EDITAL N. 024/2013 – DCR/AM
Download do edital PDFPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – DCR/AM – FLUXO CONTÍNUO
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em cooperação com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR/AM – Fluxo Continuo e convida pesquisadores desvinculados do mercado de trabalho a apresentarem propostas de pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores em instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, localizadas no estado do Amazonas que atuem em investigação científica ou tecnológica.
OBJETIVOS GERAIS
1.1 Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica ou tecnológica.
1.2 Propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, mediante a contínua integração entre os setores acadêmico, científico, empresarial e o Estado.
1.3 Diminuir as desigualdades, em microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas, assim reconhecidas pelo CNPq e FAPEAM, atuando em duas vertentes:
a) regionalização: caracterizada pela atração de doutores para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa do Estado do Amazonas. Nesse caso, não é permitida a concessão da bolsa a doutores formados ou radicados no próprio estado;
b) interiorização: caracterizada pela atração de doutores para microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico, fora das áreas metropolitanas e que permite a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1. Do Proponente:
a) Ter título de doutor;
b) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;
c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa DCR;
d) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM;
e) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
f) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto;
g) Para a modalidade A: doutor, no mínimo, com 10 (dez) anos de experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na coordenação de projetos de C,T&I; na criação e consolidação de grupos de pesquisa; ter publicado trabalho relevantes nos âmbitos internacional e nacional; ter experiência comprovada na formação de mestres e/ou doutores.
h) Para a modalidade B: doutor, no mínimo, com 5 (cinco) anos de experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na coordenação de projetos de C,T&I; ter publicado trabalho relevantes nos âmbitos internacional e nacional.
i) Para a modalidade C: doutor com menos de 5 (cinco) anos de titulação, com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos; ter publicado trabalho relevantes nos âmbitos nacional.
2.2. Na Vertente Regionalização:
a) Selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado ou onde já exerce a profissão há mais de um ano, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local, no ano anterior), ou onde se aposentou;
b) Não ser residente no Estado do Amazonas;
c) Não exercer profissão ou ter se aposentado no Estado do Amazonas.
2.3 Na Vertente Interiorização:
a) Selecionar instituição localizada no interior do Estado do Amazonas;
b) Fixar residência no interior do Estado onde está situada a instituição selecionada.
2.4 Do Responsável Institucional (que deve acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista DCR):
a) Ter qualificação acadêmica para facilitar, junto ao bolsista DCR, a execução do projeto; ou
b) Ter perfil profissional que comprove sua competência para facilitar, junto ao bolsista, a execução do projeto; e
c) Ter vínculo empregatício ou em quadro efetivo junto à instituição/empresa onde será executado o projeto de pesquisa.
2.5 Da Instituição/Empresa onde será executado o projeto de pesquisa:
2.5.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;
b) Instituição ou Centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, público ou privado;
c) Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento;
2.5.2 Preencher os seguintes requisitos:
a) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
b) Dispor ou oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
c) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;
d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto de pesquisa;
e) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
f) Designar um responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista DCR;
g) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do bolsista DCR em grupo existente.
2.6 Do Projeto:
a) Ser compatível com a atuação da instituição/empresa e com a duração da bolsa;
b) Ser aprovado no mérito após análise por especialistas;
c) Estar restrito a atividades científicas e tecnológicas não administrativas.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 36 (trinta e seis) meses.
4. BENEFÍCIOS O proponente selecionado para o Programa DCR será contemplado com os seguintes benefícios:
4.1 Na vertente regionalização:
4.1.1 Pelo CNPq:
a) Bolsa DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor e critérios de enquadramento são estabelecidos pelas normas do CNPq;
b) Auxílio instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 350 Km;
c) Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 350 Km e a concessão seja pertinente.
4.1.2 Pela FAPEAM:
a) Adicional localidade conforme estabelecido na Portaria Nº 040/2013 do GS/SECTI;
b) 2 (duas) bolsas de Apoio Técnico – AT com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses quando solicitadas no momento de apresentação da proposta. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, este item corresponderá à sua contrapartida;
c) Auxílio pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao fortalecimento de infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com a necessidade do projeto.
4.2 Na vertente interiorização:
4.2.1 Pelo CNPq:
a) Bolsa DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor e critérios de enquadramento são estabelecidos pelas normas CNPq;
b) Auxílio instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a: 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 350 Km;
c) Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 350 Km e a concessão seja pertinente.
4.2.2 Pela FAPEAM:
a) Adicional localidade conforme estabelecido na Portaria Nº 040/2013 do GS/SECTI;
b) 2 (duas) bolsas de Apoio Técnico – AT com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses quando solicitadas no momento de apresentação da proposta. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, este item corresponderá à sua contrapartida;
c) Auxílio pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo de acordo com a necessidade do projeto, diária e passagem aérea e/ou terrestre para participação em evento científico (congressos, seminários, etc.).
Observação: O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus ao auxílio instalação.
4.3 Em sendo contratado por instituição no Estado do Amazonas durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, nos termos da legislação vigente à época no CNPq e na FAPEAM.
5. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
5.1 Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:
a) Material permanente;
b) Material bibliográfico;
c) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares e etc;
d) Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento do projeto;
e) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
f) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
g) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual Técnico de Orçamento da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/downloadss/).
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico Científica (modelo disponível na página da FAPEAM, link formulários), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – DCR – AMAZONAS-FLUXO CONTINUO/NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível como anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa e digital do Formulário do CNPq de indicação de bolsista (formulário 098), preenchido pelo candidato e com concordância da instituição onde será desenvolvido o projeto, disponível como anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma); – 01 (uma);
d) Cópia impressa do Currículo Lattes – 01 (uma);
e) Cópia do diploma de Doutorado ou Ata de Defesa de Tese – 01 (uma);
f) Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício – 01 (uma);
g) Para estrangeiros, cópia do comprovante de situação regular no país (cópia do visto, se o candidato estiver a menos de 30 (trinta) dias no país, ou cópia do protocolo de solicitação do Registro Nacional de Estrangeiro) – vide: http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Frankfurt/pt-br/file/RNE.pdf; http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm#1 – 01 (uma);
h) Carta de aceite da instituição na qual o projeto será desenvolvido, manifestando interesse na execução do projeto – 01 (uma);
i) Declaração de que a instituição na qual o projeto será desenvolvido mantém setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação – 01 (uma);
j) Declaração de que a instituição na qual o projeto será desenvolvido dispõe de infraestrutura adequada para o seu desenvolvimento na própria empresa ou em instituição parceira, acadêmica ou não – 01 (uma);
k) Declaração da instituição na qual o projeto será desenvolvido em que ateste a deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção – 01 (uma);
7.2 O descumprimento das exigências constantes no item 7.1 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
7.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
7.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
8. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este Edital, de fluxo contínuo, terá vigência até 3 de novembro de 2014 enquanto existirem cotas de bolsas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica CNPq/FAPEAM Nº 68.0002/2012-0.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
9.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad hoc bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, de instituição distinta da instituição de destino do bolsista para análise do mérito técnico e científico;
9.3 Os pareceres serão encaminhados à Comissão Local, formada por ao menos três membros, sendo ao menos um deles bolsista de produtividade do CNPq;
9.4 Posteriormente, de acordo com as normas vigentes, caberá à área gestora do Programa DCR no CNPq analisar as indicações do ponto de vista administrativo, verificar o cumprimento dos requisitos e submeter à aprovação final pela Presidência;
9.5 A decisão do CNPq deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
9.6 O prazo estimado para julgamento e publicação do resultado é de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da proposta na FAPEAM;
9.7 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de cota de bolsas existente no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica CNPq/FAPEAM Nº 68.0002/2012-0.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
a) Originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas;
b) Adequação metodológica da proposta;
c) Coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;
d) Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
e) Consistência entre a infraestrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;
f) Adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;
g) Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do Estado do Amazonas;
h) Descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente;
i) Explicitação dos meios institucionais para possível absorção permanente do proponente por parte da Instituição.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);
12.2
O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA DCR E DA INSTITUIÇÃO
13.1 Do Bolsista DCR
I. Administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo auxilio pesquisa de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
VIII. Comunicar à FAPEAM e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;
IX. Não se afastar da instituição de execução do projeto sem autorização formal do supervisor;
X. Não acumular bolsa DCR com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;
XI. Apresentar à FAPEAM relatório anual, para avaliação da possível continuidade da bolsa conforme a vigência global prevista; XII. No caso de desistência da Bolsa nos primeiros seis meses, devolver à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
XIII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – DCR/AMAZONAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual do CNPq, da FAPEAM, da SECTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XIV. Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM;
XV. Estar ciente da legislação vigente do CNPq e da FAPEAM.
13.2
Do bolsista AT
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
13.3 Da Instituição Beneficiária
I. Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista DCR;
II. Supervisionar as atividades do bolsista na execução do projeto aprovado;
III. Oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;
IV. Participar, sempre que convocada pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.
V. Designar um pesquisador responsável pela supervisão das atividades do bolsista.
13.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O bolsista DCR será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) A instituição receptora do outorgado será corresponsável pele execução do projeto;
c) O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
d) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 A liberação dos recursos financeiros, em até 2 parcelas, se dará após a assinatura do Termo de Concessão/Outorga, e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;
15.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira ou técnica do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM/CNPq. A bolsa DCR não poderá ser prorrogada além de 36 (trinta e seis) meses.
17. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
17.1 Durante a fase de execução dos projetos toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
17.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo bolsista DCR/coordenador do projeto, acompanhada da devida justificativa.
17.3 A FAPEAM e o CNPq acompanharão os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista DCR/coordenador do Projeto, até a metade do prazo de vigência do projeto;
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.
18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista DCR/coordenador do projeto deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:
a) A Prestação de Contas Financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) O Relatório Técnico final.
18.2 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e final, apresentados pelo bolsista DCR/coordenador do projeto, será realizada pela área técnica do CNPq e da FAPEAM;
18.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
18.4 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão das bolsas e recursos financeiros serão cancelados pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N° 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N° 3.095, de 17 de novembro de 2006.
23. PUBLICAÇÕES
23.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pelo CNPq e FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais do CNPq, da FAPEAM, da SECTI, do Governo do Estado, de acordo Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa apoiadas por este Edital. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital;
25.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação; 25.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas decorrente da execução dos seus projetos de pesquisa;
25.4 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior, instituto de pesquisa e/ou empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição proponente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.6 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum caracterizarão vínculo empregatício ou funcional com a FAPEAM;
25.7 Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N° 8.666, das normas do CNPq e da FAPEAM.
25.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor