EDITAL N. 022/2009 – RH-INTERINSTITUCIONAL

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PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – INTERINSTITUCIONAL – Fluxo Contínuo

 

O DIRETOR PRESIDENTE  da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de   Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – INTERINSTITUCIONAL- Fluxo Contínuo, na modalidade  de   concessão de Bolsas  de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), destinadas à realização do estágio obrigatório estabelecido pela CAPES no regulamento do Projeto MINTER e DINTER.

1. OBJETIVO

Conceder bolsas de mestrado ou doutorado a profissionais participantes de Projeto Minter e Dinter ofertados no Amazonas, para realizar estágio obrigatório na Instituição Promotora.

2. DEFINIÇÕES

PROJETO DINTER: Caracteriza-se como Projeto Dinter o atendimento, por um programa de pós-graduação com curso de doutorado reconhecido pelo MEC/CNE e já consolidado, de um grupo ou turma de alunos de   doutorado, sob condições especiais, sendo estas caracterizadas pelo fato de parte das atividades de formação desses alunos serem desenvolvidas no campus de uma outra instituição.

PROJETO MINTER: Caracteriza-se como Projeto Minter o atendimento, por um programa de pós-graduação com curso de mestrado reconhecido pelo MEC/CNE e já consolidado, de um grupo ou turma de alunos de   mestrado, sob condições especiais, sendo estas caracterizadas pelo fato de parte das atividades de formação desses alunos serem desenvolvidas no campus de uma outra instituição.

INSTITUIÇÃO PROMOTORA: responde pela promoção, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do curso correspondente ao Projeto Dinter/Minter. Sua participação efetiva-se por intermédio de um de seus programas de pós-graduação, identificado como Programa Promotor, que responderá pela oferta do curso de doutorado/mestrado no campus de outra instituição, tendo em relação a este as mesmas responsabilidades que tem em relação ao curso regularmente oferecido em sua sede.

INSTITUIÇÃO RECEPTORA: é a instituição em cujo estabelecimento é promovida a maior parte das atividades relativas ao desenvolvimento do Projeto Dinter/Minter. Responde, juntamente com as  outras instituições  que possam a ela se associar para a promoção do Dinter/Minter,  pela garantia da infra-estrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo do curso  e pela obtenção do financiamento necessário para viabilizar a execução do projeto.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES:

3.1 DO PROPONENTE:

a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;

c) Estar regularmente matriculado em Projetos Minter ou Dinter;

d) Afastar-se do Estado do Amazonas, para cada período do estágio obrigatório por, no mínimo, um mês;

e) Estar adimplente técnica e financeiramente com a FAPEAM;

f) Não ser aluno em programa de residência médica;

g) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição com que mantiver vínculo;

h) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.

3.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:

a) Dispor de política regular de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;

b) Manter Projeto Minter ou Dinter aprovado pela CAPES;

c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

5.1 BOLSAS:

a) Bolsa de Estudo por um período de até 4 (quatro) meses, no caso de mestrado;

b) Bolsa de Estudo por um período de até 9 (nove) meses, no caso de doutorado;

c) 2 (duas) mensalidades adicionais de bolsa destinadas ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação, pagas com a primeira mensalidade.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 A documentação deverá ser entregue, a qualquer tempo, no horário de 9 às 13h,  no protocolo da FAPEAM,  em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento  à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias  impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA   DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – INTERINSTITUCIONAL –Fluxo Contínuo/ NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM, devidamente assinada pelo proponente e pelo coordenador da instituição receptora  – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) cópias da carta de  liberação  da  instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinadas   pelo dirigente institucional, quando for o caso – 02 (duas);

d) cópias do CPF, RG e comprovante de residência – 01 (uma de cada);

e) cópia impressa do  Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

f) cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

g) cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma).

OBSERVAÇÕES:

a) O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

b) O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

c) A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

d) A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados  a partir  da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).  Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

e) Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem recursos financeiros para esta finalidade.

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete à  equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas,   objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária  explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

8.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor o resultado do julgamento;

8.3 O prazo estimado para julgamento e divulgação do resultado é de 60 (sessenta) dias.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

a) Inexistência de Programa de Pós-Graduação stricto sensu oferecido no Estado do Amazonas;

b) Vínculo empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino superior sediada ou com unidade permanente no Estado do Amazonas;

c) Vínculo empregatício.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no  endereço: https://www.fapeam.am.gov.br  e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA

a) Encaminhar à FAPEAM relatório mensal das atividades desenvolvidas com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês seguinte;

b) A omissão no envio do relatório mensal de atividades implicará a suspensão imediata da bolsa até a regularização da situação, sem direito a recebimento retroativo durante o(s)  mês(es) em que permanecer suspensa;

c) Não acumular bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

d) Apresentar, como produto final, à FAPEAM uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado e plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio no Estado do Amazonas;

e) Encaminhar à FAPEAM cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;

f) Fazer,  obrigatoriamente,  referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH-INTERINSTITUCIONAL – FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em  eventos   de   qualquer   natureza   e   em  quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

g) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de mudanças do plano de estudo aprovado;

h) Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa durante o estágio obrigatório na instituição promotora do programa;

i) Devolver à FAPEAM, em  valores  atualizados  e  sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s),

caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

j) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado; além de impossibilitar o contemplado de concorrer a   qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por  ela definida,  o valor mensal  da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

13.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas   anteriores à implementação.

14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

14.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

14.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

• Relatório mensal de atividades com a chancela do orientador, encaminhado à FAPEAM até o décimo dia do mês seguinte. A não apresentação acarretará a suspensão do benefício;

• Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica;

• Cópia da ata de defesa da dissertação ou tese;

• Cópia, impressa e digital, da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

14.3 Toda a documentação  referente a este item deverá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – INTERINSTITUCIONAL –Fluxo Contínuo/ NOME DO PROPONENTE/Aos Cuidados do DEAC.

15. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua  implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo  de outras providências cabíveis.

16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial  ou possam  levar  ao desenvolvimento de uma criação protegida,  a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso,   dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004,   regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

17. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo:   concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área   ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os   termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos para ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução das atividades desenvolvidas no seu plano de estudo aprovado;

21.2  A FAPEAM  se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos   programas da instituição promotora;

21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Travessa do Dera s/n,  Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2009.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente