EDITAL N. 023/2006 – PAPE

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PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – PAPE

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS torna público o presente Edital, aprovado pela Decisão N. 101/2006, do Conselho Diretor, de 19 de dezembro de 2006, e convoca interessados a apresentarem propostas para participação em eventos científicos realizados entre 1 de abril de 2007 a 31 de março de 2008.

1 CONCEITUAÇÃO:

O Programa PAPE é destinado a apoiar a participação de pesquisador/professor/estudante qualificado em eventos científicos e tecnológicos relevantes no País e no exterior, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico de sua autoria, não publicado, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas.

2 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE:

2.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

2.2 Estar vinculado a Instituição de Pesquisa e Ensino Superior, Institutos de Pesquisa Tecnológica (IPTs) ou Centros de Pesquisa sediados no Estado do Amazonas, no caso de pesquisador/professor;

2.3 Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação de IPES sediada no Estado do Amazonas, no caso de estudante;

2.4 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

2.5 Apresentar anuência formal do dirigente legal da instituição para participar do evento, no caso de ter vínculo empregatício com IPES, IPTs ou CP;

2.6 Apresentar anuência formal do orientador ou líder de grupo de pesquisa para participar do evento, no caso de estudante;

2.7 Ter trabalho com primeira autoria, formalmente aceito, para apresentação no evento;

2.8 Estar adimplente com a FAPEAM;

2.9 Concorrer, neste Edital, a uma única solicitação;

2.10 Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 2 (dois) auxílios simultâneos da FAPEAM, exceto os Institucionais;

2.11 Não ter sido beneficiado pelo Edital PAPE imediatamente anterior, quando se tratar da participação em evento no território nacional;

2.12 Não ter sido beneficiado pelos dois Editais PAPE imediatamente anteriores, quando se tratar da participação em evento fora do país;

3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

3.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação seguinte deverá ser entregue em envelope lacrado, constando CONFIDENCIAL FAPEAM/DEAP/ PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – PAPE/NOME DO PROPONENTE:

a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta da FAPEAM – 2 (duas);

b) cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 2 (duas);

c) cópias do comprovante de aceitação do trabalho para apresentação no evento – 2 (duas);

d) cópias da autorização de liberação do dirigente legal da instituição para participar do evento, no caso de ter vínculo empregatício com IPES, IPTs ou CP – 2 (duas)

e) cópias da autorização de liberação do orientador ou líder de grupo de pesquisa para participar do evento, no caso de estudante – 2 (duas);

f) cópias do resumo do artigo a ser apresentado no evento – 2 (duas);

g) cópia digital (disquete ou CD) das alíneas ae f – 1 (uma).

3.2 No caso da alínea “c”, o prazo para o recebimento na FAPEAM do comprovante de aceite do trabalho é de 30 (trinta) dias antecedendo a data de início do evento;

3.3 O descumprimento das exigências constantes nos itens 2 e 3 inviabilizará a avaliação da proposta.

4 ITENS FINANCIÁVEIS:

A FAPEAM concederá aos selecionados passagens aéreas, por meio de empresa por ela definida, ficando vedada a alteração do trecho concedido;

5 CALENDÁRIO:

Chamada

(*) Data do Evento Científico

Apresentação

de documentos

Implementação

I

abril a junho/07

Até às 13h do dia

2 de fevereiro de 2007

Até 4 de junho de 2007

II

julho a setembro/07

Até às 13h do dia

20 de abril de 2007

Até 3 de setembro de 2007

III

outubro a dezembro/07

Até às 13h do dia

20 de julho de 2007

Até 3 de dezembro de 2007

IV

janeiro a março/08

Até às 13h do dia

19 de outubro de 2007

Até 4 de março de 2008

(*) Considera-se, para fins de inscrição, a data de início do evento.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

6 RECURSOS:

Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas pelos proponentes, verificando se foram cumpridos todos os requisitos, bem como a documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) e na página eletrônica da FAPEAM;

7.2. As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de analisar os méritos científico e técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

7.3 A Diretoria Técnico-Científica submeterá o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;

7.4 Da decisão adotada caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

7.5 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;

7.6 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

8 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, da FAPEAM, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

a) eventos realizados em território nacional;

b) proponentes vinculados a unidades situadas no interior do Estado;

c) estudantes bolsistas da FAPEAM nas modalidades de iniciação científica, mestrado ou doutorado;

d) estudantes de pós-graduação stricto sensu;

e) proponente que comprove o recebimento, por revista científica, do trabalho completo,

f) proponentes que não concorreram a nenhum dos editais anteriores do PAPE.

8.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.

9 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

9.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

9.2 Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;

9.3 Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a participação no evento, comprovantes de embarque e certificado de participação, de acordo com as normas estabelecidas pela FAPEAM;

9.4 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o benefício recebido, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;

9.5 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item 9.4 ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado;

9.6 O não cumprimento do item 9.3 implicará impossibilidade do proponente pleitear e obter qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

10 DIVULGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

10.1 O Edital do PAPE será publicado uma vez no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

10.2 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

10.3 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha nele apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender o benefício, a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

11.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao beneficiário decorrentes das atividades inerentes às propostas apoiadas;

11.3 É de responsabilidade da instituição de pesquisa e/ou ensino superior a que está vinculado o outorgado oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao benefício;

11.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente