na aquisição de uma formação de alto nível na área de métodos geoestatísticos aplicados à pesquisa e à avaliação de jazidas (inglês ou francês).
2.4 Exploração de pedreiras e Minas a céu aberto: CESECO – (Centre d’Etudes Supérieures pour l’Exploitation des Carrières et des Mines à Ciel Ouvert – Paris). Específico para a mineração a céu aberto, com amplo emprego da informática e atenção especial às questões ambientais derivadas. Visa valorizar os conhecimentos e a experiência profissional dos estagiários, a partir da aquisição de dados técnicos, científicos e socioeconômicos os mais recentes.
2.5 Projetos Minerais: CESPROMIN – (Centre d’Etudes Supérieures des Projets Minièrs – Fontainebleu). Treinamento destinado a geólogos, engenheiros de minas e a empresários da indústria mineradora, objetivando possibilitar a avaliação de projetos na área mineral (inglês ou francês).
2.6 Segurança e Meio ambiente mineiro: CESSEM – (Centre d’Etudes Supérieures pour la Sécurité et l’Environnement Miniers – Alès). Trata-se de um curso que visa a integrar as preocupações de segurança e de meio ambiente à concepção administrativa e à reabilitação de áreas objeto de exploração mineral.
2.7 Administração Pública de Minas: CESAM – (Centre d’Etudes Supérieures de l’Administration des Mines – Fontainebleu). A partir do conceito geral de intercâmbio de experiências entre os estagiários, e com o apoio de inúmeros conferencistas provenientes da Administração e da Indústria, este curso permite destacar os papéis dos diferentes atores da Administração de Minas, e as instâncias encarregadas da tomada de decisões estratégicas, os legisladores, bem como os organismos executores e de fiscalização.
Obs: Informação detalhada dos programas no site da FAPEAM.
3 BENEFÍCIOS
3.1 Serão outorgadas até 5 (cinco) bolsas.
3.2 O candidato selecionado para participar do Programa Formação Complementar de Profissionais com Atuação na Área de Mineração será contemplado com o que se segue:
3.2.1 Pela SECT/FAPEAM:
a) bolsa de capacitação no exterior, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as modalidades descritas na Portaria N. 006/2004 – GS/SECT, de 26 de outubro de 2004, referendada por meio da Resolução N. 001/2005, de 8 de junho de 2005, do Conselho Superior da FAPEAM;
b) passagem aérea de ida e volta à França,
c) pagamento de seguro saúde, no valor máximo de €850,00 (oitocentos e cinqüenta euros) e duas parcelas da bolsa de capacitação, pagas de uma só vez, destinadas à cobertura de taxas administrativas e instalação.
3.2.2 Pelo CESMAT:
a) curso de pré-formação lingüística e científica;
b) pagamento das despesas com deslocamentos, para fins pedagógicos, do bolsista na França,
c) acompanhamento pedagógico.
4 REQUISITOS DO SOLICITANTE
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado; no caso de estrangeiro, ter visto permanente;
4.2 Ter diploma de nível superior e, pelo menos, três anos de experiência profissional;
4.3 Atuar na área de Mineração, meio ambiente e áreas afins no Estado do Amazonas;
4.4 Comprovar residência contínua mínima de 4 (quatro) anos no Estado do Amazonas;
4.5 Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.
5 COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1 Dedicar-se exclusivamente às atividades do curso;
5.2 Responsabilizar-se por todas as informações prestadas, permitindo que a FAPEAM e a SECT, a qualquer tempo, possam confirmar a sua veracidade, ficando assim obrigado a fornecer tais informações a quaisquer dos entes conveniados;
5.3 Encaminhar, trimestralmente à FAPEAM, relatório-síntese de atividades com a chancela da instituição de destino;
5.4 Encaminhar à FAPEAM uma cópia do trabalho final elaborado no curso;
5.5 Participar de fóruns específicos, quando convocado pela FAPEAM, para apresentação dos resultados referentes ao Programa de Formação;
5.6 Receber apenas essa modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento nacional, internacional ou da própria instituição à qual está vinculado;
5.7 Fazer referência, nas publicações e nos trabalhos apresentados, resultantes dos estudos desenvolvidos durante a vigência da bolsa, à sua condição de bolsista do Programa SECT/FAPEAM/CESMAT;
5.8 Tratar, de acordo com a legislação aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
5.9 Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, permanecendo por um tempo mínimo de quatro anos;
5.10 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos no presente Edital não sejam cumpridos;
5.10.1 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado.
5.10.2 O não cumprimento dos itens 5.9 e 5.10, do presente Edital, implicará impossibilidade do solicitante pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA JULGAMENTO
6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE MINERAÇÃO FAPEAM / SECT/CESMAT / NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do formulário de Cadastro do Programa de Formação SECT/FAPEAM/CESMAT, disponível na homepage da FAPEAM – 2 (duas);
b) cópias impressas do pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso, disponível na homepage da FAPEAM – 2 (duas);
c) cópias impressas do Currículo Lattes – 2 (duas);
d) cópias de documento de identificação e do diploma do mais alto nível – 2 (duas);
e) confirmação de residência no Estado do Amazonas há, no mínimo, 4 anos;
f) cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b, e c – 1 (uma).
Obs.: A documentação dos candidatos não selecionados ficará à sua disposição, na FAPEAM, por um período máximo de 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E.
7 PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1 A documentação será analisada por uma Comissão de Enquadramento e Acompanhamento, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 4 (quatro) membros, considerando 1 (um) representante de cada segmento: Centro de Estudos Superiores de Matérias-Primas – CESMAT; Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT; Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; representante institucional da área de interesse.
7.2 O candidato deverá comparecer, em local e data a serem definidos, para a entrevista que será realizada pela Comissão.
7.3 Deliberação pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Obs.: As propostas entregues fora do prazo serão desconsideradas, ficando à disposição dos interessados na FAPEAM por um período máximo de 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E.
8 CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Recebimento das propostas |
Até às 13 horas do dia 9 de fevereiro de 2007 |
Entrevista com os candidatos |
26 a 30 de março de 2007 |
Publicação dos resultados |
A partir do dia 16 abril de 2007 |
Implementação |
A partir do mês de maio de 2007 |
Início dos Cursos |
A partir do mês de julho 2007 / exceto CESAM (outubro) |
9 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
9.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, SECT ou CESMAT, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus – AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2006.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente